Edição 311

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IMPRENSA OFICIAL

20 de Agosto de 2010

Estância Turística de Ibiúna

COMPRAS Extrato do Termo de Contrato nº 47/ 2010. Processo Administrativo nº 7127/2010. Contratante:- Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibiúna. Contratada:- Tecla Terraplenagem e Construções Ltda. Objeto:- Contratação de empresa especializada em engenharia civil para o fornecimento de materiais e mão de obra na revitalização da Avenida Antonio Falci. Data da Assinatura:- 06/08/2010. Prazo:- 240 (duzentos e quarenta) dias. Valor Total:- R$ 1.865.182,60. Modalidade:- Concorrência Pública nº 07/ 2010. Coiti Muramatsu – Prefeito Municipal.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Cópia fiel da Ata da Reunião Extraordinária do CMS realizada aos treze dias do mês de Agosto do Corrente Ano (13/08/2010), páginas 38, 38v, 39, 39v. Pautas da reunião: Regularização da composição do CMS e Assuntos pertinentes à vigilância Sanitária; Presentes: Luciana, Sérgio Pimenta, Eulálio, Nivaldo, Sérgio (Sec.), Marco, Bruno, Sueci, Vander, Yone, Magda, Zoraide, Giselli, Elisabeth Haddad,Ma Luiza; Na 1ª Pauta referente a composição do CMS, apenas a entidade “Associação Comercial” se apresentou para compor o seguimento de usuários sendo que a Sra. Elisabeth se apresenta como Suplente e o Sr. Daniloy seu Titular; Todos concordam com a indicação apresentada pela Associação Comercial? Sérgio Pimenta: sim, Eulálio: sim, Bruno:sim, Nivaldo:sim, Sérgio (Sec): sim, Vander:sim, Magda:sim, Zoraide:sim, Giselli: sim; Indicação dos Trabalhadores de Saúde: se apresentam, digo, se apresenta para compor o CMS no seguimento “Trabalhadores” a Sra. Maria Luiza; Todos de acordo com esta indicação? Sérgio Pimenta: sim, Eulálio:sim, Bruno: sim, Nivaldo:sim, Sérgio (Sec): sim, Vander: sim, Magda:

sim, Zoraide: sim, Giselli: sim; a SRa. Mª Luiza fica como Titular no seguimento “Trabalhadores”no Lugar do Dr. Vander que passa a ser gestor; Dr. Vander fica a partir de agora, digo, deste momento Suplente do Sec de Saúde no lugar da Dra. Luciana; a Srª Sueci passa a constar como Titular no Lugar do Sr. Rafael Parmiggiano que havia assumido como Titular no lugar do Sr. Renato que passou a ser gestor e não compõe mais este CMS. Fica então composto o CMS da seguinte forma: Seguimento Gestores: Sérgio de Matos Oliveira (Titular), Vander Luiz Devidé (Suplente); Giselli Maria Alves Campos (Titular), Mª Luiza Gabriel (Suplente), digo, Luciana Machado de Morais Gomes (Suplente), Márcia de Almeida Lima Mariano (Titular), Bruno Roger Franqueira Fernandes (Suplente); Seguimento “Trabalhadores”: Magda Tomimitsu (Titular), Yone de Almeida Lima (Suplente); Eulálio Cipriano de Freitas Filho (Titular), Maria Rozilda Lourenço de França (Suplente); Mª Luiza Ferreira (Titular), Taís Aparecida Silva de Lima (Suplente); Seguimento Usuários: Marco Antonio da Luz (Titular), Alexandre Vieira Machado (Suplente); Zoraide da Silva Gonzaga (Titular), Mônica da silva Gonzaga (Suplente); Sérgio Pimenta Dager (Titular), Andréia Cipulo (Suplente); Sueci da Silva (Titular), Rafael Parmiggiano (Suplente); Nivaldo Xavier dos Santos (Titular), Antonio Augusto Teramae (Suplente); Danilóy José Figueiredo (Titular), Elizsabeth Haddad (Supllente); Vander questiona quanto a mesa diretora. Por esclarecimento realizado por Dra. Luciana o Vice-Presidente é eleito; se candidata o Sr. Pimenta, digo, Sérgio Pimenta. Todos concordam com esta Vice-Presidência? Sérgio Pimenta: sim, Eulálio:sim, Bruno: sim, Nivaldo:sim, Elisabeth: sim, Sérgio (Sec): sim,Mª Luiza: sim, Magda: sim, Zoraide: sim, Sueci: sim, Giselli: sim; 2ª Pauta: Foi realizada Pactuação para que a VISA assuma as fiscalizações de Alta Complexidade, ocorrendo também um aumento na arrecadação por habitantes, para que tudo isto aconteça uma reestruturação deverá ser realizada no quadro de funcionários da VISA. Importante ressaltar que neste momento ainda não temos todos os cargos necessários disponíveis, portanto uma legislação adequada deverá ser feita para regularizar a situação da VISA. Sec. Sérgio salienta que a Administração neste

IMPRENSA OFICIAL Assessoria de Comunicação Órgão Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02. Endereço: Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51 Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000 Fone: (15) 3248-9900 Ramal: 9911 imprensa@ibiuna.sp.gov.br www.ibiuna.sp.gov.br

Jornalista Responsável Andreia Taddei MTB: 49.847 Matérias e Diagramação Andreia Taddei e Igor Tanaka Artes Gráficas Junior Pedroso Impressão: Ipanema Sistema Gráfico e Editora Ltda Av. Juscelino K. Oliveira, nº 199 Votorantim - SP Tel.: (15) 2102-0300

EXECUTIVO Coiti Muramatsu Prefeito

momento está se voltando mais para a questão de fiscalização de todos os setores, sendo assim, a Associação Comercial também será importante neste sentido, Márcia Risseto (Diretora da VISA) esclarece que estão tentando hoje trabalhar acompanhando as exigências da legislação da área, embora sem muito sem, digo, recurso. O CMS deverá demonstrar sua concordância ou não com a Pactuação realizada pela VISA e o Secretário de Saúde; Sérgio Pimenta: sim, Eulálio:sim, Bruno: sim, Nivaldo:sim, Elisabeth: sim, Sérgio (Sec): sim, Mª Luiza: sim, Magda: sim, Zoraide: sim, Sueci: sim, Giselli: sim; Próxima reunião às 9h da manhã na Prefeitura, estão todos convocados a comparecer. Sem mais encerro esta ata. Publique-se: Giselli Maria Alevs Campos. Marco Antonio da Luz Sueci da Silva Zoraide da Silva Gonzaga Magda Tomimitsu Yone de Almeida Lima Vander Luís Devidé Maria Luiza Ferreira Sérgio de Matos Oliveira Elizabeth Haddad Nivaldo Xavier dos Santos Bruno Roger Franqueira Fernandes Eulálio Cipriano de Freitas Filho Sérgio Pimenta Dager Luciana Machado de Morais Gomes Márcia Regina Risseto

LEIS

LEI COMPLEMENTAR Nº 076/10. DE 19 DE AGOSTO DE 2010. Disciplina o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal, pertinentes aos tributos municipais inscritos na Dívida Ativa e aos objetos de Ação de Execução Fiscal, nos termos que especifica e dá outras providências. COITI MURAMATSU, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

SECRETARIAS Administração Jamil Prado Agricultura Benedito Vieira Martins Controle de Arrecadação Joel Fais Cultura e Turismo Mauro Issler Desenvolvimento Urbano Cesar Augusto de Oliveira Educação Leila Ruivo do Carmo Esporte Adalberto Bonassi Marcicano Finanças Agenor Pereira de Camargo Governo

Artigo 1º. Os débitos de pessoas físicas ou jurídicas junto à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibiúna terão redução de juros e multas, sem prejuízo da correção monetária, mediante adesão do contribuinte interessado ao Programa de Recuperação de Crédito Fiscal – PRCF. Artigo 2º. Os débitos fiscais de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa e débitos objetos de Ações de Execução Fiscal ajuizados até a data da publicação desta lei ficam reduzidos de juros de mora e multa moratória e poderão ser pagos da seguinte forma: I – Em parcela Única: a)até 30/09/2010, terão redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros e multa; b)até 31/10/2010, terão redução de 90% ( noventa por cento) do valor de juros e multa; c)até 30/11/2010, terão redução de 80% (oitenta por cento) do valor de juros e multas; d)até 31/12/2010, terão redução de 70% (setenta por cento) do valor de juros e multas; e)terão direito também aqueles débitos que já foram objeto de parcelamentos anteriores e encontram-se com parcelas vencidas e não pagas, sem prejuízo da correção monetária; II – De Forma Parcelada: a) em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros e multa, calculado e parcelado durante o prazo de vigência desta Lei, desde que o requerimento de parcelamento seja protocolado até 31/12/2010. b) em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros e multa, calculado e parcelado durante o prazo de vigência desta Lei, desde que o requerimento de parcelamento seja protocolado até 31/12/2010. c) em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta por cento) do valor dos juros e multa, calculado e parcelado durante o prazo de vigência desta Lei, desde que o requerimento de parcelamento seja protocolado até 31/ 12/2010. d)terão direito também aqueles débitos que já foram objeto de parcelamentos anteriores e se encontram com parcelas vencidas e não pagas, sem prejuízo da correção monetária; Artigo 3º - Os débitos objeto dos

Sergio de Matos Oliveira Habitação Valdir Barbosa de Oliveira Indústria e Comércio Paulo Sergio Niyama (interinamente) Meio Ambiente Paulo Sergio Niyama Negócios Jurídicos Reynaldo Torres Junior Obras Virgilio Correa Neto Promoção Social Aparecida Hiroko Muramatsu Rendas Internas Marcelo Mori Muniz Saúde Sergio de Matos Oliveira (interinamente) Segurança Urbana José Carlos Collado Rodrigues

parcelamentos previstos nesta Lei, não pagos nas datas dos respectivos vencimentos das prestações, implicarão no vencimento antecipado das parcelas subseqüentes e perda dos benefícios do Programa de Recuperação de Crédito Fiscal Artigo 4° - Nos parcelamentos previstos no inciso II do artigo 2o. desta Lei, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais). Artigo 5° - Não serão restituídas, no todo ou em parte, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente à vigência desta Lei. Artigo 6º – O pagamento nas condições previstas nesta Lei implica confissão irretratável do débito e expressa renuncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência dos já interposto, administrativamente ou judicialmente. Artigo 7º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2010. COITI MURAMATSU Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no local de costume em 19 de agosto de 2010. JAMIL PRADO Secretário da Administração

DECRETOS

DECRETO Nº. 1694 DE 05 DE JULHO DE 2010 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei nº 1578 de 10/02/10.” COITI MURAMATSU, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA: Art. 1º. Fica nos termos do que dispõe o inciso I do Artigo 4° da Lei Municipal N.° 1578 de 10/02/2010, alterado pelo artigo 3° da Lei Municipal N.° 1598 de 19/05/2010, aberta na Contadoria Municipal Crédito Adicional

LEGISLATIVO Presidente da Câmara Charles Guimarães 1º Vice-presidente Pedro Luiz Ferreira 2º Vice-presidente Ismael Martins Pereira 1º Secretário Cláudio Roberto Alves de Moraes 2º Secretário José Brasilino de Oliveira Vereadores Eduardo Anselmo Domingues Neto Jair Cardoso de Oliveira Jamil Marcicano Paulo Kenji Sasaki Roque José Pereira


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