Dados Município de Irineópolis

Page 1

Prefeitura Municipal de Irineópolis CNPJ 83.102.558/0001-05 Rua Paraná, 200. Centro - Cep 89440-000 - Fone/Fax (47) 3625.1111 www.irineopolis.sc.gov.br - E-mail: prefeitura@irineopolis.sc.gov.br IRINEÓPOLIS – SANTA CATARINA


Prefeitura Municipal de Irineópolis CNPJ 83.102.558/0001-05 Rua Paraná, 200. Centro - Cep 89440-000 - Fone/Fax (47) 3625.1111 www.irineopolis.sc.gov.br - E-mail: prefeitura@irineopolis.sc.gov.br IRINEÓPOLIS – SANTA CATARINA

Dados Estatísticos do Município de Irineópolis. 1. Histórico Em 1885 a família de Caetano Valões formou um pequeno povoado, as margens do Rio Iguaçu, que mais tarde transformou-se em localidade de Valões, em Homenagem aos fundadores, ainda sob a jurisdição do Estado do Paraná seu território sofreu as conseqüências da questão de limites territoriais, pois era pretendido Pelo Estado de Santa Catarina, conflito esse conhecido como a guerra do Contestado. Suas terras passaram definitivamente para Santa Catarina com a convenção de Limites de 20 de Outubro de 1916. Foi povoado por imigrantes e descendentes de Alemães, Poloneses, Brasileiros e em menor escala Italianos, suas culturas e costumes fazem-se notar até os dias de Hoje. O Município de Irineópolis, localizado no Planalto Norte Catarinense tem como principal atividade econômica a agricultura, produzindo tabaco, grãos, leite, extrativismo etc. Irineópolis está a cerca de 220 km de Curitiba, 240 de Joinville, 400 de Florianópolis, a 40 km da BR 153, a 110 km da BR 216, e a 7 km da BR 280, 290 km de Blumenau, 240 km de Joinville, 221 de Jaraguá e 330 km de Brusque, Irineópolis também está próxima aos portos de Itapoá (250 km) e de São Francisco (280 km) em Santa Catarina e a 300 km do Porto de Paranaguá no Paraná, Irineópolis faz divisa territorial com Canoinhas, Bela Vista do Toldo, Porto União, Timbó Grande, esta as margens do rio Iguaçu divisa com Paula Freitas – PR. É associado à AMPLANORTE (Associação dos Municípios do Planalto Norte), e pertence à SDR (Secretaria de Desenvolvimento Regional ) de Canoinhas. Em um raio de 215 km temos 25 Municípios do Planalto Norte Catarinense e Sul do Paraná com uma população total de 572 mil habitantes.


Prefeitura Municipal de Irineópolis CNPJ 83.102.558/0001-05 Rua Paraná, 200. Centro - Cep 89440-000 - Fone/Fax (47) 3625.1111 www.irineopolis.sc.gov.br - E-mail: prefeitura@irineopolis.sc.gov.br IRINEÓPOLIS – SANTA CATARINA

2.Economia Ano Base 2013 Produto Interno Bruto ICMS – 2013 FPM – 2013 Renda per capta Salário Médio Salário do comércio Salário da Indústria Empresas com até 300 funcionários (Ativas) Micro empreendedores Individuais (Ativas) Numero de Empregos Formais (Masculino) Numero de Empregos Formais (Feminino) Numero de Empregos Formais (Total)

196.000.000,00 5.521.364,00 7.380.595,00 1.282,28 1.178,97 943,00 943,00 328 165 485 425 910

3.Estatísticas População População economicamente Ativa População Urbana População entre 20 e 49 anos Descendência Italiana Descendência Alemã Descendência Polonesa Descendência Brasileira IDH IDEB Número de Eleitores Área total Altitude Temperatura Média Índice Pluviométrico

10.448 54.7 % 38% 47% 10,4% 30,9% 26,4% 22,5% 6.99 5.8 7.457 589.058 km2 772m 17º 1457 mm


Prefeitura Municipal de Irineópolis CNPJ 83.102.558/0001-05 Rua Paraná, 200. Centro - Cep 89440-000 - Fone/Fax (47) 3625.1111 www.irineopolis.sc.gov.br - E-mail: prefeitura@irineopolis.sc.gov.br IRINEÓPOLIS – SANTA CATARINA

4.Agricultura Ano Base 2013 Produto Tabaco Soja Milho Leite Erva Mate Feijão Trigo Cebola Maçã

Produção-Peso kg 10.842.069,00 35.136.480,00 18.767.852,00 1.772.012,00 3.251.058,00 808.885 4.995.000,00 5.040.000,00 160.000,00

Valor R$ 57.776.775,20 28.639.032,70 7.068.047,40 1.561.952,37 1.856.557,18 1.468.474,45 2.017.000,00 2.520,000, 00 128.000,00

5. Educação As creches e escolas existentes, e as que ainda estão em construção atendem a toda demanda de alunos no município. NÚMEROS DE ESCOLAS: 15

NÚMEROS DE CRECHES: 09

QUANTIDADE DE UNIVERSIDADE E CURSOS OFERECIDOS: - Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória – UNIUV -Fica a 45 km de Irineópolis. GRADUAÇÃO: Ciências Sociais e Aplicadas - Administração - Secretariado Executivo -Ciências Contábeis Arquitetura e Urbanismo - Comunicação Social - Jornalismo - Comunicação Social - Publicidade e Propaganda- Engenharia Civil - Engenharia Ambiental -Engenharia Industrial da Madeira Engenharia de Produção - Ciências Humanas - Licenciatura em Educação Física


Prefeitura Municipal de Irineópolis CNPJ 83.102.558/0001-05 Rua Paraná, 200. Centro - Cep 89440-000 - Fone/Fax (47) 3625.1111 www.irineopolis.sc.gov.br - E-mail: prefeitura@irineopolis.sc.gov.br IRINEÓPOLIS – SANTA CATARINA

Ciências da Saúde -Educação Física – Odontologia - Ciências Exatas e da Terra - Informática de Gestão - Sistemas de Informação. - Fafi - Faculdade Estadual de Filosofia Ciências Letras União da Vitória -Fica a 45 km de Irineópolis Cursos: Biologia- Filosofia- Geografia- História -Letras (português/inglês) - Letras (português/espanhol) Matemática – Pedagogia- Química. -UNIGUAÇU – Faculdades Integradas do Vale do Iguaçu. - Fica a 45 km de Irineópolis CURSOS: Administração -Agronomia- Arquitetura e Urbanismo – BiomedicinaBacharelado Ed. Física Licenciatura- Enfermagem - Engenharia Civil Engenharia Elétrica- Engenharia Mecânica - Farmácia -

Direito -

Ed. Física

Engenharia de Produção

Fisioterapia - Medicina Veterinária

Nutrição - Psicologia - Serviço Social - Sistemas de Informação- Administração - Arquitetura e Urbanismo - Ciência da Computação - Ciências Biológicas – Bacharelado - Ciências Contábeis Comunicação Social – Jornalismo –Design–Direito - Educação Física – Bacharelada – Desenvolvimento Rural sustentável e agro ecologia – Enfermagem Engenharia Ambiental e Sanitária -Engenharia de Controle e Automação - Engenharia Civil - Engenharia de Produção Engenharia Elétrica - Engenharia Florestal – Farmácia –Fisioterapia- Medicina Veterinária – Nutrição – Optometria – Psicologia - Serviço Social - Sistemas de Informação. -Universidade do Contestado - UNC - Campus Universitário em Canoinhas, e Núcleo Universitário em Porto União. -Fica a 45 km de Irineópolis. CURSOS LICENCIATURA


Prefeitura Municipal de Irineópolis CNPJ 83.102.558/0001-05 Rua Paraná, 200. Centro - Cep 89440-000 - Fone/Fax (47) 3625.1111 www.irineopolis.sc.gov.br - E-mail: prefeitura@irineopolis.sc.gov.br IRINEÓPOLIS – SANTA CATARINA

Artes Visuais Ciências Biológicas – Licenciatura - Ciências Sociais -Educação Física - Licenciatura Licenciatura em Letras (Língua Espanhola)- Licenciatura em Letras (Língua Portuguesa) Letras (Português/Inglês e Espanhol)-Licenciatura em Pedagogia –História -Licenciatura em Matemática - Licenciatura em Música. CURSOS PARFOR (PLATAFORMA FREIRE) Ciências da Religião (Parfor)- Licenciatura em Geografia (Parfor) - Licenciatura em Educação Especial (Parfor) -REITORA - Profª Solange Sprandel da Silva. UNIDADES QUE OFERECEM CURSOS TÉCNICOS EM UM RAIO DE 50 km: CEBREP - Centro Brasileiro de Educação Profissional: Porto União Cursos Técnicos: Administração de Recursos Humanos - Análises Químicas- Comercialização de Combustíveis. Comercialização de Produtos Farmacêuticos -EdificaçõesProdução-

Gestão Empresarial - Auxiliar de Escritório -

Estética-

Florestas -

Gestão de

Massoterapia - Mecânica Industrial,

Meio Ambiente- Produção de Moda- Prótese Dentaria- Reabilitação de Dependentes Químicos Saúde Bucal- Segurança do Trabalho- Vigilância Sanitária. SENAC – Porto União Técnico em Logística -Técnico em Qualidade -Técnico em Transações Imobiliárias DAMA Escola Técnica – Canoinhas- Fica a 45 Km de Irineópolis Cursos: Técnico em administração- Técnico em automação indústria l- Técnico em design de interiores Técnico em edificações- Técnico em eletrotécnica - Técnico em enfermagem Técnico em estética - Técnico em farmácia- Técnico em florestas-Técnico em informática


Prefeitura Municipal de Irineópolis CNPJ 83.102.558/0001-05 Rua Paraná, 200. Centro - Cep 89440-000 - Fone/Fax (47) 3625.1111 www.irineopolis.sc.gov.br - E-mail: prefeitura@irineopolis.sc.gov.br IRINEÓPOLIS – SANTA CATARINA

Técnico em química - Técnico em massoterapia - Técnico em manutenção automotiva Técnico em mecânico - Técnico em nutrição e dietético - Técnico em saúde bucal Técnico em radiologia - Técnico em segurança do trabalho. - FIESC SENAI – Canoinhas: Técnico em celulose e papel -Técnico em eletromecânica -Técnico em eletromecânica -Técnico em eletrotécnica -Técnico em mecânico-Técnico em segurança do trabalho-Técnico em segurança do trabalho. SENAC – Canoinhas Técnico em Transações Imobiliárias COLTEC - União da Vitória Curso Técnico em Comunicação e produção Multimídia SENAI – União da Vitória Administração - Auxiliar Administrativo - Desenhista Mecânico - Montador e Reparador de Computadores- Eletricista Industrial - Eletricista Instalador Predial - Mecânico de Máquinas Industriais - Soldador no Processo Eletrodo Revestido aço carbono e aço baixam liga Mecânico de motores a diesel - Mecânico de sistemas de freios, suspensão e direção de veículos leves - Mecânico de transmissão automática automotiva Mecânico de transmissão manual automotiva - Operador de máquinas de marcenaria Montador de painéis eletrônicos - Soldador no processo mig mag. - Torneiro mecânico Instalador e reparador de rede de computadores- Desenhista de produtos gráficos web Desenhista da Construção Civil - Montador de Móveis -Instalador de refrigeração e climatização doméstica.


Prefeitura Municipal de Irineópolis CNPJ 83.102.558/0001-05 Rua Paraná, 200. Centro - Cep 89440-000 - Fone/Fax (47) 3625.1111 www.irineopolis.sc.gov.br - E-mail: prefeitura@irineopolis.sc.gov.br IRINEÓPOLIS – SANTA CATARINA

IFSC - Canoinhas Curso de Especialização (Especialização - Lato Sensu) Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA [EAD] Curso de Graduação Tecnologia em Alimentos Curso de Qualificação Profissional (Curso de Formação Inicial e Continuada) AutoCAD 2D na Construção Civil Matemática Comercial e Financeira Básica Curso Técnico Concomitante (Curso Técnico no IFSC + Ensino Médio em outra escola) Agro ecologia Agroindústria Edificações Informática


Prefeitura Municipal de Irineópolis CNPJ 83.102.558/0001-05 Rua Paraná, 200. Centro - Cep 89440-000 - Fone/Fax (47) 3625.1111 www.irineopolis.sc.gov.br - E-mail: prefeitura@irineopolis.sc.gov.br IRINEÓPOLIS – SANTA CATARINA

5.Saúde INFORMAÇÕES SOBRE O ATENDIMENTO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS E REGIÃO Avaliação nacional da Equipe de Estratégia Saúde da Família de Irineópolis. IBGE

MUNICÍ

COD.

PIO

CNES

INE

NOME DA

TIPO DA

CLASSIFICAÇÃO

EQUIPE

EQUIPE

2014 - 2º ciclo Muito acima da

420790 Irineópolis 2672588

408654

ESF- RIO BRANCO SAÚDE BUCAL ESF- SÃO

média

420790 Irineópolis 6558674

408662

PASCOAL ESF- SÃO

SAÚDE BUCAL ATENÇÃO

Acima da média

420790 Irineópolis 6558674

408662

PASCOAL

BÁSICA ATENÇÃO

Acima da média

420790 Irineópolis 2672553

408638

ESF- POÇO PRETO

BÁSICA ATENÇÃO

Acima da média

420790 Irineópolis 2672588

408654

ESF- RIO BRANCO

BÁSICA ATENÇÃO

Acima da média Mediano ou abaixo

420790 Irineópolis 2672553

408646

ESF- CENTRO

BÁSICA

da média


Prefeitura Municipal de Irineópolis CNPJ 83.102.558/0001-05 Rua Paraná, 200. Centro - Cep 89440-000 - Fone/Fax (47) 3625.1111 www.irineopolis.sc.gov.br - E-mail: prefeitura@irineopolis.sc.gov.br IRINEÓPOLIS – SANTA CATARINA

Quantidade de Hospitais Públicos na cidade e em um raio de 50 km. MUNICÍPI O Irineópolis Porto União Canoinhas

DISTÂNCIA 0 km 35,9 km 47,9 km

INSTITUIÇÃO

MODALIDADE

Hospital Municipal Bom Jesus Hospital de Caridade São Braz Hospital Santa Cruz

Público Público e Privado Público e Privado

Quantidade de UBS no município, e a distância do centro da cidade. Unidade básica de saúde

DISTÂNCIA APROX.

CENTRO ESF São Pascoal ESF Rio Branco ESF Poço Preto Serra Grande Serrinha Vila Nova

0 km 13 km 25 km 13 km 12 km 14 km 22 km

Obs. Tipos de atendimento existentes nas UBS: médico, dentista, enfermagem, fisioterapia, farmácia, psicologia, serviço social. •

Quantidade de clínicas, hospitais e laboratórios especializados na cidade e em um raio de 50 km. MUNICÍPIO

Irineópolis

Porto União

DISTÂNCIA

0 km

40 km

Apluto

INSTITUIÇÃO

MODALIDADE Psicologia,

KG Fisioterapia

convênio Fisioterapia,

Laboratório de Análises Clínicas

convênio Laboratório,

Gianne In Med

convênio. Clínica,

X- Med

especialidades. Exames de imagem

várias


Prefeitura Municipal de Irineópolis CNPJ 83.102.558/0001-05 Rua Paraná, 200. Centro - Cep 89440-000 - Fone/Fax (47) 3625.1111 www.irineopolis.sc.gov.br - E-mail: prefeitura@irineopolis.sc.gov.br IRINEÓPOLIS – SANTA CATARINA

Exames

Canoinhas

50 km

e

APADAF

atendimento

de

Hospital de Caridade São Braz

fonoaudióloga Várias

Clinica Atenas

especialidades. Ginecologia

Policlínica

Urologia Várias

Clínica de Fraturas Centro Médico InCor – Instituto do Coração CDI – Centro de Diagnóstico por

especialidades Ortopedia Oftalmologia Cardiologia Exames de imagem

Imagem CEO – centro de especialidades

Odontologia

odontológicas Diagnodonto

Raios-X

e

odontológico

6. Infra estrutura A Cidade de Irineópolis possui hoje alguns barracões com tamanhos até 900m2, disponíveis para locação. 7.Informações Complementares Administração 2013/2016 Prefeito Municipal: Juliano Pozzi Pereira E-mail julianopozzipereira@yahoo.com.br Fones 47 3625 1111 - 47 9174 8044 Vice Prefeita: Circe Neppel Sfair Fone 47 3625 1111 47 9106 7358


Prefeitura Municipal de Irineópolis CNPJ 83.102.558/0001-05 Rua Paraná, 200. Centro - Cep 89440-000 - Fone/Fax (47) 3625.1111 www.irineopolis.sc.gov.br - E-mail: prefeitura@irineopolis.sc.gov.br IRINEÓPOLIS – SANTA CATARINA

Sidnei Wagner (Secretário de Administração) E-mail sidnei.wagner@irineopolis.sc.gov.br Fones 47 3625-1111 e 47 9176-8273

LEI MUNICIPAL Nº 1.823/2014. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LE I: TÍTULO I DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E INDUSTRIAL. Art. 1º. O Município de Irineópolis, nos limites dos recursos disponíveis e, em consonância com as diretrizes do Governo Municipal, poderá conceder incentivos destinados à instalação de novas indústrias, à transferência, ampliação ou criação de filiais das já existentes e ao fomento das atividades industriais.


Prefeitura Municipal de Irineópolis CNPJ 83.102.558/0001-05 Rua Paraná, 200. Centro - Cep 89440-000 - Fone/Fax (47) 3625.1111 www.irineopolis.sc.gov.br - E-mail: prefeitura@irineopolis.sc.gov.br IRINEÓPOLIS – SANTA CATARINA

Art. 2º. A política de incentivo ao desenvolvimento econômico, social e industrial do Município, mediante a prévia demonstração de interesse público, nos termos desta Lei, possibilita o incentivo às empresas industriais e/ou comerciais, de prestação de serviços e agroindustriais que empreguem em suas atividades meio, processos industriais em geral, levando em conta a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município. TÍTULO II DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO, SOCIAL E INDUSTRIAL CAPÍTULO I DOS INCENTIVOS ÀS INDÚSTRIAS SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º. Para fins de instalação ou ampliação de indústrias, considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, os incentivos industriais poderão consistir em: I. Concessão de direito real de uso ou doação com encargo de imóveis para a instalação ou ampliação das indústrias e empreendimentos definidos no artigo 2º; II. Execução de serviços de infra estrutura, como terraplanagem, transporte de terras e materiais de construção e outros similares; III. Doação de pedra britada (bica corrida); IV. Isenção de tributos municipais; V. Colaboração, mediante convênios, com órgãos ou instituições federais e estaduais e entidades privadas de pesquisa, assessoramento técnico e empresarial; VI. Colaboração na capacitação de trabalhadores, mediante convênio com as empresas interessadas e entes públicos ou privados de aprendizagem industrial e formação técnica; VII. Colaboração, quando comprovadamente necessária, nos serviços de obras de engenharia na execução de projetos, utilizando-se de profissional pertencente ou não ao Quadro de Pessoal do Município; VIII. Outros auxílios e subvenções, na forma de lei específica. Parágrafo único. Para a execução da política de incentivos, conforme disposto na presente Lei fica, o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de uso ou realizar doação com encargos de imóveis para a implantação de indústrias dentro das Áreas Industriais existentes ou a serem implantadas, na forma definida em Lei, ou ainda em áreas apropriadas à implantação de indústrias fora dessas áreas, obedecida a Legislação vigente. SEÇÃO II DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES


Prefeitura Municipal de Irineópolis CNPJ 83.102.558/0001-05 Rua Paraná, 200. Centro - Cep 89440-000 - Fone/Fax (47) 3625.1111 www.irineopolis.sc.gov.br - E-mail: prefeitura@irineopolis.sc.gov.br IRINEÓPOLIS – SANTA CATARINA

Art. 4º. Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos com observância dos seguintes princípios e condições: I. No caso de concessão de direito real de uso ou doação de imóvel, sempre com cláusula de resolução ou reversão, a empresa deverá se instalar na forma do projeto aprovado, no prazo de 02 (dois) anos e não poderá cessar suas atividades, transcorridos "menos" de 10 (dez) anos, contados do início de seu funcionamento; II. A execução de serviços de infra estrutura, como terraplanagem, transporte de terras e materiais de construção e outros similares, será não onerosa; III. O fornecimento, cessão, permissão de uso ou doação de bens e equipamentos somente ocorrerão quando destinados à instalação e funcionamento da indústria; IV. A isenção fiscal poderá ser concedida relativamente aos seguintes tributos: a) Imposto sobre a Transmissão inter-vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis - ITBI, apenas para fins de aquisição do imóvel onde se localizará o parque industrial; b) Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana - IPTU, apenas para o imóvel onde se localizará o parque fabril, desde o início das obras até o prazo máximo de 05 (cinco) anos, após o início das atividades industriais; c) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando da construção ou reforma necessária a instalação das unidades industriais, desde que previamente solicitada pelo empreendedor/ proprietário da indústria; d) Taxas relativas à aprovação do projeto, licença de localização e vistoria; e) Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, no momento da concessão da licença; f) Taxa de Vigilância Sanitária, no momento da concessão da licença. § 1º Na hipótese de concessão de direito real de uso ou de doação, a resolução ou reversão darse-ão sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel. § 2º Os incentivos fiscais terão sua duração determinada com base na criação de empregos diretos, em função dos quais a empresa poderá gozar da isenção dos tributos, na forma disposta por esta lei: a) por 05 (cinco) anos se contar com mais de 10 (dez) e até 15 (quinze) empregados; b) por 07 (sete) anos, se contar com mais de 15 (quinze) e até 25 (vinte e cinco) empregados; c) por 10 (dez) anos, se contar com mais de 25 (vinte e cinco) e até 50 (cinqüenta) empregados; d) por 15 (quinze) anos, se contar com mais de 50 (cinqüenta) empregados. § 3º As empresas deverão comprovar anualmente, o número de empregados a seu serviço, ao Poder Executivo Municipal, através da apresentação da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais,


Prefeitura Municipal de Irineópolis CNPJ 83.102.558/0001-05 Rua Paraná, 200. Centro - Cep 89440-000 - Fone/Fax (47) 3625.1111 www.irineopolis.sc.gov.br - E-mail: prefeitura@irineopolis.sc.gov.br IRINEÓPOLIS – SANTA CATARINA

cabendo a este, efetuar a fiscalização do cumprimento do disposto no parágrafo anterior, adequando, se for o caso, a isenção à quantidade de empregados absorvidos, verificada no ano anterior e, em sendo o caso, efetuará o lançamento e cobrança dos tributos. Art. 5º. Os incentivos serão concedidos e levados a efeito em instrumento formal de contrato, à vista de requerimento das empresas, instruído dos seguintes documentos: I. Cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado; II. Prova dos registros ou inscrições no cadastro fiscal do Ministério da Fazenda, Secretaria da Fazenda Estadual e do Município de sua sede; III. Prova de regularidade, em se tratando de empresa já em atividade, quanto: a) aos tributos e contribuições federais; b) aos tributos estaduais; c) aos tributos do Município de sua sede; d) à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) A inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. IV. Projeto circunstanciado do investimento industrial que pretende realizar, compreendendo a construção do prédio e seu cronograma, instalações, produção estimada; V. Projeção de faturamento mínimo, estimativa do ICMS a ser gerada, projeção do número de empregos diretos (e indiretos) a ser gerado, prazo para o início de funcionamento da atividade industrial e estudo da viabilidade econômica do empreendimento; VI. Projeto de preservação do meio ambiente e compromisso formal de recuperação dos danos que vierem a ser causados pela indústria, conforme o caso; VII. Certidões negativas judiciais, emitidas pelas Justiças Estadual e Federal, inclusive de falência, e extrajudiciais de protesto de títulos da Comarca a que pertence o Município em que a empresa interessada tiver a sua sede; VIII. Certidão negativa de débitos municipal relativa ao imóvel e/ou ao empreendedor/proprietário. Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput deverá ser acompanhado, ainda, de memorial contendo os seguintes elementos: I. Valor inicial de investimento; II. Área necessária para sua instalação; III. Absorção inicial de mão-de-obra e sua projeção futura; IV. Efetivo aproveitamento de matéria-prima existente no Município; V. Viabilidade de funcionamento regular; VI. Produção inicial estimada; VII. Objetivos; VIII. Atestados de idoneidade financeira, fornecidos por instituições bancárias;


Prefeitura Municipal de Irineópolis CNPJ 83.102.558/0001-05 Rua Paraná, 200. Centro - Cep 89440-000 - Fone/Fax (47) 3625.1111 www.irineopolis.sc.gov.br - E-mail: prefeitura@irineopolis.sc.gov.br IRINEÓPOLIS – SANTA CATARINA

IX. Outros informes que venham a ser solicitados pela Administração Municipal. Art. 6º. O Poder Executivo, após as manifestações dos órgãos técnicos do Município, decidirá sobre o pedido e elaborará Carta de Intenção, consubstanciando os compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo Município, encaminhando para parecer técnico do Comitê Executivo Municipal, o qual conterá indicação da dotação orçamentária para atender as despesas, acompanhado da minuta do contrato a ser celebrado, para autorizar a concessão dos incentivos definidos. Parágrafo único. O Comitê Executivo Municipal de que trata o caput, será composto pelo Secretário Municipal da Administração, Secretário Municipal da Fazenda, Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico, um Representante da Câmara Municipal de Vereadores e o Prefeito Municipal. Art. 7º. Definidos os incentivos em bens imóveis, materiais e serviços a serem fornecidos, o Município qualificará o custo total, incluídos salários e encargos sociais, horas-máquina e demais encargos incidentes, comunicando o montante à empresa beneficiada para o conhecimento. Art. 8º. A entrega de materiais ou a prestação de serviços será precedida da assinatura do contrato e de escritura pública a ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos, contendo cláusula expressa de indenização, ao Município, do valor total do incentivo concedido, acrescido de juros de 1%(um por cento) ao mês e correção monetária no caso de fechamento do estabelecimento industrial beneficiado ou de redução ou não alcance das metas especificadas na Carta de Intenções, no prazo de 05 (cinco) anos contados da data da obtenção de auxílio. Parágrafo único. No caso de concessão de direito real de uso de imóvel, a respectiva escritura será celebrada com cláusula de reversão caso ocorram as hipóteses referidas neste artigo, conforme previsto no art. 17, § 4º, da Lei n.º 8.666/93. Art. 9º. O Município deverá assegurar-se no ato de concessão de qualquer dos benefícios previstos nesta Lei, do efetivo cumprimento, pelas empresas beneficiadas, dos encargos assumidos, com cláusula expressa de revogação dos benefícios no caso de desvio da finalidade inicial e do projeto apresentado, assegurado o ressarcimento dos investimentos efetuados pelo Município, na forma do art. 7º. Art. 10. Somente se concederá os benefícios de que trata o §1º do art. 3º às pessoas jurídicas legalmente constituídas, as quais deverão cumprir, sob pena de reversão e rescisão imediata da concessão ou doação, os encargos a seguir relacionados nos seguintes prazos: I. 30 (trinta) dias para transcrever a escritura pública de concessão de direito real de uso ou doação junto ao registro de imóveis; II. 60 (sessenta) dias para iniciar à construção de sua sede industrial na área cedida ou subsidiada; III. 24 (vinte e quatro) meses para concluir a obra referida no inciso anterior;


Prefeitura Municipal de Irineópolis CNPJ 83.102.558/0001-05 Rua Paraná, 200. Centro - Cep 89440-000 - Fone/Fax (47) 3625.1111 www.irineopolis.sc.gov.br - E-mail: prefeitura@irineopolis.sc.gov.br IRINEÓPOLIS – SANTA CATARINA

IV. 90 (noventa) dias, após a conclusão das obras, para iniciar suas atividades; V. Depois de iniciadas as atividades, promover a geração de no mínimo 05 (cinco) empregos diretos, cuja mão-de-obra deverá ser, preferencialmente, oriunda do próprio Município de Irineópolis; VI. Desenvolver suas atividades, obtendo por sua conta e risco todas as autorizações e licenças necessárias, bem como, respeitando a legislação pertinente, em especial a trabalhista, fiscal, previdenciária e ambiental; VII. Realizar a correta manutenção geral do imóvel durante todo o período de vigência da concessão ou doação. § 1º Os prazos referidos neste artigo contar-se-ão da data da publicação da Lei específica de concessão de direito real de uso ou doação com encargo à empresa beneficiada. § 2º O beneficiário não poderá ainda, a qualquer tempo, sob pena de reversão imediata da concessão de direito real de uso ou doação: I. Desviar a finalidade ou transferir a terceiros os direitos referentes à concessão de direito real de uso ou doação; II. Hipotecar, penhorar, vender, permutar ou ceder a terceiros total ou parcialmente os direitos referentes à concessão de direito real de uso ou doação; III. Paralisar, por mais de 120 |(cento e vinte) dias ininterruptos, as atividades sem motivos justificados e devidamente comprovados; IV. Reduzir a oferta de empregos em 2/3 (dois terços) dos empregados existentes, sem motivo justificado; V. Deixar de cumprir seus objetivos e finalidades estatutários e contratuais, sem motivos justificado; VI. Violar, dolosamente, suas obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e ambientais; VII. Alterar o projeto original, sem autorização do Município; VIII. Deixar de apresentar anualmente os relatórios anuais solicitados; IX. Deixar de iniciar a construção das instalações de sua sede industrial em 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei de concessão de direito real de uso ou doação do imóvel. § 3º A retomada por descumprimento dos prazos estabelecidos nos artigos anteriores e demais requisitos constantes desta Lei, far-se-á independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias eventualmente construídas. CAPÍTULO III DOS INCENTIVOS AOS SETORES DO COMÉRCIO E SERVIÇOS


Prefeitura Municipal de Irineópolis CNPJ 83.102.558/0001-05 Rua Paraná, 200. Centro - Cep 89440-000 - Fone/Fax (47) 3625.1111 www.irineopolis.sc.gov.br - E-mail: prefeitura@irineopolis.sc.gov.br IRINEÓPOLIS – SANTA CATARINA

Art. 11. Aos empreendimentos comerciais, imobiliários e de prestação de serviços que se instalarem no Município, e venham gerar valores adicionais no ICMS e arrecadação do ISSQN, poderão ser concedidos os incentivos previstos nos incisos II a VIII do art. 3º, aplicando-se lhes as demais normas pertinentes desta Lei. Parágrafo único. Serão beneficiados pelos incentivos da presente Lei, os empreendedores, mencionados no caput, que a ela se enquadrem, e que resolvam estabelecer-se em áreas próprias ou em imóveis locados de terceiros. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Os incentivos concedidos, sob qualquer de suas formas, serão sempre avaliados ou estimados em moeda corrente nacional, e serão limitados ao número de empregos ofertados em ordem direta, sendo que quanto maior número de empregos, maior concessão de benefícios. Art. 13. Os incentivos fiscais previstos no art. 4º, inciso IV, somente poderão ser concedidos após cumpridas as exigências do art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. No caso de serem concedidos incentivos fiscais, como a isenção de tributos municipais, os respectivos valores serão anualmente mensurados para fins de controle do limite estabelecido neste artigo, e, uma vez atingido o valor máximo, os benefícios fiscais cessarão a partir do exercício seguinte ao em que for atingido o limite. Art. 14. Nenhum estabelecimento incentivado nos termos desta lei poderá ser implantado e entrar em funcionamento sem o devido licenciamento ambiental, quando necessário. Art. 15. São ainda considerados incentivos concedidos pelo Município: I - Cursos de formação e especialização de mão-de-obra para a indústria, comércio, agropecuária e/ou prestação de serviços do Município, diretamente ou mediante convênios; II - Acompanhamento perante os estabelecimentos oficiais de crédito e os órgãos públicos federais e/ou estaduais e outros visando um auxílio no que se refere ao trâmite de questões burocráticas. Art. 16. A fiscalização para controle das condições estabelecidas nesta Lei será realizada periodicamente pelo Município, que promoverá visitas de inspeção e solicitará do beneficiário a apresentação de relatórios detalhados. Parágrafo único. A violação das condições e requisitos estabelecidos nesta Lei deverá ser apurada por processo administrativo.


Prefeitura Municipal de Irineópolis CNPJ 83.102.558/0001-05 Rua Paraná, 200. Centro - Cep 89440-000 - Fone/Fax (47) 3625.1111 www.irineopolis.sc.gov.br - E-mail: prefeitura@irineopolis.sc.gov.br IRINEÓPOLIS – SANTA CATARINA

Art. 17. Manterá o Município, contatos com Grupos Industriais e Econômicos, informando das vantagens concebidas para a instalação de indústrias, bem como fará intensa divulgação das disposições do programa instituído por esta Lei. Art. 18. Fica o Município autorizado a participar, em parceria com a iniciativa privada, de projetos ou empreendimentos de interesse do Município, mediante autorização legislativa, em cada caso. Art. 19. Fica o Município autorizado a firmar convênios de cooperação ou assessoria técnica com outros órgãos para a assistência às empresas do Município, bem como autorizado a firmar convênios com entidades públicas e privadas de apoio empresarial e ao emprego, visando a melhoria ou complementação deste Programa. Parágrafo único. Os convênios de que trata este artigo serão homologados pela Câmara Municipal. Art. 20. Somente se concederá os incentivos e benefícios de que trata esta Lei às pessoas jurídicas legalmente constituídas. Art. 21. O Setor competente da Administração Municipal fará os lançamentos necessários ao controle do patrimônio municipal. Art. 22. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto específico do Poder Executivo. Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Irineópolis (SC), 06 de Novembro de 2014. JULIANO POZZI PEREIRA Prefeito Municipal.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.