BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Ano XXIII• N. 5.294 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Processo: 01.047202/15-56 Objeto: Prorroga o prazo para a efetivação da permuta previsto no item 5.2 da Cláusula Quinta por até 12 (doze) meses e prorroga por 12 (doze) meses o prazo para permanência da cessão de uso até o final da concessão previsto no item 5.4 da Cláusula Quinta do Termo de Promessa de Bens Imóveis c/c Cessão de Uso Gratuita Cessionário: Município de Belo Horizonte Cedente: PBH Ativos S.A. Prazo: 12 meses Assinatura: 18/04/2017 Registro: Livro 02, Fl. 18, Reg. nº 066/17
RETIFICAÇÃO PORTARIA SMAGEA Nº 010/2017
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Na portaria em epígrafe, publicada no Diário Oficial do Município de 22 de abril de 2017, Ano XXIII – Edição N.: 5277, onde se lê:
Belo Horizonte, 17 de maio de 2017
“Art. 1º - Designar Nayara de Oliveira Guimarães, BM 110.025-2, gerente da Gerência de Relações com o Usuário – GEREUS, da Secretaria Municipal de Governo (SMGO), para exercer a função de assistente de fiscal de contrato nas contratações de prestação de serviço listadas abaixo: [...] Art. 2º - O servidor ou empregado público designado nos termos do artigo 1º desta Portaria, irá atuar como assistente do fiscal e será corresponsável no que tange ao exercício das competências atribuídas ao Fiscal do Contrato. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” Leia-se:
Pedro Meneguetti Diretor Presidente PBH Ativos S.A.
Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS TRIBUTÁRIAS RESPOSTA DE CONSULTA CONSULTA: 019/2017 – PROCESSO: 01052.448/17-57 – CONSULENTE: ALTERNATIVA VERDE DEDETIZAÇÃO BELO HORIZONTE LTDA - ME //// A resposta, na íntegra, está sendo encaminhada à consulente, por via postal, com aviso de recebimento. PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DEFERIDOS: PROCESSO: 01-060.631/17-07 – REQUERENTE: IGREJA PENTECOSTAL VIDA NO ALTAR – IPEVA – CNPJ: 09.072.308/0001-17 // PROCESSO: 01-060.648/17-00 – REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO – CNPJ: 00.352.294/0027-50 //// Obs.: Os respectivos expedientes estão sendo encaminhados às requerentes, por via postal, com aviso de recebimento.
Secretaria Municipal Adjunta SMAGEA de Gestão Administrativa PORTARIA SMAGEA Nº 012/2017 Designa servidores para exercerem a função de fiscal e fiscal substituto de contrato. A Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237, de 17 de junho de 2013, e Decreto nº 16.301, de 14 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Alysson Cardoso Amendoeira, BM 82.684-0, Gerente da Gerência de Apoio Logístico da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa – SMAGEA, para exercer a função de fiscal de contrato, e na sua ausência ou impedimentos, o servidor Bernardo José Moreira de Assenção, BM-82.692-1, Gerente de 2º Nível da Gerência de Serviços Terceirizados, para exercer a função de fiscal substituto, conforme: Objeto: Prestação de serviços, sob demanda, de reserva, emissão, remarcação, alteração ou cancelamento e entrega de bilhetes de passagens aéreas, terrestres, nacionais e internacionais, reserva de hospedagem em todo território nacional, com utilização de sistema informatizado de gestão de viagens, e outros serviços referentes a viagens, destinados a servidores do Município de Belo Horizonte, pessoas a seu serviço, convidados ou amparados pela assistência social. Contratado: UNITOUR Turismo Universal Ltda. Processo administrativo: 01.056.148.17.65 Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de maio de 2017 Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
Art. 1º - Designar Nayara de Oliveira Guimarães, BM 110.025-2, gerente da Gerência de Relações com o Usuário – GEREUS, da Secretaria Municipal de Governo (SMGO), para exercer a função de fiscal substituto nas contratações de prestação de serviço listadas abaixo: [...] Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2017.
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.622, DE 17 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre as Pré-Conferências Municipais de Educação, a VIII Conferência Municipal de Educação e a Etapa Municipal da 3ª Conferência Nacional de Educação – CONAE 2018 – e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.005 de 25 de junho de 2014, no Decreto da Presidência da República, de 26 de abril de 2017, e na Lei Municipal nº 7.543, de 30 de junho de 1998, DECRETA: Art. 1º – Ficam convocadas a VIII Conferência Municipal de Educação de Belo Horizonte e a Etapa Municipal da 3ª Conferência Nacional de Educação – CONAE 2018, a serem realizadas em conjunto nos dias 29 e 30 de junho e 1º e 02 de julho de 2017. Art. 2º – A VIII Conferência Municipal de Educação e a Etapa Municipal da 3ª Conferência Nacional de Educação – CONAE 2018 – serão precedidas por nove pré-conferências regionais municipais. Art. 3º – As Pré-Conferências Regionais Municipais serão realizadas em cada uma das nove regionais, simultaneamente, no dia 10 de junho de 2017, com os seguintes objetivos:
Belo Horizonte, 15 de maio de 2017 Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL – SUCAF Deferido: SEIT ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA. – EPP, CNPJ: 03.197.659/0001-78. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF Deferidos: ASSOCIAÇÃO DE RESGATE DA DIGNIDADE HUMANA “PROVIDÊNCIA DIVINA”, CNPJ: 22.643.399/0001-61; ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE MINAS GERAIS; CNPJ: 16.593.824/0001-52; AUTOLUK - COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA. – EPP, CNPJ: 20.063.556/0001-34; COLETIVOS SANTA EDWIGES BETIM LTDA., CNPJ: 23.164.252/000151; MEDCLEAN COMERCIAL LTDA., CNPJ: 03.921.280/0001-69; S. M. DE O. FAGUNDES, CNPJ: 21.446.326/0001-17; TECMEDE TECNOLOGIA MÉDICA E ELETROTÉCNICA LTDA., CNPJ: 18.867.622/0001-87. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.621, DE 17 DE MAIO DE 2017 Altera o Decreto nº 14.142/2010, que regulamenta a concessão de auxílio financeiro destinado a projetos e eventos realizados no Município. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.142, de 4 de outubro de 2010, passa a vigorar como § 1º e fica acrescido ao referido art. 1º, o § 2º, nos seguintes termos: “Art. 1º - [...] § 1º - Os procedimentos fixados neste Decreto aplicam-se exclusivamente aos casos em que houver auxílio financeiro a eventos. § 2º - Fica vedada a prestação de suporte ou quaisquer outras formas de insumo na realização de eventos privados que já tenham sido contemplados com auxílio financeiro.”. (NR)
I – eleger os delegados que participarão da etapa municipal da 3ª Conferência Nacional de Educação – CONAE 2018; II – discutir as propostas de educação municipal tendo como parâmetro os eixos e diretrizes propostos para a 3ª Conferência Nacional de Educação – CONAE 2018. Art. 4º – A VIII Conferência Municipal de Educação terá por objetivos: I – eleger conselheiros municipais de Educação do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, para o biênio 2017–2019, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998; II – socializar experiências, avaliar a realidade da educação no Município de Belo Horizonte e propor diretrizes para a política municipal de educação, tendo em vista o Sistema Municipal de Ensino – SME, e sua integração com os demais sistemas; Art. 5º – A Etapa Municipal da 3ª Conferência Nacional de Educação – CONAE 2018 – terá por objetivo o debate do tema proposto no Decreto da Presidência da República, de 26 de abril de 2017: “A Consolidação do Sistema Nacional de Educação – SNE e o Plano Nacional de Educação – PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica”. Art. 6º – A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação indicarão, por meio de portaria, a comissão organizadora das Pré–Conferências Regionais Municipais de Educação, da VIII Conferência Municipal de Educação e da Etapa Municipal da 3ª Conferência Nacional de Educação – CONAE 2018. Parágrafo único – A comissão organizadora, a ser definida no Regimento Interno das conferências tratadas neste Decreto, será composta por representantes do poder público e da sociedade civil que atuam na área educacional no Município de Belo Horizonte. Art. 7º – Os regimentos internos das conferências previstas neste Decreto serão objeto de portarias da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de maio de 2017 Alexandre kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.618, DE 12 DE MAIO DE 2017* Altera o Decreto nº 14.585/2011 e dá outras providências.
18/5/2017
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto na Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o inciso III do art. 4º do Decreto nº 14.585, de 23 de setembro de 2011, e ficam acrescidos, ao referido artigo o item V.4 e o inciso X, nos seguintes termos: “Art. 4º - [...] [...] III - Gerência de Coordenação de Licitações 1, de 1º nível - classe C: [...] V - [...] [...] V.4 - Gerência de Gestão de Serviços, de 2º nível; [...] X - Gerência de Coordenação de Licitações 2, de 1º nível - classe C.”. (NR) Art. 2º - A Seção III do Capítulo IV do Decreto nº 14.585/2011, passa a vigorar com a seguinte denominação: “Seção III Das Gerências Licitações 1 e 2”. (NR)
de
Coordenação
de
Art. 3º - O caput do art. 104 do Decreto nº 14.585/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 104 - Às Gerências de Coordenação de Licitações 1 e 2 compete:”. (NR) Art. 4º - O art. 125 do Decreto nº 14.585/2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: “Art. 125 - [...] [...] V - Gerência de Gestão de Serviços, de 2º nível;”. (NR) Art. 5º - A Seção V do Decreto nº 14.585/2011, passa a vigorar acrescida da Subseção IV e respectivo art. 135-A, nos seguintes termos: “Subseção IV Da Gerência de Gestão de Serviços Art. 135-A - À Gerência de Gestão de Serviços compete: I - traçar diretrizes de atendimento de demandas, aperfeiçoando a execução das atividades operacionais da Gerência de Apoio Logístico, observando a viabilidade de aplicação das inovações mercadológicas, garantindo a qualidade e custo/ benefício dos serviços prestados; II - interagir com as demais gerências que compõem a estrutura da Gerência de Apoio Logístico, propondo ações de melhoria no relacionamento com as unidades demandantes; III - desenvolver ações que visem corrigir ou prevenir falhas no recebimento e no atendimento das demandas recebidas dos diversos órgãos da Administração; IV - Interagir com os órgãos municipais, orientando-os quanto à documentação e aos demais procedimentos necessários, visando o cumprimento da legalidade nas licitações, contratações e adimplementos dos serviços geridos pela Gerência de Apoio Logístico; V - receber, conferir e garantir o cumprimento das normas relativas à documentação necessária para instrução dos processos de licitação, contratação e adimplementos dos serviços terceirizados geridos pela Gerência de Apoio Logístico, que são utilizados por diversos os órgãos do Município; VI - promover a atualização e a ampla divulgação dos procedimentos técnicos logísticos nos órgãos municipais; VII - elaborar minutas das regulamentações de procedimentos em conjunto com as demais gerências que compõem a estrutura da Gerência de Apoio Logístico; VIII - identificar e propor melhorias das rotinas da Gerência de Apoio Logístico; IX - definir e programar as atividades de manutenção predial de acordo com o planejamento e procedimentos estabelecidos pela Gerência de Apoio Logístico.”. (NR) Art. 6º - Ficam revogados o inciso III do art. 2º, bem como, a Seção III e respectivo art. 7º do Capítulo II do Decreto 12.639, de 23 de fevereiro de 2007. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de maio de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte * Republicado por ter saído com incorreção Assinado de forma digital por
CYBELE MARIA DE CYBELE MARIA DE SOUZA:36977276649 SOUZA:36977276649 Dados: 2017.05.17 21:41:30 -03'00' dom5294.indd 1
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