LOM - Lei Orgânica do Municipio de Bicas

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Câmara Municipal de Bicas PRAÇA RAUL SOARES, 20 – CENTRO – BICAS – CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 – 3271 – 2973 ESTADO DE MINAS GERAIS

casos: a) regulamentação de lei; b) instituição, modificação ou extinção de atribuições não constantes de Lei; c) regulamentação interna dos órgãos que forem criados na administração municipal; d) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado por lei, assim como de crédito extraordinário; e) declaração de utilidade pública ou necessidade social, para fins de desapropriação ou servidão administrativa; f) aprovação de regulamento ou regimento das entidades que compõem a administração municipal; g) autorização de uso dos bens móveis municipais; h) medidas executórias do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; i) normas de efeitos externos, não privativas da Lei; j) fixação e alteração de preços públicos. II - Portarias, nos seguintes casos: a) provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais; b) lotação e relotação nos quadros de pessoal; c) abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidade e demais atos individuais de efeitos internos; d) outros casos determinados em Lei ou Decreto. III - Contratos, nos seguintes casos: a) admissão de servidores para serviços de caráter temporário, nos termos definidos nesta Lei Orgânica; b) execução de obras e serviços municipais, nos termos da Lei. IV - Instruções normativas, nos seguintes casos: a) para explicar procedimentos ou maneiras de determinados atos; b) para definir a forma da ação. Parágrafo único - Os atos constantes dos incisos II, III e

Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009

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