Revista TÁXI! - Edição 24

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Dicas e Serviços

Por Valéria Calixto

O Sistema SEST/SENAT

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Construídos a partir da contribuição dos profissionais do transporte, o Sest / Senat é uma alternativa de serviços e lazer

Com unidades localizadas na Vila Jaguara, Parque Novo Mundo e Fernão Dias, o SEST / SENAToferece serviços na área de saúde, formação profissional e lazer

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ntegrados ao chamado Sistema S - do qual também fazem parte entidades como o SESI e o SENAI, o SESC e o SENAC, o SEBRAE, o SENAR, entre outros – o Serviço Social do Transporte- SEST e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT são mantidos através de uma contribuição cobrada de empresas e profissionais autônomos do setor de transportes. Contudo, por ser compulsória, a contribuição ao SEST/SENAT termina por não agradar aos trabalhadores do setor do transporte, que costumam manifestar uma grande insatisfação por terem que arcar com mais essa taxa. Contribuir e buscar os benefícios Segundo o diretor vice-presidente do Sindicato dos Taxistas de São Paulo, Salvador Vieira de Lima Filho, as empresas de frota, as cooperativas e associações de rádio táxi da cidade de São Paulo já realizam o recolhimento da contribuição ao SEST/SENAT há muito tempo. Apenas os motoristas autônomos não haviam sido notificados para realizar o pagamento. De acordo com a Lei 8.706/93 e os decretos 1.007/93 e 1.092/94, a alíquota é a mesma para empresas e autônomos: 1,5% para o SEST e 1% para o SENAT, sobre o salário base de

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contribuição do INSS. “Aqui em São Paulo ainda estávamos escapando do Fisco. Em capitais dos estados do Nordeste de uma maneira geral, também em Curitiba e cidades do interior de São Paulo como Sorocaba, Itu e Campinas, já havia essa exigência há tempos. Agora, desde o último mês de janeiro, a Receita Federal passou a fazer essa mesma cobrança para os taxistas autônomos de São Paulo, que estão obrigados a apresentar o certificado de regularidade da contribuição para o SEST/SENAT, para conseguir a isenção do IPI na hora de adquirir ou trocar de carro. Eles não tinham como controlar esse pagamento, agora a Receita Federal fechou esse cerco”, afirma Lima Filho. O vice-presidente do sindicato alerta ainda para o prazo de contribuição que deverá ser comprovado junto à Receita Federal: “Como o recolhimento da contribuição ao SEST/SENAT é realizado no mesmo carnê no INSS, na hora de emitir o certificado de regularidade, a Receita está exigindo o mesmo período de comprovação de pagamento para a Previdência Social e o SEST /SENAT - que é de oito meses. Para quem faz a contribuição sobre o valor de um salário mínimo, a contribuição para o SEST/SENAT nesse período fica em R$122,48”.


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