IV. IMPOSTO DO SELO (IS) ISENÇÃO NAS GARANTIAS PRESTADAS AO INSTITUTO DE GESTÃO DE FUNDOS DE CAPITALIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. (IGFCSS) Propõe-se o alargamento da isenção de IS nas garantias prestadas ao Estado, no âmbito da gestão da respetiva dívida pública direta, às garantias a favor do IGFCSS, em nome próprio ou em representação dos fundos sobre sua gestão, com a exclusiva finalidade de cobrir a sua exposição a risco de crédito. JOGOS SOCIAIS DO ESTADO A tributação em IS prevista nas verbas 11.3 e 11.4 da Tabela Geral do IS (TGIS), relativas aos jogos sociais do Estado, passa a abranger todos os “jogos sociais do Estado”, deixando assim de ser necessária a discriminação individualizada de todos os jogos. ELIMINAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO EM IS DE PRÉDIOS HABITACIONAIS OU TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO COM VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO (VPT) IGUAL OU SUPERIOR A EUR 1 MILHÃO Revoga-se, com efeitos a 31 de dezembro de 2016, a tributação em IS, à taxa de 1%, da propriedade, do usufruto e do direito de superfície de prédios habitacionais ou de terrenos para construção, edificação para habitação, cujo VPT seja igual ou superior a EUR 1 milhão. Esta alteração decorre da proposta de aprovação do novo adicional IMI (analisado no ponto seguinte).
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