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Primeira Edição | 1º a 7 de fevereiro, 2010

A2 | Política Divulgação

> Batalha Judicial

ALE

Depois dos advogados, juizes recorrem contra emenda dos precatórios Primeiro, foi a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que, desde o início, argüiu a inconstitucionalidade da matéria. Agora, são os juizes de direito. Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) acaba de ajuizar no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4372, por meio da qual contesta dispositivos da Emenda Constitucional (EC) nº 62/2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, municípios e Distrito Federal. A autora alega que as mudanças violaram o devido processo legislativo e transgrediram limites inscritos em cláusulas pétreas da Constituição Federal. A PEC que, aprovada pelo Congresso, transformou-se em texto constitucional, foi apresentada pelo senador Renan Calheiros, do PMDB alagoano, atendendo a uma sugestão do ex-presidente do Supremo tribunal Federal, Nelson Jobim (hoje ministro da Defesa do governo Lula). Na ação, a Anamages pede ao Supremo que declare a

inconstitucionalidade dos parágrafos 2º, 9º, 10º e 12 do artigo 100 da Constituição, e os parágrafos 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º e 16º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), todos com redação dada pela EC 62/2009. Segundo a autora, a emenda impugnada, ao disciplinar o pagamento de precatórios por determinação do Poder Judiciário, interfere diretamente na eficácia da sentença proferida pelos magistrados estaduais. A Associação dos Magistrados ressalta que a Constituição da República condiciona a possibilidade de alteração constitucional à obediência dos preceitos fixados em seu artigo 60. A EC 62/2009, no entanto, desobedeceu as limitações impostas no referido dispositivo da Carta Magna, entre eles o do devido processo legislativo. Isso porque infringiu o Regimento Interno do Senado Federal ao não respeitar o interstício mínimo de cinco dias úteis entre o primeiro e segundo turno de votação, que foram realizados na mesma data.

"Emenda é desrespeito às decisões judiciais" A autora relata que o parágrafo 6º do artigo 97 do ADCT, incluído pela EC, vinculou apenas 50% do valor destinado ao pagamento dos precatórios por ordem de apresentação. O restante poderá ser pago, entre outros, por meio de leilão. Tais mudanças, segundo a Anamages, caracterizam alteração definitiva da decisão judicial por ato administrativo, o que vulnera os princípios da separação dos poderes (artigo 2º) e da imutabilidade da coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI). Os mesmos princípios também são desrespeitados pelo parágrafo 16 do artigo 97 da ADCT, na visão da autora, tendo em vista que estipula a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança aos créditos inscritos nos precatórios. Destaca também que o artigo 2º da emenda, que inseriu o artigo 97 no ADCT, possibilitando que a Fazenda Pública parcele precatórios pelo prazo de até 15 anos, violou a cláusula pétrea que prevê a duração razoável do

processo (artigo 5º, inciso LXXVIII). “Fazer o administrador passar por essa verdadeira ‘via crucis’ processual e ainda ter que esperar 15 anos para o recebimento do crédito é um abuso da paciência do cidadão e de sua crença das instituições estatais e uma afronta cabal à celeridade e à razoável duração do processo”, diz na ação. VIOLAÇÃO A Anamages ainda aponta violação ao princípio da igualdade (artigo 5º, caput). Para tanto, afirma que o parágrafo 9º do artigo 97 do ADCT caracteriza “nítida disparidade nos direitos da Administração Pública em relação aos administrados, na medida em que o contribuinte continuará obrigado à quitação total de eventuais débitos tributários, o que ofende de forma direta o princípio da isonomia”. Argumenta para tanto que a EC cria privilégios para o Estado que não são aplicáveis aos particulares que se encontram na mesma situação, extrapolando o interesse público.

José Ernandi Malta afirma que PCC é lei e, como tal, tem de ser cumprido

Fernando Toledo: compromisso com o Plano de Cargos dos servidores

> Mobilização

Sem o PCC, servidor ameaça paralisar Assembleia de novo Deputados negociam com governo aumento do duodécimo congelado há três anos O previsível aconteceu: sem reajuste do duodécimo, que está congelado desde 2007, a Assembleia Legislativa pagou a folha salarial de seus servidores sem os acréscimos decorrentes do Plano de Cargos e Carreiras (PCC) que está em vigor desde o dia 1º de janeiro, conforme o texto da lei que o instituiu. O pagamento foi liberado ao meio dia de terça-feira (26) e logo que verificaram os valores creditados em suas contas bancárias, inúmeros funcionários se dirigiram à sede do sindicato da categoria onde manifestaram indignação e revolta diante do presi-

dente do STPLAL, José Ernandi Malta. Muitos deles exaltados defenderam um imediato posicionamento da categoria diante do que classificaram de "desrespeito à lei e afronta ao estado de direito", mas foram contidos por Ernandi Malta. - Temos de ter calma e serenidade, a questão do duodécimo está sendo negociada entre o Legislativo e o governo e termos que considerar que, embora não tenha votado ainda o novo orçamento, a ALE está em clima de recesso - disse o líder sindical. O sindicato deverá convocar uma mobilização da classe durante esta semana, a fim

de discutir como resolver o que, para Ernandi Malta, é o mais importante neste momento: "Garantir que os efeitos financeiros do PCC, referentes a janeiro, sejam pagos ou em folha suplementar ou junto com a folha de fevereiro", o que, segundo a Mesa Diretora da ALE, depende do aumento do duodécimo. Palavras de ordem como "vamos à greve" e "temos de fechar a Assembleia novamente" foram repetidas por servidores inconformados com a não aplicação do PCC, que foi conquistado depois de uma espera que durou quase duas décadas. (RVB)

Malta: "Lei tem de ser cumprida" O sindicalista Ernandi Malta lamentou que o atraso na votação do orçamento tenha frustrado os funcionários do Legislativo, que contavam com a melhoria salarial já em janeiro, e advertiu que a situação configura uma violação ao estado de direito democrático. “Lei é para ser cumprida. E a lei que instituiu o nosso Plano de Cargos está em vigor, não pode ser ignorada. Vamos às últimas conseqüências para garantir os direitos de nossa categoria” – disse. Segundo Ernandi, ao descumprir os dispositivos de um PCC em vigor, a Assembleia coloca Alagoas à margem do estado de direito, uma vez que deixa de cumprir uma lei em pleno vigor, o que, segundo asseverou, “justifica inclusive um pedido de intervenção federal”.

Em relação ao duodécimo da ALE, Malta lembrou que a verba está congelada há três anos, ressaltando que, em 2007, o Legislativo abriu mão de R$ 12 milhões, para contribuir com o enfrentamento da crise econômica, o que impossibilitou que o PCC dos servidores fosse aprovado naquele ano. Também ressaltou que, enquanto Executivo e Judiciário pagam as diferenças salariais aos seus servidores, a Assembleia simplesmente não tem recursos para pagar o mínimo que seja dos precatórios de seus trabalhadores, “embora a lei deva ser igual para todos”. Quanto à possibilidade de deflagração de um movimento grevista, a exemplo do que fechou a ALE em 2008, Ernandi Malta disse que tudo vai depender do encaminhamento das questões pendentes e, em espe-

cial, da aplicação do PCC. - Nós não queremos greve, pois sabemos que a imobilização do Legislativo paralisa o estado, impedindo que as mensagens do governo sejam votadas, mas também não podemos permitir que direitos legais dos trabalhadores sejam ignorados. Espero que o bom senso prevaleça e que o governo se entenda com os deputados e se chegue a bom termo – concluiu. Já o vice-presidente do STPLAL, Luciano Vieira, afirmou conclusivo: “Antes, o presidente Fernando Toledo e os demais deputados tinham um compromisso com os servidores; agora, o compromisso é com os servidores e com a lei que eles próprios aprovaram. Lei é lei. É como ordem judicial, se existe, tem de ser cumprida. E todos sabem disso”. (RVB)

Governo opera com 2 orçamentos Enquanto a Assembleia Legislativa introduz mudanças e prepara-se para votar a Lei Orçamentária Anual, o governo trabalha com dois orçamentos: baseado no de 2009, a Secretaria da Fazenda repassa os duodécimos do Ministério Público, Tribunal de Contas e do próprio Poder Legislativo. Já em relação ao Poder Judiciário, o governo repassou o duodécimo baseado no valor que ainda vai ser votado pelos deputados, ou seja, acrescentando R$ 21 milhões decorrentes de um acordo entre os dois

poderes. Ou seja, enquanto a ALE não aprova a LOA para 2010, o governo vai trabalhando com dois orçamentos. O prazo para os deputados estaduais apresentarem emendas ao projeto de lei orçamentário de 2010 acabou na quinta-feira (28). Cada parlamentar podia apresentar emendas limitadas a R$ 500 mil. O orçamento para 2010 é de R$ 5.739.556.280.00. Agora, a Comissão de Orçamento e Finanças vai analisar as emendas apresentadas pelos parlamentares. O deputado Carlos

Cavalcante (PT do B), relator da matéria, deverá concluir seu parecer até o proximo dia 9 de fevereiro, podendo o texto final ser votado pela Comissão até mesmo antes desse prazo. A partir da conclusão dessa etapa, a Mesa Diretora submeterá a peça orçamentária ao plenário. A votação do orçamento está atrasada porque o governo pediu a LOA de volta a fim de negociar com o Judiciário e atender à ordem do Supremo Tribunal, que determinou o aumento do duodécimo do TJ-AL


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