Projeto de lei n° 2013

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINiSTRAÇÃO @~Je.@lt.-~J..,.u,w·

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Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Familia - CEP 39480-000 - Januária(MG)

MENSAGEM N° 031/2013 Em 25.07.2013 À

cÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA NESTA

Senhor Presidente Senhores Vereadores Com os nossos cumprimentos, apresentamos o Projeto de Lei Anexo que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo - FUMTIJR é elemento importante para o funcionamento de programas e projetos voltados para o turismo local. Por isso, a legislação propõe a sua criação cuja constituição e operacionalização são instrumentos obrigatórios e imprescindíveis para o prosseguimento das atividades do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e, consequentemente, do desenvolvimento turístico municipal no seu conjunto.

o FUMTUR serve como instrumento de captação de recursos para viabilizar projetos e linhas de ações propostas pelos diversos segmentos da municipalidade. Assim, a existência do mesmo permitirá que o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR tenha uma maior autonomia administrativa e financeira, uma vez que a destinação dos recursos deve seguir as metas previstas no PPAG 2014/2017 e na LDO Anual, além das deliberações do Plenário do Conselho. o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR por ser uma Unidade Orçamentária terá recursos orçamentários previstos no Orçamento do Município. As aquisições e concentrações são regidas pela Lei das Licitações Públicas. A Prestação de contas dos recursos deve ser feita junto aos Tribunais de Contas do Estado ou da União (TCMffCErrCU), conforme origem dos recursos. A responsabilidade legal perante o TCMfTCErrCU é do Prefeito Municipal, que deve fiscalizar as ações do COMTUR. O FUMTUR pode ter como fontes recursos públicos, orçamentários e privados. Qualquer recurso que entre no Fundo, dever ser tratado como recurso público, mesmo de origem privada. O Conselho gerencia e delibera sobre a utilização destes recursos segundo o Plano Municipal de Turismo, prestando contas a Prefeitura Municipal. Finalizando, cabe salientar que os governos Estadual e Federal pretendem que sejam liberados recursos públicos da área do turismo somente para os municípios que estejam no Programa Nacional de Municipalização do Turismo (PNMT) e disponham de um Conselho, de Fundo e de Planos Municipais de Turismo constituídos. Face exposto, esperamos poder contar com a valiosa colaboração desta Colenda Casa de Leis.

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