Parlamento dos jovens

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Tema proposto pela Sessão Escolar para debate na Sessão do Parlamento dos Jovens do ano seguinte; Eventuais dificuldades na execução do programa e sugestões para o seu aperfeiçoamento; Impacto da sessão na comunidade escolar no âmbito da educação e formação para a cidadania. Artigo 10.º Disposições finais 1. Todas as votações são feitas de braço no ar, sendo as eleições realizadas obrigatoriamente por voto secreto. 2. Compete à Comissão Eleitoral Escolar deliberar sobre quaisquer omissões ao presente Regulamento. Das suas decisões não há recurso. 3. Nas Escolas dos círculos da Europa e Fora da Europa, em cada Sessão Escolar, devem ser eleitos dois candidatos à Sessão Nacional. 4. O incumprimento de alguma das regras constantes no regulamento da Sessão Escolar implica a exclusão da Escola do programa.

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