Boletim do Conselheiro 140

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140 Boletim do CONSELHEIRO OUTUBRO/20

Representante dos Empregados | Leandro Nunes | leandronusi@gmail.com

Mais do Mesmo O Conselho de Administração da Celesc se reuniu extraordinariamente na tarde/noite do dia 22 de outubro, 17h00min, de maneira virtual, para deliberar sobre um item de pauta: Revisão do Contrato de Gestão/ AD 2020. Conforme já destacado no boletim do conselheiro nº139, essa reunião deu continuidade ao debate sobre a proposta da Diretoria Executiva em alterar o Contrato de Gestão e Resultados firmado com o Conselho de Administração, com impacto na política de consequência dos diretores – PLR.

DELIBERAÇÃO Revisão do Contrato de Gestão/AD 2020 Trata-se do pedido da Diretoria Executiva para que o Contrato de Gestão e Resultados de 2020 fosse aditivado, modificando três metas e/ou indicadores por conta da Pandemia do COVID-19: Cumprimento do OBZ, Crescimento da BRR e Inadimplência. Conforme registrei no boletim do conselheiro anterior, esse assunto já tinha sido apreciado na reunião do Conselho de Administração de setembro. Naquela reunião, o conselheiro e Diretor Presidente Cleicio Poleto Martins estava ausente, e os demais membros do Conselho de Administração aprovaram, por unanimidade, que seriamos coerentes com a decisão que tomamos em 2019, decidindo que as alterações de indicadores ou metas ao Contrato de Gestão só seriam deliberadas depois da apuração dos resultados do exercício, no início do ano seguinte. Abaixo, comparativo das decisões do Conselho de Administração dos dois anos, com o mesmo entendimento e sob a mesma lógica.

Decisões da atual formação do Conselho sobre revisões do Contrato de Gestão e Resultados - CGR 19 de dezembro de 2019 “Os conselheiros deliberaram pelo retorno do tema na reunião do mês de fevereiro de 2020, em conjunto com as apurações e resultados das metas de 2019.”

24 de setembro de 2020 “O conselho tomou conhecimento e acompanha a orientação do Comitê Estratégico, decidindo por tomar qualquer decisão de mudança assim que os dados estejam fechados, postergando a decisão para a primeira reunião ordinária de 2021”.

Esse entendimento foi construído em conjunto ainda em 2019, em comum acordo com a Diretoria Executiva, para que não existissem idas e voltas nas aprovações dos termos aditivos ao Contrato de Gestão. Dessa maneira, ficou definido que a diretoria apresentaria os fatos não recorrentes que julgassem passíveis de modificar as metas ou indicadores do Contrato de Gestão ao longo do ano e, após a apuração do resultado do exercício e do conhecimento pleno dos impactos destes fatos apresentados pela Diretoria Executiva, o Conselho de Administração deliberaria sobre o tema. Pois bem, na contramão do discutido e deliberado pelo Conselho de Administração, o Presidente

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