INSTITUTO DE GEOCIENCIAS DA UNICAMP, 30 ANOS

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Capítulo 8 – Um novo organograma

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preocupações de duas ordens: aumento de despesas para a Universidade e eventual superposição com atividades desenvolvidas pela Faculdade de Educação (FE), já que a denominação passaria a ser Departamento de Educação Aplicada às Geociências, o que poderia representar uma indevida e desnecessária duplicação de funções na estrutura da Universidade. Em vista disso, o processo foi retirado de pauta na sessão ordinária do Consu e solicitado à FE que emitisse parecer sobre o assunto. Em um longo relatório ao Consu e à direção da Faculdade, os professores Ivan Amorosino do Amaral e Jorge Megid Neto, da FE, examinaram a pretensão da AEAG e demonstraram as razões pelas quais a área encontrava-se em condições de desenvolver de forma satisfatória as funções previstas como futuro Departamento. Na defesa do pleito da AEAG, ponderavam a necessidade de se levar em conta que determinadas temáticas, pela sua natureza intrínseca, não poderiam ser circunscritas a uma única unidade universitária, ainda que nesta devesse estar representado o núcleo central e principal de seu desenvolvimento acadêmico. Eles argumentavam: "Dentro desta categoria temática, destaca-se inegavelmente a questão da educação e do ensino, incluída de uma forma ou de outra entre as incumbências de todas as faculdades e institutos, porque as mesmas, além da pesquisa, têm por objetivo a formação de recursos humanos no nível superior. Neste sentido, tem sido um ideal longamente acalentado pelos educadores que a formação de profissionais obedeça a princípios pedagógicos que transcendam à mera transmissão de conteúdos e ao treinamento de técnicas. Entretanto, a estrutura universitária não tem incentivado tal perspectiva, desfavorecida em particular pelo próprio papel que historicamente tem sido atribuído às Faculdades de Educação, assim como pelas exigências para o exercício do magistério superior. Como consequência, devemos ver com bons olhos todos os esforços e iniciativas que visem a complementar as atribuições de uma Faculdade de Educação, mas que na prática sejam inexequíveis de serem por ela assumidas. Consideramos que o caso da AEAG enquadra-se nos moldes mencionados, de expansão complementar e não conflitiva com o papel acadêmico da Faculdade de Educação em nossa Universidade.

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19/05/2010 14:47:49


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