Regulamento interno da comissão de curso 2013

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REGULAMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CURSO

Surge o presente documento com vista à regulamentação das actividades da Comissão de Curso.

TÍTULO I-­‐ DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º -­‐ Objectivo do Documento

Institucionalizar num regime oficioso, mas com regras claras e definidas, a existência da organização Comissão de Curso, recorrendo a uma legislação oficial aprovada em Assembleia Geral da AEFFUL.

Artigo 2º -­‐ Comissão de Curso 1. Entende-­‐se porComissão de Curso (CC),a estrutura organizada que visa ser o elo representativo de todos os elementos de um determinado ano de curso, na relação aluno/docente, no que respeita ao conjunto de assuntos e/ou decisões que possam alterar ou afectar o funcionamento das Unidades Curriculares (UC) desse mesmo ano de curso. 2. A Comissão de Curso é um conjunto de estudantes eleitos individualmente, em que cada um é responsável por uma UC. A representatividade de cada UC deverá ficar sempre assegurada. 3. Apenas poderão fazer parte de uma determinada CC, alunos inscritos na UC à qual concorrem.

TÍTULO II – VALIDADE E CONSTITUIÇÃO

Artigo 3º -­‐ Validade

1. A CC tem a validade de um semestre curricular. Artigo 4º -­‐ Constituição 1. Cada CC deverá ser constituída por um (1) elemento por cada UC. 2. A CC, no caso de anos em que existam UC optativas, deverá possuir um elemento por cada uma dessas mesmas UC, à excepção das UC projecto.

TÍTULO III – CANDIDATURA Artigo 5º -­‐ Candidatura

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