REGULAMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CURSO
Surge o presente documento com vista à regulamentação das actividades da Comissão de Curso.
TÍTULO I-‐ DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º -‐ Objectivo do Documento
Institucionalizar num regime oficioso, mas com regras claras e definidas, a existência da organização Comissão de Curso, recorrendo a uma legislação oficial aprovada em Assembleia Geral da AEFFUL.
Artigo 2º -‐ Comissão de Curso 1. Entende-‐se porComissão de Curso (CC),a estrutura organizada que visa ser o elo representativo de todos os elementos de um determinado ano de curso, na relação aluno/docente, no que respeita ao conjunto de assuntos e/ou decisões que possam alterar ou afectar o funcionamento das Unidades Curriculares (UC) desse mesmo ano de curso. 2. A Comissão de Curso é um conjunto de estudantes eleitos individualmente, em que cada um é responsável por uma UC. A representatividade de cada UC deverá ficar sempre assegurada. 3. Apenas poderão fazer parte de uma determinada CC, alunos inscritos na UC à qual concorrem.
TÍTULO II – VALIDADE E CONSTITUIÇÃO
Artigo 3º -‐ Validade
1. A CC tem a validade de um semestre curricular. Artigo 4º -‐ Constituição 1. Cada CC deverá ser constituída por um (1) elemento por cada UC. 2. A CC, no caso de anos em que existam UC optativas, deverá possuir um elemento por cada uma dessas mesmas UC, à excepção das UC projecto.
TÍTULO III – CANDIDATURA Artigo 5º -‐ Candidatura
3