Parlamento dos Jovens 22/23

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CÍRCULO ELEITORAL DOS AÇORES


Círculo Eleitoral dos Açores


Destinatários do Programa

• Alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino bá sico e do ensino secundá rio; • Escolas do ensino pú blico, particular e cooperativo do continente, das Regiõ es Autó nomas e dos círculos da Europa e de Fora da Europa.

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Objetivos do Programa •Educar para a cidadania, estimulando o gosto pela participaçã o cívica e política; •Dar a conhecer a Assembleia da Repú blica, o significado do mandato parlamentar, as regras do debate parlamentar e o processo de decisã o do Parlamento, enquanto ó rgã o representativo de todos os cidadã os portugueses; •Promover o debate democrá tico, o respeito pela diversidade de opiniõ es e pelas regras de formaçã o das decisõ es; •Incentivar a reflexã o e o debate sobre um tema, definido anualmente; •Proporcionar a experiência de participação em processos eleitorais; •Estimular as capacidades de expressã o e argumentação na defesa das ideias, com respeito pelos valores da tolerâ ncia e da formaçã o da vontade da maioria; •Sublinhar a importâ ncia da sua contribuiçã o para a resolução de questõ es que afetem o seu presente e o futuro individual e coletivo, fazendo ouvir as suas propostas junto dos ó rgãos do poder político.

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PÁGINA WEB Todas as etapas do programa Parlamento dos Jovens devem ser seguidas atravé s do link: https://jovens.parlamento.pt/Paginas/default.aspx

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REGIMENTO Documento único para os ensinos básico e secundário que contempla: •Preâ mbulo •Disposiçõ es Gerais •Processo Eleitoral •Sessã o Escolar •Sessã o Distrital/Regional •Sessã o Nacional •Anexos Acessível em https://jovens.parlamento.pt/Documents/Regimento_Parlamento_Jovens.pdf Círculo Eleitoral dos Açores


Consentimento para o tratamento dos dados pessoais

IMPORTANTE

• A Assembleia da Repú blica e as entidades parceiras sã o responsá veis por garantir o cumprimento das obrigaçõ es legais no tratamento dos dados pessoais recolhidos no â mbito do desenvolvimento e execuçã o do Programa Parlamento dos Jovens. • A recolha de imagem e som no â mbito do Programa Parlamento dos Jovens tem como fundamento de licitude o consentimento prestado no momento da inscriçã o das escolas, abrangendo todos os participantes e aplicando-se a todos e quaisquer atos, fases e sessõ es preparató rias, no decorrer e apó s cada ediçã o do Programa Parlamento dos Jovens. • A escola é responsá vel por assegurar, na fase de inscriçã o e em cada ediçã o do Programa, a recolha dos consentimentos de todos os participantes, de acordo com os modelos disponibilizados. • A inscriçã o e participaçã o em cada ediçã o do Programa implica a aceitaçã o integral do presente Regimento. Círculo Eleitoral dos Açores


FASES DO PROJETO

RAA

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Calendário das ações a desenvolver Data Até 23 de out.

Entre 10 de out. e 11 de nov.

Etapa (2022 / 2023) • Inscriçã o das escolas através de formulá rio eletró nico

• Envio, à Assembleia da República, do convite para a participaçã o de um deputado da Assembleia da República no debate (a realizar à 2ª feira) – formulá rio online. e/ou • Envio, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, do convite para a participaçã o de um deputado da ALRAA, no debate - parlamentodosjovens@alra.pt

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FASE Calendário das açõesEa desenvolver Data

Etapa (2022 / 2023)

até 18 de nov.

• Constituiçã o da Comissã o Eleitoral Escolar

até 23 de nov.

• Confirmaçã o, pelo professor coordenador, da data prevista para a Sessão Escolar F O R M U L Á R I O

Formulário eletrónico disponível em:

E L E T R Ó N I C O

https://app.parlamento.pt/ARParJov2021/Schoolsession/36

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FASE Calendário das açõesEa desenvolver Data

Etapa (2022 / 2023)

05 de dez.

• Divulgaçã o, pela Assembleia da Repú blica, do nú mero de deputados a eleger, por escola, para cada Sessã o Regional.

até 16 de dez.

• Divulgaçã o do calendá rio das Sessõ es Distritais e Regionais

De 05 de dez. a 30 de jan.

• Campanha eleitoral, eleiçõ es e realizaçã o da Sessã o Escolar

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Calendário das ações a desenvolver FASE ESCOLAR Data

Etapa (2022 / 2023)

Até 4 dias úteis após a respetiva Sessão Escolar

• Envio dos resultados das eleiçõ es das Sessõ es Escolares + Projeto de Recomendação + relató rio do professor coordenador (formulá rio eletró nico)

(para as sessões de 30 de jan. o último dia é 03 de fev.)

10 de fev. (básico e secundário)

até 17 de fev.

• Envio do parecer das Direçõ es Regionais ao Jú ri da Assembleia da Repú blica sobre a eventual exclusã o de escolas para a fase seguinte • Divulgaçã o das deliberaçõ es do Jú ri sobre o número de escolas, por Círculo, a eleger para a Sessão Nacional e sobre o formato desta. Conclusão da Fase Escolar

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Calendário das ações a desenvolver

Eleição das Mesas da Fase Regional & Fase Regional Data

Eleiçã o das Mesas das Sessõ es Regionais

AÇORES

Etapa

• Sessão experimental - 2 de fevereiro de 2023 • Sessão oficial – Ens. Bá sico – 8 de fevereiro de 2023 Ens. Secundá rio – 9 de fevereiro de 2023

•Básico – 20 de março de 2023 Sessões Regionais •Secundário – 21 de março de 2023 Círculo Eleitoral dos Açores


OUTRAS DATAS A RETER FASE NACIONAL Data

Etapa

Eleiçã o da Mesa da Sessã o Plenária

• Bá sico – até 21 de abril de 2023

Organizaçã o das Comissõ es e do Plená rio

• Bá sico – até 28 de abril de 2023

Sessõ es Nacionais

• Secundá rio – até 12 de maio de 2023 • Secundá rio – até 19 de maio de 2023 • Bá sico – 08 e 09 de maio de 2023 • Secundá rio – 29 e 30 de maio de 2023

Envio da reportagem

• Até 45 dias apó s a respetiva Sessã o Nacional: * Bá sico – até 12 de julho de 2023 * Secundá rio – até 02 de agosto de 2023

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CírculoEleitoral Eleitoraldos dosAçores Açores Círculo


Com o objetivo de facilitar a execução das várias tarefas propostas ao longo da realização da fase escolar, apresentamos vários modelos cuja adoção fica ao critério do(a) professor(a) coordenador(a): •Modelo 1. Constituição da Comissão Eleitoral Escolar •Modelo 2. Apresentação de candidaturas e constituição de listas •Modelo 3. Nomeação da Mesa de voto •Modelo 4. Boletins de voto - Listas •Modelo 5. Ata de apuramento da eleição dos deputados à Sessão Escolar •Modelo 6. Ata de tomada de posse dos deputados eleitos •Modelo 7. Guião da Sessão Escolar •Modelo 8. Subscrição da candidatura a Presidente da Mesa da Sessão Escolar •Modelo 9. Boletins de voto em branco

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DIVULGAÇÃO E DEBATES Divulgaçã o do Programa na escola: •Cartazes; •Junto de cada turma; •Pá gina web do Programa; •(…)

Debate do(s) tema(s)

https://jovens.parlamento.pt/Paginas/default.aspx

•Junto de cada turma; •Debates para toda a comunidade escolar, com convidados locais e/ou deputados; •Outras atividades; •(…) Círculo Eleitoral dos Açores


COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR (CEE)

MODELO 1

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APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS EM LISTA Os alunos organizam-se em listas de 10 candidatos, obrigatoriamente

MODELO 2 Círculo Eleitoral dos Açores


CAMPANHA ELEITORAL  Inicia-se no dia estabelecido pela Comissã o Eleitoral Escolar e termina no dia anterior ao indicado para as eleiçõ es;  Cada lista é livre de organizar a sua campanha eleitoral, com vista à angariaçã o de apoiantes entre os eleitores;  A Comissã o Eleitoral Escolar pode definir regras específicas para a propaganda eleitoral (materiais a utilizar, locais de afixaçã o, etc.);  Os candidatos e as respetivas listas têm direito a igual tratamento a fim de efetuarem, livremente e nas melhores condiçõ es, a sua campanha eleitoral.

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ELEIÇÕES

As eleiçõ es sã o obrigatórias, mesmo que exista apenas uma lista. Mesa da Assembleia de Voto: • nomeada pela Comissã o Eleitoral Escolar; MODELO 3 • compete promover e dirigir as operaçõ es eleitorais. Podem votar todos os alunos da escola no nível de ensino em que estã o matriculados: * Bá sico: 5.º ao 9.º anos; MODELO 4 * Secundá rio: 10.º ao 12.º anos

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Cada aluno identifica-se perante a Mesa e assinala com uma cruz a lista em que quer votar, dobrando o boletim em quatro. A Mesa procede à elaboraçã o da ata das operaçõ es eleitorais (usar o modelo do Anexo 1 do Regimento: Ata das operaçõ es eleitorais). Os resultados das eleiçõ es devem ser comunicados à Assembleia da Repú blica em formulá rio online, apó s a realizaçã o da Sessã o Escolar (para aceder ao formulário utilizar o código da inscrição e a senha de acesso fornecidas na ficha de “Confirmação de inscrição de estabelecimento de ensino”).

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APURAMENTO DOS MANDATOS

MODELO 5

IMPORTANTE

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APURAMENTO DOS MANDATOS • O nú mero de mandatos à sessã o escolar depende do nú mero de listas concorrentes, distribuindo-se do seguinte modo: • Exemplo 1 – Lista única = elege os 10 deputados da lista • Exemplo 2 – 2 listas = elegem 15 deputados Sessão Escolar Lista A – 8 mandatos / alunos Lista B – 7 mandatos / alunos Nº de alunos presentes na sessão escolar = 15

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APURAMENTO DOS MANDATOS • Exemplo 3 – 3 listas = elegem 23 deputados Sessão Escolar Lista A – 10 mandatos / alunos Lista B – 10 mandatos / alunos Lista C – 3 mandatos / alunos Nº de alunos presentes na sessão escolar = 23

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APURAMENTO DOS MANDATOS • Exemplo 4 – 4 listas ou mais = elegem 31 deputados Sessão Escolar Lista A – 9 mandatos / alunos Lista B – 8 mandatos / alunos Lista C – 7 mandatos / alunos Lista D – 4 mandatos / alunos Lista E – 3 mandatos / alunos Lista F – 0 mandatos / alunos Nº de alunos presentes na sessão escolar = 31 Círculo Eleitoral dos Açores


APURAMENTO DOS MANDATOS Critérios para a atribuiçã o do ú ltimo mandato em caso de listas com o mesmo nú mero de votos: 1. Repetir a votaçã o; 2. Lista cujos candidatos apresentam a média de idades mais baixa; 3. Lista que apresentar o maior nú mero de medidas sendo o má ximo 3.

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SESSÃO ESCOLAR • A Sessã o Escolar é a assembleia representativa da escola, em cada um dos níveis de ensino; é constituída por um mínimo de 10 e um má ximo de 31 deputados; MODELO 6 • A Sessã o Escolar tem por objetivo : • aprovar o Projeto de Recomendaçã o da escola • eleger os respetivos deputados à Sessã o Regional e o respetivo candidato à Mesa desta Sessã o • Esta sessã o é reservada aos deputados eleitos para a respetiva Sessã o Escolar, à Comissã o Eleitoral Escolar e a eventuais convidados;MODELO 7 • Durante a Sessão Escolar não pode haver convidados a intervir no debate.

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MESA DA SESSÃO ESCOLAR • A Mesa da Sessão Escolar é, tanto na sessão do ensino básico como na sessão do ensino secundário, composta por três deputados:  1 Presidente  1 Vice-Presidente

MODELO 8

 1 Secretá rio.

• No caso de a assembleia ter só 10 deputados, a Mesa é composta apenas pelo Presidente.

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MESA DA SESSÃO ESCOLAR Competência da Mesa

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NÚMERO DE DEPUTADOS A ELEGER NA SESSÃO ESCOLAR A Sessã o Escolar pode realizar-se em mais do que 1 dia e é determinante para apurar o nú mero de participantes de cada círculo, definido segundo os seguintes critérios (n.º 3 do art.º 10.º do Regimento):

Atendendo ao número de escolas inscritas na RAA, cada escola elege 2 deputados à Sessão Regional Círculo Eleitoral dos Açores


RESULTADOS DAS SESSÕES ESCOLARES

Enviar à Assembleia da República (até 4 dias úteis

após a

realização da sessão escolar) o formulário eletrónico disponível na página Internet do Programa Parlamento dos Jovens com a seguinte informação:

 Resultados das eleiçõ es da Sessã o Escolar com as informaçõ es referida no Artigo n.º 28 do Regimento;

 Lista ordenada por nú mero de votos obtidos dos deputados efetivos e suplentes eleitos; Círculo Eleitoral dos Açores


RESULTADOS DAS SESSÕES ESCOLARES  Texto final do Projeto de Recomendaçã o;

 Relató rio do professor coordenador com a indicaçã o do nú mero de debates realizados e participantes, nú mero de participantes nas sessõ es de debate, nome do candidato à Presidência da Mesa da Sessã o Regional, tema proposto para o pró ximo ano, eventuais dificuldades na execuçã o do Programa,

sugestõ es de melhoria e impacto da Sessã o Escolar na

comunidade escolar.

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CANDIDATURAS À MESA DA SESSÃO REGIONAL

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CANDIDATURAS À MESA DA SESSÃO REGIONAL

MODELO 9

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PRÉMIO Reportagem Parlamento dos Jovens Açores

5.ªedição edição 4.ª

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Prémio “Reportagem Parlamento dos Jovens – Açores”

Regulamento da 5.ª edição

Este prémio destina-se a incentivar as escolas inscritas no Programa a divulgarem a sua participaçã o através da elaboração de uma reportagem em formato escrito ou multimédia, divulgada nos meios de comunicação oficiais da escola e, sempre que possível, também em ó rgã os de comunicaçã o social locais ou regionais. Podem candidatar-se ao Prémio as escolas que tenham jornal escolar, em formato papel ou digital, ou colaboraçã o com qualquer ó rgã o de comunicaçã o social da Regiã o Autó noma dos Açores. Círculo Eleitoral dos Açores


Prémio “Reportagem Parlamento dos Jovens – Açores”

A distribuiçã o do nú mero de lugares a atribuir a cada uma das categorias do Prémio, por nível de ensino, respeita o princípio da proporcionalidade.

Clique para aceder ao formulário Círculo Eleitoral dos Açores


Prémio “Reportagem Parlamento dos Jovens – Açores”

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Prémio “Reportagem Parlamento dos Jovens – Açores”

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Prémio “Reportagem Parlamento dos Jovens – Açores”

Caso o aluno não envie a reportagem ou não cumpra os prazos estipulados para a 2.ª fase, a escola perde o direito a inscrever um aluno jornalista na edição seguinte do Prémio

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Prémio “Reportagem Parlamento dos Jovens – Açores” O nú mero de jornalistas presentes na 1.ª fase do concurso, varia em funçã o do nú mero de inscriçõ es, sendo o nú mero de participantes definido segundo os seguintes critérios:

A distribuiçã o do n.º de lugares a atribuir a cada uma das categorias do Prémio (escrita ou multimédia), respeita o princípio da proporcionalidade.

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Círculo CírculoEleitoral Eleitoraldos dosAçores Açores


Ficha técnica: Título: Parlamento dos Jovens 2022/2023. Circulo Eleitoral dos Açores Entidades promotoras do Programa nos Açores Assembleia Legislativa da Regiã o Autó noma dos Açores Secretaria Regional da Educaçã o e dos Assuntos Culturais / Direçã o Regional da Educaçã o e Administraçã o Educativa Secretaria Regional da Juventude, Qualificaçã o Profissional e Emprego / Direçã o Regional da Juventude Coordenação, elaboração e conceção Lú cia Santos (DREAE) Lília Amorim (DREAE) Mª Alexandra Leandro (DREAE) Joã o Pacheco (DREAE) outubro de 2022 CírculoEleitoral Eleitoraldos dosAçores Açores Círculo