O Pendulo 813

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15 INFORME

DE 15 A 21 DE JULHO DE 2011

O PÊNDULO

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISA 27a Sessão Legislativa Extraordinária De conformidade com o artigo 29, inciso lI, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 91, inciso II , do Regimento Interno, A Presidente da Câmaras municipal de Campo Limpo Paulista convocou os vereadores para a 27a Sessão Legislativa Extraordinária, da 11ª Legislatura, realizada em 11 (onze) de julho de 2011 (segunda-feira), às 16:00 horas, oportunidade em que a Casa Legislativa deliberou sobre a seguinte: ORDEM DO DIA 1. PROJETO DE LEI N° 2495, do Executivo, autorizando o Poder Executivo a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal e oferecer garantias para o Programa Pró-Transporte, destinado à pavimentação e drenagem no Jardim Santa Maria. P ARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS Submetido a votação o Projeto foi APROVADO POR UNANIMIDADE MARILDA DE FÁTIMA AMÂNCIO DA CRUZ Presidente

Em 05 de julho de 2011

MENSAGEM N° 038/11 Senhora Presidente, Senhores Vereadores: o incluso Projeto de Lei objetiva autorizar o Poder Executivo a contrair financiamento junto à Caixa Econômica Federal, mediante recursos do FGTS, no valor de até R$ 1.460.000,00, para aplicar na pavimentação e drenagem do Jd. Santa Maria, neste Município. Os recursos são destinados ao Programa Pró-Transporte, vinculado ao P AC e beneficiarão a laboriosa comunidade do Jd. Santa Maria. Sendo o que nos apresenta, demonstrada a relevância da presente, solicitamos sua apreciação e aprovação em caráter de urgência. Confiantes mais uma vez no elevado espírito público que norteia as decisões dessa Egrégia Casa de Leis, despedimo-nos. Cordialmente, ARMANDO HASHIMOTO Prefeito Municipal À Excelentíssima Senhora Vereadora MARILDA DE FATIMA AMÂNCIO DA CRUZ Presidente da Câmara Municipal Nesta

Projeto de Lei nº 2495 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal e oferecer garantias, para o Programa Pró-Transporte, destinado à pavimentação e drenagem no Jardim Santa Maria. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal, mediante recursos do FGTS, no valor de até R$ 1.460.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa Pró-Transporte, destinados à pavimentação e drenagem no Jardim Santa Maria, neste município de Campo Limpo Paulista. Art. 2° Para garantia do principal, encargos e acessonos da operação de crédito, observada a finalidade indicada no art. 1°, e seu parágrafo único, fica o Poder Executi vo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró-solvendo, as receitas e parcelas a que se referem os arts. 158 e 159, I, b e § 3° da Constituição Federal. § 1 ° Na hipótese da extinção dos impostos mencionados no caput deste artigo, os fundos ou impostos que venham a substituí-Ias, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos: serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. § 2° Para a efetivação da cessão ou vinculação dos recursos previstos no "caput" deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir recursos cedidos e/ou vinculados, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3° Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1° e 2° só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese do Município de Campo Limpo Paulista não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no contrato de financiamento celebrado com a Caixa Econômica Federal. Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4° O Poder Executivo consignará no orçamento anual e no plano plurianual durante o prazo do financiamento, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Campo Limpo Paulista no Programa Pro- Transporte financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5° O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARMANDO HASHIMOTO Prefeito Municipal


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