Negociação e acordo ambiental

Page 98

de monopólios, as fusões e aquisições seguem seu ritmo próprio desde que atendam a alguns ajustes pontuais, devidamente acordados nos marcos de TCCs. Outra hipótese de ajuste é a referente ao Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), previsto no art. 58 da Lei nº 8.884/94,56 e vinculado aos atos submetidos a controle pelo CADE, em função da “dominação de mercados relevantes de bens ou serviços”.57 Pioneiramente utilizado pelo Município de Belo Horizonte sob a nomenclatura TCG (Termo de Compromisso de Gestão), mediante o Decreto n° 12.634, de 22 de fevereiro de 2007, há ainda o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) - uma espécie de acordo realizado na esfera da Administração Pública entre o órgão de controle e o gestor público em que são definidas exigências e estipulados prazos para que o gestor cumpra as normas legais -, que passa a ser instituído por Tribunais de Conta de estados como Minas Gerais,58 Goiás,59 Amazonas,60 entre outros. Cabe destacar também que o Tribunal de Contas da União, quando da alteração de seu Regimento Interno, através da Resolução TCU n° 246, de 30 de novembro de 2011, passa a admitir a fiscalização de repasse de recursos públicos mediante “convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres”.61 Assim, a inabilitação para desempenho de cargos políticos e administrativos fica vinculada ao cumprimento de acordos no âmbito extrajudicial. A coalizão político-econômica formada nos Governos Lula e no atual Governo Dilma, até meados de 2013, vinha sendo apresentada por fundações empresariais internacionais e Instituições Financeiras Internacionais 56 Conforme consta no art. 58 da Lei n° 8.884, de 11 de junho de 1994, o Plenário do CADE definirá compromissos de desempenho para os interessados que submetam atos a exame na forma do art. 54, de modo a assegurar o cumprimento das condições estabelecidas no § 1º do referido artigo. 57 Segundo Fernando de Magalhães Furlan (presidente do CADE até 2012, hoje requisitado consultor empresarial), os acordos de concentração devem crescentemente substituir as práticas litigiosas. Afirmou ainda que até mesmo o Banco Central estuda replicar a fórmula junto a instituições bancárias: “Isso é uma tendência mundial, e aqui no Brasil não será diferente”. (Cf. O Estado de S. Paulo, “Cade firma 9 acordos para cessar danos à concorrência”. Seção Economia & Negócios, 16 de dezembro de 2010). 58 A Lei Complementar n° 120, de 15 de dezembro de 2011, instituiu o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 59 A Resolução Normativa n° 006, de 19 de julho de 2012, regulamentou o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. 60 A Resolução n° 21, de 04 de julho de 2013, regulamentou o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Amazonas. 61 Conforme art. 254 da Resolução TCU n° 246, de 30 de novembro de 2011.

Negociação e acordo ambiental    95


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.