Negociação e acordo ambiental

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Em um documento do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio),215 menciona-se a Instrução Normativa ICMBio nº 06, de 01 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o processo e os procedimentos a serem tomados pelo órgão ambiental para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Nessa instrução normativa, consta igualmente a recomendação da celebração do termo de compromisso previsto no art. 79-A da Lei de Crimes Ambientais. Nesse caso específico, a recomendação pela celebração do termo visa à reparação de danos ambientais a Unidades de Conservação. No artigo 80 de tal instrução, faz-se menção ao termo no § 2º: “Aprovado o projeto, a execução da recuperação e o cronograma das ações deverão ser formalizados por meio de termo de compromisso, observados os requisitos estabelecidos pelo art. 79-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.” (ICMBio, 2010, p. 110). Em uma publicação do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), do Rio de Janeiro, sobre fiscalização ambiental, de 2011, elaborada no âmbito do Programa de Descentralização do Licenciamento Ambiental,216 menciona-se também a viabilidade da celebração do termo de compromisso previsto no art. 79-A da Lei de Crimes Ambientais. No documento, o termo de compromisso parece ser tomado como um instrumento com sentido correspondente ao Termo de Ajustamento de Conduta: Alguns instrumentos legais preveem a possibilidade da conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) teve em sua redação um dispositivo (art. 79-A)

215 ICMBio. Proteção em Unidades de Conservação - Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008; Instrução Normativa ICMBio nº 06 de 1º de dezembro de 2009. Volume 2. Série Legislação ICMBio, 2010. Disponível em: <http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/comunicacao/ legislacaoambientalvolume2.pdf>. Acesso em: 20 de junho de 2013. 216 Trata-se do fascículo 4, denominado “Fiscalização Ambiental”, da Série Gestão Ambiental, elaborado no âmbito do Programa de Descentralização do Licenciamento Ambiental da Gerência de Apoio à Gestão Ambiental Municipal, Diretoria de Gestão das Águas e do Território com vistas a “aprofundar a discussão sobre os temas relacionados à gestão municipal, tornando-se uma ferramenta orientadora para os gestores e técnicos comprometidos com a qualidade ambiental no nosso estado.” Para maiores informações ver: INEA- Instituto Estadual do Ambiente. Fiscalização ambiental. Série Gestão Ambiental. Fascículo 4. 1ª ed. Rio de Janeiro: INEA, 2011. Disponível em: <http://urutau.proderj.rj.gov.br/inea_imagens/publicacoes/ Serie_Gestao_Ambiental_-_Fiscalizacao_Ambiental.pdf>. Acesso em: 01 de julho de 2013.

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