O Jornalzão, edição 1077

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Diretor: André Nagib Moussa (Mtb 34286) - Santa Rosa de Viterbo, 10/12/2016 - Ano 23 - N.º 1.077 - Semanal - Fone/Fax 3954 3289

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Contas de campanha de Nando desaprovadas pela Justiça Eleitoral

“Despreparo, amadorismo e incompetência” disse Juiz A Diplomação dos candidatos está mantida para o dia 13. A partir desta data, começam o prazo de três dias para a interposição de recursos contra expedição de diploma e o prazo de 15 dias para a ação de impugnação do mandato eletivo. Caso Nando seja impugnado, Santa Rosa terá nova eleição

'Dia do Bem' fez a alegria de centenas com brinquedos, trenzinho, pipoca e algodão doce

Banda Sinfônica se apresenta amanhã na Praça da Matriz

Santa-rosense, policial salva vida de bebê em Ribeirão Preto

Cãezinhos para o ano todo O calendário Cães Terapeutas 2017 será lançado hoje na Feira Livre

Voluntários do 'Natal do Bem' entregam presentes no asilo Dia 17 tem lançamento de livro no Centro Cultural

Caneta de formar "dotô" - Enquanto aguardavam pelo transporte, trabalhadores rurais amontoaram suas ferramentas de trabalho - enxadas- sobre a calçada da rua. O fato aconteceu na manhã da última terça-feira (06). Esta "caneta", diriam os "antigos", formou muito "dotô".

Postos se renovando - Um caminhão munck colocou, na manhã de ontem, esse tanque de combustível no posto que a Copercana adquiriu na Av. Pres. Vargas (exBetinho), e que deverá estar funcionando antes do natal. O trabalho foi conduzido por uma empresa de Ribeirão, especializada no serviço. Ela já atuou no Posto Rotatória e, segundo o técnico da obra, está contratada para reformar outro na cidade.


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Contas de campanha de Nando são reprovadas Segundo colocado não assume em caso de cassação. Cidade pode ter nova eleição Divulgação

As contas de campanha de Nando Gasperini e Renato Palma Rocha Junior, prefeito e vice eleitos em outubro, foram rejeitadas pela Justiça Eleitoral. A decisão saiu na última segunda feira, 5, e pode, entre outras coisas, acabar gerando uma nova eleição para prefeito em Santa Rosa. Segundo a Justi ça Eleitoral, as contas da campanha de Nando continham di versas i rregularidades quando apresentadas pela primeira vez. Ele foi chamado para retificar e sanar os erros. Refizeram, mas as irregularidades continuaram sem as devidas explicações. Foram chamados uma segunda vez, e mesmo assim as irregularidades ficaram sem explicações. Segundo o Juiz Alexandre Cesar Ribeiro, "o cartório eleitoral estava à disposição de todos os candidatos para sanarem suas dúvidas, mas a equ ipe de Nando em nenhum momento buscou ajuda", disse. As oito irregularidades são graves. Recebimento de dinheiro de fonte vedada, gastos não informados, conta aberta fora do prazo e omissão de informações estão entre as oito irregularidades apontas pela equipe técnica da Justiça Eleitoral de Santa Rosa. O Promotor seguiu o parecer técnico e também reprovou as contas, seguido pelo Juiz, que em um despacho duro, pediu que as providências sejam tomadas para prosseguimento do processo, que pode culminar com a não diplomação de Nando, uma nova eleição e a suspensão dos direitos polí ticos de Nando e Renato por oito anos. Nas próxi mas páginas, o Jornalzão expli ca

“Despreparo, amadorismo e incompetência” Juiz foi duro na sentença que reprovou as contas de campanha de Nando:

Ele disse que foi “pego de surpresa” uma por uma, as oito irregularidades cometidas por Nando em sua campanha. Nova eleição - Muitas coisas podem acontecer, nesta que deve ser a bataha judicial da história de Santa Rosa. De um extremo a outro, Nando pode concluir seus quatro anos de governo tranquilamente, protelando o processo na just iça com recursos, ou pode haver uma nova eleição na cidade em até 40 dias, caso o processo corra rapidamente. Neste caso, a eleição oco rreria porqu e Nando obteve mais de 50% dos votos. “Ele foi eleito com cerca de 54% dos votos e neste caso, é necessária a

realização de um novo pleito. Caso ele tivesse menos de 50% dos votos, assumiria o segundo colocado”, explicou o advogado Fabiano Ravagnani, especialista em direito público. Recurso - Ontem a equ ipe de Nando ent rou com recurso em São Paulo contra a decisão do Juiz Alexandre Cesar Ri beiro. Quem também deve entrar com uma ação são os partidos da coligação que apoiou Tadeu Chiaperini. O Jornalzão tentou contato com o ex-prefeito Chiaperini, mas ele está na China. O seu filho, Danilo Chiaperini, informou apenas que “as medidas serão tomadas nos prazos legais”.

“Fui pego de surpresa”, diz Nando Pelas redes sociais o prefeito eleito Nando Gasperini informou que foi pego de surpresa com a “infeliz noticia”. Ele disse ainda que tal fato não o impedirá de ser diplomado no próximo dia 13 e nem de tomar posso, pois “não houve dolo ou má fé”.

“Se não têm a capacidade gerencial para prestar contas minimamente decentes de uma campanha eleitoral; o que poderá o povo esperar da administração deste candidato à frente do Poder Executivo, com orçamento de milhões”. Abaixo, a sentença na íntegra: Todas essas irregularidades, quando analisadas conjuntamente, impedem, a nosso juízo, a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade como forma de saná-las e ensejar a aprovação das contas de campanha. Aqueles princípios não podem ser banalizados, devendo ser reservados para situações excepcionais. A justiça eleitoral deve aplicá-los de forma muito criteriosa, pois, em não sendo assim, poderiam ser chanceladas distorções no processo eleitoral, notadamente no que diz respeito à utilização de recursos econômicos em campanhas eleitorais. No presente caso, não se pode compreender como justo e razoável que um candidato receba e efetivamente utilize recurso de fonte vedada. Ainda, não se pode ter como legítima a conduta de recebimento e utilização em campanha eleitoral de recurso de origem não identificada, muito menos a contabilização de despesa que ao depois se apura não quitada. A boa-fé, evidentemente, pressupõe a observância e o respeito as

normas eleitorais. E quem assim não age, dificilmente pode dela de valer. Aliás, considerar que agiu de boafé aquele que atuou contrariamente à lei, seria providencia verdadeiramente injusta para com aqueles que, na mesmíssi ma situação cumpriram a legislação. Não é isso que se espera de um candidato a cargo eletivo do Poder Executivo. Se o candidato não têm a capacidade gerencial e a correção técnica e profissional para prestar contas minimamente decentes de uma campanha eleitoral de período de apenas doi s meses de campanha envolvendo recursos de cerca de apenas R$ 31.000,00; o que poderá o povo esperar da administração desse candidato à frente do Poder Executivo Municipal, com orçamento de milhões de reais e com centenas de empregado s públ ico s, licitações, contrat os, execuções fiscais, precatórios e reclamações trabalhistas? Isso é, sem dúvida, o que se pode chamar de despreparo, amadorismo e incompetência. Anoto que o Cartório Eleitoral sempre

esteve "de portas abertas" aos prepostos dos candidatos para as orientações cabíveis; mas nenhuma orientação foi seguida pelos assessores do candidato na correção da comprovação dos gastos de campanha e sua administração - o que é profundamente lamentável. Anoto que o entendimento deste Juízo Eleitoral é o de que não há mais possibilidade de ret ificação ou emenda à prestação de contas de campanha após seu julgamento em primeira instância. Ante o exposto, DESAPROVO as contas de campanha apresentadas pelos eleitos Luis Fernando Gasperini e por Renato Palma Rocha Junior (candidatos a Prefeito e a Vice-Prefeito, respectivamente), nos termos do art. 68, inciso III, da Resol ução do TSE nº 23.463/2015. Embora não pareça o caso de abuso de poder político ou econômico, por força de entendimento normativo, determino o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para os fins do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 e também de eventual descumprimento do art. 30-A da Lei das Eleições.


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Saiba quais foram as irregularidades e suas explicações, dadas no processo pelo próprio Juiz Alexandre O Jornalzão destacou as oito irregularidades e inseriu as explicações do Juiz Eleitoral Alexandre Cesar Ribeiro, retiradas do processo 1 - Dinheiro de taxista, que não pode ser doa dor: Receberam recursos de fonte vedada, pessoa permissionária de serviço público, no caso, recebe u dinheiro do taxista (?) Alex, cunhado de Nando e pre side nte do sindicato dos servidores públicos municipais. Disse o Juiz na sua sentença: Houve recebimento, pelos candidatos, de recurso s de fontes vedadas, a teor do art. 25, inciso III, da Resolução TSE nº 23.643/2015. O serviço de táxi, que é prestado mediante concessão ou permissão concedida pelo poder público, tem natureza de

transpo rte coletivo , po is constitui serviço que disponível a toda população; tratando-se de serviço público de interesse local. Por isso, é vedado ao partido político ou candidato receber, di reta ou indi retament e, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade. E caso tenha recebido algum recurso dessa fo nte vedada, o candidato ou partido político não poderia utilizá-lo e deveria devolvê-lo ao doador; o que não ocorreu. Os candidatos confessaram o recebimento de doação estimável em dinheiro proveniente de pessoa física permissionária do serviço público de táxi, sendo a doação consistente na ces-

são de veículo automotor (que é exatamente a forma de atuação do permissionário no serviço público - sendo ainda mais grave a violação); sendo irrelevante a alegação de que o bem era de uso particular do doador. 2 - Dinheiro sem origem comprovada: O saldo financeiro apurado na prestação de contas é inferior ao montante de recursos de origem não identificada, indicando o uso de recursos de origem não comprovada e não foi juntado recibo de devolução ao doador ou de recolhimento ao Tesouro Nacional. Explicou o Juiz: Também houve o re-

cebimento e utilização na campanha eleitoral dos candidatos de recurso de origem não identificada, em evidente malferimento ao art. 26 da Resolução TSE 23.463/2015. A unidade técnica de Justiça Eleitoral identificou que: "O saldo financeiro apurado na prestação de contas é inferior ao mo ntante de recursos de origem não identificada, indicando, a princípio, que estes foram utilizados, o que configura a inconsistência prevista no art. 26 da Resolução TSE nº23.463/2015 e não foi juntado o respectivo comprovante de devolução ao doador ou recolhimento ao Tesouro Nacional, providência que deve ser cumprida até o prazo máDivulgação

ximo de 5 dias de trânsito em julgado da decisão que julgar as contas (art. 26, § 1º e 2º, da Resolução TSE 23.463/ 2015). O recebimento e utilização de recurso em dinheiro em campanha eleitoral sem qualquer identificação da sua origem é providência grave e comprometedora da lisura que deve nortear a prestação de contas. E ainda que o valor não seja elevado frente ao total arrecadado para a campanha, como bem anotou o Ministério Público, a ilicitude "não se mede apenas pelo tamanho da cifra, mas, principalmente, pelo próprio modo de proceder do agente, que muito revela sobre a intenção, notadamente quando qu em é interessado sequer apresenta justificativa.". 3 - Dinheiro irregular de pessoa física: "Fora m identific ada s duas doa ções fina nceiras recebidas de pessoas físicas acima de R$ 1.064,10, nos valores de R$ 1.750,00 e R$ 1 .600,00, realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica".

Saques em espécie no dia da eleição e cheque sem fundo são duas das irregularidades

Veja o que disse o Juiz: Ainda, foram glosadas doações financeiras acima de R$ 1.064,10 recebidas de pessoas físicas, realizadas sem a observância da exigência legal de transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador ou do beneficiário da doação (§ 1º, do art. 18 da Resol ução TSE nº 23.4 63/ 2015) - item 4.9. Esses valores não poderiam ser uti-

lizados e deveriam ter sido restituídos aos doadores ou, se não tivessem sido identificados, deveriam ter sido recolhidos ao Tesouro Nacional (§ 3º, do art. 18 da Resolução TSE nº 23.463/ 2015). A frágil alegação de boa-fé é incompatível com o agir contrário à legislação, e a responsabilidade é objetiva, uma vez que a legislação eleitoral atribui aos candidatos a estrita fiscalização da origem dos recursos que emprega em suas campanhas eleitorais. Assim, remanesce a ilegalidade constatada pela unidade técnica da Justiça Eleitoral do Cartório de Santa Rosa de Viterbo. 4 - Gasolina no dia da eleição e cheque sem fundo: "No relatório de despesas efetuadas, consta pagamento do valor de R$ 1.157,62, para custeio de fornecimento dec orrente da Nota F iscal nº 272-1, emitida por P etro Rosa P o sto de S erviço Ltda. ME, sem que constasse a compensação desse cheque." Explicou o Juiz: Ainda, consta do relatório de despesas efetuadas, o pagamento, mediant e cheque, em favo r do fornecedor Petro Rosa Posto de Serviço Ltda. ME, mas, examinando os extratos bancários, não se identificou a compensação desse título de crédito. A justificativa de que ocorreu a emissão do cheque seguida de pedido ao fornecedor para aguardar um prazo antes de apresentá-la para compensação


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Foram oito as irregularidades apontadas Saque em dinheiro vivo no dia da eleição e emissão de cheque sem fundo Divulgação

até que fosse depositado o valor correspondente na respectiva conta bancária, não merece acolhida, uma vez que o valor correspondente já deveria estar da co nta bancária em que houve a emissão do cheque. Isso porque os candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição, e todas as dívidas de campanha devem estar integralmente quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral (art. 27 e seu § 1º, da Resolução TSE nº 23.463/2015), e a despesa em tela (combustíveis diversos) foi feita justamente no dia da eleição; contudo, essa dívida não foi devidamente quit ada dentro do prazo previsto em lei. Nem sequer poderia haver o depósito tardio do valor correspondente à dívida para compensação do cheque. É que não existe informação acerca da ori gem do recurso que seria utilizado ao pagamento dessa dívida de campanha. Ademais, j á está encerrada (precl usa) a fase de arrecadação de val o res para gasto s em campanhas; de modo que o depó sit o su pl ementar seria inócuo e ilegal. 5 - Conta s fantasmas: "Há contas bancárias na base de dados dos extratos eletrônicos não registradas na prestação de contas, configurando omissão na prestação de informa ções à J ustiça Eleitoral relativas ao registro integral da movimentaç ão finance ira de campanha." Explicou o Juiz: Não bastasse, como bem anotou o Ministério Público Eleitoral, "houve

omissão na prestação de informações à Justiça Eleitoral no tocante ao registro integral da movimentação fi nanceira de campanha, uma vez que foi identificada conta bancária na base de dados dos extratos eletrônicos não registradas na prestação de contas em análise. Justificou-se que a conta bancária omitida era de titularidade do candidato a vice-prefeito e que não existiu movimentação financeira. Porém, a irregularidade é flagrante, pois devem instruir a elaboração e prestação de contas os extrato da conta bancária aberta em nome do candidato (art. 48, II, "a", da Res. TSE nº 23.463/2015). E o candidato a Vice-Prefeito não estava obrigado a abrir conta bancária específica; e, ao fazer essa abertura, os respectivos extratos bancários deveriam compor a prestação de contas do t itul ar (candidato a Prefeito). 6 - Prazo fora do lega l: " Uma das contas abertas extrapolou o prazo de dez dias contados da concessão do CNP J, não se ndo possíve l aferir a correção de valores declarados na prestação de contas em relação ao período em que não houve abertura da conta bancária, bem como a eventual omissão de receitas e gastos eleitorais." Veja como o Juiz explicou: Também houve violação ao disposto no art. 7º, § 1º, "a" da Resolução nº 23 .4 63 /2 015 , po rque a conta bancária específica em nome do candidat o a prefeito foi aberta além do prazo de dez (10) dias contado s da co ncessão do

CNPJ. Em 15/08/2016 foi concedido o CNPJ ao candidato, mas só em 20/09/ 2016 foi aberta a conta bancária específica (houve 36 dias sem que fosse possível a movimentação dos recu rsos arrecadados e gastos de campanha, mesmo estando o candidato a fazer campanha regu larmente, sem qualquer controle da Justiça Eleitoral). 7 - Valores que não ba te m: " Valor das sobras financeiras registrado na prestação de conta s difere do va lo r da guia de depósito e a identifica ção do códig o do banco e agência relativos à conta bancária de destino da sobra financeira, não havendo comprovação de seu recolhimento à respectiva direção partidária de acordo com a natureza do recurso." Assim disse o Juiz: E inclusive em relação às sobras financeiras de recursos oriundos do Fundo Partidário, também houve apontamento de irregularidade po rque os recursos não foram transferidos para a conta bancária do parto político destinada à movimentação de recursos dessa natureza. Em realidade, os recursos foram transferidos para a conta ordinária do partido. Em relação às sobras de campanha, apurou-se que o valor declarado a esse título na prestação de contas não são relativos aos saldos conta bancária de destino dessa sobra financeira; o que não permite a devida comprovação do recolhimento ao respectivo órgão de direção partidária, na forma do art. 46.§ 1º da Res. TSE nº 43.643/2015.

São graves as irregularidades cometidas por nando durante sua campanha. Uma das contas abertas extrapolou o prazo de dez dias contados da concessão do CNPJ, não sendo possível aferir a correção de valores declarados na prestação de contas em relação ao período em que não houve abertura da conta bancária, bem como a eventual omissão de receitas e gastos eleitorais

8 - Saques em dinheiro vivo no dia da eleição - Palavras do Juiz: Além disso, mais irregularidades que comprometem a correção da prestação de contas; no que se refere a divergências na movimentação financeira lançada na prestação de contas em comparação com aquela constante nos extratos eletrônicos.

Houve a "retirada" de R$ 1.920,00, identificada no extrato eletrônico lançada no relatório de despesas, como transferência eletrônica. Em outra "retirada" de R$ 3.500,00, também verificada em extrato eletrônico, houve lançamento como despesa efetuada (pagamento em espéci e), em total afronta ao art. 32 da Reso-

lução TSE nº 23.463/2015, que exige que os gastos eleitorais de natureza financeira só podem ser efetuados por meio de cheque nominal ou transferência bancária que identifique o CPF ou CNPJ do beneficiário; o que não pode ser afastado diante das justificativas apresentadas, que somente refletem a violação à lei.


OPINIÃO

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EDITORIAL

CRÔNICA E CONTEXTO

O que aconteceu na prestação de contas do prefeito eleito foi uma coisa muito simples e fácil de explicar: Nando sendo Nando. Este é o mesmo Nando que quebrou a SUSA em 1996. O mesmo que teve cinco contas rejeitadas quando foi prefeito. O que perdeu a eleição para o Cassinho. O que foi demitido do IAMSPE por supostamente não comparecer ao trabalho. O mesmo que bateu o carro bêbado e que não pode sair de casa depois das 22h por causa desta batida. Este é e sempre será o Nando. Rapaz gente boa, simpático, amável, carismático, mas que não consegue fechar uma conta de dois mais dois.

Podridão generalizada - da base ao cume!

E que não assume nada do que faz - Outra característica do rapaz é não assumir seus erros, pois se assumisse, seria uma pessoa melhor. Disse ele, em rede social, que "foi pego de surpresa". Baita lorota. Ele teve duas chances para sanar os problemas. Duas. Foi chamado uma vez e depois outra pelo Cartório Eleitoral e não conseguiu fechar a conta. Até que o Juiz foi paciente demais. Ele não foi pego de surpresa não. E nem nós. Povão cansou - Quanto mais voto, maior a cobrança. E assim o povão ficou descontente com as indicações da nova assessoria. E agora, com este episódio, fomos às ruas e o povão está mais descontente ainda. Antes de reconstruir a cidade, Nando terá é que juntar os cacos e se reconstruir. É o que ouvimos nas ruas. Nova eleição - Se os trâmites forem seguidos conforme o que se espera, podemos ter nova eleição para prefeito em breve. Caso a eleição não ocorra, de imediato, o mandato de Nando terá essa sombra pelos quatro anos, ou pelo tempo que durar. Quem perde com isso é a cidade e seu povo, que não tem nada a ver com a incompetência de seus governantes. Que dó do nosso Brasil. Moro - Nas esquinas, o Juiz local é chamado de Alexandre Moro. Disse um amigo - “Se não der nada, ninguém vai mais prestar conta de coisa nenhuma” Assinaturas - Começamos nossa campanha de renovação de assinaturas. a partir de segunda o assinante receberá a visita do nosso amigo “Barbosa”, que todo ano cuida desta parte. Renove a sua e receba em sua casa a notícia sempre imparcial do Jornalzão.

EXPEDIENTE O JORNALZÃO é uma publicação da editora André Nagib Moussa ME - Redação:rua José Garcia Duarte, 182 - Centro - Santa Rosa de Viterbo-SP - CEP 14.270-000 Fone/fax: (16) 3954 3289 Usuário Papel Imune: UP-08109/014 - Diretor de Redação: André Moussa Free lancer - Gabriel Caldas e Romeu Antunes Contato Comercial: Daniel Pereira Tiragem: 2.500 exemplares - Circulação: Santa Rosa de Viterbo e São Simão Periodicidade: Semanal - R$ 3,00 por exemplar - E-mail:ojornalzao@ojornalzao.com Impressão: Grafisc, São Carlos. “Artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores, não representando necessariamente a opinião do jornal.” O Jornalzão se reserva o direito de resumir cartas que considerar inadequadas ao espaço disponível. O JORNALZÃO É AFILIADO À ABRARJ

por João de Bem

Est amos assisti ndo mais um estágio de desconserto entre poderes na esfera federal com o precedente impensável criado por ninguém menos que o cangaceiro alagoano. O Supremo se pôs de joelhos diante do réu que eles mesmos fizeram semana passada. É um espanto para toda a comunidade jurídica e os brasileiros com algum esclarecimento sobre a Constituição e os poderes constituídos. Após o episódio que enxovalhou o Supremo, Renan vem declarar em entrevist a que o rdem judicial é para ser cumprida! Cumprida por quem? Por pretos, pro stit utas e pobres? Ficou patente que poderosos cangaceiros, coro néis tru cul ento s, não cumprem ordens judiciais, ponto! O pior da conjunção - porque foi uma conjunção - é que o paraquedista Temer teve atuação intensiva junto a Corte na derrubada da liminar dada por Marco Aurélio Melo. Nós, a grande massa cidadã tem que pagar regiamente um bando de "nobres delinquentes" encastelados no poder para que eles nos governem escandalosamente!

Não iremos muito longe - vamos ver o que acontece em nosso quintal. Saiu publicada a decisão sobre a prestação de contas da dupla eleita para governar Santa Rosa a partir de 1º de janeiro de 2017. O esclarecimento contendo a desaprovação é longo - descreve minuciosamente a série de impropriedades praticadas durante a campanha. Enfoca ainda os alertas dados a dupla e a quem era encarregado das contas, para providenciarem a regularização documental - que foi além do s prazos estipu lado s. Mesmo assim a coisa ficou bagunçada e a prestação de contas não está aprovada. Não venham com desculpas, como no manifesto publicado em seguida, dizendo que são coisas menores, erros de colaboradores, enganos sem importância e que não são substanciais para fundamentar a cassação da chapa. Açucararam a nota na tentativa de diminuir a importância do foco principal. Dizem que serão diplomados em respeito aos eleitores que votaram neles. Ainda afirmam - o processo irá para segunda instância, é lá onde pode

haver decisão formal antevendo a aprovação ! Isso pode ser legal - mas é imoral! A rigor a dupla não deveria se deixar diplomar enquanto não fosse resolvida essa questão - ainda mais pela qualificação do vice. Não se trata de apenas cumprir a legislação ordinária trata-se de coerência, de integridade moral! O mínimo que deveriam fazer é correr atrás das provas solicitadas, equacionar o problema integralmente e chegar a solução legal, como manda a legislação pertinente, antes da diplomação. Como diz um amigo mineiro - "O que começa errado tem grande possibilidade de continuar errado". Então esses aí são os homens que decidirão sobre as finanças do município? Parece-nos qu e el es não estão nem aí para o problema. Assim como Renan entendem do jeito deles de co mo cumprir a lei. P or enquanto não é decisão judicial - mas se for, eles devem seguir o exemplo de cima. Estamos acima da lei - o povo nos colocou aqui! As contas estão bagunçadas?

E daí? O importante é o fim, chegamos - os meios não importam - foi de qualquer jeito! Esse precedente nos remete a refletir como será a administração municipal. Se o expediente foi aquele na prestação de contas de campanha, co mo ficará a lida com a dinheirama que passará pelas mãos da dupla e seus assessores? Nós já escrevemos muito sobre o assunto, necessidade de se eleger alguém que tenha experiência em administração, honesto, íntegro e saiba lidar com orçamentos, alocar recursos. Mas veja só - se nem as contas de campanha não fecharam adequadamente que é uma simples conta de padaria - imagine senhores cidadãos educados e esclarecidos, o que será a contabilidade financeira do erário se o expediente for o mesmo? A decisão da maioria é soberana, mas, mais uma vez o assistencialismo, a ignorância política, a credulidade infantil do povão esperanço so, colocou no poder incipientes executivos, em se tratando de contabilizar/administrar recursos financeiros!


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O JORNALZÃO NAS RUAS

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Você acha que o Nando deve tomar posse mesmo que sua conta de campanha esteja com irregularidades? O Jornalzão foi às ruas ouvir o que o nosso povo disse sobre as contas rejeitadas de Nando por Eduardo Fedi

Maria Inês Salviato, 49 "Não, com irregularidades não deve tomar posse."

José Alberto Panzeri, 66 "Não, se errou não deve assumir."

Vagner de Mello Estulano, 29 "Si m, mesmo tendo errado ele é muito bom."

Davi Morais de Almeida, 19 "Não, se está errado não deve."

Rosa Euzébio Gonçalves, 60 "Não deve assumir se houver erros."

Wenderson Samuel Guedes de Britto Magalhães, 19 "Si m, pois merece uma chance como pessoa."

Diogo Martins Aquino, 30 "Não, no meu ponto de vista não deve."

Nilza da Silva, 49 "Sim, ele sempre foi bom e mesmo assim deve assumir."

Rosemar Rosângela de Oliveira, 49 "Sim, ele é o melhor mesmo assim."

André Donizeti Morais, 47 "Não, se tiver algo irregular é melhor não assumir."

Leonardo Lucas Leite Marotta, 19 "Não, ele é da mesma laia do PT."

Rafael dos Santos Teixeira, 25 "Não, e ele deve ser preso se estiver errado, igual a Darcy Vera."

Solange Aparecida Coutinho, 47 "Não, j á tem mu ita coisa errada não precisa de mais."

Elizabete Marques,

Carlos Eduardo Silva Nogueira, 27 "Não, e ainda deve responder como todo cidadão comum."

Osv aldo Dozinetti Rossani, 59 "Si m, o povo escolheu então deve."

Mario Alves, 62 "Não, constatado irregularidade não deve assumir."

Cleide F erreira, 55 "Sim, se todo mundo erra, ele ainda deve assumir."

54 "Não, o certo é corrigir os erros dele antes."


ENTREVISTA

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Especialista explica os dois lados do caso das contas de campanha rejeitadas O Jornalzão pediu ao advogado Fabiano Ravagnani Junior, especialista em direito público, que desse um parecer sobre como deve agir os dois lados envolvidos na questão eleitoral Leia o que ele disse: Honrado por ser convidado a proceder uma entrevista pelo ínclito jornalista André Moussa deste notável veículo de imprensa " O Jornalzão", acerca da situação criada no processo eleitoral desta cidade, com respeito a reprovação das contas do Prefeito eleito Nando Gasperini, cumpreme ressaltar, ser difícil em curto lapso de tempo, proceder uma avaliação aos fatos narrados na sentença . Mas na medida do possível, sem que eu tenha qualquer interesse no processo eleitoral desta cidade, eis que resido na cidade de Cravi nhos-SP, onde possuo meu escritório de advocacia, sou assessor jurídico na vizinha cidade de São Simão, onde atuo como procurador nomeado desde 2013, tendo também exercido o mesmo cargo na cidade de Lu iz Antô ni o no perí odo de 1993 a 2000 e de 2004 a 2008 naquela cidade. Respondendo as questões formuladas, entendo, dentro de minha capacidade técnica e baseado na legislação eleitoral e jurisprudências recentes , traçar al guns aspecto s legais e funcionais que poderão servir de escl arecimentos quanto aos fatos articulados na sentença. 1 - É grave os fatos narrados na sentença? Não tive a oportunidade de analisar tais contas,

mas antes quero ressaltar que durante toda minha trajetória de advocacia pública, a eleição de 2016 foi a mais rígida e a que mais control ou o s gastos de campanha, onde a legislação deixou lacunas em aberto, gerando em alguns casos dúvidas e complicações. No processo eleitoral para complicar ainda mais, tivemos a greve dos bancários e a necessidade diária de acompanhamento de doações, o que gerou uma preocupação enorme nos profissionais que estariam sendo responsávei s po r tais atribuições. O caso citado em especifico, não teve abuso de poder econômico segundo a decisão, pois as falhas encontradas são referentes a equívocos meramente declaratórios, não ficando demonstrado caixa dois ou até mesmo má-fé do candidato eleito. Portanto, posso dizer que não é grave, mas preocupante, pois erros foram cometidos e o departamento jurídico e contábil deverá ficar atento a tais ocorrências de hoje em diante. Assim de acordo com a Resolução TSE n.º 23.463/2015, que regulamentou as eleições municipais de 2016, a Justiça Eleitoral, analisará toda a documentação exigida e que deve ser inserida no site do Tribunal Superior Eleitoral. A par destas informações e ouvido o Ministério Publico será disponibilizado no

site o Edital de aprovação das contas e as irregularidades constatadas para conhecimento dos partidos e candidatos assim como do Ministério Publico para a impugnação no prazo legal de 3 (três) dias. Houve por parte do Juiz Eleitoral a determinação para a regularização das pendências encont radas, sendo que, conforme a sentença a retificação apresentada não teve o condão de superar as falhas. Portanto ficou indeferida ou rejeitada as contas apresentadas pelo candidato eleito. Portanto, ao meu ver, foi grave a conduta do candidato que não superou as irregularidades apontadas e com isto poderá sofrer uma interposição de recurso contra a diplomação. Tal recurso deverá ser interposto pelo Ministério Público que opinou pelo desprovimento das contas do partido ou coligação e também pelos outros candidatos derrotados e de outros partidos. 2- Ele corre o risco de nem assumir? Se ele não assumir, te m no va eleição ou assume o vice, ou o segundo colocado? O que acontece com o processo agora. Quais os trâmites. O promotor tem que fazer o que? A prestação de contas do candidato visa a apurar abusos econômicos praticados por políticos em um processo democráti co

como deve ser a eleição. O Magistrado entendeu por bem remeter cópias aos Ministério Público Eleitoral, para que apure a ocorrência ou não de desvio ou abuso do poder econômico, instaurando uma investigação judicial para tal finalidade. Nesse processo, caso fique devidamente demonstrado a ocorrência de abuso de poder econômico, o que no momento o Juiz entendeu que não ocorreu, poderá ser declarado o candidato inelegível. Caso isso ocorra, a inelegibilidade será de toda a chapa, e dependerá da época que tal fato vier a ocorrer para saibamos se quem assume é o segundo colocado ou teremos novas eleições, mas por enquanto

nada impede a diplomação e posse do Prefeito Eleito. Edson Resende, em Curso de Direito Eleitoral 8ª Edição 2016 - após discorrer sobre as formas conceituais trazidas pela doutrina aponta que: "percebe-se que as causas de inelegibi lidade constituem o regime jurídico das candidaturas, fundado em fatos, co ndut as, ocorrências ou circunstâncias estabelecidos diretamente na Constituição Federal ou em lei complementar, que, presentes no histórico de vida do brasileiro, impedem - por determinado tempo ou sob certas condições - o exercício da sua capacidade eleitoral passiva, com o fim de proteger (i) a normalidade e legi-

timidade das eleições contra o abuso do poder e (ii) a moralidade e probidade administrativas para o exercício do mandato, bens jurídicos previstos no art. 14, §9º da CF."[6] "Recurso contra expedição de diploma. Abuso do poder econômico. 1. A utilização de valores para financiamento de campanha qu e não transitaram por conta bancária específica, envolvendo retificação de valor considerável no âmbito da prestação de contas do candidato, pode co nsubstanciar eventual irregularidade de gastos e arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral, o que se subsume à di scussão sobre a configuração do ilícito do art. 30-A da Lei nº 9.504/97. 2. A irregularida-


O JORN ALZÃO - E D . 1.077 - 10/12/2016 de referente a arrecadação e gastos de campanha não caracteriza, por si só, abuso do poder econômico a ser apurado no âmbito do recurso cont ra expedição de dipl oma, porquant o é exigível prova da exorbitância e de excesso no emprego de recursos, com prova da potencialidade da conduta a influir no resultado do pleito. [...]" Portanto a desaprovação das contas do Prefeito eleito não gera a meu ver a cassação do diploma, mandado e inelegibilidade neste momento cabendo ao impugnado apresentar recursos, conforme artigos abai xo decli nado s, Lei 23.463/2015

Art. 77. Da decisão do Juiz Eleitoral que julgar as contas dos partidos políticos e dos candidatos cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de três di as contados da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 9.504/ 1997, art. 30, § 5º). Parágrafo único. Na hipótese do julgamento das prestações de contas do s candidatos eleitos, o prazo recursal é contado da publicação da decisão em cartório. Art. 78. Do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral cabe recurso especial para o Tribu nal Superior Eleitoral, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 4º do art. 121 da Consti-

ENTREVISTA tuição Federal, no prazo de três dias contados da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 9.504/ 1997, art. 30, § 6º). Art. 79. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que cont rari arem a Constituição Federal.. Se for mantida a decisão da cassação do diploma e efeitos da inelegibilidade, sofrendo cassação do diploma e os efeitos da inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos, ao passo que o partido ficará sem receber as cotas do fundo partidário que lhe disserem respeito, nos termos do Art. 30-A da Lei das Eleições e o Art. 22 da Lei nº. 64/1990. 3 - O senho r ac ha que o Juiz foi duro na sentença?

FONTE VEDADA

Taxista doou para campanha de Nando Taxista? Alex Rodrigues doou 600 reais para a campanha de Nando. Até aí nada demais. Já que Alex é servidor municipal, presidente do sindicato dos servidores públicos municipais e cunhado de Nando. Mas Alex também é taxista. Isso mesmo, ele tem uma licença para ter um taxi, apesar de jamais ter um carro na praça prestando tal serviço. E a licença para taxista é dada pelo prefeito e por este motivo, taxistas são fontes vedadas para doar dinheiro para campanhas, pois são permissionários do serviço público. Mas o leitor pode perguntar: o cara pode ser permissionário sem trabalhar? Pensamos a mesma coisa que você, perspicaz leitor, e fomos à prefeitura buscar informações e ficamos mais estarrecidos ainda: em Santa Rosa existem 16 pessoas com táxis, mas apenas quatro exercem as funções. Ou seja, o prefeito dá a permissão e a pessoa usa para comprar o seu carrão zero com grandes descontos, além de pagar menos IPVA e outras taxas. E nunca prestam serviço na cidade. Um caso que merece ser analisado pelo Ministério Público, sem dúvida. No caso de Alex, todos podem pensar que ele “ganhou” a licença quando Nando foi prefeito, claro. Negativo: sua licença foi concedida pelo então prefeito Chiaperini, em 5 de maio de 2012.

O Juiz não foi duro,

ele decidiu conforme o seu convencimento. Devemos respeitar os magistrados e suas decisões, a forma de atacarmos uma decisão judicial acaba sendo através dos recursos, ou seja, quem se sentiu prejudicado faça um bom recurso e aguarde o parecer e do Tri bunal. Não vejo nada de desfavorável, a Justiça está de portas abertas a todos que necessitam dela, se você errou vai pagar pelo seu erro, nada de favorável ou desfavorável. 4 - Das irregularidades apontadas, qual o senhor acha que são as mais graves? Todos os equívocos cometidos em uma prestação de contas eleitorais são preocupantes, pois os seus reflexos jurídicos e políticos podem ser avassaladores.

DE OLHO NA CIDADE Acontece no próximo dia 13 a diplomação daqueles que foram eleitos em outubro No dia 13 de dezembro de 2016, terça-feira, a partir das 09h00min, o juiz da 173ª Zona Eleitoral de Santa Rosa de Viterbo, ALEXANDRE CESAR RIBEIRO, realizará a diplomação dos candidatos eleitos. Serão diplomados o prefeito, vice-prefeito, os 11 vereadores eleitos, além dos primeiros, segundos e terceiros suplentes. A solenidade será realizada no Centro Cultural de Santa Rosa de Viterbo, situado na rua Sete de Setembro, nº 1000. A partir do ato da diplomação, começa o prazo de três dias para a interposição de recursos contra expedição de diploma, cabível no caso previsto no artigo 262 do Código Eleitoral. Também começa, a partir da diplomação, o prazo de 15 dias para a ação de impugnação do mandato eletivo, prevista no artigo 14, §10 da Constituição Federal. Código Eleitoral - Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. Constituição Federal - Art.14 - §10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

PÁGINA 13 Mas o ponto que mais me chamou a atenção foi o atraso na abertura da conta bancária do prefeito para fins de campanha, tal situação com certeza ocorreu pela greve bancária e isso não foi alegado ou considerado pelo Magistrado. Deveria nesse caso se ponderar a sit uação, pois tais fat os oco rreram por vontade alheia dos candidatos, e acabou por ser um fato repetido em diversas cidades da região.

penas severas. Mas nó s, devemos deixar esses casos por conta da Polícia e Ministério Público Eleitoral, que se ocorreu será apurado e devidamente demonstrado, com uma boa atuação do Judiciário e seus auxiliares a verdade sempre aparece.

5 - A retirada de dinheiro em espécie no dia da eleição e o suposto pagamento de combustível no dia da eleição, o senhor acha que está caracterizado compra de voto?

Também deve-se levar em consideração que a Soberania Popular manifestada pelo voto, não deve ser descartada, sendo necessário que os recursos utilizados também se utilizem deste fato , pois houve a vontade das urnas em favor do Impugnado .

Eu part icul armente desconheço tal acusação em face dos candidatos citados, não tive acesso a essas info rmações. Mas se ficar demonstrado que um candidato efetuou pagamento ou vantagens em troca de votos, este cometeu um crime eleitoral punível com

6 - Faça as observações que o senhor achar necessárias e desde já fica aqui o nosso ag rade cimento pela entrevista

Agradeço imensamente a oportunidade, espero ter colaborado com a imprensa e também com a população, levando alguns esclarecimentos. É o meu convencimento.


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Você acha que o Nando deve tomar posse mesmo que sua conta de campanha esteja com irregularidades? O Jornalzão foi às ruas ouvir o que o nosso povo disse sobre as contas rejeitadas de Nando por Eduardo Fedi

Lurdes Isabel Garcia, 54 "Não deve assumir, com irregularidades não."

Humberto Mate us da Silva, 21 "Sim, ele deve assumir, é um bom prefeito."

Antonio Roberto Rosa, 69 "Sim, deve assumir e provar que vai ser bom."

Bruno Matheus Rodrigues, 19 "Sim, porque mesmo assim vai fazer um bom trabalho."

Luís Antô nio de Souza, 58 "Não deve assumir."

Ermelindo Ferri, 69 "Não, se não ti ver tudo correto não deve tomar posse."

Gilberto Gonça lo dos Reis, 59 "Não, pri meiro tem que estar com tudo correto na justiça."

Ro berto Ma ssaro, 72 "Não, se tem irregularidade não deve assumir."

Joaquim F rancisco Nascimento, 74 "Não, deve haver sinceridade, e com erros não deve assumir."

José Lopes Pereira, 56 "Sim, se ele ganhou merece."

José Benedito Claudio, 63 "Si m, afinal to do mundo comete erros, e ele venceu."

Ro naldo Sa ntana, 48 "Não, não pode assumir com problemas."

Horlanda Marques Rufino, 66 "Sim, se ele ganhou mesmo com os problemas deve assumir."

Eduardo He nrique Cury, 30 "Não, com irregularidades não pode assumir."

José Marcos da Silva, 29 "Não, ele errou então não pode assumir."

José Aparecido Roque Orlando, 68 "Sim, porque venceu, e porque já provou que é bom prefeito."

Marcos Alberto da Silva, 31 "Sim, ele ganhou então é direito dele."

Silvio Cicolani, 75 "Sim, foi o povo que escolheu, então tem direito."


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Banda Sinfônica se apresenta amanhã na Praça da Matriz A Banda Sinfônica de Santa Rosa de Viterbo sob a regência do maestro Maurílio de Oliveira Júnior toca neste domingo, dia 11 de dezembro, às 18:00 horas no Largo da Matriz da Praça Dr. Guido Maestrello. A banda apresenta um repertório variado, que inclui músicas natalinas como "Jingle Bells Rock", "Feliz Navidad", e "We Wish You a Merry Christmas", músicas brasileiras como "Isto Aqui o Que É" de Ari Barroso, e "Iracema" de Adoniran Barbosa. Uma coletânea de músicas do compositor Andrew Lloyd Webber com as canções "Jesus Christi Superstar"; "Don't Cry For Me Argentina"; "King Herod's Song" e "Memory" também integra o repertório. A promoção é da Fundação Cultural e Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo.

Dia 17 tem lançamento de livro no Centro Cultural Camila Rodrigues convida para o lançamento de seu primeiro livro, Necrotério das Tesouras, no dia 17 de dezembro a partir das 16h, no Centro Cultural Municipal de Santa Rosa de Viterbo, rua Sete de Setembro, 1000 - Centro, 14270000. Evento: Lançamento do Livro Necrotério das Tesouras Data: 17 de dezembro Horário: 16h Local: Centro Cultural Municipal de Santa Rosa de Viterbo, Rua Sete de Setembro, 1000 - Centro Mais informações: Camila Rodrigues, autora do livro Necrotério das Tesouras, e do conto A máscara bipartida, na antologia Ponto de Criação, organizada por Alfer Medeiros. facebook.com/yellowisabout twitter.com/yellowisabout Resumo do livro: Natasha Morgan narra a história de sua vida após acordar do coma em que esteve por 3 anos. Além de lidar com a morte da melhor amiga, ela tem de se readaptar à antiga realidade. Entre as transformações, Natasha se transforma em um monstro sanguinário e é controlada por Samara, um desafeto e Marcel, um mau presságio que pode ou não ter sido uma pessoa real. Em meio a reviravoltas, Natasha sobrevive ao controle mental e recomeça sua vida em uma ilha, estudando as possíveis memórias de Marcel.

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Cãezinhos para o ano todo O calendário Cães Terapeutas 2017 será lançado hoje na Feira Livre. "Fizemos os calendários com fotos dos cães terapeutas, pra arrecadar fundos para o nosso projeto 'Terapata' continuar capacitando voluntários, adestrar outros animais, conseguirmos levar nosso trabalho a outras instituições e um bailinho de carnaval no asilo", explica a terapeuta ocupacional, educadora canina e formada em terapia assistida por animais, Ana Cândida. O produto custará R$20, o como Ana costuma dizer, "A contribuição para o projeto é de R$20, daí a pessoa ganha de brinde um lindo calendário, que ainda será 'patografados' pelos artistas", brinca. Além disso, serão sorteados alguns brindes para quem contribuir, como caminha, enfeites para cachorro e banho gratuito. No próximo sábado, os calendários ainda estarão sendo vendidos na feira, porém serão abertos pontos fixos na Clínica 4 Patas, Boutique Carlota Maria e Pet Shop Cheio de Mimos. As entregas também podem ser feitas para todo o Brasil. 'Terapata' - "O projeto é uma atividade assistida por animais que envolve a interação entre os animais com pessoas residentes de algum tipo de instituição", explica a terapeuta, que leva os bichinhos as sextas ao asilo São Vicente de Paulo desde agosto . Cândida começou com dois cachorros terapeutas, agora já são 12, mas ainda faz pré-seleções para escolher os outros. "Continuamos a procura de novos voluntários. O cão deve ser altamente sociável com pessoas e outros cães, de preferência com base em adestramento, mas isso não é tão importante", explica. Todavia, quem não tem o animal que se encaixa nesse perfil, também pode participar como voluntário. No momento, o trabalho só é realizado no asilo, mas já tem convite para desenvolver o trabalho em outros asilos da região e na Casa Abrigo local.

'Dia do Bem' fez a alegria de centenas com brinquedos, trenzinho, pipoca e algodão doce O 'Dia do Bem', organizado pelo projeto Vida Longa Fitness, aconteceu no último sábado (3), no Bosque Municipal, das 8h às 12h. Os organizadores acreditam que durante todo o período, bateram fácil a meta que era de atender 1500 crianças. O evento foi uma manhã de lazer com várias modalidades para todas as idades. Primeiramente, os idosos que participam das atividades do Vida Longa Fitness, fizeram alongamento e caminhada pela ciclovia. Enquanto isso, no bosque, as outras atividades já estavam começando. Eram filas e mais filas para a criançada poder se divertir no pulapula, escorregador inflável e principalmente no Maximus Trem Show, que teve fila desde a entrada do bosque, até na esquina próxima a quadra. Mesmo tendo que esperar um pouquinho, todo mundo pode se divertir bastante. Entre uma brincadeira e outra, a molecada ainda pegava algodão doce, pipoca, água, tudo gratuito. "Foi tudo perfeito, graças a Deus", comemora o professor de Educação Física e idealizador do projeto, João Paulo Silva. Todo ano junto com o grupo Vida Longa Fitness fazem ações para doar brinquedos para as crianças no natal, porém o número aumentou muito, decidiram então fazer essa manhã de lazer ao invés de presentear individualmente. "Finalizado o evento, fico agradecido por ter passado esse dia tão maravilhoso com todas as 'Pessoas de Bem', que fizeram o melhor para que tudo tivesse dado tão certo", agradece João a todos os voluntários que contribuíram direta ou indiretamente.

Voluntários do 'Natal do Bem' entregam presentes no asilo Vários voluntários entregaram presentes e fizeram um café da tarde para os idosos que moram no Asilo São Vicente de Paulo, no último sábado (3). "A festa foi maravilhosa. Muitas pessoas compareceram, levaram doações para o café da tarde, bastante fartura de tudo, mas principalmente da solidariedade. Não há como citar nomes, pois poderia esquecer de alguém e todos foram extremamente importantes para a realização da festa. Mais uma vez provando que boa vontade e amor promovem ações verdadeiras", agradece Jordana Mello, umas das organizadoras da campanha. A ideia surgiu em novembro, quando os irmãos Mello, Jordana e Fábio, e a mãe Nilza, lançaram uma campanha para arrecadar presentes para os internos do Asilo São Vicente de Paulo de Santa Rosa, com a postagem no facebook "'Natal do Bem', seja um Papai Noel você também". Jordana fotografou os 26 idosos que moram no asilo, todos segurando placas, com seus desejos de natais. Em poucas horas conseguiram arrumar todos os pedidos, e como ainda tinha muita gente querendo ajudar, decidiram pedir panettones, itens de higiene pessoal, como shampoo, pasta de dente, sabonete, creme de barbear e toalha de rosto, para assim contribuir para o dia a dia do asilo, estendendo o resultado da campanha para além do natal. Para fazer as entregas, dois voluntários se fantasiaram de Papai Noel, o que deixou os 'velhinhos' muito felizes e emocionados. Além do café e presentes, todo mundo se divertiu muito ao som de dois sanfoneiros que tocaram durante a tarde toda.


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FUNDO DO BAÚ

Que foi o Coronel Garcia? Toda Santa Rosa conhece a rua Coronel Garcia, embora a maioria da população tenha pouca noção de quem foi esse personagem. Seu nome era Antônio Garcia Duarte (na foto, do início do século XX, com duas filhas), sobrinho do Barão da Franca, Cel. José Garcia Duarte, e filho de um irmão deste, Francisco Garcia Duarte, conhecido farmacêutico da região. O Coronel Garcia foi pioneiro da instalação de água encanada em Santa Rosa. Segundo Paulo de Tarso Ribeiro, geólogo e genealogista amador, pouco tempo atrás foi elaborada uma árvore genealógica completa do Barão da Franca que revelou um fato incomum na genealogia regional. Ele é um dos poucos descendentes do "bacharel de Cananéia", um cristão novo português desembarcado no litoral paulista por Américo Vespúcio em 1501. Foi o verdadeiro fundador de São Vicente, e como diziam que aqui queria fundar um Estado judeu, um outro judeu, Martim Afonso de Sousa, parente do rei, o escorraçou para o sul.

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Santa-rosense, policial salva bebê em Ribeirão O policial militar Marcelo Costa, santa-rosense que trabalha em Ribeirão Preto, salvou a vida de uma criança de 11 dias. O herói recebeu um chamado desesperado do pai da criança, que pediu ajuda ao policial, pois o destacamento fi ca a du as quadras de onde mora a família da criança. Segundo o poli cial, quando ele chegou a criança já estava roxa, engasgava com leite materno. "A cena era triste. O pai desesperado, em estado de choque, e a criança com os braços moles, desacordada. As forças da família já ti nham esgo tado", disse. Foi então que o policial iniciou os procedimentos que aprendeu na escola da polícia. "iniciei os procedimentos e fiz isso por inúmeras vezes e a criança não voltava", contou. Foi então que uma viatura chegou ao local para

dar apoio e partiram imediatamente para o PS mais pró ximo . Marcel o achou que perderia a criança, pois fo i fi cando co mpli cado . Chorando ele conta que pediu a Deus para que a criança não fosse "embora". "Apelei a Deus que intercedesse em meus at os e Ele se fez presente a mostrou sua grandeza quando a criança começou a chorar", disse emocionado. "Estou muito feliz e

contente e acredito que ganhei um filho esta noite", disse o policial. Sempre por aqui Marcelo passou a infância no Nosso Teto. Estudou no Salu, fez escola da PM em São Paulo e trabalhou por

2 anos e meio no Guarujá e recentemente foi transferido para Ribeirão Preto. “Ahh, sempre qu e esto u de folga vo u para Santa Rosa e fico na casa da minha t i a F ernanda Osó rio, conhece?”, fi nalizou.

DE OLHO NA CIDADE

No dia 09/12/2016, Engenheiros, Arquitetos e Técnicos em Edificação se reuniram na câmara municipal com a finalidade de discutir os caminhos a serem tomados para a construção consciente de nossa cidade. Foram abordados temas como a criação da Associação de Engenheiros e Arquitetos, que poderá auxiliar o município na elaboração de diretrizes e normas técnicas que regulamentam o segmento da construção civil e o uso do solo na cidade. Temas como planejamento urbano, plano diretor, áreas verde e mobilidade urbana também foram debatidos na ocasião. Ficou decidido entre os profissionais presentes que uma próxima reunião será agendada para o mês de janeiro de 2017 com os demais profissionais do município e representantes dos conselhos de engenharia e arquitetura regionais.


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PÁGINA 24 EDITAL DE PROCLAMAS PARA CASAMENTO EDITAL DE PROCLAMAS nº. 2296 Faço saber que pret endem se casar e apresent am os documento s exigidos pelo artigo 1.525, nº. I III e IV do Código Civil, os pret endentes: // JÚLIO CÉ S A R G ONÇA LV ES RIBE IRO e ES T ER S HIRLE Y DO NA S CIMENTO //. Ele, natural de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, nascido ao s dezess eis (16) de março de um mil no vecent os e setent a e nove (1979), profis são letreiro , estado civil s olt eiro, domiciliado e residente à Rua João Nava, 372, Ari Carneiro, na cidade de Santa Rosa de Vit erbo, Estado de São Paulo , filho de S EBA S TIÃ O GONÇ A LV ES RIB EIRO e de do na HONO RITA MORE IRA DA COS TA . Ela, natural de Tambaú, Estado de São Paulo, nascida aos nove (09) de abril de um mil novecent os e oit ent a e s ete (1987), profiss ão técnica em nutrição, est ado civil divo rciada, domiciliada e residente à Rua Jo ão Nava, 372, Ari Carneiro, na cidade de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, filha de A NT ONIO BEN EDIT O DO NA S CIME NTO e de do n a A N GELA MA R IA DO NA S C IMEN TO. EDITAL DE PROCLAMAS nº. 2297 Faço saber que pret endem se casar e apresent am os documento s exigidos pelo artigo 1.525, nº. I III e IV do Código Civil, os pret endentes: // L UIZ FER NA NDO P INHEIRO e KÁ T IA GONÇ A LV ES D A S ILV A //. Ele, natural de Tambaú, Est ado de São Paulo, nas cido aos três (03) de julho de um mil novecentos e noventa e dois (1992), profissão tratorista, est ado civil so lt eiro , domiciliado e resident e à Rua Guida Benedit a Bianchesi, 594, André Franco Mont oro, na cidade de S anta Rosa de V iterbo, Estado de São Paulo, filho de A NTONIO CA RLOS PINHEIRO e de do na MA RIA JOS IA NE DO S S A NTO S . Ela, nat ural de Tambaú, Est ado de São Paulo, nascida aos dezess ete (17) de março de um mil no vecent os e noventa e dois (1992), pro fis são do lar, es tado civil s olt eira, domiciliada e residente à Rua Guida Benedita Bianchesi, 594, A ndré Franco Montoro, na cidade de Santa Rosa de Viterbo, Es tado de S ão Paulo , filha de JOSÉ CA RLOS DA S ILV A e de do na TEREZ INHA GON ÇA LV ES D E OL IV EIRA . EDITAL DE PROCLAMAS nº. 2298 Faço saber que pret endem se casar e apresent am os documento s exigidos pelo artigo 1.525, nº. I III e IV do Código Civil, os pretendent es // RA PHA EL A NDRÊA TA RTA R O e NATA LIA DA COS TA // Ele, nat ural de Sant a Ro sa de Viterbo, Est ado de S ão Paulo , nascido ao s vint e e cinco (25) de dez embro de um mil no vecent o s e no venta e dois (1992), pro fis s ão mecânico indust rial, es t ado civil s olt eiro , do miciliado e residente à Rua Caet ano Conti, 56, Cohab 1, na cidade de S ant a Ros a de V it erbo, Es t ado de S ão Paulo , filho de LUIZ CÉZ A R TA RTA RO e de dona MA R IA A PA RE CIDA DA S ILV A TA RTA R O. Ela, natural de S anta Ros a de V it erbo, Est ado de S ão Paulo , nascida ao s primeiro (01) de abril de um mil no vecent os e no venta e quatro (1994), profissão do lar, est ado civil solteira, domiciliada e resident e à Rua Ro berto Armbrust, 440, Luiz Gonzaga, na cidade de Santa Ros a de Viterbo, Estado de São Paulo, filha de FA BIO GA SPA RINO DA COSTA e de dona S ANDRA DO NIZ E TE COS TA . EDITAL DE PROCLAMAS nº. 2299 Faço saber que pret endem se casar e apresent am os documento s exigidos pelo artigo 1.525, nº. I III e IV do Código Civil, os pretendent es // DA V ID PRA DO DOS S A NTOS e ERIELE S ILV A A QUINO //. Ele, natural de São Paulo, Estado de São Paulo, nas cido aos dez enove (19) de fevereiro de um mil novecent o s e no venta e quat ro (1994), profis são ajudante geral, estado civil s olt eiro, domiciliado e resident e à Rua Frederico Rose, 262, Jardim Aquarius, na cidade de Santa Ros a de V iterbo, Estado de S ão Paulo , filho de EDUA RDO TELES DOS S ANTOS e de do na DA NIELA JU LIA PRA D O HA DA D OS S A NTO S . Ela, natural de Bocaiúva, Est ado de Minas Gerais, nascida aos s eis (06) de janeiro de um mil novecento s e no venta e s ete (1997), profissão ajudante geral, es t ado civil s o lt eira, domiciliada e res idente à Rua Frederico Ro se, 262, Jardim Aquarius, na cidade de Santa Ro sa de Vit erbo, Es tado de S ão Paulo, filha de CÍCERO DOS REIS DE A QUINO e de do na MA RLY RODRIGUES DA S ILV A . EDITAL DE PROCLAMAS nº. 2300 Faço saber que pret endem se casar e apresent am os documento s exigidos pelo artigo 1.525, nº. I III e IV do Código Civil, os pretendent es // JOÃ O DONIZ ETTI DA S ILV A e JEA NE RITA RA MOS //. Ele, natural de Cajuru, Estado de São Paulo, nascido aos vinte e três (23) de junho de um mil no vecent os e cinquent a e cinco (1955), profiss ão co ntrames tre apo sent ado , es t ado civil divorciado , domiciliado e res ident e à Rua Jo sé Mas saro , 30, Jardim Primavera, na cidade de S anta Ro sa de Viterbo, Es tado de São Paulo, filho de LUIZ FRANCO DA SILVA e de dona EDUVIRGES RA MA LHO DA S ILV A . Ela, natural de Tambaú, Estado de São Paulo, nascida aos vint e e um (21) de agos to de um mil no vecento s e s etent a e um (1971), pro fissão do lar, es tado civil divorciada, domiciliada e res ident e à Rua Jo s é Mas saro , 30, Jardim Primavera, na cidade de S ant a Ro s a de V iterbo , Es t ado de S ão Paulo , filha de GONÇA LO GA LDINO RA MOS e de do n a CA ROLINA OLIV EIRA S OUZ A RAMOS . (Co nvers ão de União Es tável) EDITAL DE PROCLAMAS nº. 2301 Faço saber que pret endem se casar e apresent am os documento s exigidos pelo artigo 1.525, nº. I III e IV do Código Civil, os pretendent es // E URIPED ES MEN EZ ES A LV ES e CRIS T IA NE P A LMEIR O RÔS E //. Ele, nat ural de Sant a Ro sa de Viterbo, Est ado de S ão Paulo , nascido ao s vint e e s et e (27) de janeiro de um mil no vecent o s e ses s ent a e cinco (1965), pro fiss ão ajudant e de marcineiro , es tado civil divo rciado , do miciliado e res idente à Rua Ibiquara, 391, Mont e A lto , na cidade de S anta Ro sa de V it erbo , Es t ado de S ão Paulo , filho de A DEV A IR A LV ES e de do na LUZ IA F ERRE IRA A LV E S . Ela, natural de S anta Ros a de V it erbo, Est ado de S ão Paulo , nascida ao s quato rze (14) de set embro de um mil novecento s e setenta e s eis (1976), profis são do lar, es tado civil divorciada, domiciliada e res idente à Rua Ibiquara, 391, Mont e Alto, na cidade de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo , filha de NILS EN RÔS E e de do na MA RLENE PA LMEIRO RÔS E. Se alguém souber de algum impedimento ao casamento de algum dos contraentes acima, oponha-o na forma da lei. Eu, Gisele Calderari Cossi - Oficial.

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DE OLHO NA CIDADE

Zero voto para vereador, neste ano, não foi a primeira vez Na edição do último sábado, O Jornalzão noticiou que o Ministério Público está investigando "possíveis fraudes" em candidaturas "de servidores públicos e mulheres" que não receberam um voto sequer nas eleições para vereador ocorridas em outubro deste ano. Diz a matéria que "em Santa Rosa, dois partidos tiveram cinco mulheres com zero voto, PROS e PSDB", e que o titular do MP local já está atuando no caso. Já que o número de candidatas influencia no número de candidatos, "é comum, na última hora, colocar o nome de alguma filiada para abrir mais duas ou três vagas para homens", destacou o promotor Daniel do Nascimento. E a matéria conclui que a investigação pode resultar em mudança na lista dos eleitos. Mas não é a primeira vez que candidatos a vereador não recebem sequer os votos deles em eleições municipais locais. Em 1988, por exemplo, Lourival Ribeiro (PDT), Maria Inês de Oliveira (PFL), Rômulo Esteves Dias e Jair Pimenta (PSDB) não tiveram voto algum. Em 1992, três candidatos repetiram a dose: Ciganinho (PSDB), Tico (PT), e Carlos Alberto Lopes da Silva (PCDN).

Baita jiboia - Cristiano capturou na ultima segunda feira uma jiboia de mais ou menos um metro no fundo do quintal de uma casa no "Saracura". Segundo Cristiano, dona da casa foi no galinheiro tratar de suas galinhas quando foi surpreendida pela cobra. Ela saiu correndo com medo do bicho e Cristiano ainda relatou que a senhora sofre de problemas no coração e levou um baita susto.

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Da Europa para Santa Rosa. Férias na terrinha Ranieri é campeão de jiu jitsu, Felipinho jogador de futebol Rani eri Pego raro é u m exemplo do s j ovens brasileiros que foram tentar a vida na Europa. E ele é um exempl o de qu em deu certo. Ele já foi notícia aqui no Jornalzão duas vezes. A primeira, quando relato u todo o drama da cidade londrina devido a um at entado terro rista. A segu nda qu ando fo i campeão de jiu jitsu, seu hobby preferido. Atualmente de férias em Santa Rosa, Raniei ri está muito feliz, pois além de mat ar a saudade dos pais, encontrou velhos amigos que deixou na cidade. "É sempre bom voltar, rever os parentes e amigos, mas dia 22 de janeiro já estou voltando, pois tenho emprego lá", disse. Pegoraro é operador de grua, um guindaste gigante. "Gastei 4 mil libras neste curso de operador e deu certo . Trabalho com uma grua de 75 metros", di sse mo st rando a fo t o para nossa reportagem. Mas a vida lá nem sempre foi tranquila. "Foi difícil no começo. Trabalhei muito como motoboy, segu rança, personal, mas agora parece que estabilizei", disse. Nestas férias, a primeira depois de 5 anos lá, ele quer aproveitar e muito. "Saí de lá com neve e chego aqui este calorzão. É uma maravilha", conta. E assi m, no cal orzão, ele partiu para a cacho ei ra da Serra, para aproveitar as férias. F elipe vem passar Natal e Réveillon com a família - Felipe Clemente

Ranieri chegou e já foi para cachoeira

Felipinho deve se profissionalizar em 2017 na Atalanta jogador do Atalanta da Itália está em Santa Rosa para as comemorações de final de ano com a família. Felipe também comemora um ano de Europa, sendo nove meses na Roma e três no Atalanta. Felipe esta muito perto de realizar seu sonho, de ser um jogador profissional de futebol, em junho de 2017 ele vai assinar seu pri-

meiro contrato profissional quando faz 18 anos. Em seu primeiro ano de Europa, já teve varias experiência boas, já assistiu jogo da Champion entre Real Madri d x Roma, conheceu pessoalmente o mai or í dolo da Ro ma e da Itália “Tot i” quando estava na Roma, fez varias amizades boas como Leandro Casta ex Corinthi-

ans e Maicon Seleção Brasileira, ambos jogadores da Roma e agora recentemente no Atalanta o ex zagueiro do São Paulo e capitão do Atalanta Rafael Toloi, onde o zagueiro presenteou com uma chuteira. A data de retorno do atleta santa-rosense para Bergamo na Itália será em janeiro. Boa sorte garoto!!!


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MUNICÍPIO AOS 106 ANOS

"Santa Rosa é de Viterbo, do Viterbo ou di ou da?" por Romeu Antunes Alguma confusão, no tocante a nomes, permeia a documentação relativa à criação do município de Santa Rosa que completa 106 anos no próximo dia 21. Tanto que no musical denominado 'Etapas conta Santa Rosa', de 1967, seus autores (Victor Cervi, Renato Alberto Antunes e João Garcia Duarte Neto, todos falecidos), compuseram tema que perguntava: "Santa Rosa de Viterbo, do Viterbo ou di ou da?". Em 28 de julho de 1896, o Congresso Legislativo do Estado de São Paulo, ao publicar o decreto de criação do Distrito de Paz, fala tanto em Santa Rosa 'de', quando 'do' Viterbo. Em 30 de novembro de 1910 o 'Parecer nº 43' - do mesmo Congresso -, ainda manuscrito, dizia textualmente que "o Projeto nº 27, do corrente ano, da Câmara dos Deputados, cria o município de Santa Rosa, com sede na povoação do mesmo nome da Comarca de São Simão". Duas emendas, entretanto, aparecem no dia 06 de dezembro daquele ano para modificar o projeto. Uma delas diz, "em vez de Santa Roza (assim mesmo, com 'z'), leia-se Ibiquara". Outro documento diz que "as divisas do município de Santa Rosa de Viterbo (assim mesmo, 'de Viterbo!) deverão ser as mesmas do distrito de paz". Um terceiro, datado de 21 de dezembro de 1910, data da criação oficial do município, ainda fala em "município de Santa Rosa".

A culpa foi do Maneco?

A emenda que 'inventou' Ibiquara em 1910

FUNDO DO BAÚ O t rio da foto posa com a camisa do Santa Rosa FC nos anos 1950. O goleiro Raspinha apoia-se, com a mão direita, no lateral Pavão, e, com a esquerda, em Pica Pau que jogava em várias posições. Pavão atuou na A. Amália DA t ambém. Teve morte trágica década de 1990 - na 'cachoeira do Wiezel' (ribei rão águas Claras). Tentou escalar as pedras e caiu. Pica pau faleceu depois. Raspinha estaria ainda vivo, residindo em Brasília.

Ainda está para ser descoberta a razão do nome Ibiquara ter sido adotado pouco antes da assinatura do decreto que criou o município. João Evangelista Villas Boas (1888 - 1984), em entrevista a José Hamilton Ribeiro no ano anterior à sua morte, disse que o farmacêutico Manoel José da Silveira (Maneco), vereador da primeira Câmara, foi o autor da ideia, e, por causa disso, acabou expulso da cidade. Afora tal, não há nenhuma outra informação registrada.

Em seu primeiro ano, Cursinho Municipal coloca 5 alunos na segunda fase da UNESP O cursinho pré vestibular municipal, que funciona na Escola Municipal Lourdes Pereira Massaro, começa a colher bons frutos já em seu primeiro ano: cinco alunos foram aprovados na primeira fase da UNESP e agora se preparam para a segunda fase que acontecerá nos dias 18 e 19 de dezembro. Os alunos aprovados são: Amanda Rodrigues aprovada em fisioterapia, Andressa Barreto aprovada em terapia ocupacional, Leonardo Abachi Coelho aprovado em sistema de informação, Isabella Damasceno aprovada em engenharia civil e Lívia Brochi Nascimento aprovada em geologia. Na última quarta feira (07) o Prefeito Cassinho e o Diretor de Educação Fábio Alves de Mello visitaram os alunos para parabenizar pela aprovação e desejar sorte na segunda fase. O Diretor de Educação comemorou os resultados do primeiro ano do cursinho: "Ficamos muito felizes de saber que em tão pouco tempo nosso trabalho já vem rendendo bons frutos, queremos parabenizar os professores e funcionários do Departamento de Educação pelo esforço de transformar esse cursinho em realidade e parabenizar a cada aluno pela aprovação". O Prefeito Cassinho ressaltou a importância do cursinho: "Quando o pessoal do Departamento de Educação fizeram a proposta de criar um cursinho pré vestibular, prontamente não medimos esforços para colocá-la em prática. Hoje estamos colhendo bons frutos! Quero parabenizar a cada um desses jovens, que graças ao cursinho e a seus esforços pessoais, de vir todos os dias, assistir as aulas e batalhar pelos seus objetivos, conseguiram passar a primeira fase de um vestibular tão concorrido. Tenho certeza que com as bênçãos de Deus, eles vão vencer essa segunda fase e ingressarão em um curso superior. São esses momentos, essas notícias, que fazem valer a pena todo nosso trabalho".


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GRAMÁTICA NA MEDIDA Atenção especial a palavras que apresentam sons iguais, mas sentidos diferentes! Em alguns momentos, elas podem possuir grafias (ou seja, escritas) diferenciadas também, justamente para distinguir esses sentido s. Podemos exemplificar através das palavras "traz" e "trás". A primeira ocorrência é um verbo, ou seja, uma ação. Encontra-se na chamada 3ª pessoa do singular do presente do indicativo. "Traduzindo": é a maneira como se usa o verbo para os pronomes "ela" ou "ele", e demonstrando a ação a qual acontece agora: "ela traz" ou "ele traz". Já a segunda ocorrência (trás) é uma preposição, e indica localização. Por exemplo: "a bolsa está na parte de trás do carro." Atenção à escrita! E a dica vale também para mim. A propósito, perdoem-me por eventuais erros de digitação! Vez ou outra, eles acontecem. Então, fiquemos de olho! Aline Vilela é professora na rede privada de ensino e corretora em vestibulares. #gramáticanamedida

FALA NOSSO TETO

Serginho Gomes

Prédio mofando O prédio da prefeitura, onde o banco Santander manteve um caixa eletrônico, na avenida prof.ª Luíza Garcia Ribeiro, está abandonado. Há cerca de 4 anos ou 5 anos, bandidos 'sacavam' dinheiro do caixa à base de dinamite, motivo que levou ao fechamento da agência. Depois do último episódio, o banco reformou e devolveu o imóvel. Sem propósito desde então, o prédio aparenta ter infiltrações e mofo.

Eleição da Associação dos Moradores está chegando A eleição para escolha da nova diretoria da Associação dos Moradores do Bairro- para os próximos 4 anos, está chegando. O pleito ocorrerá no domingo, 8 de janeiro de 2.017, das 9h às 14h, no Centro Comunitário, segundo informações da entidade. Antônio Flaviano Silva, presidente da Associação, avisa que os interessados em disputar a eleição, devem protocolar a lista com os nomes dos integrantes da chapa o quanto antes. -O prazo para entrega termina no dia 24 de dezembro. Mas, o quanto antes me entregarem melhor, disse ele.

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Ruas do bairro estão afundando Falar da quantidade de buracos existentes nas ruas do bairro já virou lugar comum, porém, a maneira como alguns aparecem é preocupante. Nas ruas, Lazinho Antônio de Oliveira, Dr. Bernardo Ataíde Passos, Luís Nogueira, e a avenida prof.ª Luiza Garcia Ribeiro, entre outras, apareceram buracos "do nada". Debaixo da capa de asfalto a terra some. O Asfalto cede e o buraco aumenta rapidamente. "É preocupante. A gente dorme com a rua perfeita e quando amanhece o buraco apareceu do nada. Pode ser que a terra foi mau compactada e agora está cedendo", comenta, Guiomar Marques.


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