Manual de Integração Sucom

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Manual de Integração – Sucom 5.3 - Férias e Licenças O direito a férias segue a seguinte legislação: - Após um ano de serviço, o colaborador gozará 30 dias de férias a combinar com seu gerente direto; - Após seis meses de estágio, o colaborador gozará 15 de férias a combinar com seu gerente direto. Licenças permitidas: - Para tratamento de saúde e por acidente em serviço; - À gestante, lactante e adotante; - Em decorrência de paternidade; - Por motivo de doença em pessoa da família; - Para o serviço militar; - Para concorrer a cargo eletivo; - Para desempenho de mandato classista; - Casamento; - Prêmio ou especial.

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