CARTILHA DO REFUGIADO - OAB-ES

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PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO AOS REFUGIADOS

Os princípios representam a intenção de uma norma, apontando os rumos que devem ser perseguidos na sua interpretação e aplicação, sendo de suma importância para a consolidação da proteção dos refugiados. De acordo com o ACNUR, são princípios que regem os refugiados e solicitantes de refúgio: A. Do Princípio da Igualdade e da Não-Discriminação: Os refugiados e solicitantes de refúgio são homens e mulheres; crianças; adultos e idosos que, como qualquer outro indivíduo, devem ter sua dignidade respeitada pelo simples fato de serem humanos, sem discriminação quanto à raça, religião ou país de origem. Devem ter um tratamento ao menos tão favorável quanto ao proporcionado aos nacionais do Estado no qual buscou refúgio, sobretudo em

áreas como educação, trabalho e previdência. B. Do Princípio do Non-Refoulement (“não devolver” ou “não repelir”): O refugiado ou o solicitante de refúgio não pode ser devolvido contra a sua vontade para o Estado em que tenha fundado receio de sofrer perseguição já que a devolução pode gerar uma situação de risco à sua liberdade, à sua integridade física ou à sua própria vida. No Brasil a exceção é quando o refugiado é considerado um risco para a segurança nacional. De acordo com o ACNUR, este princípio se aplica tanto ao refugiado que se encontre no interior ou nas fronteiras de um país como aos interceptados ou resgatados em alto mar. C. Do Princípio do Benefício da Dúvida ou In Dubio Pro Refugiado: Caso após a instrução do pedido de refú11


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