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Institucional OMV Direção

Parecer do Conselho Diretivo sobre a acumulação de funções dos trabalhadores da função pública e atividade médico-veterinária privada

N

o seguimento do pedido de parecer do Diretor Geral de Alimentação e Veterinária, Dr. Álvaro Pegado Mendonça, a OMV emitiu uma nota informativa sobre a acumulação de funções dos trabalhadores da função pública com a atividade médico-veterinária privada. O Conselho Diretivo da OMV considera que: i. Nos termos do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, só se verifica impedimento nos casos em que o exercício da medicina veterinária privada tenha como destinatários pessoas (singulares ou coletivas) com as quais o Médico Veterinário mantenha relações no âmbito das funções públicas que exerce. ii. Da interpretação desta norma decorre que o que se pretende evitar é que o Médico Veterinário, aproveitando-se das funções públicas que exerce, beneficie do alargamento da sua clientela privada. Entendemos ser este também o sentido do disposto no artigo 67.º alíneas a) e b) do Código Deontológico. iii. Trata-se, pois, de um impedimento cuja verificação só pode ser avaliada perante um determinado caso concreto. iv. O Médico Veterinário trabalhador da função pública que pretenda exercer atividade privada deve solicitar autorização nos termos do artigo 23º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, competindo à entidade empregadora a avaliação do preenchimento dos

pressupostos legais de que depende tal autorização. v. Independentemente do regime de acumulação de funções, relativamente à intervenção de trabalhadores da função pública em procedimentos administrativos será sempre de ter em consideração as garantias de imparcialidade (regime dos impedimentos e suspeições) previstas nos artigos 69.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Em suma, a avaliação do preenchimento dos pressupostos legais de que depende a autorização de acumulação compete à entidade empregadora estatal, entidade a quem cabe apreciar, designadamente, se a atividade privada é ou não concorrente, similar ou conflituante e se o exercício privado da atividade médico-veterinária compromete, ou não, a isenção e imparcialidade exigidas pelo desempenho das funções públicas.

Consulte: • Nota informativa da OMV enviada à DGAV. (veja aqui)

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