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Comissão propõe medidas para uma economia dos dados justa e inovadora

REGULAMENTO DADOS Comissão propõe medidas para uma economia dos dados justa e inovadora

A Comissão propõe novas regras sobre quem pode utilizar e aceder aos dados gerados na UE em todos os setores económicos.

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ORegulamento Dados garantirá a equidade no ambiente digital, estimulará a concorrência no mercado de dados, criará oportunidades para a inovação baseada em dados e tornará os dados mais acessíveis a todos. Conduzirá a serviços novos e inovadores e a preços mais competitivos dos serviços pós-venda e de reparação de objetos conectados. Trata-se do último componente horizontal da estratégia para os dados apresentada pela Comissão, que desempenhará um papel fundamental na transformação digital em consonância com os objetivos digitais para 2030.

Margrethe Vestager, vice-presidente executiva de Uma Europa Preparada para a Era Digital, afi rmou: “Queremos que os consumidores e as empresas tenham ainda maior controlo sobre o que pode ser feito com os seus dados, clarifi cando quem pode aceder aos dados e em que condições o pode fazer. Trata-se de um princípio digital fundamental que contribuirá para a criação de uma economia dos dados sólida e justa e orientará a transformação digital até 2030.” Thierry Breton, comissário do Mercado Interno, acrescentou: “Hoje damos um passo importante para a libertação de muitos dados industriais na Europa, benefi ciando as empresas, os consumidores, os serviços públicos e a sociedade no seu conjunto. Até à data, apenas uma pequena parte dos dados industriais é utilizada e o potencial de crescimento e inovação é enorme. O

Regulamento Dados assegurará a partilha, o armazenamento e o tratamento dos dados industriais no pleno respeito das regras europeias. Constituirá a pedra angular de uma economia digital euroO Regulamento peia forte, inovadora e soberana.” Os dados são um bem não rival, tal Dados assegurará como a iluminação pública ou uma visa partilha, ta panorâmica: muitas pessoas podem o armazenamento aceder-lhes ao mesmo tempo e podem ser consumidos repetidamente sem que isso e o tratamento afete a sua qualidade nem esgote a sua dos dados industriais disponibilidade. O volume de dados está no pleno respeito das regras europeias. em constante crescimento, tendo passado de 33 zetabytes gerados em 2018 para 175 zetabytes previstos em 2025. Trata-se de um potencial inexplorado e 80 % dos dados industriais nunca são utilizados. O Regulamento Dados aborda as questões jurídicas, económicas e técnicas que conduzem à subutilização dos dados. As novas regras possibilitarão a disponibilização de mais dados para reutilização e prevê-se que gerem 270 mil milhões de euros adicionais para o PIB até 2028.

A proposta de Regulamento Dados inclui: • Medidas para possibilitar que os utilizadores de dispositivos conectados tenham acesso aos dados por si gerados, dados esses que são frequentemente recolhidos apenas pelos fabricantes; e para partilhar esses dados com terceiros que forneçam serviços pós-venda ou outros serviços inovadores baseados em dados. Mantém os incentivos para que os fabricantes continuem a investir na produção de dados de elevada qualidade, cobrindo os seus custos relacionados com as transferências e excluindo as utilizações de dados partilhados que concorram diretamente com os seus produtos.

• Medidas destinadas a reequilibrar o poder negocial das PME, evitando abusos de desequilíbrios contratuais nos contratos de partilha de dados. O Regulamento Dados prote-

gerá essas empresas de cláusulas contratuais abusivas impostas por uma parte que esteja numa posição negocial signifi cativamente mais forte. A Comissão desenvolverá igualmente modelos de cláusulas contratuais, a fi m de ajudar essas empresas a elaborar e a negociar contratos equitativos de partilha de dados. • Meios para os organismos do setor público acederem e utilizarem os dados detidos pelo setor privado que sejam necessários por circunstâncias excecionais, em particular em caso de emergência pública, como inundações e incêndios fl orestais, ou para executar um mandato legal, se os dados não estiverem disponíveis de outro modo. As informações derivadas dos dados são necessárias para dar uma resposta rápida e segura, minimizando em paralelo os encargos para as empresas. • Novas regras que possibilitem aos clientes mudar eficazmente de prestador de serviços de processamento de dados em nuvem e estabeleçam salvaguardas contra a transferência ilícita de dados.

Além disso, o Regulamento Dados revê certos aspetos da Diretiva Bases de Dados, que foi criada na década de 1990 para proteger os investimentos na apresentação estruturada dos dados. Mais concretamente, clarifica que as bases de dados que contêm dados provenientes de dispositivos e objetos da Internet das coisas não devem ser objeto de proteção jurídica diferente. Isso garantirá que seja possível aceder-lhes e utilizá-los.

Os consumidores e as empresas poderão aceder aos dados do seu dispositivo e utilizá-los para serviços pós-venda e de valor acrescentado, como a manutenção preditiva. Ao disporem de mais informações, os consumidores e os utilizadores, como os agricultores, as companhias aéreas ou as empresas de construção, estarão em posição de tomar melhores decisões, por exemplo a aquisição de produtos e

serviços de maior qualidade ou mais sustentáveis, contribuindo para os objetivos do Pacto Ecológico. Os operadores comerciais e industriais terão mais dados à disposição e benefi ciarão de um mercado de dados concorrencial. Os prestadores de serviços pós-venda poderão oferecer Embora serviços mais personalizados e competir em pé de igualdao Regulamento de com serviços comparáveis

Governação de oferecidos pelos fabricantes,

Dados, apresentado podendo os dados ser também combinados para desenvolver em novembro serviços digitais inteiramente de 2020 e aprovado novos. Apoiando a Estratégia pelos colegisladores em novembro de 2021, Europeia para os Dados, a Comissão publicou também uma visão global dos espaços crie os processos comuns europeus de dados que e as estruturas para estão a ser desenvolvidos em facilitar a partilha vários setores e domínios. de dados por parte CONTEXTO das empresas, Na sequência do Regulamendos indivíduos e do setor público, to Governação de Dados, a proposta apresentada é a segunda principal iniciativa legislativa o Regulamento Dados resultante da Estratégia Euroclari ca quem pode peia para os Dados, de fevereicriar valor a partir ro de 2020, que visa garantir o papel de liderança da UE na dos dados e nossa sociedade baseada em em que condições dados. o pode fazer. Em conjunto, estas iniciativas libertarão o potencial económico e social dos dados e das tecnologias, em consonância com as regras e os valores da UE. Criarão um mercado único que permita a livre circulação de dados dentro da UE e entre setores, em benefício das empresas, dos investigadores, das administrações públicas e da sociedade em geral. Embora o Regulamento Governação de Dados, apresentado em novembro de 2020 e aprovado pelos colegisladores em novembro de 2021, crie os processos e as estruturas para facilitar a partilha de dados por parte das empresas, dos indivíduos e do setor público, o Regulamento Dados clarifi ca quem pode criar valor a partir dos dados e em que condições o pode fazer. Entre 3 de junho e 3 de setembro de 2021, realizou-se uma consulta pública aberta sobre o Regulamento Dados que recolheu pontos de vista sobre medidas destinadas a criar equidade na partilha de dados e valor para os consumidores e as empresas. Os resultados foram publicados em 6 de dezembro de 2021. 

Certame de 4 a 12 de junho, no CNEMA, em Santarém FERSANT – Feira Empresarial da Região de Santarém volta a promover negócios da região

A NERSANT – Associação Empresarial da Região de Santarém volta a organizar a FERSANT - Feira Empresarial da Região de Santarém de 4 a 12 de junho, no CNEMA - Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas, em Santarém, em paralelo com a Feira Nacional da Agricultura / Feira do Ribatejo.

Afeira é muito mais do que um certame empresarial onde os agentes económicos do Ribatejo podem promover os seus produtos ou serviços. A FERSANT é atualmente um espaço de networking empresarial que traz cada vez mais oportunidades para aqueles que nela participam. Tem como uma das maiores vantagens o aumento da carteira de clientes das empresas participantes, uma vez que o evento é um centro privilegiado de contactos comerciais com oportunidade para a concretização de inúmeros encontros entre clientes e fornecedores, agentes e distribuidores.

O certame tem vindo a assumir-se como um importante espaço de trocas comerciais e conhecimento entre as empresas da região, que se tem verificado quer pelo número de visitantes, quer pelo número de empresas e entidades interessadas em mostrar os seus serviços ou produtos neste espaço.

A 33ª FERSANT vai ocupar uma área própria na Nave B do CNEMA, com organização, coordenação e acompanhamento NERSANT, onde as empresas presentes apresentam a atividade, divulgam produtos e serviços. Para a edição deste ano, as empresas participantes usufruem de stand / espaço físico na Nave B, bem como de participação na FERSANT Digital na plataforma online NERSANT, Compro no Ribatejo. O certame digital está online até final de junho e pode ser visitado em https://compronoribatejo.pt/ feira/xxxiii-fersant-2022-digital.

Com 63 empresas participantes e lotação esgotada, a FERSANT 2022 conta com 40% de novas empresas participantes nesta 33.ª edição do certame. Em destaque nesta edição estão as empresas do concelho de Santarém com grande representação. Os setores atividade em maior número na feira são a Indústria, Serviços e o Ensino. 