Trabalho, tecnologia a educação: o impacto da tecnologia no trabalho docente

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preconceito, a discriminação e o descrédito são enormes, dentre outros problemas2.

Na sua tramitação inicial em 2011, o projeto havia recebido parecer pela rejeição do texto na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP. Segundo o do seu relator, o deputado Alex Canziani (PTB–PR), a rejeição se justificava, pois: A atividade profissional é o trabalho docente, sendo impertinente tratar da matéria como uma profissão independente. Se o ambiente virtual possui especificidades e novas modalidades de métodos didáticos e pedagógicos do profissional, os quais repercutem em novas condições de trabalho, essas questões é que precisariam ser discutidas pela categoria profissional3 (BRASIL, 2011).

Na nova tramitação o projeto está na CTASP e a relatora designada foi a Deputada Flávia Morais (PDT–GO). Uma leitura mais cuidadosa do projeto de lei, segundo Oliveira e Lima (2012), permite–nos perceber concepções antagônicas e formas diversificadas de compreender o tutor, ora percebido como docente ora como uma categoria profissional intermediária, como não professor. Essas imprecisões quanto à tutoria e o tutor na EaD somadas aos resultados de investigações e análises sobre temática sinalizam a necessidade de se aprofundar as discussões e problematizações acerca da tutoria e do tutor como um novo agente envolvido com a formação. Não podemos negar que, com a criação da UAB, houve uma ampliação e universalização do ensino superior, principalmente para a população que não teve condições ou oportunidade de ingressar em um curso na modalidade presencial. Porém, não podemos deixar de frisar que, apesar desses mais de dez anos após a criação da UAB, a situação dos trabalhadores que atuam na EaD, sejam eles, docentes, tutores, coordenadores, equipe técnica e demais trabalhadores, apresenta condições de trabalho bas2

Justificativa do PL 2435/2011. Parecer do Relator, Dep. Alex Canziani (PTB–PR). Cf. BRASIL. PL 2.435/2011: Dispõe sobre a regulamentação do exercício da atividade de Tutoria em Educação a Distância. Brasília, DF, 2011. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/974243.pdf >. Acesso em: 18 maio 2017. 3

Ibid.

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