Cuidador
Se não houver qualquer referência, procure a Vigilância Sanitária do Município e verifique se o estabelecimento possui registro. Nas visitas feitas ao seu familiar, é importante observar se ele apresenta hematomas, se está sendo bem alimentado e se os outros idosos mostram boa aparência. Caso haja alguma anormalidade, deve-se comunicar o fato ao Promotor de Justiça de sua cidade, à Vigilância Sanitária do Município, à Delegacia do Idoso (onde existir) ou à Delegacia de Polícia mais próxima.
CUIDADOR Quem pode ser Cuidador? Não existe regulamentação legal para a figura do Cuidador. Sendo assim, qualquer pessoa pode cuidar do idoso, prestando-lhe assistência. O Cuidador pode ser uma pessoa estranha à família, ou da própria família do idoso (filho, neto, sobrinho, irmão etc.).
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Cartilha do Idoso
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