Foi no reinado de D. Manuel I, que o panorama da metalurgia portuguesa beneficiou de um importante contributo para a organização da actividade, através da regulamentação da indústria mineira e do comércio dos metais. Trata-se da nomeação de Aires do Quental como feitor-mor dos metais, e a promulgação em 3 de Junho de 1516, do «Regimento daires do quimtall sobre os metaees pera ser feitor moor».52 O exercício deste cargo cometia ao respectivo titular a obrigação de percorrer todas as comarcas do reino, identificando e experimentando todos os filões que encontrasse, e, sempre que a qualidade dos jazigos o justificasse, estabelecer feitoria com o seu feitor e escrivão. O espírito de iniciativa e o trabalho exaustivo de Aires do Quental traduziu-se num elevado número de jazigos abertos e fundições instaladas, para as quais não se escusava mesmo de arriscar recursos financeiros pessoais. O que de mais relevante se ficou a dever à acção do feitor-mor foi a capacidade de implementação de um sistema de prospecção sistemático, o estabelecimento e organização de feitorias e a reformulação da organização do sistema de comércio dos metais. O desempenho de Aires do Quental manteve-se durante todo o reinado de D. João III, prosseguindo o já referido incentivo à diversificação de locais de exploração, podendo-se considerar este período como um dos mais profícuos da mineração portuguesa. A sua intensa actividade prolongou-se por muitos anos, sabendo-se que em 1552 continuava ligado aos negócios dos metais, mais concretamente, à exploração da ferraria do Espinhal.53 A Lei de Minas de 1557, assinada por D. Sebastião, veio consagrar novo conjunto de incentivos à exploração de jazigos minerais. O seu articulado revelou-se complementar do regimento de Aires do Quental, inovando no tocante a prémios para quem descobrisse novos filões, isenções de pagamento do quinto, bem como na liberdade de venda dos metais extraídos.54 O cargo de provedor-mor dos metais manteve-se, sabendo-se que em 1577 era desempenhado por Isidro de Almeida.55 Como se constata, a actividade metalúrgica portuguesa documentada para os séculos XV e XVI assentava primordialmente na prospecção de jazidas dos diferentes metais, e na sua exploração sob a atenta supervisão dos representantes régios. A intervenção da Coroa, que visava assegurar o controle das actividades extractivas, expressava-se na distribuição de concessões, procurando garantir o trabalho dos mineiros, do qual resultava a arrecadação do quinto. Identificam-se neste período regiões em que a actividade da metalurgia do ferro está mais activa, designando-as alguns investigadores como «verdadeiros distritos de ferrarias»56: Torre de Moncorvo; Tomar; Penela; Riba-Coa e Terras de Basto. Dada a riqueza das suas jazidas exerceu-se uma actividade regular de extracção e redução de minério de ferro, mantendo-se, no entanto, a ausência a referências específicas relativas a equipamentos auxiliares das operações de extracção, bem como de engenhos indispensáveis ao refino dos metais obtidos. São também escassos os dados que possibilitem qualquer estimativa de produções, capitais aplicados ou ________________________ 52
Jorge de Campos, op. cit., p. 313. Idem, p. 338. 54 Idem, p. 340. 55 Idem, p. 344. 56 Jorge Custódio e Nelson Rebanda, O minério de Moncorvo e o seu aproveitamento através dos tempos, 2002, p. 20. 53
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