Hospitais Psiquiátricos no Brasil: Relatório de Inspeção Nacional - Parte 1

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Relatório de Inspeção Nacional

Conforme a Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e cabe ao Estado garantir esse direito através de políticas sociais e econômicas. É atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS) oferecer “assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas” (Lei nº 8.080/1990). Desse preâmbulo extraem-se dois princípios: universalidade do acesso ao serviços de saúde e integralidade da assistência. Tendo em vista as especificidades das pessoas com deficiência, a CDPD reafirma os direitos da população geral e aponta para a necessidade da construção de ações específicas para lhes assegurar os direitos relativos à saúde em igualdade de condições com as demais pessoas, saber: Art. 25. Os Estados Partes reconhecem que as pessoas com deficiência têm o direito de gozar do estado de saúde mais elevado possível, sem discriminação baseada na deficiência. Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso a serviços de saúde, incluindo os serviços de reabilitação, que levarão em conta as especificidades de gênero.

Em caráter regulamentar e com fim de especialidade, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) reafirma o papel do SUS quanto ao atendimento integral à saúde das pessoas com deficiência, respectivamente no artigo 18, a saber: “É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário”. E destaca, ainda, que é direito da pessoas com deficiência, para seu cuidado em saúde, os processos de habilitação e reabilitação: Art. 14, parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

Assim, é líquido e certo o direito de as pessoas com deficiência serem atendidas por uma rede de saúde integrada e que esteja preparada para responder às suas necessidades da melhor maneira, desde atenção básica até os serviços de maior complexidade (artigo 9º, LBI).

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