EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA Traços comuns: • • • • • •
São pessoas jurídicas de Direito Privado; Criação Autorizada por Lei; Sujeição ao controle estatal quanto à finalidade; São regidas por normas de Direito Publico e Privado – Regime de normas híbrido ou misto; Vinculam aos fins definidos na lei instituidora; Desempenho de atividades de natureza econômica ou serviços públicos.