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CIDADANIA EUROPEIA
CENTRO DE INFORMAÇÃO EUROPEIA JACQUES DELORS
Actualizado em Fevereiro 2006
Centro de Informação Europeia Jacques Delors Jacques Lucien Jean Delors
Nasceu em 1925
Presidente da Comissão Europeia (1985 - 1994)
O CIEJD fica em Lisboa, no Centro Cultural de Belém. Dispõe de uma Mediateca, aberta ao público, de 3ª a Sábado, onde se pode consultar e obter informação relevante sobre a União Europeia. Poderá aceder a informação sobre a UE em www.ciejd.pt www.aprendereuropa.pt
Quais são os países da UE?
1951
1. Bélgica 2. República Checa
1973
3. Dinamarca
1981
4. Alemanha 5. Estónia
1986
6. Grécia
23
1995
7. Espanha
24
2004 9
8. França
3
5
9. Irlanda
12
10. Itália 11. Chipre
13
25
12. Letónia
17 1
4 14
13. Lituânia
19
14. Luxemburgo 15. Hungria
2 18
8
21
10
22
16. Malta
15
17. Holanda
CROÁCIA
18. Áustria
ROMÉNIA
19. Polónia 20
7
20. Portugal
BULGÁRIA FYROM
6
21. Eslovénia TURQUIA
22. República Eslovaca 23. Finlândia 24. Suécia
16
11
25. Reino Unido
O que é a Cidadania? OVínculo QUE Éjurídico A CIDADANIA? entre o indivíduo e o respectivo Estado, traduz-se num conjunto de direitos e deveres.
do pagamento de impostos
do
O relacionamento do cidadão com o Estado é realizado, por exemplo, através:
uso de serviços públicos;
da Segurança Social;
do cumprimento da Lei;
do respeito pela autoridade;
da preservação do meio ambiente;
do respeito pelas regras de tolerância e cortesia no relacionamento com outros cidadãos.
Cidadania Europeia A cidadania europeia foi instituída pelo Tratado de Maastricht, em 1992, e confere direitos e deveres aos cidadãos da União Europeia. “É instituída a cidadania da União. É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui.” Art.º 17 Tratado UE
Os Direitos dos Cidadãos da UE A Livre Circulação de Pessoas A Capacidade Eleitoral O Direito à Protecção Diplomática e o Direito de Petição O Acesso ao Provedor de Justiça O Direito à Transparência A Protecção dos Dados O Direito dos Consumidores
Enquanto cidadão português posso circular livremente no espaço comunitário? Sim posso circular, mas não posso ficar no país mais de 3 meses
Sim posso circular livremente em todo o espaço da União Europeia
Só posso circular para outro país da União Europeia para gozar férias ou para exercer uma actividade profissional
A Livre Circulação de Pessoas
Os cidadãos da UE podem Viver, Trabalhar, Estudar e Viajar em todo o espaço comunitário. Restrições à liberdade de circulação: estes direitos só podem ser limitados por razões de ordem, segurança e/ou saúde pública.
Residir noutro país da UE
Enquanto nacional de um dos países da União poderá residir em qualquer ponto do seu território, independentemente da sua situação profissional, social e económica nos seguintes casos:
Passar férias; Ser destacado pela empresa onde trabalha para exercer funções,
permanentes ou temporárias, noutro Estado-Membro; Ser estudante, reformado ou inactivo.
A família de um nacional de um Estado-Membro também beneficia do mesmo direito de residência, independentemente da nacionalidade dos membros que a compõem.
Residir noutro país da UE Directiva 2004/38/CE do PE e do Conselho Veio abolir, a partir de 2006, a obrigatoriedade do cidadão europeu solicitar o Cartão de Residência para estadias superiores a 3 meses noutro EstadoMembro. No entanto: 1 – O Estado-membro pode exigir que os cidadãos da União se registem junto das autoridades; – O prazo deste registo não pode ser inferior a 3 meses. É necessária a emissão de um Certificado de Registo com o nome e endereço da pessoa registada e a data de registo. O incumprimento é passível de sanções; 2 – O Cartão de Residência continuará a ser emitido para os membros da família do cidadão da União que não tenham nacionalidade de um Estado-Membro.
Estudar noutro país da UE (...) promover o desenvolvimento do mais elevado nível possível de conhecimentos dos seus povos, através de um amplo acesso à educação, e da contínua actualização desses conhecimentos. [in Preâmbulo do Tratado da UE]
Todos os cidadãos nacionais de Estados-Membros da UE têm o direito de:
- estudar e seguir uma formação em qualquer outro país da UE; - concretizar projectos de intercâmbio, iniciativas de jovens, voluntariado, participação em estágios de formação, seminários, etc.; - fazer investigação em qualquer parte do território da UE, quer se desloque a outro Estado-Membro especificamente com esse objectivo quer resida já noutro Estado-Membro; - participar em acções de formação e estágios noutros EstadosMembros ou no Estado-Membro em que reside (desempregados).
Estudar noutro país da UE Programas Comunitários de apoio à mobilidade Programa Leonardo da Vinci Abrange a formação inicial, contínua e ao longo da vida; apoia projectos-piloto e programas de colocação e de intercâmbio apresentados por parcerias entre organismos de formação, universidades ou empresas.
Programa Socrates Destinado a desenvolver a dimensão europeia da educação; permite aos alunos do Ensino Superior intercâmbios no âmbito do ERASMUS, parcerias entre estabelecimentos de ensino secundário (COMENIUS) e intercâmbios linguísticos (LINGUA); proporciona inúmeras possibilidades de mobilidade aos professores.
Programa Juventude Para a Europa Incentiva a cooperação entre jovens de diferentes países, permitindo-lhes encontros fora do quadro escolar ou de trabalho, para desenvolver projectos comuns de âmbito cultural, social ou outro.
Formação e Mobilidade dos Investigadores Complementa as acções nacionais, dado que conjuga a formação e a mobilidade (sendo a mobilidade uma condição sine qua non de elegibilidade).
Trabalhar noutro país da UE “A livre circulação de trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados-membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho.” Art.º 38 Tratado CE
A Livre Circulação de trabalhadores compreende o direito de: a)
Responder a ofertas de emprego;
b)
Deslocar-se livremente... no território a fim de nele exercer uma actividade laboral;
c)
Residir num dos Estados- Membros a fim de nele exercer uma actividade laboral;
d)
Permanecer no território de um Estado-Membro depois de nele ter exercido uma actividade laboral. http://europa.eu.int/eures/home.jsp?lang=pt
Trabalhar noutro país da UE A LIVRE CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES DE E PARA OS NOVOS ESTADOS-MEMBROS Foram estabelecidas medidas transitórias para aplicação da liberdade de circulação no Tratado da Adesão de 10 países: - República Checa, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Eslovénia e Eslováquia – até 5 anos após a adesão; - Chipre – o tratado não inclui qualquer tipo de restrição à liberdade de circulação de trabalhadores; - Malta – foi incluída no Tratado uma cláusula de salvaguarda que permite a este país impor restrições se o seu mercado de trabalho estiver a sofrer graves problemas ou haja perigo disso acontecer.
Um cidadão de nacionalidade francesa pode candidatar-se à Câmara Municipal de Faro?
Sim, se for filho de emigrantes portugueses Não Sim, desde que esteja recenseado no concelho de Faro
Pode um português residente em Itália candidatar-se ao Parlamento Europeu?
Sim, desde que resida em Itália há mais de 10 anos Sim Não
A Capacidade Eleitoral
Direito de voto e de elegibilidade
Directiva 84/90/CE
Eleições Autárquicas
Eleições Europeias
Num país terceiro, posso recorrer a uma representação diplomática de um outro Estado-Membro?
Sim, desde que não exista representação diplomática portuguesa Não
Sim, sempre que precisar de ajuda
O Direito à Protecção Diplomática
Condições para beneficiar da protecção diplomática
• Assistência em caso de morte, doença ou acidente grave; • Assistência em caso de prisão ou detenção; • Assistência às vítimas de actos de violência;
Directiva 95/553/CE
• Se necessário, ajuda e repatriamento de cidadãos da União. • Ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia; • Encontrar-se numa situação de dificuldade (num país terceiro) e necessitar de protecção consular; • Não existir uma embaixada ou um consulado do seu país acessível.
Tipo de assistência que pode ser obtido
Direito de Petição ao Parlamento Europeu Como apresentar uma petição? Em que língua pode ser redigida? Nome(s)
Em qualquer uma das 20
Nacionalidade
línguas oficiais da União
Domicílio Profissão
Redigir de forma clara
Assinar
Europeia
-
Alemão (DE) Dinamarquês (DA) Espanhol (ES) Finlandês (FI) Francês (FR) Grego (EL) Inglês (EN) Italiano (IT) Neerlandês (NL) Português (PT) Sueco (SV)
-
Checo (CS) Eslovaco (SK) Esloveno (SL) Estónio (ET) Húngaro (HU) Letão (LV) Lituano (LT) Maltês (MT) Polaco (PL)
Direito de Petição ao Parlamento Europeu O Direito de Petição constitui um elo de ligação entre os representantes eleitos ao Parlamento Europeu e os cidadãos de cada Estado-Membro.
Quem pode apresentar petições ao Parlamento Europeu?
• Qualquer cidadão da UE, qualquer pessoa residente na UE, a título pessoal ou em associação com outros cidadãos;
• Sociedades, organizações ou associações.
Que assuntos podem ser objecto de petições? Livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais; z
Não discriminação em razão da nacionalidade; z
Igualdade de tratamento entre homens e mulheres; z
z
Harmonização fiscal;
Direito à educação, à formação e à saúde; z
z
Protecção do ambiente.
Posso apresentar uma queixa contra uma má decisão da Comissão Europeia?
Pode, em determinadas situações, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu
Não, as decisões da Comissão não podem ser colocadas em causa
Pode, desde que contacte para o efeito o Ministério dos Negócios Estrangeiros Português
O Acesso ao Provedor de Justiça O Provedor de Justiça investiga as queixas relativas a casos de má administração a nível da acção das instituições ou dos organismos comunitários Nikiforos Diamandouros Provedor de Justiça Europeu
Quem pode recorrer ao Provedor de Justiça Europeu?
Qualquer cidadão de um
Estado-Membro da União ou residente num Estado-membro;
As empresas, associações ou
outros organismos que tenham sede estatutária na União.
Administração insuficiente ou deficiente: •Injustiça •Irregularidades Administrativas •Discriminação •Abuso de poder •Ausência ou recusa de informação •Atrasos indevidos
Enquanto cidadão, tenho o direito de aceder a documentos provenientes das Instituições?
Sim, sempre Não
Sim, com algumas restrições
O Direito à Transparência Todos os cidadãos da União, pessoas singulares ou colectivas, que residam ou tenham a sua sede social num Estado-Membro, têm direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão. Excepções sempre que a divulgação dos documentos possa prejudicar: o Interesse Público a protecção da Vida Privada os Interesses comerciais de pessoas singulares ou colectivas
os Processos judiciais e consultas jurídicas as actividades de inspecção, inquérito e auditoria
Se um cidadão fornecer os seus dados numa compra, a empresa pode utilizá-los para outra finalidade?
Sim, uma vez que o cidadão disponibilizou os dados
Não, porque o cidadão tem de ser informado quanto à finalidade da cedência
Sim, com algumas restrições
A Protecção dos Dados
O Cidadão tem direito a: Ser informado, no momento em que os seus dados são recolhidos, tendo acesso à identidade e contacto do responsável; Exigir a clarificação de todas as condições de utilização posterior dos dados; Exigir que o seu nome e endereço sejam eliminados dos ficheiros utilizados pelo marketing/mailing directo; Ter acesso às informações sobre si registadas.
A Uni達o Europeia preocupa-se com o direito dos consumidores?
Sim, e tem organismos que se ocupam destas mat辿rias N達o, porque considera uma responsabilidade dos Estados-Membros
N達o, porque considera uma responsabilidade das empresas
Os Direitos dos Consumidores Direito à protecção da saúde e da segurança • Quando utilizados em condições normais, os bens e serviços não deverão ser perigosos • Em caso de perigo, deverão ser retirados do mercado mediante processos rápidos e simples • O consumidor deverá estar protegido face a danos causados por produtos e/ou serviços defeituosos Centro Europeu do Consumidor | Instituto de Defesa do Consumidor http://www.consumidor.pt/cec
http://www.ic.pt/
Direito à representação • Os consumidores devem ser associados ao processo de tomada de decisões, em particular, através das suas associações.
Os Direitos dos Consumidores
Direito à reparação de danos • Os compradores de bens ou serviços devem estar protegidos contra os abusos de poder do vendedor • O consumidor deve poder beneficiar, em relação aos bens de consumo duradouros, de um serviço pós-venda de qualidade • A gama de mercadorias colocadas à disposição dos consumidores deve possibilitar uma escolha razoável Direito à informação e à educação • Os consumidores devem ser capazes de efectuar escolhas adequadas e conscientes, pelo que têm direito à informação relevante
Quais s達o os meus DEVERES enquanto Cidad達o Europeu?
O Dever de Participação
Assumir a Identidade Europeia • Compreender a História • Identidade • Defesa
Aplicar na prática os valores Europeus • Partilhar • Trabalhar
Reclamar o Direito à Justiça • Contribuir para construir uma ordem mundial mais justa
• Dever Democrático
O Dever de Participação
Conhecimento | Responsabilização CIDADANIA Participação
A Cidadania envolve uma dupla dimensão :
Participativa
Individual Associativa
Representativa (legitimada pelo voto)
Quais são os símbolos da União Europeia? •A 9 de Maio de 1950 foi proferido por Robert Schuman, um discurso, que ficou conhecido pela Declaração Schuman, que esteve na génese da construção europeia. • Bandeira da União Europeia •O círculo de estrelas douradas representa Solidariedade e harmonia entre os povos da Europa. •12 estrelas que representam a perfeição, a plenitude e a unidade.
• Ode à Alegria (quarto andamento da nona sinfonia de Beethoven).
•Lema “Unida na Diversidade” o lema foi adoptado na sequência de um concurso, no qual participaram 80.000 jovens entre os 10 e os 20 anos.
• O euro Moeda adoptada por 12 países da União Europeia
Como exercer os nossos Direitos e Deveres? Endereços e telefones úteis Comissão Europeia – Representação em Portugal Largo Jean Monnet, n.° 1-10.° 1269-068 LISBOA Tel.: 21 350 98 00 / 99 Fax: 21 350 98 01 / 02 http://europa.eu.int/portugal/ Email: burlis@cec.eu.int Parlamento Europeu Gabinete em Portugal Largo Jean Monnet, n.° 1-6.° 1269-070 LISBOA Tel.: 21 350 49 00 Fax: 21 354 00 04 http://www.parleurop.pt/ Email: eplisboa@europarl.eu.int
Como exercer os nossos Direitos e Deveres? Endereços e telefones úteis Europe Direct ao telefone - um novo Número Verde único: 00 800 6 7 8 9 10 11 Pode utilizar o novo Número Verde único a partir de qualquer local nos Estados-Membros e será atendido por um operador na sua própria língua. Europe Direct através da internet http://europa.eu.int/citizensrights/ Provedor de Justiça Europeu 1, Av. du Pres. R. Schuman BP 403 F-67001 STRASBOURG CEDEX Tel.: (+33) 388 17 40 01 Fax: (+33) 388 17 90 62 http://www.euro-ombudsman.eu.int
Como exercer os nossos Direitos e Deveres? Endereços e telefones úteis Rede de Informação Europeia Europe Direct A Rede Europe Direct, que iniciou a sua actividade em Maio de 2005, foi criada pela Comissão Europeia para facilitar o acesso do grande público à informação europeia. http://europa.eu.int/portugal/informacao/portugal_geral_pt.htm Centro de Informação Europeia Jacques Delors Centro Cultural de Belém - Rua Bartolomeu Dias 1400-026 Lisboa Tel.: 21 365 25 00 Fax: 21 365 25 13 http://www.cijdelors.pt Email: cijd@cijdelors.pt formacao@cijdelors.pt / informacao@cijdelors.pt
Centro de Informação Europeia Jacques Delors