Elaboração de Projetos Sociais
Folha de pagamento
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CLT – EX: funcionários que mantém local fixo de trabalho, periodicidade e vinculo de subordinação.
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Autônomo (ISS, INSS) Ex: especialistas, consultores, etc. são profissionais que prestam serviços esporádicos, sem vinculo de subordinação nem periodicidade.
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Cooperado- é um trabalhador autônomo que deve ser vinculado necessariamente à uma cooperativa. Muitas cooperativas são formadas com o intuito de sonegação de impostos e o risco de ações trabalhistas é grande.
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Temporário- funcionário com carteira de trabalho registrada, mas com tempo de início e fim do contrato previamente estabelecido, por ultrapassar 3 meses, renovável por mais 3 meses.
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Estágio- pode ser curricular ou extracurricular. Ambos devem ter a autorização oficial da instituição de ensino responsável pelo estagiário e o plano de estágios.
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