Informativo EJT 2013

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4 - Direitos do Aluno O aluno é o centro da escola. Ela existe em função dele. O Aluno precisa da escola para apreender, para se desenvolver, para fazer amigos, para conhecer o mundo. para entender a vida, para projetar o seu futuro, para contribuir com o seu país. Por isso. ele tem direitos assegurados.  Receber informações sobre as disposições contidas no Regimento Escolar.  Usufruir de igualdade de atendimento, independentemente do

estágio de aprendizagem em que se encontre.  Participar das aulas e das demais atividades sociais, cívicas e recreativas, promovidas pelo Estabelecimento.  Tomar conhecimento dos resultados obtidos em provas e de trabalhos realizados, em tempo hábil.  Solicitar, quando se julgar prejudicado, revisão de provas e de trabalhos realizados, dentro do prazo de 48 horas, a partir da divulgação dos resultados.  Solicitar orientação aos (às) Professores (as) e aos demais profissionais da Escola, sempre que necessário.  Utilizar-se das instalações, das dependências e dos recursos materiais oferecidos, mediante prévia autorização.  Fazer as perguntas que julgar convenientes para uma melhor compreensão do assunto em pauta, em linguagem compatível com o ambiente social de sala de aula.  Ser ouvido em suas reivindicações e sugestões, por quem de direito, buscando o bom entendimento e o consenso.  Receber orientação e ensinamento de seus mestres  Ser respeitado como ser humano, sem sofrer qualquer forma de discriminação em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de credo, ou quaisquer outras.  Expressar o que pensa e aquilo de que gosta, de acordo com as normas da boa educação, sem medo de não ser aceito ou de ser discriminado Todos os alunos são diferentes, mas têm o direitos iguais. Nem todos têm família nos padrões tradicionais, mas todos merecem respeito.

5 - Deveres do Aluno

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Todas as instituições, para terem funcionamento eficaz e eficiente, são reguladas por normas. É a partir do atendimento a essas normas que podemos experimentar uma convivência saudável, produtiva e cidadã. No EJT, somos regidos pelo que prescrevem a Legislação vigente, o Regimento Escolar e o Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante lembrar que direitos e deveres andam lado a lado. Conhecendo os seus deveres você pode posicionar-se de forma ética, madura e responsável. Zelar pelos materiais e objetos de valor que porventura traga para a Instituição, pois eles ficam sob sua inteira responsabilidade. Atenção especial a telefones celulares e a calculadoras, dentre outros objetos de valor, que podem ser facilmente extraviados, pois o Estabelecimento não se responsabilizará por quaisquer danos nesse sentido. Comparecer pontualmente às aulas, às provas e a outras atividades programadas, inclusive no turno oposto. Preservar o patrimônio da Escola, não "pichando" equipamentos ou dependências. Danos físicos serão ressarcidos pelo Responsável (Cláusula Contratual). Apresentar-se devidamente uniformizado, conforme indicado nas Informações Preliminares, inclusive no turno oposto, portando a Carteira de Identificação Estudantil. Respeitar Professores(as), Funcionários(as) e Colegas, não os agredindo física ou verbalmente, sob nenhum pretexto. Fazer chegar às mãos dos pais ou dos responsáveis as Circulares, os Comunicados, os Boletins e outros documentos encaminhados pela Escola. Frequentar as aulas de Educação Física com a mesma obrigatoriedade das outras disciplinas (Art. 24º, Inciso VI da Lei nº 9394). Os Atestados Médicos, para problemas preexistentes, só terão validade se apresentados ATÉ O ÚLTIMO DIA LETIVO DO MÊS DE MARÇO.

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6 - O que Não Deve Ocorrer Entrar em outros recintos da Escola, que não seja a sala de aula, sem autorização. Promover ou participar de jogos de azar (baralho, carteado, etc.) nas salas de aula e noutras

dependências. Praticar qualquer modalidade de bullying. Desrespeitar colega, funcionário(a), professor(a) ou qualquer outro(a) educador(a). Atrasos no primeiro horário. A repetição do atraso implicará advertência verbal e/ou escrita e comunicação aos Pais. Danificar mobiliário ou instalações. Nesses casos, será cobrado o ressarcimento dos prejuízos, sendo aplicado ao aluno infrator as sanções disciplinares cabíveis. Portar ou estimular porte de material pornográfico, preconceituoso, ou qualquer outro não condizente com o contexto escolar. Faltar à aula para executar outras tarefas, tais como: trabalhos de grupo, ensaios, etc.  Portar material estranho aos estudos (fone de ouvido, rádio, jogos, Mp3 e similares, bolas, videogames etc.). O celular deve ficar desligado durante as aulas. Fica terminantemente proibido portar celular ou equivalente, durante as Avaliações. Caso o aluno tente burlar essa norma, terá sua prova anulada. Promover jogos, excursões, coletas, lista de pedidos ou campanhas de qualquer natureza, sem prévia autorização da Direção. Andar de bicicleta, skate ou patins, na quadra da Instituição, bem como no Ginásio de Esportes.  Entrar na sala de aula ou dela sair sem permissão, ou ausentar-se da Instituição, sem autorização. Usar bebidas alcoólicas, fumo, e outros geradores de vícios, nas dependências da Escola e em atividades extraclasse.

6.1 - Em Caso de Ocorrência A disciplina escolar, como conjunto de normas de convivência social, ajuda a revelar e a cultivar valores pessoais e coletivos. O EJT procurará promover o ajustamento dos alunos à comunidade estudantil, tornando-os cientes de seus direitos e deveres. Na repressão à indisciplina, adotará sempre medidas educativas, buscando levá-los à conscientização de que responsabilizar-se pela falta cometida já é um passo para evitála, no futuro. A Instituição não se responsabiliza por discussões, brigas ou desavenças que aconteçam entre alunos e quaisquer outras pessoas, fora das suas dependências. Caso o aluno seja visto por qualquer Funcionário em situação não condizente com as normas do Estabelecimento, será imediatamente encaminhado à sua Coordenação, para ser orientado. Quando for necessário usar de punição, ela será ministrada, após reflexão sobre sua função educativa. Conforme a gravidade da falta cometida, o (a) aluno (a) estará sujeito (a) à seguinte sequência de penalidades: 1. Advertência verbal, sem registro em caderneta. 2. Advertência verbal, com anotação em caderneta. 3. Encaminhamento, com registro, para a Coordenação. 4. Suspensão de um (01) dia letivo, com aplicação de medida socioeducativa. 5. Suspensão de até três (03) dias letivos, com aplicação de medida socioeducativa. 6. Concessão de Transferência.

A depender da gravidade da infração, a Instituição desobriga-se de adotar a sequência citada.

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