4 - Direitos do Aluno O aluno é o centro da escola. Ela existe em função dele. O Aluno precisa da escola para apreender, para se desenvolver, para fazer amigos, para conhecer o mundo. para entender a vida, para projetar o seu futuro, para contribuir com o seu país. Por isso. ele tem direitos assegurados. Receber informações sobre as disposições contidas no Regimento Escolar. Usufruir de igualdade de atendimento, independentemente do
estágio de aprendizagem em que se encontre. Participar das aulas e das demais atividades sociais, cívicas e recreativas, promovidas pelo Estabelecimento. Tomar conhecimento dos resultados obtidos em provas e de trabalhos realizados, em tempo hábil. Solicitar, quando se julgar prejudicado, revisão de provas e de trabalhos realizados, dentro do prazo de 48 horas, a partir da divulgação dos resultados. Solicitar orientação aos (às) Professores (as) e aos demais profissionais da Escola, sempre que necessário. Utilizar-se das instalações, das dependências e dos recursos materiais oferecidos, mediante prévia autorização. Fazer as perguntas que julgar convenientes para uma melhor compreensão do assunto em pauta, em linguagem compatível com o ambiente social de sala de aula. Ser ouvido em suas reivindicações e sugestões, por quem de direito, buscando o bom entendimento e o consenso. Receber orientação e ensinamento de seus mestres Ser respeitado como ser humano, sem sofrer qualquer forma de discriminação em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de credo, ou quaisquer outras. Expressar o que pensa e aquilo de que gosta, de acordo com as normas da boa educação, sem medo de não ser aceito ou de ser discriminado Todos os alunos são diferentes, mas têm o direitos iguais. Nem todos têm família nos padrões tradicionais, mas todos merecem respeito.
5 - Deveres do Aluno
Todas as instituições, para terem funcionamento eficaz e eficiente, são reguladas por normas. É a partir do atendimento a essas normas que podemos experimentar uma convivência saudável, produtiva e cidadã. No EJT, somos regidos pelo que prescrevem a Legislação vigente, o Regimento Escolar e o Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante lembrar que direitos e deveres andam lado a lado. Conhecendo os seus deveres você pode posicionar-se de forma ética, madura e responsável. Zelar pelos materiais e objetos de valor que porventura traga para a Instituição, pois eles ficam sob sua inteira responsabilidade. Atenção especial a telefones celulares e a calculadoras, dentre outros objetos de valor, que podem ser facilmente extraviados, pois o Estabelecimento não se responsabilizará por quaisquer danos nesse sentido. Comparecer pontualmente às aulas, às provas e a outras atividades programadas, inclusive no turno oposto. Preservar o patrimônio da Escola, não "pichando" equipamentos ou dependências. Danos físicos serão ressarcidos pelo Responsável (Cláusula Contratual). Apresentar-se devidamente uniformizado, conforme indicado nas Informações Preliminares, inclusive no turno oposto, portando a Carteira de Identificação Estudantil. Respeitar Professores(as), Funcionários(as) e Colegas, não os agredindo física ou verbalmente, sob nenhum pretexto. Fazer chegar às mãos dos pais ou dos responsáveis as Circulares, os Comunicados, os Boletins e outros documentos encaminhados pela Escola. Frequentar as aulas de Educação Física com a mesma obrigatoriedade das outras disciplinas (Art. 24º, Inciso VI da Lei nº 9394). Os Atestados Médicos, para problemas preexistentes, só terão validade se apresentados ATÉ O ÚLTIMO DIA LETIVO DO MÊS DE MARÇO.
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6 - O que Não Deve Ocorrer Entrar em outros recintos da Escola, que não seja a sala de aula, sem autorização. Promover ou participar de jogos de azar (baralho, carteado, etc.) nas salas de aula e noutras
dependências. Praticar qualquer modalidade de bullying. Desrespeitar colega, funcionário(a), professor(a) ou qualquer outro(a) educador(a). Atrasos no primeiro horário. A repetição do atraso implicará advertência verbal e/ou escrita e comunicação aos Pais. Danificar mobiliário ou instalações. Nesses casos, será cobrado o ressarcimento dos prejuízos, sendo aplicado ao aluno infrator as sanções disciplinares cabíveis. Portar ou estimular porte de material pornográfico, preconceituoso, ou qualquer outro não condizente com o contexto escolar. Faltar à aula para executar outras tarefas, tais como: trabalhos de grupo, ensaios, etc. Portar material estranho aos estudos (fone de ouvido, rádio, jogos, Mp3 e similares, bolas, videogames etc.). O celular deve ficar desligado durante as aulas. Fica terminantemente proibido portar celular ou equivalente, durante as Avaliações. Caso o aluno tente burlar essa norma, terá sua prova anulada. Promover jogos, excursões, coletas, lista de pedidos ou campanhas de qualquer natureza, sem prévia autorização da Direção. Andar de bicicleta, skate ou patins, na quadra da Instituição, bem como no Ginásio de Esportes. Entrar na sala de aula ou dela sair sem permissão, ou ausentar-se da Instituição, sem autorização. Usar bebidas alcoólicas, fumo, e outros geradores de vícios, nas dependências da Escola e em atividades extraclasse.
6.1 - Em Caso de Ocorrência A disciplina escolar, como conjunto de normas de convivência social, ajuda a revelar e a cultivar valores pessoais e coletivos. O EJT procurará promover o ajustamento dos alunos à comunidade estudantil, tornando-os cientes de seus direitos e deveres. Na repressão à indisciplina, adotará sempre medidas educativas, buscando levá-los à conscientização de que responsabilizar-se pela falta cometida já é um passo para evitála, no futuro. A Instituição não se responsabiliza por discussões, brigas ou desavenças que aconteçam entre alunos e quaisquer outras pessoas, fora das suas dependências. Caso o aluno seja visto por qualquer Funcionário em situação não condizente com as normas do Estabelecimento, será imediatamente encaminhado à sua Coordenação, para ser orientado. Quando for necessário usar de punição, ela será ministrada, após reflexão sobre sua função educativa. Conforme a gravidade da falta cometida, o (a) aluno (a) estará sujeito (a) à seguinte sequência de penalidades: 1. Advertência verbal, sem registro em caderneta. 2. Advertência verbal, com anotação em caderneta. 3. Encaminhamento, com registro, para a Coordenação. 4. Suspensão de um (01) dia letivo, com aplicação de medida socioeducativa. 5. Suspensão de até três (03) dias letivos, com aplicação de medida socioeducativa. 6. Concessão de Transferência.
A depender da gravidade da infração, a Instituição desobriga-se de adotar a sequência citada.
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