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Questões comentadas por Profa. Marta Tonin VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - 2012 TIPO 1 - BRANCA - QUESTÃO 25

Joana tem 16 anos e está internada no Educandário Celeste, na cidade de Pitió, por ato infracional equiparado ao crime de tráfico de entorpecentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente regula situações dessa natureza, consignando direitos do adolescente privado de liberdade. Diante das disposições aplicáveis ao caso de Joana, é correto afirmar que: A) Joana tem direito à visitação, que deve ser respeitado na frequência mínima semanal, e não poderá ser suspenso sob pena de violação das garantias fundamentais do adolescente internado. B) é expressamente garantido o direito de Joana se corresponder com seus familiares e amigos, mas é vedada a possibilidade de avistar-se reservadamente com seu defensor. C) a autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, exceto de pais e responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente. D) as visitas dos pais de Joana poderão ser suspensas temporariamente, mas em tal situação permanece o seu direito de continuar internada na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais. Comentários: No enunciado da questão consta a palavra “Educandário” para designar o local onde os adolescentes (de 12 a 18 anos) que cometem ato infracional (conduta descrita como crime ou contravenção penal) são encaminhados pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude para o cumprimento da Medida Socioeducativa de Internação (leia-se Privação de Liberdade), que não excederá a três anos ou a idade de 21 anos segundo o art. 121, parágrafo 3º da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – E.C.A.). Estes locais hoje, após o advento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) denominam-se de Centros Socioeducativos (CENSES). Quanto às alternativas sugeridas como respostas, a opção “A” é incorreta porque o direito à visitação do(a) adolescente internado(a) pode ser, sim, suspenso temporariamente pelo Juiz se constatada sua prejudicialidade aos interesses do(a) adolescente, impedindo sua ressocialização. Em nenhum caso, entretanto, haverá incomunicabilidade. A opção “B” é incorreta porque afronta o art. 124, inciso III, do E.C.A. (vide abaixo). A opção “C” é incorreta porque a idéia não é excepcionar ninguém, nem mesmo os pais ou responsável mas, sim, observar o que é melhor para o(a) adolescente tendo em vista sua recuperação enquanto perdurar o cumprimento da Internação (que não comporta prazo determinado eis que sua manutenção deve ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses). A letra “D”, portanto, é a correta diante da expressa previsão legal (art. 124, inciso VI, do E.C.A.). Assim, para acertar a questão, o candidato deveria ter pleno conhecimento dos direitos do adolescente privado de liberdade, previstos no art. 124 e incisos, cf. abaixo: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...) III - avistar-se reservadamente com seu defensor;


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