Revista Reação

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coluna especial ência. Neste documento, a OIT apresenta sete recomendações: 1. A fim de possibilitar às pessoas com deficiência o seu acesso ao trabalho decente e sair da pobreza, as ações deverão ser objetivas: Promover acesso de pessoas com deficiência à educação, ao desenvolvimento de habilidades e aprendizado ao longo da vida; Promover acesso de pessoas com deficiência ao emprego nos setores público e privado, com a ativa participação de empregadores e o apoio de sindicatos; Fomentar o desenvolvimento de autoemprego, empresas sociais, cooperativas, a disponibilidade de serviços de apoio e acesso ao crédito; Melhorar oportunidades de trabalho decente nas economias rurais e informais, onde pessoas com deficiência frequentemente procuram seu meio de sustento; e Promover debates sobre proteção social e sistemas de proteção social que incluam pessoas com deficiência em igualdade de condições com outras pessoas, levem em conta seus requisitos específicos na definição de benefícios, inclusive esquemas ou programas que garantam seguridade de renda, proteção à saúde social e outros mecanismos para assegurar cobertura universal de saúde, bem como esquemas ou programas que facilitem sua participação no emprego. 2. Questões de deficiência devem ser levadas em conta sistematicamente em todos os esforços nacionais de desenvolvimento e de redução da pobreza, inclusive programas para desenvolver emprego de jovens, promover oportunidades para mulheres e meninas, avançar o desenvolvimento rural, melhorar condições na economia informal e criar debates sobre proteção social. 3. Esforços de desenvolvimento devem estar baseados em princípios de igualdade de oportunidades, não discriminação e acessibilidade. Provisão de adaptações razoáveis deve ser exigida como aspecto comum da cooperação

técnica internacional. Ao se desenvolver estratégias de redução da pobreza que incluam pessoas com deficiência, diretrizes podem ser obtidas de padrões específicos de deficiência e de padrões aplicáveis à população geral que façam referência específica a pessoas com deficiência ou lidem com a criação de empregos ou a redução da pobreza. 4. Medidas específicas de deficiência que capacitem pessoas (tais como mulheres e meninas com deficiência, pessoas com deficiência intelectual e pessoas com deficiência psicossocial) precisam ser tomadas junto a medidas que promovam a inclusão de pessoas com deficiência em programas e serviços abertos à população geral. 5. Consulta efetiva junto a pessoas com deficiência e organizações de pessoas com deficiência e principais agentes intervenientes deverá ocorrer no início quando programas de desenvolvimento e planos de implementação estão sendo projetados, a fim de que as questões relevantes sejam levadas em conta apropriadamente. 6. Capacitação de pessoal deverá ser provida para aqueles envolvidos em elaborar leis e políticas e em oferecer serviços que incluam ou sejam destinados a pessoas com deficiência, em particular aquele pessoal envolvido em orientação profissional, treinamento profissio-

nal, colocação e desenvolvimento de oportunidades de emprego para pessoas com deficiência a fim de garantir que esse se conscientize das questões relacionadas à inclusão da pessoa com deficiência e aos seus direitos. 7. Atenção deverá ser prestada à coleta de dados confiáveis, que sejam comparáveis internacionalmente, sobre a situação do mercado de trabalho e os padrões de vida das pessoas com deficiência, através de levantamentos contínuos dos locais de trabalho, censos e outras abordagens de coleta de dados, atuando nacional e internacionalmente com relevantes agências. Isto possibilitará o monitoramento do progresso com objetivo de atingir um conjunto de alvos de desenvolvimento e prover uma base para reformas futuras. Pelos eventos e publicações acima descritos, conclui-se que a base conceitual das recomendações da OIT tem sido o Modelo Social da Deficiência em oposição ao Modelo Médico da Deficiência, conforme o quadro comparativo a seguir:

MODELO MÉDICO DA DEFICIÊNCIA “Consertar” a pessoa com deficiência Foco na deficiência, nas limitações Ajustamento aos padrões de normalidade definidos pela sociedade Deficiência precisa ser superada Incentiva a dependência Decisão sem consultar a pessoa com deficiência Serviços baseados em instituições Exclusão

MODELO SOCIAL DA DEFICIÊNCIA “Consertar” a sociedade Foco nas habilidades e capacidades Aceitação das diferenças individuais das pessoas com deficiência Ambiente precisa ser modificado Incentiva a independência Decisão centrada na pessoa com deficiência Serviços baseados na comunidade Inclusão, participação, cidadania

Romeu Kazumi Sassaki é consultor e autor de livros de inclusão social E-mail: romeukf@uol.com.br


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