Segurito 73

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JORNAL SEGURITO

Dever Patronal atronal A

mais importante base legal que estabelece a obrigação patronal sobre prevenção dos acidentes de trabalho está no art. 7o e inc. XXII da Constituição Federal, que dizem: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de norma de saúde, higiene e segurança”. Na legislação infraconstitucional, consta a obrigação empresarial pelo cumprimento das normas sobre saúde higiene e segurança do trabalho da seguinte forma: Art. 156 da CLT. Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição: I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; II - adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias; III - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do Art. 201.

Vídeos - SST

B91 ou B94 c

aso um colaborador esteja trocando uma lâmpada, caia da escada, quebre o braço e fique afastado por um período superior a 15 dias, ele receberá auxílio-doença (B91) ou auxílioacidente (B94)?

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ste mês, em um tempo livre no fim da noite acabei encontrando excelentes palestras realizadas no I Simpósio de Prevenção de Acidentes do Trabalho e de Doenças. Confira no link: www.youtube.com/watch?v=E2k-HvR2PMo

Recomendo também a palestra do Prof. Antônio Vladimir Vieira no link: www.youtube.com/watch?v=YhuJTswY6Hg Aproveite para dar uma olhada no site Antes de arriscarmos uma resposta vamos www.tvseg.com.br, com diversas entrevistas com profissionais de saúde e segurança do analisar ambos os benefícios. O auxílio-doença é o benefício que será trabalho. concedido ao trabalhador que considerado incapacitado para suas atividades por motivo de doença ou acidente se afaste por um período superior a 15 dias. Neste caso o trabalhador receberá 91% do salário de benefício. m época de atualização do FAP um cuidado O auxílio-acidente é o benefício concedido ao importante é conferir todos os dados fornecidos trabalhador como forma de indenização em função de um acidente de qualquer natureza pela previdência e refazer os seus cálculos. É trabalhoso, mas caso haja algum erro os valores resultar em sequela definitiva limitando ou são altíssimos. impedindo a realização das atividades que O que conferir? habitualmente exercia no trabalho, mas que Verifique se todos os NITs viculados aos possibilite o desempenho de outras. Neste caso diversos benefícios fornecidos pelo sistema do o trabalhador receberá 50% do salário de INSS são de colaboradores que fazem ou benefício até o dia de sua aposentadoria fizeram parte da sua empresa. Além disto, independente do salário recebido em seu confirme a massa salarial e o número médio de trabalho. vínculos fornecidos. Uma alerta importante em relação ao auxílioO link para acessar os dados é o seguinte: acidente, como vocês devem ter notado eu grifei www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xht as palavras acidente de qualquer natureza, ou ml seja, este benefício será concedido ainda que Caso haja algum erro, jogue os novos valores não tenha sido relacionado ao trabalho. para os cálculos dos índices de frequência, Mas voltando ao nosso exemplo do trabalhador gravidade e custo (fórmulas podem ser que caiu da escada. Caso não houvesse encontradas na Resolução CNPS 1316/10). sequelas definitivas, o mesmo teria direito ao O próximo passo é calcular os novos números benefício auxílio-doença. de ordem de frequência, gravidade e custo, mas você não tem acesso aos dados. Como quebra-galho podemos utilizar os novos valores calculados dos índices de frequência, gravidade e custo e no tópico indicadores da empresa acessar os números de ordem de O advogado diz ao cliente: frequência, gravidade e custo. - Tenho uma boa e uma má notícia… Como os valores destes índices foram - Dê-me primeiro a má… alterados, utilize os números de ordem que mais - O DNA do seu sangue condiz com o da se aproximam dos novos índices de F, G e C. cena do crime. Com estes novos valores será possível calcular - Não pode?! Então quais são as boas? o novo índice composto e o novo FAP corrigido. - O seu colesterol baixou! Tire a diferença entre o FAP e o FAP corrigido este será o valor que você estará pagando a mais. Em uma empresa em que presto serviço esta Um pintor pergunta ao dono da galeria diferença foi de 0,0130. sobre as vendas dos seus quadros. Ah, professor! Mas é tão pouquinho! - Tenho uma boa e uma má notícia… Imagine que sua empresa teve uma massa - Dê-me a boa primeiro! salarial nos dois últimos anos de R$ - Bom eu disse a um cliente que quando 15.000.000,00, agora multiplique por 0,0130. você morrer os seus quadros vão triplicar de Sabe quanto obteremos? valor e ele comprou todos. Apenas R$ 195.000,00. - Mas isso é ótimo! Então, qual é a má Caso identifique erros, peça ajuda ao jurídico da notícia? empresa, para contestar administrativamente e - O cliente era o seu médico… se não tiver jeito, preparar a documentação para uma solicitação judicial.

De olho no FAP

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A lei 8213/91 que cuida do plano de benefícios previdenciários, estabelece nos §§ 1o, 2o e 3o do art. 19 que: § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. De forma resumida, a NR 1, item 1.7 da Portaria 3.214/78 diz que: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; c) informar aos trabalhadores: I – os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II – os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; Assim, na ocorrência de um acidente do trabalho, cabe ao empregador provar que cumpriu todas as obrigações na forma da lei. Caso não comprove, deverá arcar com todas as consequências reparatórias. Fonte: Ações Acidentárias na Justiça do Trabalho – Ed. LTr – Raimundo Simão de Melo.

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BOA E MA


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