Formas Urbanas: Regular, Qualificar e Adensar

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O autor defende ainda que não se justifica o estabelecimento de frente mínima dos lotes, parâmetro que dificulta o aproveitamento de lotes de fundo e de lotes com dimensões irregulares. Ao ponderar sobre as funções da frente do lote – acesso de pedestre, acesso de veículos, identificação das unidades (numeração) e ligação domiciliar de infraestrutura – constata que não há condicionante técnica para a exigência da frente mínima de 5 metros. “Mesmo supondo que a frente deva ter dimensões que possibilitem a entrada de veículos, testadas com valores da ordem de 3 metros são suficientes” (MORETTI, 1997, p. 115). Além disso, a testada mínima é uma exigência que implica em custos habitacionais, visto que aumenta a quantidade de área pavimentada por unidade habitacional e leva ao aumento da extensão das vias e, consequentemente, das redes de infraestrutura. No José Bonifácio, o lote de menor área tem 18,74 m2, um dos lotes do assentamento precário Coração de Jesus. O bairro apresenta, por outro lado, soluções interessantes de ocupação em lotes de 60 m2 e ocupações bastante problemáticas em lotes de cerca de 150 m2, porém com a profundidade doze vezes maior que a testada, por exemplo. Assim percebe-se que muito mais que regular uma testada ou área mínima de lote, dever-se-ia controlar a proporção entre testada e profundidade do lote a fim de evitar lotes estreitos como os encontrados no bairro.

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