Os medicos e os planos de saude

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Ministério Público e Judiciário

Entre os demais órgãos e instâncias que podem ser acionados estão o Ministério Público e o Poder Judiciário. Uma das funções do Ministério Público (MP) é promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos interesses coletivos da população, dentre eles a tutela dos consumidores e usuários de planos de saúde, assim como dos médicos representados como prestadores de serviços. Os abusos cometidos contra os profissionais pelas operadoras afetam os médicos como grupo e indiretamente atingem toda a população usuária de planos de saúde. Existem o Ministério Público Federal e o Estadual e ambos têm competência para atuar nas questões relacionadas à saúde. Para acioná-los, encaminha-se ao órgão uma representação, que é um documento escrito que descreve o problema e solicita providência. A apreciação do Poder Judiciário, por sua vez, é garantida pela Constituição Federal sempre que houver lesão ou ameaça de direito. Desde que o interessado preencha as formalidades exigidas, ele poderá levar o problema a um juiz de Direito. O acesso se dá por meio de uma petição inicial, que deve sempre ser elaborada por um advogado – a exceção é o Juizado Especial Cívil. A partir daí, o juiz analisará o pedido do autor da ação, a resposta do réu, as provas apresentadas e decidirá a questão, podendo a parte perdedora recorrer aos Tribunais.

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