B.Forest | Edição 53

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posições de agenda do SFB com outros órgãos do MMA, assim como dar continuidade a trabalhos já em andamento como o CAR, Cota de Reserva Ambiental (CRA) e o Programa de Regularização Ambiental.

R EG U L AÇ ÃO | R EG U L AT I ON

“Cabe lembrar que, para qualquer modificação e ampliação do atual escopo do SFB (gestão de florestas públicas), será necessário alterar a Lei 11.284/2006. Sobre o CAR, especificamente, empresas associadas diretamente à Ibá

e as associadas estaduais já realizaram o cadastro. Algumas estão no ‘módulo análise’”, frisa a entidade.

Possíveis avanços Apesar do sucesso do CAR em termos de porcentagem de propriedades cadastradas e integradas ao sistema, ainda há possibilidade de avanços em prol de um setor ainda mais sustentável e próspero. “O poder público deve se antever aos possíveis cenários. No caso das

11.284/2006 must be altered,” the organization stresses.

Possible advancements Despite the CAR’s success in terms of percentage of registered properties, there is still room for advancements towards an even more sustainable and prosperous forestry market. “Public institutions must anticipate all possible scenarios. In the case of areas aimed at the preservation of native vege-

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tation in rural properties, the State could promote actions of appreciation for products from certified properties in compliance with the legal demands in the Forest Code and declared via the CAR. This could show consumer markets (domestic and foreign) how forest production in these areas is at balance with the environment,” defends Gustavo Spadotti, coordinator of the Strategic Land Management Group at Embrapa Territorial.


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