Economia da arte e da Cultura

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economia da Arte e da Cultura patrimônio artístico e cultural nacional, gerido pelo MinC.14 O Fundo Nacional da Cultura (FNC), por outro lado, é uma ação de financiamento que viabiliza o incentivo direto a projetos culturais por meio de convênios, tais como concessão de bolsas de estudo ou iniciativas similares.15 Aos convênios o MinC esclarece que o FNC só financiará 80% do projeto e que os outros 20% ficarão sob a responsabilidade do proponente. Podem solicitar apoio ao FNC as instituições públicas (prefeituras, autarquias, fundações etc.), privadas sem fins lucrativos (institutos, ONGs, fundações particulares etc.) de natureza cultural, de acordo com o Decreto no 5.761/2006.16 No momento atual, o governo elabora a proposta de um Fundo Setorial do Audiovisual amplo, alternativa ao sistema de incentivos fiscais.

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Nada disso, entretanto, suplanta as tendências principais de concentração e internacionalização discutidas acima. Se é certo que, no longo prazo, programas como esses podem ajudar numa melhor inserção do país na divisão internacional do trabalho cultural e, em particular, no novo panorama da produção cultural, aberto pela digitalização e, em particular, a expansão da internet, não se pode perder de vista a centralidade da TV e as linhas de força, inclusive na reestruturação produtiva do setor, das referidas tendências. A brutal hegemonia dos atuais concessionários de empresas de radiodifusão e seu poder de lobby têm aparecido como importante limitador para uma ação mais consistente, integrando políticas culturais e de comunicação. Todo o período do primeiro mandato do governo Lula foi marcado por uma disputa de interesses nem sempre mascarada entre os ministérios da Cultura e das 14 Da mesma forma, estão em elaboração o programa XPTA.LAB, para o desenvolvimento, via editais públicos, de tecnologias audiovisuais, tendo em vista as necessidades impostas, entre outras, pela implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBDTV), ou, ainda, o programa AnimaTV, para séries de animação (e não obras únicas, como no caso do bem-sucedido DOCTV). O edital a ser proximamente lançado inclui o financiamento de bibles e programas piloto. Em cada uma dessas iniciativas, problemas relacionados a licenciamento, patentes e direitos autorais devem ser tratados e o ministério tem apresentado uma perspectiva bastante avançada a esse respeito. 15 Nessa categoria também se enquadra o Programa de Difusão e Intercâmbio Cultural, pelo qual o MinC viabiliza recursos para custear despesas com transporte de artistas, técnicos e estudiosos convidados a participar de eventos culturais promovidos por instituições brasileiras ou estrangeiras durante períodos específicos. A seleção é realizada em um processo público, executado por meio de editais, que são periodicamente divulgados no Diário Oficial da União. 16 “Os recursos do Fundo Nacional da Cultura poderão ser utilizados, observado o disposto no plano anual do Pronac, da seguinte forma: I) recursos não reembolsáveis para utilização em programas, projetos e ações culturais de pessoas jurídicas públicas ou privadas sem fins lucrativos” (Decreto no 5.761/2006, art. 10o, inciso I). Empresas ou quaisquer entidades com fins lucrativos e pessoas físicas não podem participar. Ver <http://www. cultura.gov.br/apoio_a_projetos/lei_rouanet/index.php?p=232&more=1&c=1&pb=1>.


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