Revista do MPT-RS Nº 2

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balhava um dia por semana; que, questionada sobre a natureza de seu vínculo com o CMPP, declarou que desconhece a entidade e mesmo a sigla; que, em seguida, recordou-se de que, em uma ocasião, precisou entregar à Secretaria da Saúde um documento declarando que recolhia contribuição previdenciária por uma outra fonte de renda (hospital de Passo Fundo em que trabalhava); que no referido documento constava a sigla CMPP; que, de qualquer forma, a depoente não sabe o significado da sigla, nem conhece a entidade; que a depoente não possuía contrato escrito com o Município, mas mero ajuste verbal; que o horário de trabalho foi combinado com a enfermeira chefe do CEM; que não tem os comprovantes dos pagamentos realizados; que acredita que quem realizava os pagamentos era a Prefeitura; (...)” “(...) que é médico nefrologista; que trabalha no Centro de Especialidades Médicas; que no CEM há diversos médicos especialistas atendendo pelo SUS, para os quais são encaminhados os casos não solucionados pelo PSF; que o depoente foi convidado para trabalhar pelo secretário de saúde da administração anterior, por ser o único nefrologista da cidade; que começou a trabalhar no CEM, sendo remunerado por atendimento, mediante RPA; que o depoente não tem qualquer espécie de contrato escrito com a prefeitura ou com o CMPP; que consta o nome do CMPP na sua declaração anual de rendimentos; que o depoente atende no CEM nas terças e sextas-feiras de manhã; que o depoente não mantém nenhum contato com o pessoal do CMPP; que vai eventualmente até a Secretaria de Saúde para ver o valor da sua produção mensal; que não sabe exatamente se a pessoa com quem trata na Secretaria da Saúde é servidora pública ou funcionária do CMPP; que o depoente acredita

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Rev. MPT RS, Porto Alegre, nº 2, p. 185-228, 2010.

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