Revista Autação

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medidas cabíveis, requisitando à autoridade competente a adoção de providências que visem sanar as omissões indevidas, fatos ilícitos penais ocorridos no exercício da atividade policial, como também prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder. A ata servirá ao Órgão do Ministério Público como memória do controle externo, devendo conter anexos e as providências requisitadas, servindo de base para a próxima visita. Caso for constatado, na nova visita, que as requisições não foram atendidas, sopesadas as alegações e razões do não atendimento, deverão ser alvo das providências cabíveis na seara extrajudicial, e no âmbito civil e penal. Entendendo razoáveis as alegações que impediram o atendimento da requisição, o Promotor requisitará novamente, estabelecendo um novo prazo, sem prejuízo de eventual comunicação à CorregedoriaGeral de Polícia quando cabível. Por outro lado, percebe-se que a falta de um controle administrativo interno mais eficiente nas Delegacias de Polícia dificulta o conhecimento da situação fática e o efetivo controle. Verifica-se que inexiste no momento por parte da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado de Santa Catarina, como também pela Corregedoria e Chefia da Polícia Civil, normatização determinando quais os registros que deverão existir junto às Delegacias. Assim, torna-se necessária, urgentemente, a criação dos livros ou banco de dados próprios, otimizando e gerenciando com melhor qualidade o trabalho policial. O regramento sem dúvida traria reflexo na eficácia do Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público catarinense. A criação de um sistema normativo de controle interno das delegacias de polícia deverá incluir livro de instauração, distribuição e remessa; livro de registro, distribuição de requisições ministeriais e judiciais e de procedimentos; livro de registros de cartas precatórias expedidas e recebidas; livro de registro de procedimentos cautelares propostos perante a justiça (escutas ambientais, interceptações telefônicas, seqüestro de bens, quebra de sigilo, mandados de busca e apreensão, prisões); livro de registro de material e objetos apreendidos ou arrecadados; livro de registro de fianças arbitradas; pasta de B.O.; pasta de comunicações de prisões em flagrante ao Ministério Público, Poder


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