Revista Autação

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241 Com efeito, há meios que, independentemente da vontade do réu (e portanto independentemente de a multa ter ou não convencido o demandado), podem evitar a prática, a repetição do ilícito, ou sua continuação. ... Isso não quer, entretanto, que não seja legítima, quando necessária, a intervenção judicial na forma executiva, ... independente da vontade daquele que pode praticá-lo.” A tutela inibitória ‘executiva’, assim como a tutela inibitória ‘mandamental’, configura tutela genuinamente preventiva. A diferença é que esta última atua mediante a coerção indireta, e assim visa convencer o demandado, ao passo que a primeira atua através de meios executivos que não levam em consideração a vontade do réu”. (grifos nossos)

No mesmo sentido é a lição doutrinária de Fernão Borba Franco, Mestre em Direito Processual Civil e Juiz de Direito no Estado de São Paulo, in, Aspectos Polêmicos e Atuais do Mandado de Segurança - 51 depois - Editora Revista dos Tribunais, p. 354/6, conforme colação abaixo: “O mandado de segurança é instrumento processual destinado à rápida e eficaz corrigenda do Poder Público. ... ...clara a natureza mista do mandado se segurança, um instrumento jurídico (jurisdicional) para a defesa contra atos do Estado; como essa defesa, para possuir eficácia, deve pressupor o mesmo poderio utilizado pelo Estado, é natural que os atos jurisdicionais do mandado de segurança tenham características semelhantes às dos atos administrativos contra que se volvam. Daí os caracteres únicos de que se revestem as execuções da liminar e da sentença no mandado de segurança, ... Antes, contudo, necessário observar que outra das


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