Propomo-nos reflectir sobre a possibilidade de, no quadro jusconstitucional português e à luz dos desenvolvimentos legislativos recentes em matéria de interrupção voluntária da gravidez, reconhecer aos homens um direito subjectivo a rejeitar a paternidade de filho nascido contra a sua vontade como correlato lógico da igualdade de género no que toca à decisão de procriar. Pretendemos dar um contributo para a discussão da igualdade entre homem e mulher no âmbito da decisão de procriar e do exercício de uma paternidade e maternidade conscientes, fazendo-o a partir de uma perspectiva que, ao longo do tempo, vem permanecendo na penumbra, a da defesa do interesse do homem que, de modo livre, consciente e responsável, não quer ser pai de uma criança.