Lista Brasil Usa da Flórida 2009

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NACIONALIDADE BRASILEIRA Dupla Nacionalide Filhos de brasileiros nascidos no exterior podem ser registrados no Consulado brasileiro para obter, posteriormente, a nacionalidade brasileira, além da nacionalidade do país de nascimento do menor. Aos brasileiros é recomendado o registro de seus filhos no Consulado, que poderá ser feito até a criança completar 12 anos de idade. Ademais de ser a prova de filiação, o ato de registro de nascimento é grátis. O registro é feito com base em certidão de nascimento ou documento equivalente, emitido por autoridade competente de qualquer cidade do país. Pode-se também registrar nascimentos ocorridos em outros países, desde que a certidão seja previamente legalizada junto ao Consulado brasileiro no país de origem do documento. Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros. A nacionalidade brasileira não exclui a possibilidade de possuir, simultaneamente, a nacionalidade norteamericana. A perda de nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo. Em suma, ao tornar-se cidadão americano, por processo de naturalização, o cidadão brasileiro não perde automaticamente a cidadania brasileira, mas sim, passa a ter dupla cidadania: brasileira, por nascimento, e americana, por naturalização.

Perda de Nacionalidade Em conseqüência da Emenda Constitucional de revisão nº3, de 09/06/94, não são mais passíveis de perder a nacionalidade brasileira aqueles cidadãos que adquirirem outra nacionalidade em conseqüência de imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Assim sendo, somente será instaurado processo de perda de nacionalidade quando o cidadão manifestar expressamente, por escrito, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira. Caso contrário não ocorrerá processo de perda de nacionalidade. Os seguintes documentos são necessários para o processo de perda da nacionalidade brasileira: 1- carta dirigida à Autoridade consular; 2- original da certidão de nascimento 3- original da certidão de casamento 4- original do certificado de naturalização (que será fotocopiado e devolvido) 5- passaporte estrangeiro. A perda da nacionalidade brasileira será considerada definitiva somente após publicação no “Diário Oficial da União”.

Reaquisição de Nacionalidade O brasileiro que houver perdido a nacionalidade brasileira em virtude do disposto no artigo 12, II, da Constituição Federal de 1988, poderá solicitar sua reaquisição, mesmo que esteja residindo no exterior, por meio da apresentação ao Consulado dos seguintes documentos: 1. requerimento de revogação do decreto de sua perda de nacionalidade brasileira, dirigido ao Cônsul-Geral; 2. requerimento de revogação do decreto de sua perda de nacionalidade brasileira, dirigido ao Ministro da Justiça; 3. original da certidão de nascimento do requerente, cuja cópia deverá ser autenticada pelo Consulado (custo: US$ 5.00); e, 4.original da carteira de identidade ou passaporte brasileiro, se disponível. O processamento do requerimento de reaquisição da nacionalidade brasileira é gratuito. Fonte: www.consulatebrazil.org

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