ÍNDICE
207 TOMO V
Documento n.º 4: Comuna dos judeus de Bragança, seus privilégios.............................................................................................. Documento n.º 5: Aforamento de uma quinta em Parada de Infanções, termo de Bragança, a Barú, judeu .......................................... Documento n.º 6: Que os judeus não sejam admitidos em benefícios eclesiásticos. Os judeus favorecidos pela Igreja e perseguidos pelos príncipes reinantes ................................................................ Documento n.º 7: Provisão Pera que não Posão os Da Nação servirem nenhum ofício de Vereadores, Procuradores nem almotacéis nesta cidade de Miranda.................................................................. Documento n.º 8: Resolve o Cabido da Sé de Miranda não dar posse de um meio canonicato a Jerónimo da Fonseca por ser da nação da gente hebrea. O cónego tesoureiro Bernardino Ramirez e o cónego António Mendes, também judeus ...................................... Documento n.º 9: Que os judeus (pessoas da nação) não sejam admitidos nos benefícios eclesiásticos. Os judeus favorecidos pela Igreja e perseguidos pelos príncipes reinantes .............................. Documento n.º 10: Expulsão dos judeus.............................................. Os ciganos no distrito de Bragança. Seu calão ......................................
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA