Tomo ii 1 310

Page 115

106

BISPOS DE MIRANDA E BRAGANÇA

TOMO II

É por isso que o panfletário Frei Sebastião, «lamentando-se por lhe não ser possivel abrir o ventre com uma espada ou um tiro» ao doutor Alchitarra, como ele apodava escarninhamente o vigário capitular doutor Rodrigo de Sousa Machado, escrevia que o governo obrigava «cum fustibus etarmis» a assistirem às funções eclesiásticas, missa, sacramentos e ofícios divinos celebrados pelos comediantes (párocos nomeados pelos vigários capitulares) os que não iam por escrúpulo de consciência (284). Também o mesmo dizia a propósito dos indivíduos da diocese de Bragança, que com demissórios de vigário capitular, foram a Lisboa receber ordens do bispo de Cabo Verde, D. Frei Jerónimo por faculdade do patriarca D. Patrício I, que eram «os sacerdotes de Baál em romaria ao patriarcha Patrício Pedreiro», insinuando assim que era mação, pedreiro-livre (285). Ao seu zelo azedo não escapavam o chantre da catedral Manuel Martins Manso, o tesoureiro da mesma José da Graça Torres, o abade de Candedo, José Venceslau Rodrigues da Cruz e o abade de Penhas Juntas, José Inácio Guerra (286). Por último, até classificou o próprio bispo de doido, por causa da carta-circular de 16 de Abril de 1837 (287). Entretanto, as coisas políticas em Portugal iam tomando nova feição: as perturbações trazidas pelos setembristas, demagogos exaltados, triunfantes em 1836, que reduziam a uma soberania puramente nominal o poder da rainha, provocaram forte reacção e a tendência para congraçar todos os elementos conservadores, entre os quais avultava o clero, ao mesmo tempo que o cisma impunha a necessidade de reatar as relações com Roma. Era também neste sentido que o conde de Goblet, embaixador do rei Leopoldo da Bélgica em Portugal, homem que nesta época teve grande interferência nos nossos negócios, orientava os passos. Daí a portaria de 14 de Dezembro de 1838 revogando as de 1833 a 1835 que haviam declarado insubsistentes todos os provimentos de benefícios eclesiásticos feitos durante o reinado de D. Miguel. Por último, vencendo radicalmente a causa cartista, graças à audaciosa tentativa de António Bernardo da Costa Cabral, mais tarde conde de

(284) Ibidem, p. 50 a 59. (285) Ibidem, p. 28. (286) Ibidem, p. 59. (287) Ibidem, p. 37, em nota, e p. 43, onde lhe não poupa as acusações.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.