Manual sobre Planos de Saúde e Relações de Consumo

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1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO SETOR DE PLANOS DE SAÚDE O constituinte de 1988 positivamente inovou ao consagrar o direito à saúde como direito fundamental, a ser universal e integralmente usufruído por todos. Ao detalhá-lo, determinou ao Estado a obrigação de lhe dar concretude através do estabelecimento de “políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação” (art. 196, CF). Antes da Constituição Federal de 1988, a saúde não era um direito reconhecido como universal no Brasil, e tinham acesso aos serviços públicos somente os trabalhadores contribuintes da previdência social, e aos serviços privados aqueles que contavam com planos de saúde ofertados por seus empregadores. (ACIOLE, 2006, p. 170-171) O fato do direito à saúde ter sido reconhecido como direito fundamental e universal no Brasil apenas em 1988 diz muito sobre a estruturação dos planos de saúde no país. As operadoras de planos de saúde se estabeleceram na lacuna deixada pelo Estado, qual seja: Fatores históricos e a atuação de determinados atores foram fundamentais para o crescimento do setor de planos de saúde no Brasil e o conseqüente delineamento atual da política pública de saúde. Até o primeiro quarto do século XX, somente tinham acesso à assistência médica poucos privilegiados com capacidade de pagamento de serviços particulares. “Não é por acaso que a expectativa de vida do brasileiro, nos anos 20, era de menos de 40 anos” (VIEIRA; VILARINHO, 2004, p. 16). O início da industrialização do país no Governo Juscelino Kubitscheck, a partir dos anos 50, e a consequente chegada de multinacionais estrangeiras ao país – “que contrataram assistência privada para seus empregados, à semelhança de suas matrizes, com vistas à garantia da produtividade de suas operações” – disseminaram a adoção do seu modelo de cuidado com a saúde do trabalhador em outros setores da economia, privados ou público.

(VIEIRA;

VILARINHO, 2004, p. 5) Posteriormente, com o golpe militar de 1964 e o Decreto-Lei nº 200, fortaleceu-se com financiamento público o crescimento do parque privado de prestação de serviços de assistência à saúde. Isso porque a referida legislação ditatorial privilegiou a contratação das empresas privadas (hospitais etc.) para implementar políticas públicas de saúde. (VIEIRA; VILARINHO, 2004, p. 5) A interveniência estatal, que perdurou até 1979, deu-se através da Previdência Social, na contratação de serviços médicos privados por empresas na forma de convênio-empresa. A Previdência, ao subordinar a produção de atividades assistenciais à lógica da remuneração por produção, impulsiona diversas modalidades de privatização da assistência médica, desde o incentivo ao produtor privado isolado (hospitais, laboratórios) até o surgimento de grupos de médicos que criam empresas para a 25


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