Migracao Brasil Europa

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O art. 1 da Lei 2/2006 é também importante, pois estabelece quem é português de origem. Para o nosso estudo é importante saber que os nascidos no território português que sejam filhos de estrangeiros serão portugueses de origem, se pelo menos um dos progenitores tiver nascido também em Portugal e tiver a residência no país. Portanto, no caso das terceiras gerações, a aquisição de nacionalidade portuguesa é quase automática. Na Espanha, as seguintes categorias só têm de residir um ano para pedir a naturalização por residência (art. 22 CC):

• ter nascido na Espanha; • ter estado a tempo de solicitar a nacionalidade casado com espanhol ou espanhola e não estar separado legalmente ou de fato;

• ter nascido fora da Espanha mais ter pai/mãe ou avó/avô que originariamente tenham sido espanhóis. O artigo 17 do Código Civil é também importante, pois estabelece quem é espanhol de origem. A situação é similar ao Portugal, pois os nascidos na Espanha que sejam filhos de estrangeiros serão espanhóis de origem se pelo menos um dos progenitores tiver nascido também em Espanha. Portanto, no caso das terceiras gerações, a aquisição de nacionalidade espanhola é automática. No Brasil, tem algumas categorias de pessoas que podem se naturalizar depois de um ano (art. 113 Lei 6.815), se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:

• ter filho ou cônjuge brasileiro; • ser filho de brasileiro; • haver prestado ou poder prestar serviços relevantes ao Brasil, a juízo do Ministro da Justiça. Este prazo aumenta para cinco anos no novo Projeto Lei (art. 87).

A lei também estabelece a possibilidade de reduzir o prazo a dois anos naqueles casos nos quais a naturalização recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística. Por último, em casos de pessoas que tenham realizado um investimento importante, especificado no art. 113. V. Lei 6.815, o prazo é de três anos. Isto também aumenta para cinco anos no novo Projeto Lei e se inclui a possibilidade para os naturais de Estado parte do Mercosul ou Estado Associado para obter a nacionalidade depois de cinco anos (art. 87 Projeto Lei). Ademais, o novo Projeto Lei inclui no artigo 87 a possibilidade para os originários de países de língua portuguesa de obter a nacionalidade depois de um ano, se tem capacidade civil e se tem bom procedimento social. Finalmente, a Constituição estabelece no artigo 12, que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Portanto, aplica-se o princípio de ius soli neste caso. d. Pluralidade de nacionalidades A legislação em Portugal admite a pluralidade de nacionalidades. Assim, um indivíduo pode ser detentor de uma ou mais nacionalidades. A aquisição da nacionalidade portuguesa pode implicar a perda da nacionalidade de origem, apenas se a legislação do país de onde é natural, assim o obrigar por não permitir a dupla nacionalidade. Neste caso, será necessário renunciar à nacionalidade de origem para obter a nacionalidade portuguesa (como é o caso para imigrantes da Ucrânia ou China em Portugal, por exemplo).

MIGRAÇÃO BRASIL – EUROPA

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A situação dos migrantes brasileiros na Espanha e Portugal e de portugueses e espanhóis no Brasil: aspectos legais e vivências


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