Jornal do São Francisco - Edição 154

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LOCAL

Jornal do São Francisco De acordo com relatos de moradores, há muitos anos a médica deixou de morar em Barreiras, fixando residência em Salvador. O perfil de Martha na rede social Facebook, comprova. A atualização dos eventos cotidianos na rede social também aponta para o fato de poucas vezes durante o ano, a médica voltar para a cidade de Barreiras, onde tem a residência cedida pela Fundação. Nesta casa, tão logo a profissional deixou a cidade com destino à capital, quem passou a residir foi o irmão que, no município, é empresário conhecido e bem sucedido. De acordo com declarações de moradores, o irmão da médica estaria morando na casa há pelo menos dez anos ou mais. Um vizinho que preferiu não ser identificado e que mora no bairro em que as referidas casas estão localizadas há aproximadamente 20 anos, mostrou-se indignado com a situação. “Enquanto tem muita gente precisando de uma moradia, um empresário rico usufrui um bem público e ninguém faz nada, não fiscalizam. Ele garante que pertence à irmã dele médica, mas ela só vem aqui em Barreiras uma vez ao ano”, disse. Em contato com o irmão da médica Martha Motta, por telefone, o referido empresário garantiu que quem faz uso da residência é a sua irmã, mas que esta viaja constantemente a trabalho. Questionado pela reportagem, o empresário usou de poucas palavras, não deixando claro porque reside na casa em questão e quando sua irmã estaria disponível para esclarecimentos. O irmão da médica disse ainda, na ocasião, que repassaria o contato para que esta desse um retorno ao jornal, mas até o fechamento desta edição, esta procura nunca existiu. A equipe de reportagem tentou contato em outras oportunidades, mas em todas elas, não obteve sucesso – o empresário não atendeu às ligações do jornal. Assim como a médica Martha Motta, a reportagem constatou que Fernando Justino Caldas Garcia, José Benedito Rocha Aragão e Maria Messias Furtado ainda são funcionários da Funasa, conforme consta do Portal da Transparência do órgão.

posiCionamento da Funasa A equipe de reportagem do Jornal do São Francisco também encontrou dificuldades para obter esclarecimentos acerca da denúncia com a Funasa. Foram dois meses de tentativas, em ligações telefônicas e contato via e-mail, até que o órgão decidiu se pronunciar, respondendo apenas a alguns dos questionamentos. Sobre a real situação dos imóveis sediados em Barreiras, a Funasa disse ter conhecimento da existência das residências, mas não sabe se as referidas ainda estão sob o domínio do órgão e, muito menos, se a ocupação está regular ou irregular. Isso porque, segundo a Fundação, depois da fusão da FSESP com a SUCAM, surgindo então a FUNASA, em 1991, com missão definida que diferenciava da adotada pela FSESP, servidores que ocupavam estes imóveis ou que passaram a ocupar depois, não estão mais afetos à finalidade da FUNASA. Dessa maneira, ainda de acordo com o órgão, não houve mais a preocupação com a emissão e com o controle de contratos, e todos os imóveis continuam ocupados, ainda que regular ou irregularmente. “Ainda existe impasse quanto à titularidade do imóvel. A Comissão de Regularização de Bens Imóveis da SUEST-BA informa que, de acordo com a documentação levantada até a presente data, os imóveis pertencem ao município de Barreiras”, diz a nota

Ed. 154, de 1o a 18 de junho 2014

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enviada pela Funasa à redação. Sobre os requisitos exigidos para ocupação dos imóveis, a Funasa disse não ter conhecimento da transferência dos imóveis. “Os contratos devem ser por tempo determinado e não pode haver transferência para outra pessoa. Muitos servidores, inclusive duas pessoas das casas em evidência, têm valores de aluguéis descontados em folha de pagamento mensalmente, até a presente data. Todos os servidores ocupantes dos imóveis, portadores de contratos, são obrigados a cumprir as cláusulas contratuais. No caso de ocupação irregular, a Funasa solicita sua posse, inclusive com ação de despejo”, informa a Funasa em nota. Posicionamento do órgão que parece contradizer a sua própria resposta anterior, quando diz que há impasse quanto à titularidade e que os imóveis pertencem ao município de Barreiras, não sabendo, portanto, se a ocupação está regular ou irregular. Esta mesma informação também se mostra contraditória, uma vez que o órgão assegura que de duas pessoas residentes nos imóveis em questão, o aluguel é descontado mensalmente da folha de pagamento, ou seja, a Fundação sabe quem são as pessoas que moram naqueles locais e, com isso, sabe também se estas preenchem ou não os requisitos para usufruir destes bens. Outro questionamento que não foi respondido a esta equipe de reportagem: se há impasse quanto à titularidade e, segundo a Funasa, os imóveis pertencem ao município de Barreiras, por que há desconto do aluguel na folha de pagamento? Lembre-se que um dos requisitos para fazer uso da residência era o de prestar serviço à Funasa. Esta foi outra pergunta que não foi respondida à redação. Em nota, o órgão também assegura que realiza anualmente o seu inventário, onde os imóveis são vistoriados. A Funasa também garante que tem feito grande esforço para a regularização dessas casas de Barreiras e de todos os imóveis funcionais, inclusive os que se encontram ocupados irregularmente.

da Funasa ou do muniCípio? A Fundação Nacional da Saúde diz ter dúvidas quanto à titularidade dos imóveis existentes no município e garante estar tomando as medidas necessárias para resolver a situação. “Quando tivermos provas suficientes de que os imóveis são da Funasa, ou não, serão adotadas, respectivamente, as medidas para a desocupação e/ou adoção das medidas legais para uso, ou a oficialização de entrega formal à Prefeitura de Barreiras”, diz texto da nota enviada pelo órgão à redação. Procurado por esta redação, o advogado especialista em Direito Público, Valter Santana, acha no mínimo curiosa esta dúvida quanto à titularidade dos imóveis. “O curioso é: se não pertence à Funasa por que estaria cedendo ou locando os imóveis? É preciso que tenha algum instrumento entre a Prefeitura e a Funasa”, evidencia. Ainda de acordo com o profissional, este não é um procedimento fácil. “É possível passar para a Prefeitura, mas não com tanta simplicidade. Uma cessão de uso do bem é fácil, porque não demanda procedimento licitatório. Agora, para a transferência desse patrimônio da União para o município, o complicador é maior. É evidente que há um procedimento que demanda, no mínimo, uma autorização da Casa Legislativa. Uma mera transferência de patrimônio da propriedade da União para a propriedade do município é complicado, ainda mais se tratando da possibilidade de ser gratuita”, complementa.

Reprodução de imagens que mostram o vínculo empregatício dos servidores junto à Funasa, conforme acesso ao Portal da Transparência

Em resposta, a procuradora geral da Prefeitura de Barreiras, Dra. Rosana Briglia, informa que o município aguarda a finalização e resultado do processo administrativo que tramita na Funasa e que apura a situação de tais imóveis. A profissional também informa que, paralelamente, a Prefeitura está procedendo ao levantamento da situação de tais imóveis para, somente então, tomar as providências cabíveis, seja de natureza administrativa ou judicial, se ficar determinado e atestado que tais imóveis pertencem ao município de Barreiras, pois que, de qualquer forma, a Prefeitura garante que os mesmos, formalmente, se encontram em posse da Funasa. A equipe do Jornal do São Francisco também buscou pela Câmara de Vereadores de Barreiras com o objetivo de encontrar a lei que autorizasse a devolução dos imóveis ao município, mas nada constava junto à Casa de Leis. A única lei encontrada foi a Lei Nº 76, de 1988, que autorizava o Poder Executivo Municipal a doar para a FSESP (atualmente FUNASA), uma área de terra medindo 1.109 m², de proprieda-

de da Prefeitura.

ConseQuÊnCia legal em Caso de desCumprimento Conforme explica o advogado Valter Santana, é possível proceder com a rescisão dos contratos com os moradores que descumprirem com as cláusulas previstas no documento. “Com aqueles que têm contratos formais e não cumprem mais com os objetivos (servidores que não prestam mais serviço no município, exercendo atividades relativas à Fundação), pode haver a rescisão em direito público, onde passa a vigorar o fato do “príncipe”, em que o interesse público tem umas supremacias sobre o interesse particular; evidentemente, em qualquer desvio, o interesse público pode determinar a rescisão e retomada do imóvel de imediato. Só se vai dar tempo para que haja uma acomodação a nível legal para que haja a desocupação”, frisa. De acordo com o advogado, ainda que os moradores estejam aproveitando de uma facilitação, a responsabilidade continua sendo do ente público, no sentido de fiscalizar se a ocupação do imóvel está


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