Jornal do Povo BJP - Agosto 2010

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Agosto de 2010

Jornal do Povo

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PREFEITO CALÉ AUMENTA IPTU DE 2010 DE ALGUMAS INDÚSTRIAS EM MAIS DE 3.000% No final do ano de 2009 travou–se na Câmara Municipal uma verdadeira batalha por parte do Prefeito Calé para que os vereadores aprovassem o aumento do IPTU de todos os setores da cidade numa escala que ia de 200% até mais de 600%. Foram vários projetos encaminhados à Câmara com proposta de aumento no intuito de conseguir uma arrecadação maior do referido impostos para suprir o déficit financeiro que a Prefeitura atravessa com inúmeros fornecedores. Visto que o resto a pagar da prefeitura na gestão do Prefeito Calé vem aumentando ano a ano. Como já dissemos depois de várias propostas de aumento a Câmara Municipal, ouvindo representantes de bairros presentes, aprovou, com modificações, duas leis que autorizaram a Prefeitura a aumentar os impostos para o ano de 2010. O primeiro projeto de Lei aprovado foi o de n° 56/09 que passou ser a Lei 1994/09, de 29 de dezembro de 2009. Com a aprovação desta referida Lei todas as indústrias do município passaram a pagar pelo metro quadrado de terreno, o valor de R$ 28,50 e R$ 358,00 por metro de construção, que significa um aumento de mais de 2.300% para as indústrias que estavam localizadas no setor 08 do município, de acordo com a planta genérica de valores. O texto se mostra totalmente inconstitucional, pois a mesma estabelece os valores do imposto com base na ocupação e não no zoneamento (localização), assim, esteja onde estiver localizado o imóvel, o cálculo vai ser nas mesmas bases, conforme está descrito no artigo 1° que transcrevemos abaixo: Artigo 1° - As áreas que abriguem empresas, consideradas industriais terão o valor venal calculado de acordo com a seguinte

fórmula: (AC efetiva x R$ 358,00) + (At x R$ 28,50) = valor Venal em R$ Onde: Ac efetiva – Área construída efetiva, provada por qualquer meio admitido em direito, incluído vistoria, fotos aéreas, laudos, etc. At – área total do terreno onde está circunscrito o empreendimento. Constantes: R$ 358,00/m2 para área construída efetiva R$ 28,50/m2 para área livre sem construção

Nota-se a inconstitucionalidade da Lei ao imaginarmos dois terrenos localizados em um mesmo setor do município, por exemplo o 8, se for indústria o valor do metro quadrado é R$ 28,50, não sendo indústria o valor é de R$ 0,92. Outro exemplo: dois imóveis localizados no setor 1, se for indústria o valor é R$ 28,50, não sendo o valor é de 79,79. Nos dois exemplos citados podemos verificar a falta de critérios da cobrança e ao mesmo tempo a falta de um estudo mais abrangente para mudanças da planta genérica de valores. Sempre foi norma adotada pelas administrações anteriores, nomear uma comissão para estudo e elaboração da planta de valores do município. Neste caso específico não houve por parte do prefeito o estabelecimento de qualquer comissão para fazer o referido estudo da planta genérica de valores, passando ele, prefeito, o único responsável por ditar a majoração de preços, sem nenhum estudo preliminar realizado depois de discutido por profissionais, técnicos e cidadãos.

Outro aumento absurdo ocorreu nos preços das edificações industriais, que passaram de R$ 172,34 para R$ 358,00 por metro quadrado, ocasionando um aumento acima de 100%, também sem nenhum estudo apresentado, que justificasse a elevação do preço da construção. Outro projeto aprovado pela Câmara que passou a ser a Lei 1995/09, editada em 29 de dezembro de 2009, aprovou mudança de setores de diversos loteamentos do município conforme proposta apresentada pelo prefeito, com isso houve um aumento maior no IPTU dos imóveis localizados nestes setores. Alguns bairros por intervenção dos vereadores e de moradores, não houve aumento, ou o aumento foi bem menor. Os bairros que sofreram mudança de setores foram: Vale do Sol, Vista Alegre, Colina do Sol e Vista Verde do setor 5 (R$ 9,06) para o setor 1 (R$ 83,22) Marf II para o setor 1-A (R$ 62,02) Jardim Real do setor 2 (R$ 41,50) para o setor 1-A (R$ 62,02) Residencial Country Felix do setor 4 (R$ 18,81) para o setor 2 (R$ 41,50) Santa Fé do setor 4 (R$ 18,81) para o setor 3 (R$ 31,32) Chácaras Neli do setor 4 (R$ 18,81) para o setor 2 (R$ 41,50). Conforme demonstrado acima vários imóveis que sofreram mudança de setores e em consequência aumento do valor venal, estão localizados em bairros que há muito tempo não receberam qualquer melhoramento por parte da administração atual, como por exemplo: Chácaras Neli, Santa Fé, Country Felix, Colina do Sol e até mesmo o Jardim Real que se encontra totalmen-

te abandonado, com suas ruas esburacadas, e asfalto tão danificado que os veículos mal conseguem trafegar pelas suas ruas. Para melhor entendimento do contribuinte demonstramos o quadro dos valores por metro quadrado de cada setor dentro da planta genérica de valores, com isso cada contribuinte fica sabendo quanto foi o aumento dado ao seu imóvel para o exercício de 2010 em comparação ao valor pago no ano anterior. É bom lembrar que o atual prefeito recebeu apoio dos empresários por dizer ser o defensor das indústrias no município, prometendo um monte de incentivos e até mesmo isenção dos impostos municipais, vem agora com a aprovação desta lei, onerar ainda mais as indústrias do município, com um aumento desta grandeza, note-se que as indústrias mais afastadas sofreram mais com o aumento, as indústrias dos setores mais próximos, dado à forma como foi estabelecida a regra, tiveram diminuição do Imposto. O prefeito esquece que estas indústrias, hoje penalizadas com este aumento, contribuem em muito com a arrecadação municipal, pois elas geram impostos estaduais (ICMS) e federais (IPI e IR) que retornam ao município como a maior renda dentro do orçamento municipal, além do que, geram empregos e são a base de sustentação do comércio local. E do progresso do município. Diante desta situação os empresários que se acharem lesados pela administração municipal, poderão reclamar ou até mesmo pedir na justiça a suspensão desta cobrança baseado na inconstitucionalidade desta Lei.

Crescem as doações da Nota Fiscal Paulista às entidades sociais O deputado Edmir Chedid (DEM) afirmou que o número de pessoas que participa do Programa Nota Fiscal Paulista está aumentando em todo o Estado. Na prática, isso resulta na redução da sonegação de impostos e nos benefícios aos consumidores, que recebem parte do ICMS. Além disso, também está cres­cendo o número de pessoas que doa as notas sem CPF/CNPJ às entidades. Como autor do Projeto de Lei que implicou na criação da Nota Fiscal Pau­lista, Edmir Chedid afirmou que o resultado demonstra a importância do progra­ma para os órgãos públicos, os assistenciais e aos consumidores. Segundo ele, trata-se de um amplo benefício que tem servido de fundamento para projetos semelhantes em nível nacional. No ano passado, foram doados 8,2 milhões de cupons. Apesar da evolu­ção, ainda há potencial para aumentar o número de cupons doados. Segundo o parlamentar, com base em informações da Secretaria de Estado da Fazenda, 72% das notas no Estado de São Paulo ainda são emitidas sem CPF ou CNPJ do comprador. “Hoje, este ato pode ser entendido como desperdício”, disse. Edmir Chedid explicou que as entidades sem fins lucrativos podem receber doações relativas a documentos fiscais de consumidores que não informam o CPF, além de aproveitar os créditos do programa Nota Fiscal Paulista. “Para is­so, elas devem estar cadastradas no Sistema Pró-Social e, depois, se inscreve­rem no sistema da Nota Fiscal Paulista”, explicou.


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