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Leilões de Imóveis, Veículos, Ano XX-nº1067- BRASIL - São Paulo, 14 a 20 de Junho de 2021.Página 1
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DA
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DOS
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Ano XX-nº1067- BRASIL - São Paulo, 14 a 20 de Junho de 2021 R$ 5,00/SP - R$ 5,50/Outros Estados - Editor: Passos Camargos
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Leilão na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Página.2- Ano XX-nº1067- BRASIL - São Paulo, 14 a 20 de Junho de 2021
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CONSUL TOR: Joaquim De’Car CONSULT De’Carli Paula li de P aula DIRETOR JURÍDICO: Dr. Jorgiano Nogueira - OAB/SP n° 50.326 O Jornal Primeiro Lance também utiliza os serviços da agência Brasil de Brasília/DF e outras. As matérias assinadas não representam necessariamente a opinião deste jornal. As artes finais dos anúncios e editais de divulgação publicados nas edições do jornal são de responsabilidade dos anunciantes. Assim, é o Jornal Primeiro Lance, um periódico do Mercado de Leilões, impresso e em digital. Circulação: Internacional
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Ano XX-nº1067- BRASIL - São Paulo, 14 a 20 de Junho de 2021.Página 3
Leilão na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
E
m 19 de novembro de 1889, a República Federativa do
Brasil adotou oficialmente a bandeira nacional em substituição a bandeira do Império. Idealizada
pelo filósofo Raimundo Teixeira, nossa bandeira é composta por uma base retangular verde, sobreposta por um losango amarelo e um círculo azul ao centro com uma faixa branca onde se revela a escrita da mensagem em letras verdes,
maiúsculas: “ORDEM E PROGRESSO”, que é lema nacional.
Pela Ordem e pelo Progresso, deve tramitar pela Comissão Mista do Congresso Nacional o relatório e voto do relator na Ordem do Dia da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados à Medida Provisória nº 1.040/2021 de competência temática exclusiva do Chefe do Poder Executivo Federal, o Presidente Jair Messias
Bolsonaro, a qual tem os limites do seu objeto descrito em seu art. 1º a que se refere o seu Capítulo I, com a seguinte finalidade, as quais devem estar vinculadas as Emendas Aditivas apresentadas: “Esta Medida Provisória dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do
comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos - Sira, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002 - Código Civil”.
Contudo, no exercício do direito petição, garantido
constitucionalmente pela cidadania brasileira, na forma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, foi encaminhado ao Deputado Arthur Lira, Presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, a “Petição: JDCP/ CD -02/2021 (Capítulo I)”, https://jornalprimeirolance.com.br/ ,
assinada digitalmente, com pedido de abertura de Processo Administrativo de Reclamação com pedido liminar de Controle
da Legalidade de atos irregulares que modificam Serviços Administrativos da Câmara dos Deputados, com Contestação contra ato de apresentação da Emenda Aditiva nº 195 pelo Deputado Alexis Joseph Steverlynck Fonteyne (Novo/SP), e a
sua tramitação, a qual contém matéria estranha vinculada em desconformidade ao objeto e ao conteúdo da Medida Provisória Nº 1.040 de 29 de março de 2021. A desconformidade da EMENDA ADITIVA nº 195, com o objeto da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.040 de 29 de março de 2021, inicialmente se apresenta pelo o acréscimo em seu Art.1º da
expressão “e leiloeiro “, juntamente com o acréscimo do Decreto nº 21.981 ao inciso XXVII ao art. 33 a MP 1.040/2021 através do art. 3º dessa Emenda Aditiva e, complementando ainda, pelo inclusão do art. 2º, com a inserção de todo um capítulo novo com 18 artigos, 18 §§ e 21 incisos, o que parece mais um Projeto de Lei, o qual, o mesmo solicita que seja inserido onde couber, no local mais adequado, de todo um capítulo novo, o “Capítulo VIII – Da Profissão de Leiloeiro”, com matéria estranha ao objeto da Medida Provisória nº 1.040/2021. Quanto ao mérito, o Deputado Alexis Fonteyne justifica que está
em busca da “inserção de um capítulo novo”, para de modo atual chegar à liberdade de negócios alinhada à Profissão de Leiloeiro. Ainda, pela justificativa do deputado, na Emenda Aditiva nº 195 afirma que a mesma visa impedir o excesso de burocracia para que outros agentes, comerciantes, estranhos ao Registro do Comércio, venham realizar Leilões Eletrônicos sem a fiscalização e sem a delegação
da Fé Publica das Juntas Comerciais para os registros dos Leilões. Constata-se a violação ao Princípio da Isonomia, observando que o Leiloeiro tem que preencher todas as condições para ser comerciante, pagar fiança e ser fiscalizado pela Junta Comercial, estando ainda impedido de exercer o comércio e essas empresas não.
Sem entrar no mérito o Relator da Medida Provisória Nº 1040/2021, o Deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) cumpriu o seu papel e considerou inconstitucional a Emenda Aditiva nº 195 à Medida Provisória 1.040/2021. Sabendo-se por aqui que essa ainda não é uma decisão definitiva, e que vai à Ordem do Dia pela Presidência da Mesa Diretora ao Plenário. Dessa forma, importante sim, observar que a edição e publicação Medida Provisória dentro dos limites de seu objeto é necessária ao alinhamento de uma forte consolidação fiscal e a adoção de reformas estruturais, no eliminar a burocracia no sentido de melhorar o ranking do e-business do Brasil no Banco Mundial, tornando o nosso país mais atraente e competitivo quanto à segurança jurídica de negócios e dos registros públicos desses. A interoperabilidade entre os Poderes Executivo, Legislativo e o Judiciário, e dentro de cada Poder nas esferas da União dos Estados e dos Municípios é uma necessidade imediata no mundo cada vez mais globalizado no e-business, especialmente na manutenção da tradicional delegação da fé pública do Registro Auxiliar do Comércio através das Juntas Comerciais pelos seus agentes delegados, sejam Tradutores Público Juramentados, Leiloeiros Públicos Oficiais ou encarregados de Armazéns Gerais. Preocupação esta que deve estar moldada não somente com os formatos eletrônicos dos arquivos, mas com a semântica dos dados associada à capacidade de execução das operações com os princípios da interoperabilidade, que busca a facilidade do acesso aos registros de forma transparente com a segurança jurídica no fazer com que sistemas diversos se comuniquem de forma eficaz na rede, em um universo de padrões consagrados mundialmente sob conceitos e padrões globalmente aceitos, a exemplo das ISOs, na rede mundial de computadores dentro de nossa soberania. A modernização deve chegar às Juntas Comerciais através de seus agentes auxiliares de registro do comércio, visando à agilidade com a garantia da tecnologia com a criptografia, do Blockchain, a ser utilizada por Tradutores Públicos Oficiais e, de forma mais
abrangente além dessa MPV 1.040/21, o mais importante é a conquista da confiança e da satisfação depositada pelos comitentes, mandatários, licitantes e arrematantes para realização de Leilões presenciais, eletrônicos e, ou simultâneos por Leiloeiros Públicos Oficiais (Leiloeiros Rurais), pela execução de serviços delegados na segurança jurídica da Fé Pública do Registro do Comércio utilizando essa mesma tecnologia.
Por outro lado, merecido é o destaque para as Diretrizes da OCDE
para Empresas Multinacionais lançadas no Portal do Ministério da Economia: Muitas empresas multinacionais têm demonstrado que o respeito a padrões elevados de conduta empresarial pode aumentar o
crescimento. As atuais forças concorrenciais são intensas e as empresas multinacionais são confrontadas com uma série de disposições legais, sociais e regulatórias. Neste contexto, algumas empresas poderão sentir-se tentadas a negligenciar os princípios e padrões de conduta adequados, na tentativa de obter vantagens concorrenciais indevidas. A adoção de tais práticas por uma pequena minoria poderá pôr em dúvida a reputação da maioria, suscitando preocupações por parte do público. Destaque esse aos que querem viabilizar e operar Leilões
Eletrônicos sem Leiloeiros. Ainda dentro dessas Diretrizes da OCDE: Os governos têm cooperado entre si e com outros agentes, no sentido de reforçar o quadro jurídico e regulamentar internacional no qual as empresas desenvolvem as suas atividades. O início deste processo pode ser datado no trabalho da Organização Internacional do Trabalho no início do século XX. A adoção pelas Nações Unidas, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos Humanos foi outro evento marcante. Depois disso, houve um contínuo desenvolvimento de padrões relevantes para muitas áreas da conduta responsável das empresas – um processo que continua até hoje.
A OCDE tem contribuído com aspectos importantes para este processo através do desenvolvimento de padrões que abrangem áreas como meio ambiente, luta contra a corrupção, interesses do consumidor, governança corporativa e tributação. A profissão de leiloeiro não pode nem deve acabar pela abertura da realização de Leilões Eletrônicos por empresas, o disposto no art. 19 do Decreto nº 21.981/32, que regula a profissão de Leiloeiro ao território da República, deve ser mantido: “Compete aos Leiloeiros, pessoal e privativamente, a venda em hasta pública ou público pregão, dentro de suas próprias casas ou fora delas, inclusive por meio da rede mundial de computadores, de tudo que, por autorização de seus donos por alvará judicial, forem encarregados, tais como imóveis, móveis, mercadorias, utensílios, semoventes e mais efeitos, e a de bens móveis e imóveis
pertencentes às massas falidas, liquidações judiciais, penhores de qualquer natureza, inclusive de jóias e warrants de armazéns gerais, e o mais que a lei mande, com fé de oficiais públicos.”
A sua Excelência, o Senhor Arthur César Pereira de Lira, Presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, cabe regimentalmente exercer as suas atribuições pela sua responsabilidade na execução das competência da Câmara dos Deputados, atendendo o pedido formulado na “Petição: JDCP/CD -02/2021 (Capítulo I)” e, em especial, liminarmente vedar a emenda Aditiva N° 195 à Medida Provisória 1.040/2021, antes de levar a plenário o Relatório na forma da LEI Nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999 (art. 48) , que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, conforme solicitado.
Honrando assim, o lema de nossa bandeira, onde tem-se: O Amor por princípio e a Ordem por base; o Progresso por fim. Por esse sentimento positivista é por onde que deve ser pautado o exercício das atribuições dos parlamentares na execução das competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal no Congresso Nacional, em nome do povo brasileiro. Joaquim De’ Carli de Paula
Página.4- Ano XX-nº1067- BRASIL - São Paulo, 14 a 20 de Junho de 2021
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Como os Cavalos Pensam Especialista lança obra com metodologia baseada no vínculo afetivo para doma e treino do animal
Com o objetivo de promover a qualidade de vida dos cavalos, Darko Magalhães lança “O Algoritmo do Cavalo?– um ensaio sobre comunicação interespécies” (2021), pelo NADA Studio Criativo “Aprender a trabalhar com cavalos, afinal, é um caminho que envolve uma grande capacidade de enamoramento e de disposição para afetar-se de alguma forma pelo outro. É desse pêndulo entre técnica e arte, estudo e vivência, entre um tom analítico e um tom confessional, que essa leitura pretende levar inspiração aos humanos e conforto aos cavalos.” Sergio de Fiori, autor do prefácio e cavaleiro de adestramento
Em “O Algoritmo do Cavalo?– um ensaio sobre comunicação interespécies” (2021), Darko Magalhães, especialista em domesticação e correção comportamental de cavalos, alia técnica à experiências pessoais para apresentar seu método genuíno e amoroso de doma e treinamento de cavalos. Lançada pelo NADA Studio Criativo, a obra, com 224 páginas, está disponível para venda via site do autor. O prefácio é do cavaleiro de adestramento Sergio de Fiori, com ilustrações de Tata de Fiori. Fruto de 10 anos de experiência, “O Algoritmo do Cavalo” cruza histórias pessoais com técnicas do trabalho com cavalos, levando o leitor a conhecer um método organizado e coerente para treinar cavalos sem qualquer uso de violência. Sem perceber, o leitor encontra-se dialogando com o autor de maneira leve e divertida. De leitura fluida, sete histórias de cavalos se misturam com o desenvolvimento da evolução da espécie, aproximando o leitor do que o autor chama de "como os cavalos pensam". “De maneira indireta, meu objetivo é construir uma narrativa de vínculo afetivo com os animais, como realmente é minha vida com eles”, aponta o autor. “Espero transmitir, com a obra, uma maneira de se comunicar com cavalos, utilizando uma abordagem sutil e consciente através dos gestos e do controle do estado interno.” O cavaleiro de adestramento Sergio de Fiori, que prefacia a obra, enxerga o livro como uma construção sobre dois alicerces: a técnica e a arte. “Aprender a trabalhar com cavalos, afinal, é um caminho que envolve uma grande capacidade de
enamoramento e de disposição para afetar-se de alguma forma pelo outro. É desse pêndulo entre técnica e arte, estudo e vivência, entre um tom analítico e um tom confessional, que essa leitura pretende levar inspiração aos humanos e conforto aos cavalos”, escreve. O livro, por fim, tem como objetivo central promover a qualidade de vida dos cavalos. “A abordagem que eu adotei é técnica, mas não pude deixar de dar minha visão pessoal e também de aprofundar muitas das passagens com as histórias dos cavalos com quem tive a oportunidade de trabalhar. Talvez a parte mais difícil deste livro tenha sido traçar paralelos, visão pessoal e um olhar profissional que beneficiava a troca e o aprendizado”, detalha Darko. Para aqueles que desejam desenvolver suas habilidades, o “Algoritmo” ajudará a organizar um método de aplicabilidade dos exercícios que, geralmente, são realizados com cavalos no ramo do horsemanship. O livro também serve para aquele que está chegando agora neste universo, em busca de um trilho seguro. Sobre o Darko Magalhães Darko Magalhães nasceu em Registro (SP). Homem das artes, estudou música erudita no Conservatório Dramático e Musical de Tatuí. Muito mais do que a música, no entanto, dedicou-se às artes cênicas por longos anos, sete dos quais
trabalhando com Augusto Boal. Como voluntário para o resgate de animais sob maus tratos, aproximou-se do universo do cavalo no interior de Minas Gerais, no que viria a ser uma experiência transformadora. A partir daí, fez do cavalo seu objeto de estudo e dedicação integral, estudando intensivamente o comportamento equino em todas as suas nuances. Desde 2013, trabalha exclusivamente com domesticação e correção comportamental de cavalos. Ministrou cursos sobre o tema em hípicas e universidades de diversos estados, e atualmente reside em Campinas (SP). “O Algoritmo do Cavalo” é seu primeiro livro. Nele, utiliza sua trajetória como pano de fundo para ajudar o leitor a entender a psique dos cavalos. Acompanhe os trabalhos de Darko Magalhães em: www.darkomagalhaes.com.br. Sobre o NADA Studio Criativo Com uma tiragem de 600 exemplares e uma equipe exclusiva para a realização do livro, “O Algoritmo do Cavalo” é o projeto editorial de maior alcance do NADA Studio Criativo até então. Criado em 2006 e com sede em Botucatu (SP), o NADA é um estúdio criativo — híbrido de ateliê de criação multimídia & editora independente. Com foco em produção audiovisual, ao longo dos anos incorporou artes gráficas, escrita criativa, produção cultural e projetos editoriais à sua lista de serviços. Desde 2015, o estúdio já publicou 16 obras.
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Lei Geral de Proteção de Dados: Dicas para empresas de pequeno porte A
partir de agosto desse ano poderão ser aplicadas as multas e penalidades administrativas às empresas que não atuarem de acordo com A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPDP - que já está em vigor. Por essa razão, é importante que as empresas de todos os portes e segmentos se adequem às exigências e requisitos de segurança e privacidade, que a nova lei impõe, uma vez que a LGPDP não faz distinção com relação a grandes, médios e pequenos empresários.
A nova legislação é ampla e abrange tanto pessoas físicas como jurídicas, que tratem esses dados de modo a ter um proveito econômico e até o presente momento, as PMEs terão se adequar ao novo cenário e mesmo diante de um orçamento mais curto as empresas de menor porte podem montar programas de adequação à LGPD.
Existem algumas soluções com valores mais acessíveis, além de disporem de profissionais que
estão se especializando no atendimento deste
É aconselhável utilizar pontos de internet seguros e evitar os acessos da internet pública que possam facilitar a intrusão de hackers, que sequestrem e usem os dados que transitam pela rede.
Assim sendo, a possibilidade de implementação dessa plataforma é real e é possível desde que haja planejamento e foco na segurança da informação. Este possivelmente seja o principal fator no momento para compreensão e êxito do estabelecimento desse tipo de programa.
A utilização de programas autorizados e não piratas é de grande importância. Os softwares oficiais trazem constantes atualizações que também dispõem de pontos de segurança, que são avaliados e alterados quando se nota alguma vulnerabilidade. Se forem utilizadas versões piratas, além do crime, o empresário não terá acessos a essas atualizações e ficará ainda mais exposto a ataques de vírus ou de hackers.
nicho de mercado com preços mais próximos da realidade dos pequenos e médios empresários.
Muitas vezes soluções relativamente simples de como adquirir e utilizar um bom antivírus em todas as máquinas da empresa já têm uma efetividade interessante.
Os atuais estudos demonstram que as empresas brasileiras apresentam grande vulnerabilidade e têm sofrido ataques cibernéticos frequentes. Portanto, não bastam essas medidas protetivas. É preciso ter cuidados com os documentos, que não são entregues, mas que podem ter dados pessoais ou sensíveis como os de saúde ou de menores, por exemplo. Quando esses documentos são físicos, as pastas precisam
estar arquivadas em locais seguros. Os arquivos precisam estar chaveados e sob responsabilidade de pessoas que tenham controle de quando os arquivos são acessados e que pastas são acessadas. Após a utilização desses documentos, deverão voltar imediatamente a sua origem. É importante que se faça uma varredura dentro da estrutura
da empresa para se verificar quem terá acesso a quais informações. Atualmente, é comum em pequenas e médias empresas, que todos tenham acesso a boa parte das informações.
Agora é preciso destacar qual funcionário terá acesso a determinada informação de acordo com sua função. Desta forma,
outros funcionários que não deveriam ter alcance a uma informação ficarão impedidos de manipular indevidamente esses documentos e dados reservados. É preciso ainda muito cuidado com cópias de atestados médicos, de RGs e CPFs, que por descuido podem ficar nas copiadoras, mas têm a possibilidade de gerar incidentes de segurança. Afora isso, as senhas de acesso a sistemas e arquivos precisam ser muito seguras. Hoje, ainda temos problemas com elas, quando são muito vulneráveis e simples de serem decifradas. Todos os funcionários precisam ser orientados a alterar periodicamente suas senhas. No mínimo devem ser trocadas anualmente e com caracteres alfanuméricos, e não tenham correlação com datas de nascimento, placas de carros ou algo semelhante, que podem ser facilmente identificados e o sigilo facilmente quebrado. O fato é que profissionais da área do Direito poderão auxiliar essas empresas, criando e estabelecendo políticas de segurança adaptadas às PMEs, além dos códigos de ética para os Recursos
Humanos. Todas essas medidas vão ajudar muito a mudança na cultura da segurança da informação. Quando entendermos que as informações que nos chegam são importantes e caso sejam usadas indevidamente podem prejudicar o seu titular, a atenção no cuidado será redobrada. Esse novo comportamento ao longo do tempo trará inúmeros benefícios para que a segurança e a privacidade das informações
se tornem uma realidade, uma vez que a LGPD não se atém a dados que estejam virtualizados em nuvem, mas os dados físicos têm igual proteção pela lei. A segurança de arquivos, a
classificação de funcionários para utilização dos dados e outras medidas são importantes para esse tipo de empresa também se ajustar à nova norma jurídica.
O que perceberemos nos próximos meses é que esse impacto inicial causará dúvida, desconforto e uma série de questionamentos, porém é importante, porque vivemos num mundo cada vez mais conectado, onde as informações têm um valor precioso. Precisamos entender ainda que nós somos os verdadeiros titulares de nossos dados. Então quem manipula esses dados, ou os trata de alguma maneira, realmente precisam ter os devidos cuidados para que eles não caiam em mãos erradas. Assim, se evitam golpes e os crimes vistos atualmente.
Andrea Mottola
Andrea Motolla é advogada, com especialização em direito empresarial, em processo civil e direito do Consumidor
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