Jornal OCIDENTE 09

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Jornal OCIDENTE Outubro 2012

Freguesias

Queluz Habitantes: 26248 Votação por maioria/ Contra Extinção da Freguesia

Rio de Mouro Habitantes: 47311 Assembleia de Freguesia reúne dia 3 de Outubro

Sintra/Santa Maria e S.Miguel Habitantes: 9364 Votação por maioria/ Contra Extinção da Freguesia

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São João das Lampas Habitantes: 11392 Assembleia de Freguesia reúne dia 8 de Outubro

Reforma da Administração Local

Freguesias divididas sobre o futuro do centro histórico As freguesias de São Pedro e de São Martinho rejeitam uma eventual agregação com uma ou mais freguesias do centro histórico de Sintra, mas a maioria dos autarcas de Santa Maria e S. Miguel admite uma agregação.

E

m São Martinho ninguém quer ouvir falar da hipótese de extinção. Na assembleia de freguesia realizada a 12 de Setembro, a maioria dos vogais aprovou um parecer contra a “extinção por agregação” ou contra qualquer outro tipo de alteração territorial no âmbito da reforma administrativa. O documento conjunto PS/CDU contou com sete votos favoráveis destas duas forças partidárias e com três abstenções da Coligação Mais Sintra (PSD/CDS-PP), embora um dos vogais do CDS-PP tenha também rejeitado o fim da freguesia. O mesmo sentimento prevaleceu na assembleia realizada dias depois em São Pedro de Penaferrim, que também aprovou um parecer contra “a extinção por agregação”, com seis votos a favor (PS/CDU) e seis abstenções

(PSD/CDS-PP e BE), um resultado que deixou satisfeito o presidente Fernando Cunha. “Lutei, luto e lutarei pela não extinção das freguesias, porque considero que o concelho está bem dividido”, disse o autarca social-democrata, que rejeita a fusão das freguesias do centro histórico. “Não posso conceber que haja uma agregação e que fiquemos com cerca de 80 km2, do Barrunchal a Janas, se for avante a ideia da ‘freguesia de Todos os Santos’. As coisas não devem ser feitas a régua e esquadro”.

Santa Maria e S. Miguel admite agregação

O cenário inverteu-se a 27 de Setembro, com a Assembleia de Freguesia de Santa Maria e S. Miguel,

a chumbar por maioria o parecer contra a “extinção por agregação”. O documento apresentado pelo PS, contou apenas com os seis votos dos socialistas, da CDU e do BE, sendo rejeitado com os sete votos da bancada da Coligação Mais Sintra. A decisão foi criticada pelo PS, que lembrou que todas as 14 assembleias de freguesias já realizadas aprovaram pareceres que rejeitam agregações ou fusões. “Vamos fazer o papel de patinho feio”, avisou Paulo Marques, líder da bancada socialista. Do lado da Coligação Mais Sintra, o presidente da mesa disse ser “um patinho feio de consciência completamente tranquila”. “O parecer vai de encontro ao que a Lei permite e não vai ajudar a freguesia. Os vários cenários possíveis podem ser favoráveis ou des-

Apesar de entender que a lei aponta no sentido da união das três freguesias do centro histórico, Eduardo Casinhas discorda desse cenário, embora admita a possibilidade de agregação (Foto: OCIDENTE, rádio/jornal) favoráveis, mas em consciência só posso voltar algo que conheça”, disse José Pires. Desafiado a informar a assembleia sobre uma eventual proposta da Câmara, o presidente da junta não soube precisar qual o futuro previsto para a freguesia. “Não sei se seria extinta num cenário em que sejam extintas nove. Sei que está a ser trabalhada uma proposta que há-de ser apresentada à Assembleia Municipal. Nesta fase prefiro que haja uma proposta, porque a Lei tem de ser aplicada e antes [extinguir] quatro ou cinco do que nove para que seja tão

Considerando a sua dimensão democrática, plural e colegial, através da participação popular, representativa dos interesses e aspirações das populações; Considerando que a afirmação do poder local e as profundas transformações sociais operadas pela sua intervenção na melhoria das condições de vida da população e na superação de enormes carências, são inseparáveis das características profundamente democráticas e da sua dinâmica popular;

Parecer da Assembleia de Freguesia de Queluz Sobre a reorganização administrativa territorial autárquica no Município de Sintra, elaborado nos termos e para os efeitos previstos no número 4 do artigo 11º da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio Considerando que a aprovação da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, votada na Assembleia da República apenas com os votos favoráveis dos Grupos Parlamentares do PSD e CDS, aponta para a extinção de centenas de Freguesias e representa um grave atentado contra o Poder Local democrático, os interesses das populações e o desenvolvimento local; Considerando que o poder local, expressão e conquista de Abril, é parte integrante do regime democrático, cujos princípios essenciais estão contemplados na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o princípio da subsidiariedade, o da descentralização administrativa, o da autonomia administrativa financeira e o poder regulamentar; Considerando que as autarquias locais desenvolvem um importante papel junto da administração central, nomeadamente ao assumirem, a transferência de atribuições e competências da administração central para a administração local;

Considerando que as Freguesias não representam um peso financeiro com significado, em termos de Orçamento do Estado – (apenas 0,1% do total) - , e em nada contribuindo, quer para a despesa pública, quer para a divida nacional, devem ser, tal como os municípios, entidades a preservar e arredadas de intervenções marginais impostas; Considerando que a reorganização administrativa do território tem de ser, objectivamente, suportada em fundamentos técnicos, sociais, demográficos, económicos e históricos e não por meras razões de conveniência orçamental; Considerando que a freguesia de Queluz possui um importante valor histórico, patrimonial e cultural, assim como uma actividade económica, social e cultural essencial para a vida e desenvolvimento da sua população; Considerando que a Freguesia de Queluz possui um conjunto de equipamentos e serviços que lhe dão bastante autonomia e vida própria e que estão próximos da população; Considerando que a Freguesia de Queluz tem um movimento associativo com uma importante actividade cultural, social e desportiva; Considerando que por todas estas razões a realidade com que somos confrontados leva a que não nos possamos calar face à denominada Reorganização Administrativa da Administração Local, porque esta é baseada em critérios artificialmente criados, em interesses meramente economicistas, e ignora a história, a vivência e a tradição de cada local, negando à população séculos de história da sua existência.

penalizador e não crie tanta convulsão social”. Apesar de entender que a lei aponta no sentido da união das três freguesias do centro histórico, Eduardo Casinhas discorda desse cenário, embora admita a possibilidade de agregação. “Não concordo que se anexem as três, mas irei votar numa proposta que seja coerente com a não extinção de nove freguesias. Se me bater na minha, paciência”, disse o autarca, que também lamentou a falta de participação das populações neste processo. Luís Galrão

Assim, a Assembleia de Freguesia de Queluz, reunida em sessão extraordinária no dia 11 de Setembro de 2012, emite o seu parecer sobre a reorganização administrativa territorial autárquica, o que faz nos termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 11º da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, nos seguintes termos: 1. Manifestar a sua oposição à extinção por agregação da Freguesia de Queluz a qualquer outra Freguesia do Município de Sintra, por aquilo que representa e pela sua importância para a população; 2. Manifestar a sua oposição à agregação de outras freguesias à Freguesia de Queluz; 3. Manifestar a sua oposição à agregação ao território da Freguesia Queluz, de parte ou partes de territórios de outras Freguesias do Município de Sintra; 4. Apelar à Câmara e Assembleia Municipal de Sintra para que se pronuncie contra a extinção de freguesias, recusando ser cúmplices neste processo de liquidação de freguesias. 5. Reclamar das forças político partidárias com assento na Assembleia da República, que rejeitem com o seu voto, os projectos que em concreto visem a liquidação de freguesias, defendendo assim a identidade local, a proximidade às populações, o desenvolvimento e a coesão territorial. 6. Apelar a todos os autarcas, aos trabalhadores das autarquias, ao movimento associativo e à população, para a defesa intransigente das freguesias e do poder local democrático. 7. A ser aprovado o presente parecer o mesmo será obrigatoriamente, divulgado à população, mediante a sua publicação em jornal nacional de grande circulação, na Freguesia, em jornal local e no sítio da Internet da Junta de Freguesia de Queluz, no prazo de cinco dias a contar da presente data. Queluz, 11 de Setembro de 2012.


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