MODA » Pág. 10
ENTRETENIMENTO » Pág. 11
Preto-e-branco: sinônimo de elegância
Teatro Municipal de Barueri apresenta “4 Amigos”
ENTRETENIMENTO » Pág. 11
Personagens da Disney invadem salas do Cinemark
Notícias da Cidade
O Jornal Notícias da Cidade circula na Região Oeste da Grande São Paulo e Capital Ano 09 Ed. Nº 150 | www.jornalnc.com | /JornalNC RIO 2016 » Pág. 03
COI expõe crise do Cômite Rio-2016, às vésperas da abertura dos Jogos Olímpicos O governo brasileiro havia prometido que a Copa do Mundo contribuiria para a geração de renda e emprego, impulsionando os investimentos e a economia do país Na prática, ao menos o efeito de curto prazo do evento parece ter sido o oposto (embora ainda haja quem defenda que o Brasil pode colher no longo prazo os frutos da exposição midiática conseguida com o Mundial). Os feriados e paralisações provocadas pelos Jogos tiveram um impacto negativo na produção industrial e na economia como um todo, sendo responsabilizados pelo próprio governo pela queda de 0,6% do PIB no segundo semestre de 2014. O que esperar, então, da Olimpíada - que, ao que tudo indica, ocorrerá em um momento ainda mais delicado para a economia.
INTERNACIONAL» Pág. 03
POLÍTICA » Pág. 02
Eleições terão campanha mais curta e sem doações de empresas; veja novas regras Com restrições, entidades preveem interferência ainda maior das ações públicas no cenário das candidaturas municipais. Todo mundo já ouviu a máxima de que um político com a máquina pública na mão pode ser beneficiado eleitoralmente pelas ações que faz durante o mandato. Essa percepção, segundo especialistas, pode ser deterBARUERI » Pág. 04
minante este ano em virtude da reforma eleitoral que tornou as campanhas mais curtas e sem as famigeradas doações de empresas. Por mais que a Legislação Eleitoral tente coibir e ofereça instrumentos de fiscalização, justamente para evitar esse benefício direto ou indireto nas urnas, esse pode ser o “efeito colateral” de uma mudança nas regras.
SANTANA DE PARNAÍBA » Pág. 04
Vacinação contra raiva de cães e gatos começa em agosto na região OSASCO » Pág. 04
Fatec de Santana de Parnaíba reabre inscrições do Processo Seletivo SÃO PAULO » Pág. 04
Prefeitura de Osasco abre Processo Seletivo para professores e médicos especialistas BARUERI » Pág. 04
Vítimas reconhecem suspeito de ataques com seringa em São Paulo NACIONAL » Pág. 11
Reservatório é inaugurado em Barueri e pretende atender mais de 480 mil moradores ENTRETENIMENTO » Pág. 11
Pokémon Go já está disponível no Brasil para iOS e Android
Tensão Racial: Pesquisa mostra que negros têm até três vezes mais chances de serem mortos por policiais do que brancos nos EUA INTERNACIONAL » Pág. 03
Investigação da Human Rights Watch revelou centenas de mulheres sírias escravas sexuais no Líbano POLÍTICA » Pág. 02
Justiça do Rio condena ex-presidente da Eletronuclear a 43 anos de prisão O ex-presidente da Eletronuclear, Othon Luiz Pinheiro da Silva, foi condenado na noite desta quarta-feira (3).
POLÍTICA » Pág. 02
Confira dicas de presentes criativos e de todos os estilos para o dia dos Pais No Dia dos Pais, os filhos querem sempre dar o melhor presente, não só porque o paizão merece, como porque a intenção é surpreender e deixa-lo feliz. Por isso, preparamos algumas dicas de presente para homens que agradam diferentes tipos de pais.
Comissão aprova continuidade do processo de impeachment A comissão especial do Senado aprovou nesta quinta-feira por ampla maioria a continuidade do processo de impeachment contra a presidente afastada Dilma Rousseff. Após mais uma sessão tensa, foram registrados 14 votos a favor do relatório do senador Antonio Anastasia.
POLÍTICA » Pág. 02
Governo Temer quer permitir aposentadoria só a partir dos 70 anos O governo interino quer estabelecer a idade mínima para aposentadoria em 70 anos. A mudança, segundo informações, ocorreria em duas fases.
www.jornalnc.com
De 05 à 19 de Agosto de 2016
02
POLÍTICA
Eleições terão campanha mais curta e sem doações de empresas; veja novas regras
Com restrições, entidades preveem interferência ainda maior das ações públicas no cenário das candidaturas municipais. Todo mundo já ouviu a máxima de que um político com a máquina pública na mão pode ser beneficiado eleitoralmente pelas ações que faz durante o mandato. Essa percepção, segundo especialistas, pode ser determinante este ano em virtude da reforma eleitoral que tornou as campanhas mais curtas e sem as famigeradas doações de empresas. Por mais que a Legislação Eleitoral tente coibir e ofereça instrumentos de fiscalização, justamente para
evitar esse benefício direto ou indireto nas urnas, esse pode ser o “efeito colateral” de uma mudança nas regras pouco discutida e aplicada a “toque de caixa”. Uma inauguração aqui, um asfaltamento ali, passando por uma consulta médica ou liberação de exame acolá, o certo mesmo é que continuará cabendo ao eleitor o olhar crítico sobre determinadas práticas que não mudam nem com reformas eleitorais. Assim, como essas são as primeiras campanhas sem a possibilidade de doações de empresas privadas, é possível que as estruturas dos comitês sejam con-
sideravelmente menores e o peso das máquinas governamentais se amplie. Apesar de prever a doação de pessoa física, a maior parte dos recursos dos partidos deve vir mesmo do Fundo Partidário, que aos moldes das campanhas travadas até então, não dá nem para o início dos custos praticados. Alguns diretórios apostam em disputas centradas no improviso e na criatividade dos diretores de marketing. Há quem diga que essa campanha mais simples, também será baseada na atuação dos militantes, ou seja, dando ênfase ao trabalho de corpo a corpo o contato direto com a população. Um dos maiores receios está no fato da nova formatação de financiamento de campanha poder “facilitar” para os candidatos mais abastados, ou seja, aqueles que possuem condições poderão financiar a própria campanha, ato que tornaria ainda mais desigual a eleição. A máquina pública que nomeia, contrata, e compra, poderia ser direcionada para beneficiar aqueles ligados aos que possuem cargos e, portanto, determinam que é nomeado, quem fornece e quem é contratado. As regras foram alteradas no ano passado com base na minirreforma eleitoral e traçadas em dez mandamentos pelo TSE em dezembro. Além das mudanças
financeiras também existem as limitações técnicas como os novos prazos para filiação e registro de candidatura e a redução qualitativa e quantitativa das campanhas. Assim, o TSE espera que se reduzam os custos das campanhas eleitorais e a interferência da desproporcional atuação das mega financiadoras de campanha, com destaque às grandes empreiteiras, por exemplo. Mas o temor sobre o maior uso da máquina pública está centrado em outra novidade deste ano. Agora os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos, participar de eventos políticos e prévias partidárias, além de distribuir material informativo antes da definição oficial das candidaturas, desde que não haja pedido explícito de voto. Atos que eram punidos em pleitos anteriores e que facilitam quem já está na atuação política mandatária. A nova regra também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Mas nem tudo é tão preocupante, existem também fatores positivos nesta mudança. Segundo especialistas, a alteração mais perceptível ao eleitor estará ligada mesmo ao tempo de campanha
eleitoral, que cai de 90 para 45 dias, e a duração do horário eleitoral gratuito em rádios e tevês, que terá dez dias a menos, afinal serão 35, contra os 45 dias anteriores. Isso sem falar que as campanhas não poderão mais contar com os terríveis cavaletes, as horrorosas placas e os muros pintados. Assim, de acordo com o TSE, na rua, a única forma de campanha fica a cargo das bandeiras, que devem ser apoiadas por pessoas contratadas pelos comitês eleitorais, e como os recursos são limitados, há possibilidade de redução também nesse instrumento de propaganda. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o eleitor precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito. A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Comissão aprova continuidade do processo de impeachment
Governo Temer quer permitir aposentadoria só a partir dos 70 anos de idade
A comissão especial do Senado aprovou nesta quinta-feira por ampla maioria a continuidade do processo de impeachment contra a presidente afastada Dilma Rousseff. Após mais uma sessão tensa, foram registrados 14 votos a favor do relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e cinco contra. Na próxima terça-feira, o documento será apreciado pelo conjunto dos 81 senadores. Dilma será julgada no final do mês se mais da metade votar pela continuidade do processo - o que
O governo interino quer estabelecer a idade mínima para aposentadoria em 70 anos. A mudança, ocorreria em duas fases: a primeira, de 65 anos e a segunda, de 70 anos, para aplicação só daqui a 20 anos. Há quase consenso de que a reforma da Previdência que está em análise deverá firmar os 65 anos como idade mínima, mas com uma regra de transição para não afetar tanto quem já está no mercado e quem está próximo da aposentadoria. O projeto de lei que será encaminhado ao Congresso deve determinar que a nova regra valerá para os que entrarem no mercado de trabalho a partir da sanção da norma. A expectativa é de que dificilmente o projeto deve ser aprovado antes de 2017.
é amplamente esperado. Já no julgamento final, serão necessários 54 votos para aprovar sua cassação. Se isso ocorrer, cenário mais provável hoje, o presidente interino Michel Temer assume o comando do país até 2018. Pesquisas de opinião têm indicado que a maioria da população não quer nem Dilma nem Temer no comando do país e gostaria que a eleição presidencial fosse antecipada. Politicamente, é difícil que a medida seja aprovada, pois a maioria dos par-
lamentares hoje apoia o governo interino. Além disso, Temer e Dilma rechaçam a possibilidade de renunciar.
Justiça do Rio condena ex-presidente da Eletronuclear a 43 anos de prisão O ex-presidente da Eletronuclear, Othon Luiz Pinheiro da Silva, foi condenado na noite desta quarta-feira (3) a 43 anos de prisão por crimes cometidos durante as obras da usina nuclear de Angra 3. Outras 12 pessoas envolvidas também foram condenadas. O empresário vai cumprir pena por corrupção, lavagem de dinheiro, embaraço às investigações, evasão de divisas e organização criminosa. Segundo as investigações, Othon, que também é vice-almirante da Marinha, cobrou propina em contratos com as empreiteiras Engevix e Andrade Gutierrez. O caso é desdobramento da Operação Lava Jato. Ao todo, são 15 réus na ação.Réu na ação penal que investiga crimes na construção da central nuclear, o empresário foi condenado pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas. O ex-presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Marques de Azevedo, também foi condenado, mas teve redução na pena por causa do acordo de delação premiada. Com isso, vai
cumprir 7 anos e 4 meses de detenção. José Antunes Sobrinho, um dos sócios da Engevix, pegou 21 anos e 10 meses de cadeia. A defesa dele informou que recorrerá da sentença. Filha A filha de Othon, Ana Cristina da Silva Toniolo, foi condenada a 14 anos e 10 meses de prisão. Denúncia A Justiça Federal do Rio aceitou na sexta-feira (29) denúncia do MPF contra 15 pessoas investigadas na Operação Pipryat. Eles foram acusados de envolvimento em uma organização criminosa que comandava fraudes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro em contratos das obras de Angra 3. Foi a primeira denúncia da força-tarefa Lava Jato no Rio de Janeiro. A investigação sobre fraudes na construção da usina começou no Paraná, na 16ª fase da Lava Jato, mas em 29 de outubro o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o processo contra o ex-presidente da Eletronuclear, sua
Jornal NC www.jornalnc.com
Diretor de Redação Wellhington Luiz V. de Oliveira contato@jornalnc.com Gráfica: Metromídia Periodicidade: Quinzenal Tiragem: 10.000 exemplares
filha e executivos da Andrade Gutierrez e da Engevix deveria ser remetido à Justiça Federal do Rio - e o MPF do estado passou a investigar o caso. Após o juiz Marcelo Bretas acolher a denúncia do MPF, viraram réus os cinco ex-dirigentes da Eletronuclear, Luiz Antônio de Amorim Soares, Luiz Manuel Amaral Messias, José Eduardo Brayner Costa Mattos, Edno Negrini e Pérsio José Gomes Jordani, além de ex-executivos das empreiteiras Andrade Gutierrez e da Engevix.
Circulação Alphaville, Barueri, Carapicuíba, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba; entre outras cidades da Grande São Paulo e Capital.
O governo quer receber ideias das centrais sindicais em reunião marcada para esta terça-feira (28), mas enfrenta impasse, já que os sindicatos querem a manutenção da regra 85/95 (soma entre idade e tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente). As entidades trabalhistas também defendem que o governo não faça mudanças estruturais no sistema, mas sim uma fiscalização rigorosa nos gastos com os recursos previdenciários.
PUBLICAÇÃO
Jornal Notícias da Cidade CNPJ: 17.813.895/0001-86 IE: 206.308.602.110 Registro Oficial Sob N° 086.597 Endereço Edifício Beta Trade Rua Caldas Novas, 50, Sala 175, Bethaville I, Barueri - SP CEP 06404-301 Depto. Comercial: Paulo César Email: paulocesar@jornalnc.com Telefone: (11) 98983-6042
O Jornal Notícias da Cidade não se responsabiliza pelas matérias assinadas, sendo que as mesmas, não expressam necessariamente a opinião do Jornal. Os colaboradores e colunistas não possuem vinculo empregatício com o Jornal Notícias da Cidade.
De 05 à 19 de Agosto de 2016
www.jornalnc.com
INTERNACIONAL Investigação da Human Rights Watch revelou centenas de mulheres sírias escravas sexuais no Líbano Ludibriadas pela promessa de uma vida melhor, acabam presas em redes internacionais de tráfico, forçadas a trabalhar das mais variadas formas. Como escravas sexuais, inclusive
Estima-se que existam hoje no mundo 21 milhões de pessoas vivendo em regime de trabalho forçado. Elas têm diferentes origens e diferentes histórias, mas dividem um traço em comum: a situação de vulnerabilidade nas quais viviam e das quais quiseram fugir. Ludibriadas pela promessa de uma vida melhor, acabam presas em redes internacionais de tráfico, forçadas a trabalhar das mais variadas formas. Como escravas sexuais, inclusive. Esse retrato sombrio, alertou a orga-
nização não governamental Human Rights Watch (HRW) em um relatório recente, é a realidade de centenas de mulheres sírias vivendo hoje no Líbano. De acordo com uma investigação da entidade, batidas policiais em prostíbulos libaneses têm revelado cada vez mais casos de refugiadas em situação de exploração sexual. Em uma delas, realizada em março, 75 mulheres sírias foram encontradas sendo mantidas contra a vontade em dois estabelecimentos dessa sorte e ao me-
nos 12 pessoas foram presas por tráfico sexual, um crime grave no país. Segundo o jornal britânico The Guardian, a rede descoberta naquela ocasião é a maior já vista no Líbano. Eles prometeram trabalho e casamento no Líbano, mas no momento em que chegaram ao país, foram aprisionadas em um bordel chamado Chez Maurice, tiveram seus celulares e passaportes retirados. Foram espancadas, estupradas e nunca receberam sequer um centavo. Guerra na Síria Palco de uma intensa guerra civil entre rebeldes e tropas do governo de Bashar Al Assad, a Síria parece estar se desintegrando enquanto militantes do Estado Islâmico (EI) aproveitam o vácuo de poder para ampliar o controle no país. A violência tem impactado com força a população síria, que batia a marca de 20 milhões antes do início da guerra em 2011. Estima-se que esse conflito tenha gerado ao menos 4,8 milhões de refugiados e 6,6 milhões de deslocados. O número de mortes é próximo de 500 mil.
Tensão Racial: Pesquisa mostra que negros têm até três vezes mais chances de serem mortos por policiais do que brancos nos EUA Alton Sterling e Philando Castile: esses são mais dois negros mortos por policiais nos Estados Unidos (EUA) no começo de julho. Seus nomes se juntam a outros 160 mortos somente em 2016 e a mais 346 casos semelhantes em 2015. Embora condenada pelo presidente Barack Obama, a violência policial já é um horror comum para os cidadãos americanos, ainda mais para a população negra. O clima se tornou ainda mais inflamado com os ataques que mataram três policiais em Baton Rouge, no estado de Louisiana, no último dia 17, e mais cinco em Dallas, no estado do Texas,
na semana anterior. As investigações mais tarde revelaram que os atiradores, ambos com histórico no serviço militar, teriam buscado vingança da força policial. Segundo os levantamentos do “Mapping Police Violence”, os negros representam 26% dos mortos por policiais, o que traz à tona uma disparidade em relação a sua proporção na população, que é de aproximadamente 12%. E em 17 dessas cidades, homens negros tem mais probabilidade de serem mortos pela polícia do que o americano médio tem se ser morto por qualquer pessoa.
A vulnerabilidade das vidas negras não é um fenômeno que tem origem somente nas ruas. Até então, a lei permitia a segregação racial, excluindo negros de locais e serviços públicos em favor dos brancos e atuando com descriminação e opressão.
03
COI expõe crise do Cômite Rio-2016, às vésperas da abertura dos Jogos Olímpicos Na véspera da abertura, o Comitê Rio2016 vive uma crise financeira e de planejamento que afeta a organização dos Jogos. Pontos como segurança, transporte e visual das instalações são preocupações como ficou claro em reunião do COI (Comitê Olímpico Internacional) na tarde desta última quarta-feira (3). E faltam recursos para cobrir todas as áreas. Os organizadores da Rio-2016 têm forças-tarefas para resolver essas questões ao mesmo tempo que controlam gastos. Mas já está claro que nem tudo ficará pronto a tempo ou no formato ideal. Por isso, não funcionaram máquinas de raio-X e scanner em vários locais às vésperas dos Jogos. A Força Nacional e outra empresa tiveram que cobrir buracos. Nos lugares onde há raio-X, a operação tem sido lenta, causando filas imensas, como na entrada do MPC (Main Press Center), no Parque Olímpico. O Comitê Rio-2016 diz que a segurança no acesso é tarefa do governo, e alega que as demoras para acesso são consequência do aumento da segurança por atentados. Transporte Há preocupação no transporte de atletas e oficiais na cidade por causa dos grandes problemas de tráfego no Rio de Janeiro. A cidade ficou muito congestionada após a implantação das faixas olímpicas desde o dia 31 de julho, e dirigentes manifestaram preocupação de isso afetar o transporte nos Jogos. O Comitê Rio-2016 informou trabalhar com a prefeitura para melhorar o fluxo nas faixas olímpicas para evitar atrasos de atletas. Visual dos Jogos A maior parte dos backdrops e faixas usadas para decoração dos Jogos ainda não foi instalada, apenas 15% estão prontos. Por economia, foram contratados na Ucrânia e o transporte deles atrasou. Assim, estão sendo instalados de última hora. Ainda há questões de
que os backdrops são considerados feios e atrapalham imagens. O Comitê Rio-2016 admite o problema e diz que pretende que tudo esteja pronto nos primeiros dias dos Jogos. Dinheiro O Comitê Rio-2016 está tentando se manter dentro do orçamento, mas houve gastos além do previsto por conta dos problemas na Vila Olímpica. Assim, no momento, há falta de dinheiro e tiveram de ser feitos cortes. Como solução, o Rio-2016 recorre a adiantamentos de pagamentos do COI e ao mesmo tempo tenta um patrocínio de última hora de um órgão governamental, possivelmente a Embratur. Vila Olímpica Os problemas de estrutura na Vila Olímpica tiveram de ser resolvidos com uma força-tarefa após reclamações das delegações. Ainda há questões menores nos apartamentos. O Comitê tem usado funcionários para executar consertos, e entende que a questão está resolvida. Energia e alimentação Por conta da falta de dinheiro, tiveram de ser feitos cortes na energia. Inicialmente, era previsto três fontes de energia para garantir o abastecimento de instalações olímpicas. Uma delas não ocorrerá mais. Foram cortados itens de alimentação e mimos para cartolas. Por exemplo, em evento de gala para dirigentes do COI, só havia água, o que gerou reclamações dos membros do comitê.
www.jornalnc.com
De 05 à 19 de Agosto de 2016
04
CIDADES
Vacinação contra raiva de cães e gatos começa em agosto na região Barueri, Cotia, Osasco, Carapicuíba e Santana de Parnaíba já tem datas e locais para realizar a campanha de vacinação antirrábica, que previne a doença em animais
Neste ano a campanha de vacinação antirrábica, que previne a doença em animais, acontecerá em agosto na região, conhecido como o mês do cachorro louco, ao contrário de 2015 e 2014, quando a data foi alterada e ficou para novembro. Cotia Em Cotia, a vacinação percorrerá diversos bairros e vai até o dia 24 de agosto. Na Granja Viana, a dose será aplicada nos dias 6, 7, 13,14, 20 e 21, na avenida São Camilo, nº 1181. A cidade recebeu mais de 30 mil vacinas do estado. Barueri Em Barueri, cães e gatos devem ser vacinados contra a raiva animal até o dia 26 de novembro. Iniciada na segunda-feira, 13 de outubro, a campanha percorrerá todos os bairros da
cidade, em postos montados em praças, ruas, escolas, igrejas, entidades sociais e unidades básicas de saúde. Para saber o posto de vacinação mais próximo de sua casa, o dono do animal de estimação deve entrar em contato com a Vigilância Sanitária de Barueri, pelo telefone 4199-3180, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Faixas distribuídas pela cidade também informam dias e locais em que os postos estarão montados. Osasco Osasco fará campanha entre os dias 1 a 26 de agosto, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, em diversos bairros da cidade. No dia 13, será no Pet Parque, que fica na avenida Franz Voegeli, 930. no Centro de Osasco. Serão disponibilizadas 50 mil doses para a campanha.
Carapicuíba No dia 21 de setembro tem início em Carapicuíba, a vacinação antirrábica. A vacinação de cães e gatos é gratuita e pode ser aplicada a partir do terceiro mês de vida. A meta da Prefeitura de Carapicuíba é imunizar cerca de 50 mil animais. Santana de Parnaíba Em Santana de Parnaíba, a campanha começa dia 20 de agosto e vai até 18 de setembro, com postos móveis aos finais de semana. Durante a semana os animais poderão ser vacinados no Setor Zoonoses das 9 às 16 horas, na Rua Ibirapuera, 308, Parque Fernão Dias. A meta de vacinação a ser atingida é de 12 mil animais. Sobre a doença A raiva é uma doença viral que afeta o sistema nervoso central dos mamíferos, passando posteriormente para as glândulas salivares, de onde se multiplica e propaga. A transmissão do animal infectado ao humano se dá através de mordidas, arranhões, lambidas em feridas e mucosas. Portanto, em caso de agressão animal, é necessário que a pessoa de imediato lave o local afetado com água e sabão, e procure imediatamente orientação médica.
Prefeitura de Osasco abre Processo Seletivo para professores e médicos especialistas Não haverá prova e a escolha se dará por meio de análise de currículo e entrevista técnica. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no Centro de Eventos Pedro Bortolosso. A Prefeitura de Osasco abriu três processos seletivos para contratação de 52 profissionais, entre médicos e professores de ensino fundamental. Não haverá prova e a escolha se dará por meio de análise de currículo e entrevista técnica. As contratações serão por prazo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogadas por mais 12 meses. As inscrições são gratuitas. 40 vagas para professores Para a função de professor substituto de Desenvolvimento Infantil I são oferecidas 20 vagas. O salário é de R$ 1.665,11 com jornada de 31 horas semanais. As inscrições devem ser feitas nos dias 10 e 11 de agosto, das 9 às 16 horas no Centro de Eventos Pedro Bortolosso, avenida. Visconde de Nova Granada,513, Km 18, Osasco.
Para a função de professor substituto de Educação Básica I também são ofertadas 20 vagas. A jornada de trabalho é de 21 a 27 horas semanais e a remuneração é de R$ 12,82 por hora. As inscrições devem ser feitas nos dias 8 e 9 de Agosto de 2016, das 9 às 16 horas, no Centro de Eventos Pedro Bortolosso, avenida Visconde de Nova Granada,513, Km 18, Osasco. 12 médicos especialistas A prefeitura também está contratando 12 médicos plantonistas (dois infectologistas e dez psiquiatras). A jornada de trabalho é de 12 horas semanais e o salário é de R$ 3.936,04. Será exigido dos profissionais título de especialista reconhecido na área ou residência médica ou comprovação de experiência de um ano na especiali-
dade. Os requisitos deverão ser comprovados no ato da inscrição por meio de cópia simples (diploma, registro no CRM ou especialização). As inscrições são gratuitas e devem ser feitas até 5 de agosto de 2016, das 9 às 16 horas, no Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos (DAP/DARH). Rua Eclísio Viviane, 109 Vila Osasco, Osasco. O edital completo dos três processos seletivos pode ser encontrado na Imprensa Oficial de Osasco.
Reservatório é inaugurado em Barueri e pretende atender mais de 480 mil moradores No dia 23 de julho, o governo do Estado inaugurou no bairro Tamboré, em Barueri, um reservatório metálico que amplia a capacidade de armazenamento de água em 10 milhões de litros. Em pré-funcionamento desde setembro de 2015, a obra teve investimento de R$ 5,736 milhões e proporcionará melhores condições operacionais e maior segurança no abastecimento para 180 mil moradores de Barueri e Santana de Parnaíba. A implantação dos reservatórios metálicos setoriais foi uma ação que garante mais reserva de água tratada e constância no atendimento em bairros. Em 2015 foram entregues 11 reservatórios em oito municípios da Grande São Paulo: Franco da Rocha, Francisco Morato (três unidades), Osasco, Embu das Artes, Embu Guaçu, Itapecerica (duas unidades), São Bernardo do Campo e São Paulo.
De acordo com a Sabesp, com a inauguração do reservatório Tamboré, são 22 equipamentos em funcionamento desde o início de 2014. Esse conjunto representa uma capacidade de armazenamento de água tratada de 147 milhões de litros. Outros três ainda serão entregues neste ano: São Bernardo, com reservação para 15 milhões de litros de água; Itapecerica, com volume para 2,5 milhões de litros, e Ribeirão Pires, com capacidade de armazenar 5 milhões de litros de água.
Fatec de Santana de Parnaíba reabre inscrições do Processo Seletivo A Faculdade de Tecnologia (Fatec) de Santana de Parnaíba, São Paulo, reabre as inscrições do Processo Seletivo para a contratação de Professor de Ensino Superior. As inscrições devem ser realizadas até o dia 9 de agosto de 2016, das 9h às 11h e das 14h às 16h, na Avenida Tenente Marques, s/nº, Fazendinha, Santana de Parnaíba - SP. Há uma oportunidade no curso superior de Tecnologia em Gestão Comercial na área da disciplina Letras Inglês/ Línguas Estrangeiras Modernas-Inglês. A remuneração é de R$ 29,00, para desempenhar atividades em jornadas
semanais de oito horas. Os inscritos serão classificados por meio de análise memorial circunstanciado. Este Processo Seletivo terá validade de um ano, a partir da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período. Para mais informações acesse: www.pciconcursos.com.br
Vítimas reconhecem suspeito de ataques com seringa em São Paulo Duas mulheres disseram ter reconhecido o homem que foi preso por suspeita de espetar as vítimas com uma seringa em São Paulo. As vítimas foram nesta segunda-feira (1º) ao 78º Distrito Policial, nos Jardins, e confirmaram à Polícia Civil que o homem preso no sábado (30) é o autor dos ataques. Letícia Silva disse que na manhã de quinta (28) foi atacada na estação Sé do Metrô. Ela disse que sentiu uma picada nas costas e que, depois disso, o homem fugiu. A outra vítima, Ivana Fabiane, contou que foi atacada há dois meses, na entrada do Metrô Consolação, na Avenida Paulista. Elas fizeram exames e terão acompanhamento médico. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, a Justiça aceitou pedido da Polícia Civil e determinou a prisão
temporária do suspeito. Ele já havia sido detido e liberado na semana passada, mas desta vez foi preso com uma seringa no bolso. Ele está na carceragem do 77º Distrito Policial. Na última terça-feira (26), a polícia divulgou o retrato falado de um homem de porte médio, olhos e barba castanho escuro.
De 05 à 19 de Agosto de 2016
www.jornalnc.com
05
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA CIOESTE Nº 001/2016
“INSTITUI O REGIME DE ADIANTAMENTO NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO OESTE METROPOLITANA DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” ANTÔNIO CARLOS DE CAMARGO, Presidente do Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo - CIOESTE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 68 e 69, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1694; inciso II, combinado com o §1º, ambos do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e nos termos das Cláusulas 87, 88 e 89 do Protocolo de Intenções; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se instituir e regulamentar no âmbito do CIOESTE o Regime de Adiantamento; CONSIDERANDO finalmente, o deliberado na Assembleia Geral de Prefeitos; R E S O L V E: Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do CIOESTE, objetivando atender despesas de pequena monta, o Regime de Adiantamento, que se regerá por estas normas. § 1º - O adiantamento de que trata este artigo consiste na destinação de recursos financeiros às Diretorias ou servidores do CIOESTE, para a realização de despesa de pequena monta que, pela sua natureza e urgência, não possa se subordinar ao processo normal de aplicação. § 2º - O adiantamento será sempre precedido de empenho, observados os dispositivos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como o caráter de execução de despesas. § 3º - Considera-se motivo impeditivo de realização da despesa por processo normal de aplicação a necessidade de aquisição de bens de consumo ou de contratação de serviços que não possam aguardar os trâmites normais ou, ainda, em casos excepcionais, em razão de emergência ou urgência. Artigo 2º - Poderão realizar pelo Regime de Adiantamento os gastos decorrentes de despesas de pequena monta, extraordinárias e urgentes, cuja realização não permita delongas, implicando no pronto pagamento das seguintes espécies de despesa: I. Viagem a serviço, realizada em lugar distante da sede do CIOESTE; II. Despesas judiciais; III. Aquisição de livros, jornais, revistas e publicações especializadas, destinadas à biblioteca e coleções; IV. Despesas extraordinária e urgente, cuja realização não permita delongas; V. Despesas com representação eventual; VI. Despesas de viagens, locação e alimentação de delongas oficiais, representativas do CIOESTE; VII. Atendimento de despesas cuja demora possa onerar as finanças do CIOESTE;
VIII. Despesas com recepções, cafés, refeições e homenagens a palestrantes, membros de organizações públicas ou privadas, bem como autoridades públicas em missão oficial ou de interesse do CIOESTE; IX. Despesas com publicações de interesse do CIOESTE; X. Despesas miúdas e de pronto pagamento.
corridos, findo o período de aplicação, bem como aqueles que tiverem 02 (duas) prestações de contas pendentes de homologação pela autoridade superiora.
§ 1º - Considera-se despesa miúda e de pronto pagamento as que se realizem com:
§ 4º - É vedada a aquisição, pelos recursos obtidos a titulo de adiantamentos, de materiais existentes em estoque do almoxarifado e daqueles que possam subordinar-se ao processo normal de compras.
a) Selos postais, telegramas, materiais e serviços de limpeza e higiene, lavagem de roupa, café e refeições, confecção de carimbos, serviços de chaveiro, pequenos carretos, transportes urbanos, pequenos consertos, gás e aquisição avulsa, no interesse público, de livros, jornais, revistas e outras publicações; b) Encadernações avulsas, artigos de escritório, de desenho, impressos e papelaria, em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato; c) Despesas de caráter indispensável ao andamento de medidas judiciais; d) Taxas e emolumentos correspondentes à autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e expedição de certidões; e) Outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente justificada. § 2º - As despesas efetuadas com fundamento neste artigo deverão obedecer ao limite de dispensa de licitação, estabelecido no inciso II, combinado com o §1º, ambos do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 3º - O café e refeições mencionados na alínea “a” somente serão autorizados em atividades que ocorram fora do horário normal de expediente, ou em atividades que ocorram fora do Município sede do CIOESTE. Artigo 3º - A concessão do adiantamento corresponderá a um só empenho e será formalizada por meio de requisição de adiantamento, contendo: I. A autorização da autoridade competente à qual estiver subordinado o responsável pelo adiantamento; II. O nome, o cargo ou a função do responsável pelo adiantamento; III. A importância a ser disponibilizada; IV. Período de aplicação; V. Dados bancários da conta corrente. § 1º - No caso de concessão de adiantamento para fim específico, tal circunstância deverá também constar da requisição. § 2º - Não se fará novo adiantamento a quem do anterior não haja prestado conta dentro do prazo de 10 (dez) dias
§ 3º - Fica vedada a transferência de responsabilidade ou substituição, após a liberação do adiantamento para o responsável.
Artigo 4º - O regime de adiantamento será depositado em conta corrente específica, aberta em instituição financeira designada pelo Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo - CIOESTE. § 1º - A conta bancária deverá ser identificada com o nome do responsável pelos recursos, não podendo, por qualquer razão, apresentar saldo negativo, sendo autorizado o pagamento de taxa, tarifas bancárias pela regular utilização da conta. § 2º - No caso de adiantamento solicitado para fins específicos, os correspondentes recursos não poderão ser utilizados para finalidade diversa. § 3º - A conta bancária que deixar de ser utilizada deverá ser imediatamente encerrada, sendo vedada a sua reutilização por outro responsável. § 4º - Observada a ocorrência de desfalques, extravios, furtos ou roubos de valores, o responsável pelo adiantamento deverá comunicar o fato imediatamente ao responsável pelo órgão requisitante, bem como à Diretoria Administrativa e Financeira Consórcio CIOESTE, para as devidas providências. § 5º - O recurso financeiro correspondente aos adiantamentos, enquanto não aplicado, deverá ficar depositado na conta a que alude este artigo. Artigo 5º - O responsável poderá utilizar o sistema de débito ou efetuar saques em espécie, através do cartão bancário, para liquidação de despesas compreendidas no artigo 3º, pertinentes à Diretoria ao qual esteja subordinado. § Único - Não serão aceitas despesas efetuadas com cartão de crédito ou cheques a prazo. Artigo 6º - O prazo de aplicação para o regime de adiantamento será: I. O requisitado em base mensal poderá ser aplicado durante o mês a que se refere ou durante o período de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do dinheiro ao responsável; II. O adiantamento único, o pe-
ríodo para aplicação será condizente com o evento específico para o qual foi liberado ou o estabelecido na requisição. § 1º - Os prazos em apreço poderão ser prorrogados de forma excepcional, devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente. § 2º - Não será autorizada a utilização de recursos do adiantamento após encerrado o prazo de sua aplicação. Artigo 7º - O responsável pelo adiantamento, esgotado o prazo para a sua aplicação, deverá concluir o processo de prestação de contas junto à Diretoria Administrativa e Financeira em até 10 (dez) dias corridos, findo o prazo de aplicação. § 1º - Em caso excepcional, devidamente justificado, poderá a autoridade competente à qual estiver sujeito o responsável conceder a esta prorrogação de prazo fixado para entrega das contas. § 2º - O saldo do adiantamento não utilizado, após o encerramento do prazo de aplicação, deverá ser recolhido em conta especifica do CIOESTE e o comprovante do depósito, contendo o nome do responsável pelo adiantamento, juntado na prestação de contas. § 3º - O responsável pelo adiantamento não poderá ausentar-se por férias ou licença sem haver prestado contas do adiantamento, nem o passar de um exercício para outro. Artigo 8º - Os processos de prestação de contas de adiantamentos conterão: I. Documentos comprobatórios originais das despesas, com a declaração do responsável pelo recebimento do material ou serviço, quando for o caso; II. Justificativas de cada despesa, apontando-se, individualmente, os motivos que ensejaram sua realização; III. Extrato da conta bancária, abrangendo toda a movimentação do período da aplicação do recurso financeiro, inclusive o comprovante do deposito referente à devolução do saldo; IV. Relação das Despesas. § 1º - Os documentos comprobatórios (notas fiscais, recibos e cupons fiscais), deverão conter, conforme o caso, os seguintes dados: a) razão social da Consórcio Intermunicipal Oeste - CIOESTE; b) número de inscrição do Consórcio Intermunicipal Oeste – CIOESTE, no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; c) endereço do Consórcio Intermunicipal Oeste - CIOESTE, incluindo o CEP; d) descrição individualizada das despesas, não sendo aceitas descrições genéricas, tais como “refeições” ou
“serviços diversos”. § 2º - Não serão aceitos documentos rasurados ou em cópia reprográfica, salvo em casos excepcionais, mediante justificativa. Artigo 9º - Somente serão admitidos comprovantes das despesas realizadas dentro dos prazos de aplicação. Artigo 10 - Não poderão ser adquiridos sob o regime de adiantamento materiais permanentes, conforme disposto no § 2º do art. 15, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 11 - Subordinam-se à aprovação da Diretoria Administrativa e Financeira do Consórcio CIOESTE, as prestações de contas e todos os documentos comprobatórios do pagamento das despesas. § 1º - A formalização e homologação das prestações de contas dar-se-ão após análise e, se for o caso, impugnação dos documentos e comprovantes que não preencherem os requisitos de legalidade e da regularidade estabelecidos pela legislação em vigor. § 2º - Dos documentos e comprovantes impugnados, será exigido o imediato recolhimento dos valores em conta específica do CIOESTE no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência das despesas glosadas. Artigo 12 - Fica vedada a inscrição de adiantamento em restos a pagar. Artigo 13 - Fica a Secretaria Executiva do Consórcio CIOESTE autorizada a editar normas complementares sobre o regime de adiantamento e decidir acerca de casos especiais. Artigo 14 - Os servidores que não prestarem contas do adiantamento ou não providenciarem sua regularização nos prazos determinados ficarão sujeitos à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis. Artigo 15 - Diretoria Administrativa e Financeira do Consórcio CIOESTE será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento das disposições desta Resolução. Artigo 16 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 17 - Publique-se, afixe-se e cumpra-se a presente Instrução Normativa BARUERI/SP, 1º de AGOSTO de 2016.
ÂNTONIO CARLOS DE CAMARGO Presidente
INSTRUÇÃO NORMATIVA CIOESTE Nº 002/2016
“REGULAMENTA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, DESTINADA À AQUISIÇÃO DE BENS E À CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS A SER EFETUADO NO ÂMBITO DO CIOESTE ” ANTÔNIO CARLOS DE CAMARGO, Presidente do Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo - CIOESTE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se instituir e regulamentar no âmbito do CIOESTE o Pregão Presencial; CONSIDERANDO finalmente, o deliberado na Assembleia Geral de Prefeitos; R E S O L V E: Artigo 1º - Esta instrução Normativa estabelece regras para a realização do procedimento da licitação na modali-
dade Pregão, na forma presencial, destinada à aquisição de bens e à prestação de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação. § 1º - Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado. § 2º - Excluem-se da modalidade Pregão as contratações de obras e serviços de engenharia, bem como as locações imobiliárias e as alienações em geral. Artigo 2º - Pregão é a modalidade de licitação, do tipo menor preço, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços comuns é feita por meio de propostas de preços escritas e lances verbais sucessivos em sessão pública. Artigo 3º - O CIOESTE adotará, preferencialmente, a modalidade Pregão, na forma presencial, para a aquisição de bens ou a prestação de serviços comuns.
Parágrafo único - A eventual impossibilidade da adoção do Pregão deverá ser justificada nos autos do respectivo processo pela autoridade responsável para autorizar a abertura da licitação. Artigo 4º - Ao Pregão aplicam-se os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, e os correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço e seletividade. Parágrafo único - As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidades entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. Artigo 5º - Todos quantos participem do Pregão têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento
criado pela Lei Federal nº 10.520/2002, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. Artigo 6º - São atribuições do Presidente do CIOESTE: I - autorizar a abertura da licitação, justificando a necessidade da contratação; II - definir o objeto do certame, de forma clara, concisa e objetiva e estabelecer: a) as exigências da habilitação; b) os critérios de aceitabilidade dos preços, observado o inc. X do art. 40, da Lei Federal nº 8.666/93; c) as sanções por inadimplemento, previstas neste regulamento e em atos específicos dos dirigentes dos órgãos ou entidades promotores do certame; d) os prazos e condições da contratação; e) o prazo de validade das propostas; f) a redução mínima admissível entre os lances sucessivos e o critério de en-
cerramento da etapa de lances; III - fixar as condições de prestação de garantia de execução do contrato ou dispensá-la, se for o caso; IV - designar o Pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio; V - decidir os recursos interpostos contra ato do Pregoeiro; VI - adjudicar o objeto da licitação quando houver recurso, após a sua decisão; VII - revogar, anular ou homologar o procedimento licitatório. Artigo 7º - Somente poderá atuar como Pregoeiro, o servidor ou empregado, ainda que cedido, que tenha realizado capacitação específica para exercer essa atribuição. Artigo 8º - Os membros da equipe de apoio serão, preferencialmente: a) titulares de emprego efetivo ou ocupantes de função de natureza permanente; b) empregados públicos.
www.jornalnc.com
De 05 à 19 de Agosto de 2016
06
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
Artigo 9º- As atribuições do Pregoeiro incluem: I - a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório; II - o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame; III - o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação; IV - a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital; V - a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incs. VIII e IX do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002; VI - a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; VII - a negociação do preço com vistas à sua redução; VIII - a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; IX - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inc. XVII do art. 12 desta Instrução Normativa; X - a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro: a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão; b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances; c) dos lances e da classificação das ofertas; d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço; e) da negociação de preço; f) da análise dos documentos de habilitação; g) da síntese das razões do licitante interessado em recorrer, se houver; XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação; XII - propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente. Artigo 10 - A fase preparatória do Pregão será iniciada com a abertura do processo no qual constará: I - a deliberação de que trata o art. 6º desta Instrução Normativa; II - os indispensáveis elementos técnicos atinentes ao objeto licitado; III - a planilha de orçamento com os quantitativos e os valores unitários e total, elaborada a partir da composição de todos os custos unitários, no caso de serviços, e pesquisa de preços, no caso de compras; IV - o cronograma físico-financeiro, quando for o caso; V - o edital, nos termos do art. 11 desta Instrução Normativa; VI - a minuta de contrato, quando for o caso; VII - a indicação de disponibilidade de recursos orçamentários; VIII - a aprovação das minutas de edi-
tal e de contrato pela Diretoria Jurídica. Artigo 11 - O edital do Pregão observará, no que couber, o disposto no art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, e conterá: a) a descrição do objeto conforme padrões de qualidade e desempenho usuais no mercado, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; b) os critérios de seleção das propostas, nos termos estabelecidos nos incs. VIII e IX do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) a redução mínima admissível entre os lances sucessivos; d) os critérios de encerramento da etapa de lances; e) os critérios de aceitabilidade dos preços definidos pela autoridade competente; f) o critério de julgamento, adotando-se o de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições necessárias; g) as exigências de habilitação; h) a menção de que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, por esta Instrução Normativa e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93. § 1º - O edital fixará prazo não inferior a 8 dias úteis para apresentação das propostas, contados da publicação do aviso. § 2º - Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição dos interessados para consulta. Artigo 12 - A fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará o quanto segue: I - publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e, preferencialmente, divulgação na Internet, quando o valor estimado para a contratação for inferior a R$ 650.000,00; II - publicação de aviso no Diário Oficial do Estado, divulgação preferencialmente na Internet, e publicação em jornal de grande circulação local, quando o valor estimado para a contratação for igual ou superior a R$ 650.000,00; III - do aviso constarão a descrição do objeto, a modalidade da licitação, o dia, o horário e o local da realização da sessão, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital; IV - no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes-propostas e dos envelopes-documentos de habilitação, devendo o interessado, por si ou por representante legal, proceder ao respectivo credenciamento, mediante documento que o habilite para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; V - aberta a sessão, serão entregues ao Pregoeiro a declaração do licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação; VI - o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, desclassificará aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital, selecionará a de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; VII - não havendo, pelo menos, 3 pro-
postas na condição definida no inciso anterior serão selecionados os melhores preços, até o máximo de 3, e os seus autores convidados a participar da etapa de lances; VIII - o Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; IX - os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima admitida entre eles; X - declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito; XI - considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas formais relativas à documentação na própria sessão; XII - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; XIII - se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação de seu autor, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor; XIV - a manifestação motivada da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XV - o acolhimento de recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; XVI - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do Pregão ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório; XVII - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação pela autoridade competente; XVIII - homologada a licitação, inicia-se o prazo de convocação do adjudicatário para assinar o contrato, respeitado o prazo de validade de sua proposta; XIX - o resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet, com indicação da modalidade, do número de ordem e da série anual, do objeto, do valor total e do licitante vencedor; XX - para a celebração do contrato, o adjudicatário deverá manter as mesmas condições de habilitação; XXI - quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar o con-
trato, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, observado o disposto no § 4º deste artigo; XXII - após a celebração do contrato, os envelopes-documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada. § 1º - No caso de empate de ofertas na situação referida no inc. X, deverão ser admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. § 2º - A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante dessa etapa, mantida a proposta para efeito de classificação das ofertas. § 3º - Quando comparecer um único licitante, houver uma única proposta válida ou todos os licitantes declinarem de formular lances, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do menor preço, tendo em vista os critérios estabelecidos no edital. § 4º - Nas situações previstas nos §§ 2º, 3º, nos incs. X, XIII ou XXI deste artigo, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente a obtenção de melhor preço. § 5º - Sempre que possível a sessão será gravada por meios eletrônicos, sem prejuízo da providência estabelecida no art. 21 desta Instrução Normativa. Artigo 13 - A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS; com a declaração de que atende às normas relativas à saúde e à segurança do trabalho, no caso de serviços; com a comprovação, conforme o caso, de situação regular perante a Fazenda Estadual e, quando for o caso, a Fazenda Municipal; bem como de atendimento às exigências do edital, quando solicitado, quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. § 1º - É facultado aos licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos no edital pela apresentação do registro cadastral, devendo a documentação complementar e aquelas com prazo de validade vencido ser apresentadas devidamente regularizadas e atualizadas na própria sessão, obedecidas as seguintes regras: a) será admitido o CRC – Certificado de Registro Cadastral do CIOESTE. Artigo 14 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. § 1º - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil. § 2º - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Artigo 15 - Ficará impedido de licitar e contratar com CIOESTE, pelo prazo de até 5 anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que: a) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; b) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
cometer fraude fiscal; d) não mantiver a proposta, lance ou oferta; e) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação; f) falhar ou fraudar na execução do contrato. Parágrafo único - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório, após ter sido garantido o exercício do direito de defesa. Artigo 16 - É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Artigo 17 - Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, serão observadas as normas estabelecidas no art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93. Artigo 18 - A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, sempre mediante ato escrito e fundamentado. § 1º - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. § 2º - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o contratado de boa-fé que terá direito de ser ressarcido pelos encargos, devidamente comprovados, que tiver suportado para o cumprimento do contrato. Artigo 19 - Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes no exercício financeiro em curso. Artigo 20 - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos no Diário Oficial do Estado e na Internet deverá ser providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, com a indicação da modalidade de licitação com o número de ordem em série anual, do objeto e do valor total. Artigo 21 - Os atos essenciais do Pregão serão documentados ou juntados no respectivo processo, compreendendo todos aqueles praticados nas fases preparatória e externa do certame, inclusive e especialmente a ata da sessão pública subscrita pelo Pregoeiro. Artigo 22 - O Pregão é regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93. Artigo 23 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 24 - Publique-se, afixe-se e cumpra-se a presente Instrução Normativa BARUERI/SP, 1º de AGOSTO de 2016. ÂNTONIO CARLOS DE CAMARGO Presidente
c) comportar-se de modo inidôneo ou
INSTRUÇÃO NORMATIVA CIOESTE Nº 003/2016
“DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, A QUE SE REFERE O § 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, ATRAVÉS DO SISTEMA DA BEC –BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” ANTÔNIO CARLOS DE CAMARGO, Presidente do Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo - CIOESTE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto nos §1º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; bem como o Termo de Convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo visando a utilização da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, para realizações de licitações na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se instituir e regulamentar no âmbito do CIOESTE o Pregão Eletrônico, CONSIDERANDO finalmente, o deliberado na Assembleia Geral de Prefeitos; R E S O L V E: Seção I
Disposições Gerais Artigo 1º - Este regulamento disciplina o procedimento para a realização de licitação na modalidade pregão, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, que promovam a comunicação pela Internet, denominada pregão eletrônico, no âmbito do CIOESTE. Artigo 2º - A aquisição de bens e serviços comuns por todos os Órgãos do CIOESTE poderá ser ser precedida de licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, a ser realizada por meio da utilização da Bolsa Eletrônica de Compras – BEC. Artigo 3º - Todos quantos participarem da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido nesta Instrução Normativa, podendo qualquer interes-
sado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. Artigo 4º - O sistema eletrônico de licitações consiste no recebimento de propostas e apuração do resultado do certame por meios eletrônicos, por intermédio da Internet. Parágrafo único - Para ingresso e participação nos procedimentos realizados pelo sistema, os licitantes deverão estar previamente inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP. Artigo 5º - Para o processamento das licitações de que trata esta Instrução Normativa, deverão ser previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do órgão promotor da licitação, as comissões de licitação, o pregoeiro, os membros de equipes de apoio, os
operadores do sistema e os licitantes. § 1º - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. § 2º - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer certame, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em razão de sua inabilitação perante o cadastro próprio do sistema. § 3º - A perda da senha ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio do acesso. § 4º - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiros. Artigo 6º - As licitações realizadas pela modalidade pregão, processadas por meios eletrônicos, estão sujeitas às disposições das Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, por esta Instrução Normativa e supletivamente, no que couber, àquelas constantes das normas e procedimentos expedidos pela Bolsa Eletrônica de Compras – BEC observados os seguintes procedimentos: I. realização em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet; II. utilização de recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame; III. condução e apoio técnico e
De 05 à 19 de Agosto de 2016
www.jornalnc.com
PUBLICAÇÕES OFICIAIS operacional da Diretoria de Administração e Finanças do CIOESTE; IV. adoção do critério de julgamento pelo menor preço; V. abertura simultânea das propostas, em dia, hora e local designados na convocação; VI. manutenção do sigilo das propostas até sua respectiva abertura; VII. divulgação do instrumento convocatório na forma prevista na legislação vigente, além de sua divulgação pela Internet. Parágrafo único - No pregão eletrônico, atuarão como pregoeiros os servidores que tenham capacitação específica para exercer a atribuição, designados pela autoridade competente. Artigo 7º - A sessão pública do pregão eletrônico será regida pelas seguintes disposições: I. do aviso e do edital deverão constar o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão será realizado por meio de sistema eletrônico; II. todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame; III. os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no órgão provedor, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão; IV. a participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço em data e horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico; V. no caso de contratação de serviços, as planilhas de custos previstas no edital deverão ser encaminhadas em formulário eletrônico específico, juntamente com a proposta de preço; VI. a sessão pública terá início a partir do horário previsto no edital, com a divulgação das propostas de preço recebidas que estiverem em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital; VII. aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivos horário de registro e valor; VIII. os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras para sua aceitação; IX. só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido registrado no sistema; X. não será aceito mais de um lance de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; XI. durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação de seu ofertante; XII. a etapa de lances da sessão pública, prevista em edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá um período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; XIII. o pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública; XIV. no caso de contratação de serviços, ao final da sessão o licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, e, como requisito para a celebração do contrato, apresentar o documento original; XV. os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios; XVI. encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar, de imediato, sua situação de regularidade para habilitação, de acordo com o exigido no edital, podendo a comprovação se dar mediante encaminhamento da
documentação via fax, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, observados os prazos pertinentes; XVII. a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade pertinentes; XVIII. se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital; XIX. a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às penas previstas no edital e na legislação pertinente, sem prejuízo de adoção das medidas penais cabíveis; XX. no caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes, para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; XXI. quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. Artigo 8º - Para o processamento de licitações na forma prevista nesta Instrução Normativa, o CIOESTE poderá utilizar-se de recursos tecnológicos próprios ou de terceiros. Artigo 9º - Todos os atos relativos às licitações efetuadas por meio do sistema, inclusive aqueles processados eletronicamente, serão formalizados e registrados em processo de responsabilidade da unidade orçamentária diretamente interessada. Artigo 10 - O CIOESTE poderá estabelecer normas e orientações complementares para utilização do sistema instituído por este Instrução Normativa, bem como resolver os casos omissos. Seção II Do sistema do Pregão Eletrônico Artigo 11 - No pregão eletrônico do Sistema BEC/SP poderão ser utilizados recursos de certificação digital, nos termos da legislação vigente. Artigo 12 - Sem prejuízo do procedimento eletrônico, os atos essenciais do pregão devem ser documentados e juntados aos autos do processo da respectiva licitação, em cumprimento ao disposto no art. 8º da LF 10.520/2002. Seção III Da Fase Preparatória Artigo 13 - A fase preparatória do pregão será iniciada com a abertura do processo no qual constará: I. a deliberação da autoridade competente; II. os indispensáveis elementos técnicos atinentes ao objeto licitado; III. a planilha de orçamento, que conterá os quantitativos e os preços unitários e totais, elaborada a partir da composição de todos os custos unitários, no caso de serviço e pesquisa de preços, no caso de compras; IV. a indicação de disponibilidade de recursos orçamentários; V. o cronograma físico-financeiro, quando for o caso; VI. a minuta do edital e a do termo do contrato, quando houver, aprovadas pelo Departamento Jurídico do CIOESTE. Seção IV Do Edital e do Aviso de Abertura Artigo 14 - O edital observará as disposições do art. 4º, III, da Lei Federal nº 10.520/2002, e, no que couberem, as do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo conter, ainda: I. o endereço do sítio eletrônico onde será realizado o pregão, o dia e o horário de abertura da respectiva sessão pública, a duração da etapa inicial de lances e as condições da prorrogação, se houver, e onde serão recebidos: a) os pedidos de esclarecimentos e impugnações relativas ao edital; b) os memoriais de recurso e as contrarrazões dos demais licitantes; II. o endereço de correio eletrô-
nico onde serão recebidas as cópias dos documentos exigidos no edital; III. o número de linhas telefônicas com fac-símile (fax) para o envio de cópias de documentos que não possam ser enviados ou obtidos eletronicamente; IV. o endereço onde serão recebidos: a) os documentos que farão parte dos memoriais de recurso ou das contrarrazões; b) os originais, ou cópias legíveis e autenticadas, de documentos exigidos no edital ou vencidos no CAUFESP e não possam ser obtidos ou enviados pelos meios previstos nos incs. I e II deste artigo; c) a redução mínima entre os lances sucessivos, quando for o caso. Artigo 15 - Do aviso de abertura do pregão eletrônico deverão constar: I. a definição do objeto da licitação; II. a informação de que será realizado por meio eletrônico e a indicação do endereço do sítio onde será realizado o certame; III. a data e o horário do início da sessão pública, quando serão abertas as propostas, realizada a etapa de lances, a negociação com o autor da melhor oferta e a adjudicação, se não houver recurso; IV. a indicação do endereço eletrônico onde estará disponível a íntegra do edital, para leitura e impressão e do processo da respectiva licitação, para vista dos autos. Artigo 16 - A convocação dos interessados em participar do certame será efetuada, mediante aviso de abertura publicado com antecedência, mínima, de 8 dias úteis da data fixada para abertura da sessão: I. mediante divulgação do edital no sitio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção Pregão Eletrônico) e publicação de aviso no Diário Oficial do Estado, quando o valor estimado para a contratação for inferior a R$ 650.000,00; II. mediante divulgação do edital no sítio eletrônico www.bec.gov. br (opção Pregão Eletrônico), publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação local quando o valor estimado para a contratação for igual ou superior a R$ 650.000,00. Seção V Da Fase Externa Artigo 17 - A fase externa do pregão eletrônico observará as seguintes regras: I. divulgação do aviso de abertura do pregão eletrônico, observadas as disposições do art. 13 deste regulamento; II. possibilidade de os detentores de senha: a) acessarem o procedimento do pregão eletrônico; b) preencherem as declarações ali constantes e legalmente exigíveis; c) enviarem propostas e anexos, se houver, dês de a data da divulgação da íntegra do edital, no www.bec. sp.gov.br , e até o momento anterior ao início da sessão pública; III. início da sessão pública, no dia e horário previstos no edital, com: a) abertura das propostas; b) divulgação da grade ordenatória dos preços propostos, em ordem crescente de valores; c) desclassificação e divulgação daquelas cujo objeto não atenda às especificações fixadas no edital; d) divulgação de grade das propostas classificadas, após o desempate, se necessário; IV. realização da etapa de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, para os autores das propostas classificadas; V. admissão de lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferior ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles quando estabelecida no edital; VI. prevalência do primeiro lance recebido se ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor; VII. informação, aos licitantes, no decorrer da etapa de lances, pelo sistema eletrônico: a) dos lances admitidos, horário de seu registro no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances; c) prorrogação automática da etapa de lances pelo sistema, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertados nos moldes estabelecidos no inciso V, deste artigo, nos últimos 3 minutos do período previsto no § 1º do mesmo artigo, ou durante os períodos de prorrogação;
VIII. encerramento da etapa de lances, observado o disposto no inc. VIII e §1º deste artigo; IX. divulgação da classificação das propostas e lances; X. garantia do exercício do direito de preferência por parte de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, se for o caso; XI. possibilidade de negociação, pelo pregoeiro, com o autor da melhor oferta, mediante troca de mensagens abertas, visando à redução do preço; XII. exame e decisão motivada sobre a aceitabilidade do menor preço ofertado; XIII. realização da etapa de habilitação, após a aceitabilidade do preço, ao final obtido, observadas as seguintes diretrizes: a) verificação, pelo pregoeiro, dos dados e informações do autor da oferta aceita, existentes no CAUFESP ou em outro meio eletrônico hábil, observado o disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo; b) possibilidade de o licitante suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos no edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie, por meio de fac-símile (fax) ou outro meio eletrônico, no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, observado o § 4º deste artigo; c) os originais ou cópias autenticadas enviadas na forma prevista na alínea “b” deste inciso deverão ser apresentados no endereço indicado no edital, em até 2 dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das sanções cabíveis; d) constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no edital, o licitante será considerado habilitado e declarado vencedor do certame; e) por meio de aviso lançado no sistema, o pregoeiro informará aos licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor no sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br , esclarecendo ainda, o teor dos documentos recebidos por fac-símile (fax) ou outro meio eletrônico; XIV. exame da oferta subsequente de menor preço, pelo pregoeiro, se o preço da melhor oferta não for aceitável ou se o licitante detentor dessa oferta não atender às exigências de habilitação, observado o disposto nos incs. XII e XIII deste artigo e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor; XV. declarado o vencedor, qualquer licitante poderá interpor recurso, imediata e motivadamente, na própria sessão pública, observado o disposto no § 5º deste artigo; XVI. comunicação, por mensagem do pregoeiro lançada no sistema, informando aos recorrentes que poderão apresentar memoriais de recurso no prazo de 3 dias e aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço definido no edital; XVII. os memoriais de recurso e as contrarrazões, se houver, serão oferecidos por meio eletrônico no www.bec. sp.gov.br e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço definido no edital, observados os prazos previstos no inciso XVII deste artigo; XVIII. o acolhimento do recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; XIX. decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório; XX. se não houver recurso, na forma prevista no inc. XVI deste artigo, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório. § 1º - A etapa de lances terá duração de 15 minutos, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação prevista no inc. VIII deste artigo. § 2º - A prorrogação de que trata o inc. VIII deste artigo, encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. § 3º - Os documentos passíveis de ob-
07
tenção mediante consultas efetuadas por meio eletrônico hábil de informações, distintos do CAUFESP, deverão ser anexados aos autos da licitação, salvo impossibilidade certificada e devidamente justificada pelo pregoeiro. § 4º - Ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios, a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere à alínea “a” ou para a transmissão de cópias de documentos, a que se refere à alínea “b”, ambas do inc. XIV deste artigo, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será declarado inabilitado. § 5º - A não interposição de recurso, nos moldes previstos no inc. XVI deste artigo importará a decadência do direito de recorrer; Seção VI Das Competências e Das Atribuições Artigo 18 – Ao Presidente do CIOESTE, caberá: I. autorizar a abertura da licitação, justificando a necessidade da contratação; II. definir o objeto do certame, estabelecendo: a) as exigências da habilitação; b) as sanções por inadimplemento; c) os prazos e condições da contratação; d) o prazo de validade das propostas; e) os critérios de aceitabilidade dos preços; f) a redução mínima admissível entre lances; III. fixar as condições de prestação de garantia de execução do contrato; IV. designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio, registrando-os no sistema, juntamente com o subscritor do edital; V. decidir os recursos interpostos contra ato do pregoeiro; VI. adjudicar o objeto da licitação, após a decisão dos recursos; VII. revogar, anular ou homologar o procedimento licitatório. Artigo 19 - Compete ao pregoeiro a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução da sessão pública do pregão eletrônico, cabendo-lhe, especialmente: I. promover o agendamento do pregão no sistema eletrônico; II. responder os pedidos de esclarecimentos quando houver; III. determinar a abertura da sessão pública e das propostas; IV. adiar a realização da sessão pública, bem como suspendê-la e reativá-la; V. analisar as propostas, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital, bem como a ordenação das demais para participação da etapa de lances; VI. promover o desempate das propostas por meio do sistema, quando esse desempate depender de sorteio; VII. conduzir a etapa de lances; VIII. conduzir o exercício do direito de preferência por parte das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas, se for o caso; IX. negociar o valor do menor preço obtido, se for o caso; X. decidir, motivadamente, sobre a aceitabilidade do menor preço; XI. decidir sobre a habilitação do autor da oferta de preço aceitável, à vista da documentação disponível e sobre o saneamento ou não da irregularidade fiscal, nas hipóteses em que ocorrer a habilitação com tal irregularidade; XII. adjudicar o objeto ao licitante vencedor, se não houver interposição de recurso; XIII. elaborar a ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro: a) dos participantes do procedimento licitatório; b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das classificadas, cujos autores poderão participar da fase de lances; c) dos lances e da classificação final das propostas e das ofertas; d) do exercício do direito de preferência por parte de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas; e) da negociação do preço; f) da decisão sobre a aceitabilidade do menor preço; g) da análise das condições de habilitação; h) do saneamento de irregularidade fiscal, nos casos em que houver a habilitação com tal irregularidade; i) da interposição de recursos, se houver;
www.jornalnc.com
De 05 à 19 de Agosto de 2016
08
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
j) da adjudicação do objeto da licitação, quando for o caso; XIV. propor a homologação, revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente; Seção VII Da Desconexão Artigo 20 - Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do pregão, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
Artigo 21 - A desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: I. fora da etapa de lances, a sua suspensão e seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida; II. durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no edital. Artigo 22 - Na hipótese do inc. I do art. 21 desta Instrução Normativa, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após
comunicação expressa aos licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade. Artigo 23 - A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. Seção VIII Das Disposições Finais Artigo 24 - Solicitações de informações, esclarecimentos ou impugnação ao edital do pregão eletrônico deverão ser feitas eletronicamente, no sítio www.bec.sp.gov.br , e serão respondi-
dos pelo CIOESTE. Artigo 25 - As questões relativas ao sistema eletrônico serão resolvidas pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas, no sitio www.bec. sp.gov.br (opção Comunicação/Fale Conosco/BEC - Administração). Artigo 26 - O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet, com indicação da modalidade licitatória, do número de ordem e da série anual, do objeto, do valor total da contratação e do licitante vencedor. Artigo 27 - Aplicam-se ao pregão
eletrônico, no que couberem, as disposições da Instrução Normativa nº 003/2014. Artigo 28 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 29 - Publique-se, afixe-se e cumpra-se a presente Instrução Normativa BARUERI/SP, 1º de AGOSTO de 2016. ÂNTONIO CARLOS DE CAMARGO Presidente
INSTRUÇÃO NORMATIVA CIOESTE Nº 004/2016
“REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ARTIGO 15, DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, NO ARTIGO 11, DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” ANTÔNIO CARLOS DE CAMARGO, Presidente do Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo - CIOESTE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, II, c.c. §1º do artigo 112, ambos Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 11, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se instituir e regulamentar no âmbito do CIOESTE o Sistema de Registro de Registro de Preços – SRP; CONSIDERANDO finalmente, o deliberado na Assembleia Geral de Prefeitos; R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituído no âmbito do CIOESTE o Sistema de Registro de Preços - SRP, que poderá ser utilizado, nos termos e nas hipóteses desta Instrução Normativa, para proceder as contratações de obras, serviços de engenharia, serviços comuns ou as aquisições de bens. Art. 2º. Para os efeitos desta Instrução Normativa, são adotadas as seguintes definições: I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à execução de obras, prestação de serviços de engenharia, prestação de serviços comuns e aquisição de bens, para contratações futuras; II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, municípios, entidades ou órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; III - órgão gerenciador – órgão responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente; IV - município, entidade ou órgão participante - município, entidade ou órgão da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; e V - município, entidade ou órgão não participante - município, entidade ou órgão da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta instrução, faz adesão à ata de registro de preços. VI - contratação exclusiva - execução de obras, prestação de serviços de engenharia, prestação de serviços comuns e aquisição de bens, em que o CIOESTE conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução centralizada de contratações exclusivas do Consórcio, visando a atender suas necessidades internas, ainda que beneficie indiretamente os municípios membros; e VII - contratação regional - execução de obras, prestação de serviços de engenharia, prestação de serviços comuns e aquisição de bens, em que o CIOESTE conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada, devidamente transferida ao consórcio por meio de programa ou projeto regional, mediante prévia indicação da demanda pelos órgãos ou entidades dos municípios membros; VIII - município membro participante de contratação regional – município, órgão ou entidade dos municípios membros do CIOESTE, em razão de participação em programa ou projeto regional, devidamente aprovado pela Assembleia Geral de Prefeitos, é contemplado no registro de preços inde-
pendente de manifestação formal. Art. 3º. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de obras e serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de obras e serviços para atendimento a mais de um órgão, entidade ou município, ou a programas e projetos regionais de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. CAPÍTULO II DA INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Art. 4º. Fica instituído o procedimento de Intenção de Registro de Preços Regional - IRPR/CIOESTE, a ser operacionalizado pelo CIOESTE, preferencialmente por meio de sistema eletrônico, que poderá ser utilizado pelos municípios, órgãos ou entidades integrantes do CIOESTE, para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para a realização dos atos previstos nos incisos II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6º. § 1º. A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada pelo CIOESTE, ou nas hipóteses de contratação regional, onde o órgão ou entidade dos municípios membros do CIOESTE, em razão de participação em programa ou projeto regional, devidamente aprovado pela Assembleia Geral de Prefeitos, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal. § 3º. Caberá ao CIOESTE gerenciar a Intenção de Registro de Preços Regional – IRPR/CIOESTE, observando-se o seguinte: I - estabelecer, quando for o caso, o número máximo de participantes na IRPR/CIOESTE em conformidade com sua capacidade de gerenciamento; II - aceitar ou recusar, justificadamente, os quantitativos considerados ínfimos ou a inclusão de novos itens; e III - deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRPR/CIOESTE. § 4º. Os procedimentos constantes dos incisos II e III do § 3º serão efetivados antes da elaboração do edital e de seus anexos. § 5º. Para receber informações a respeito das IRPRs/CIOESTE disponíveis, os órgãos ou entidades integrantes dos municípios membros do CIOESTE poderão encaminhar proposta de contratação regional de seu interesse e se cadastrarão em sistema eletrônico a ser oportunamente disponibilizado. § 6º. É facultado aos órgãos ou entidades integrantes dos municípios membros do CIOESTE, antes de iniciar um processo licitatório, consultar as IRPs/ CIOESTE em andamento e deliberar a respeito da conveniência de sua participação. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DO CIOESTE Art. 5º. Caberá ao CIOESTE a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços no âmbito de suas atribuições definidas nesta Instrução Normativa, e ainda o seguinte: I - registrar as intenções de registro de
preços, visando contratações regionais; II - consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; III - promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório; IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e, consolidar os dados das pesquisas de mercado; V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico, dispensado nos casos em que a contratação seja oriunda de programa ou projeto regional, previamente aprovado pela Assembleia de Prefeitos; VI - realizar o procedimento licitatório; VII - gerenciar a ata de registro de preços; VIII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e X - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. XI - autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6º do art. 22 desta Instrução Normativa, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante. § 1º. A ata de registro de preços, eventualmente disponibilizada em sitio ou sistema eletrônico, poderá ser assinada por certificação digital. § 2º. O CIOESTE poderá contratar ou solicitar auxílio técnico aos órgãos ou entidades participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE Art. 6º. O órgão ou entidade participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao CIOESTE sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda: I - garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente; II - manifestar, junto ao CIOESTE, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços Regional, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e III - tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições. § 1º. Cabe ao órgão ou entidade participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações de correntes das Atas de Registro de Preços processadas pelo CIOESTE, informando as ocorrências ao consórcio.
§ 2º. No caso de contratação regional, o CIOESTE promoverá a divulgação da ação, a pesquisa de mercado e a consolidação da demanda dos órgãos ou entidades integrantes dos municípios membros do CIOESTE. § 3º. Na hipótese prevista no § 2º, comprovada a vantajosidade, fica facultado aos órgãos ou entidades participantes das contratações regionais a execução da ata de registro de preços vinculada ao programa ou projeto regional, nos termos da legislação de cada município membro do CIOESTE. § 4º. Os municípios, órgãos ou entidades participantes de contratações regionais poderão utilizar recursos de transferências legais ou voluntárias da União ou do Estado, vinculados aos processos ou projetos objeto de descentralização e de recursos próprios para suas demandas de aquisição no âmbito da ata de registro de preços nível regional, observadas eventuais normas federais, estaduais e locais. § 5º. Caso o CIOESTE aceite a inclusão de novos itens, o órgão ou entidade participante demandante elaborará sua especificação ou termo de referência ou projeto básico, conforme o caso, e a pesquisa de mercado, observado o disposto no art. 6º. § 6º. Caso o CIOESTE aceite a inclusão de novas localidades para entrega do bem ou execução do serviço, o órgão ou entidade participante responsável pela demanda elaborará, ressalvada a hipótese prevista no § 2º, pesquisa de mercado que contemple a variação de custos locais ou regionais. CAPÍTULO V DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Art. 7º. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. § 1º. O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do CIOESTE e mediante despacho fundamentado de seu Presidente. § 2º. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Art. 8º. O CIOESTE poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de execução, entrega ou de prestação dos serviços. § 1º. No caso de obras ou serviços, a divisão considerará a unidade de medida adotada para aferição da execução ou dos produtos e resultados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame. § 2º. Na situação prevista no § 1º, deverá ser evitada a contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. Art. 9º. O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo: I - a especificação ou descrição do objeto, que explicitará o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas; II - estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo CIOESTE e órgãos ou entidades participantes; III - estimativa de quantidades a serem
adquiridas por municípios, órgãos ou entidades não participantes, observado o disposto no § 4º do art. 22, no caso de o CIOESTE admitir adesões; IV - quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens; V - condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos casos de serviços, quando cabível, frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados; VI - prazo de validade do registro de preço, observado o disposto no caput do art. 12; VII - órgãos ou entidades participantes do registro de preço; VIII - modelos de planilhas de custo e minutas de contratos, quando cabível; IX - penalidades por descumprimento das condições; X - minuta da ata de registro de preços como anexo; e XI - realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade. § 1º. O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado. § 2º. Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região. § 3º. O exame e a aprovação das minutas do instrumento convocatório e do contrato serão efetuados exclusivamente pela Diretoria Jurídica do CIOESTE. Art. 10. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. Parágrafo único. A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. CAPÍTULO VI DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: I - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; II - será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; III - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado, oportunamente, no sitio ou sistema eletrônico do CIOESTE e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e IV - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. § 1º. O registro a que se refere o inciso II do caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21. § 2º. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do caput, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva § 3º. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o inciso II do caput será
De 05 à 19 de Agosto de 2016
www.jornalnc.com
PUBLICAÇÕES OFICIAIS efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21. § 4º. O anexo que trata o inciso II do caput consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame. Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. § 1º. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 2º. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. § 3º. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 4º. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. CAPÍTULO VII DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS Art. 13. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. Parágrafo único. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Art. 14. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Art. 15. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo CIOESTE, município, órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. CAPÍTULO VIII DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS Art. 17. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. § 1º. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. § 2º. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado obser-
vará a classificação original. Art. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o CIOESTE poderá: I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o CIOESTE deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do CIOESTE, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. CAPÍTULO IX DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES Art. 22. Desde que devidamente jus-
tificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do CIOESTE. § 1º. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o CIOESTE para manifestação sobre a possibilidade de adesão. § 2º. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o CIOESTE e órgãos participantes. § 3º. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o CIOESTE e órgãos ou entidades participantes. § 4º. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para CIOESTE e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. § 5º. O CIOESTE somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão ou entidade integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo CIOESTE. § 6º. Após a autorização do CIOESTE, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. § 7º. Compete ao órgão ou entidade não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de
09
eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão CIOESTE. § 8º. É facultada aos órgãos ou entidades municipais ou distritais a adesão a ata de registro de preços promovida pelo CIOESTE. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 23. O CIOESTE poderá utilizar recursos de tecnologia da informação na operacionalização do disposto nesta Instrução Normativa e automatizar procedimentos de controle e atribuições do gerenciador, participantes e não participantes. Art. 24. Até a completa informatização e adequação do sitio ou sistema eletrônico para atendimento ao disposto no § 1º do art. 5º, o CIOESTE deverá: I - providenciar a assinatura da ata de registro de preços e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades participantes; e II - providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos e entidades participantes. Art. 25. Até a completa informatização e adequação do sitio ou sistema eletrônico para atendimento ao disposto nos incisos I e II do caput do art. 11 e no inciso II do § 2º do art. 11, a ata registrará os licitantes vencedores, quantitativos e respectivos preços. Art. 26. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 27. Publique-se, afixe-se e cumpra-se a presente Instrução Normativa. BARUERI/SP, 1º de AGOSTO de 2016.
ANTÔNIO CARLOS DE CAMARGO PRESIDENTE – CIOESTE
www.jornalnc.com
De 05 à 19 de Agosto de 2016
10
VARIEDADES
LANÇAMENTOS DO CINEMA
Cantando de Galo
CULINÁRIA
Pãozinho de Goiabada
Estreia: 11 de Agosto de 2016 Toto é um jovem galo que é o menor de todos na granja onde nasceu. Ele tem o grande sonho de se tornar o grande galo do povoado. Mas quando um fazendeiro ameaça destruir o seu lar e a sua família, Toto e seus amigos irão viajar para encontrar um treinador que possa ajudá-lo a defender seu lar ao mesmo tempo em que vivem uma grande aventura e a descoberta do amor.
EM CARTAZ
A Era do Gelo: O Big Bang Gênero: Animação
Procurando Dory Gênero: Animação
Porta dos Fundos Contrato Vitalício Gênero: Comédia
Independence Day: O Ressurgimento Gênero: Ficção Cientifica
Esquadrão Suicída Gênero: Fantasia
A Lenda de Tarzan Gênero: Ficção Científica
INGREDIENTES 2 xícaras de leite morno 3 ovos 1 xícara de açúcar 1 colher rasa de sal 1 colher (sobremesa) de essência de baunilha 1/2 xícara de óleo 30g fermento de pão 1kg de farinha de trigo Margarina para untar 1 gema para pincelar Goiabada em tirar para rechear MODO DE PREPARO 1 Coloque a farinha de trigo peneirada em uma bacia e bata todos os demais ingredientes no liquidificador
(menos a goiabada) coloqueu a mistura no trigo que está na bacia e mistura até que essa massa solte das mãos. 2 Unte formas com margarina e modele a massa em formato de pequenos pãezinhos 3 Faça um burado no meio e coloque a goiabada e feche de novo 4 Arrume os pãezinhos nas formas para que haja espaço entre ele e deixe descansar por 2 hoas para a massa crescer 5 Tampe a forma com um pano de prato na hora da massa descansar 5 Leve para assar em forno bem quente até que os pãezinhos estejam dourados, pincele com leite condensado ainda quente e Bom Apetite!
MODA
Preto-e-branco: sinônimo de elegância Sinônimo de elegância, o look preto-e-branco (PB) está diretamente associado à masion francesa Chanel, que experimentou a combinação no vestuário feminino, por volta da década de 1930, e virou case de sucesso. Mais fácil de combinar, a junção das duas tonalidades pode ser adaptada de acordo com a ocasião. Caso tenha uma festa chiquérrima, aposte na combinação de saia +
blusa ou um vestido longo bicolor. Se quiser usar P&B no trabalho, para começar, invista num terninho preto e uma regata branca bem elegante. Já no dia a dia, para ir ao banco ou ao supermercado, aposte numa calça de sarja escura e uma blusa descolada (branca). Nos pés, procure por peças bicolores para dar vida ao look, sapatos escuros ou acessórios clarinhos (quando a saia ou a calça forem brancas).
Áries
de 21/03 a 20/04 Para o nativo de Áries, este mês será cheio de emoções. Poderá ter de lidar com algumas situações de dualidade, entre a razão e a emoção. A nível profissional, o mês de Agosto apresenta-se como um mês marcado por várias decisões. Poderá, agora, finalmente sentir que cada vez está mais próximo daquilo que idealizou. Se está num relacionamento, procure entender mais a pessoa que ama. Embora possa estar com alguma falta de paciência, faça um esforço para estar mais presente. Aconselha-se algum descanso.
Touro
de 21/04 a 20/05 Para o nativo Touro, este mês será cheio de mudanças e também de novidades. A nível profissional, terá motivos mais do que suficientes para sorrir. É provável que venha a receber dinheiro inesperado, quer a nível de heranças, ou até a nível de algumas questões judicias. Alguns projetos antigos começam agora a dar frutos. Se está num relacionamento, o seu parceiro será o seu melhor amigo e também o maior confidente, pois será junto dele que encontrará as respostas que tanto procura. Terá uma grande vitalidade.
Câncer
de 21/06 a 21/07 Para o nativo de Câncer, durante o mês de Agosto viverá algumas situações que serão marcantes. O seu magnetismo estará bem vincado durante todo o mês, o que levará a que nenhum pedido seu lhe seja negado. A nível profissional, embora tenha passado por algumas fases complicadas, durante este mês poderá respirar de alívio e gozar de alguma tranquilidade.Se está num relacionamento, vai querer partilhar tudo com a pessoa que ama, o que será uma boa atitude para acabar com algumas inseguranças do passado. A nível de saúde, é preciso ficar mais em forma.
Virgem
de 22/08 a 22/09 Para o nativo de Virgem, Agosto será um mês de indefinição e também de alguma melancolia. A nível profissional, o seu perfeccionismo, poderá levar a alguns atritos para com os seus colegas. Aprenda a aceitar as opiniões, não as critique, veja-as como aprendizagem para o futuro e poderá ganhar mais esta atitude. Se está num relacionamento, não queira ter razão em tudo por vezes é bom saber escutar o outro lado. Se não conseguir fazer isto terá problemas no futuro. A nível de saúde, tendência a estados de irritabilidade e também de apatia.
Escorpião
de 22/10 a 21/11 Para os nativos de Escorpião, o mês de Agosto será marcado pela diversão e também pelo otimismo. A nível profissional, poderá sentir-se injustiçado por alguma situação da qual não tem culpa e esta situação poderá tirar-lhe o sono. De qualquer forma, é importante que continue em frente e que acredite nos seus ideais. Se está num relacionamento, poderá sentir que chegou a altura de esclarecer algumas situações. Não perca mais tempo. Siga a sua intuição. A sua forma física estará em pleno.
Sagitário
de 22/11 a 21/12 Para os nativos de Sagitário, este mês aconselha-se a que tenha alguma prudência e não se deixe levar por opiniões de terceiros. A nível profissional, a sua criatividade será meio caminho andado para mostrar aquilo que vale. Este será um período em que poderá sentir-se analisado e deverá fazer tudo da melhor forma possível. Se está num relacionamento, procure respeitar mais o espaço do seu parceiro, as desconfianças poderão trazer problemas. A nível de saúde, a falta de descanso, o seu corpo poderá ressentir-se.
Capricórnio
22/12 a 21/01 Para os nativos de Capricórnio, este será um mês em que estará mais virado para o seu interior. Vai quer encontrar respostas para algumas dúvidas existenciais, bem como analisar todas as pessoas que estão à sua volta, a fim de tentar entender o que estas pretendem e pensam de você. A nível profissional, as suas ideias serão bem aceitas pelos seus colegas de trabalho que o deixará de certa forma feliz. Se está num relacionamento, o reencontro com uma pessoa do seu passado vai fazê-lo balançar.
Aquário
de 21/01 a 19/02 Para os nativos de Aquário, o mês de Agosto será muito dedicado à família e sobretudo aos sentimentos. A nível profissional, este será um período em que não terá muito com que se preocupar, pois como pessoa responsável que é conseguir organizar todas as tarefas a tempo, sobrando assim espaço para integrar novos projetos ou aceitar novos desafios. Se está num relacionamento, a calma e a tranquilidade vão fazer com que fique mais próximo do seu parceiro. A nível de saúde, cuide do seu cabelo.
Gêmeos
de 21/05 a 20/06 Para o nativo de Gêmeos, este mês será crucial para tomar decisões que tem vindo a adiar. Poderá sentir que o mundo está contra si, mas nesta hora é importante que se pergunte o que originou à presente situação e conseguirá obter as respostas que procura. A nível profissional, poderá sentir que está em fase de estagnação. Se está num relacionamento, evite fechar-se ou até criar situações de rotina, pois estas não vão ajudar em nada. A nível de saúde, procure fazer uma alimentação mais equilibrada.
Leão
de 22/07 a 21/08 Para o nativo de Leão, este mês servirá para traçar metas, assim como para iniciar alguns projetos que tem vindo a adiar. A nível profissional, vai estar preocupado em organizar todas as suas tarefas, pois é destas que depende o seu valor e desempenho. No entanto, deverá fazer tudo com calma e deve evitar pressionar quem está à sua volta. Se está num relacionamento, alguns atritos poderão surgir, devido à sua falta de compreensão e atenção. A nível de saúde, durante este mês, os seus ossos poderão ressentir-se.
Libra
de 23/09 a 22/10 Para o nativo de Libra, em Agosto, será dono de uma grande força interior o que fará com que consiga ultrapassar todos os obstáculos com destreza e muita confiança. A nível profissional, vai querer mostrar do que é capaz, por isso novos desafios não serão problema para você. Como a sua intuição vai estar bastante apurada, vai levar a que queira fazer uso dela, mais do que o habitual. Se está num relacionamento, a sua família será a grande prioridade. A nível de saúde, procure um médico a fim de perceber algumas reações estranhas que tem sentido ultimamente.
Peixes
de 20/02 a 20/03 Para os nativos de Peixes, durante este mês vai querer experienciar situações novas. A nível profissional, os projectos em que se encontra inserido serão o grande passo para conseguir tudo o que tanto ambiciona. A forma como vai abordar certos assuntos será alvo de críticas bastante positivas, o que será bom para o seu ego. Se está num relacionamento, altura ideal para proporcionar ao seu par momentos de paixão e romantismo, aproveite para fazer uma viagem. Ao nível de saúde, mês marcado por grande vitalidade.
De 05 à 19 de Agosto de 2016
www.jornalnc.com
11
ENTRETENIMENTO
Pai aventureiro Se seu pai é do tipo que ama a sensação de adrenalina, de entrar em contato com a natureza, passeios com esportes radicais são o tipo de presente que ele vai amar. Há diversos esportes de aventura, como rapel, mergulho e paraquedismo.
Pokémon Go já está disponível no Brasil para iOS e Android O Pokémon Go chegou nesta quarta-feira (3) ao Brasil. O jogo está disponível oficialmente para celulares com Android e para iPhone(iOS). Para jogar é necessário fazer o download a partir das lojas Google Play Store e App Store, ou seja, não é mais necessário baixar via apk. A chegada dos monstrinhos de bolsos ao país ocorre a dois dias do início dos Jogos Olímpicos. Mais cedo, a desenvolvedora Niantic disse que “estava trabalhando duro” para fazer o lançamento do game a tempo da Rio 2016. O game usa a realidade aumentada para
inserir os famosos Pokémon na vida real – os jogadores devem seguir a jornada de um treinador Pokémon e capturar os monstrinhos espalhados pelo mundo. Você pode conferir dicas sobre como jogar o game aqui no TechTudo. Há um mapa dentro do título que indica onde as criaturas, os PokéStops e os Gyms estão. Entretanto, alguns celulares mais antigos podem ter problemas e não funcionar. Os requisitos mínimos para os donos de celulares com Android é 4.4 ou superior. Já para o iOS é necessário versão 8.0 ou superior. Se
tiver dificuldades, temos um tutorial para atualizar os dispositivos com Android e um outro para instalar a versão iOS 9.0. Vale fazer o backup antes de atualizar para uma nova versão.
Da série “O Maravilhoso Mundo de Disney” a rede de cinema transmitirá quatro filmes aos finais de semana
A rede de cinema lançou a 9ª temporada da série “O Maravilhoso Mundo de Disney” que começa no dia 6 de agosto e vai até dia 25 de setembro. As sessões ocorrem em todos os complexos da rede aos sábados e domingos, a partir das 11h, com ingressos entre R$ 7 (crianças) e R$ 14 (adultos). Para esta temporada foram escolhidos quatro filmes, entre clássicos e suces-
Teatro Municipal de Barueri apresenta “4 Amigos” O Stand up acontecerá no dia 6 de agosto às 20 horas. Com ingressos de R$ 20 (meia-entrada) a R$ 40 (inteira) Os comediantes Thiago Ventura, Dihh Lopes, Marcio Donato e Tiago Carvalho são amigos de longa data e se juntam para realizar o stand up comedy, que apresentarão no Teatro Municipal de Barueri no dia 6 de agosto, às 20 horas. Os ingressos já estão à venda por R$ 40 (inteira) e R$ 20 (meia e Cartão Barueri). De cara limpa, sem adereços e sempre com um convidado diferente e de referência no mercado, os quatro se revezam no palco por cerca de 15 minutos cada, contando suas melhores observações do cotidiano. No final do espetáculo se reúnem no palco para contar assuntos pessoais um dos outros demonstrando o porquê são tão amigos. Com estilos diferentes, cada um com suas particularidades, o show “4 Ami-
PLANO FLEX UNIVERSITÁRIO
Inscrições Abertas
(Manhã e Tarde)
4 Amigos Dia: 6 de agosto, às 20 horas Ingressos: R$ 40 (inteira) e R$ 20 (meia e Cartão Barueri) Teatro Municipal de Barueri – rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 255, Jardim dos Camargos
200 a partir de
[1]
,00
R$
parcelas mensais
em cursos presenciais. Segunda a sexta, 4 aulas diárias.
50% de Desconto para Ingressantes
gos” têm todos os ingredientes que contagiam a plateia, trazendo problemas particulares para arrancar boas risadas.
Você na faculdade
www.planoflex.com.br
VESTIBULAR
sos mais recentes do estúdio. “Bambi” (1942) abre a programação nos dias 6, 7, 13 e 14 de agosto, seguido de “Malévola” (2014) nos dias 20, 21, 27 e 28 do mesmo mês. “A Bela e a Fera 3D” (1991), toma conta das salas da rede nos dias 3, 4, 10 e 11 de setembro. Já “A Dama e o Vagabundo” (1955), fica responsável por encerrar a série nos dias 17, 18, 24 e 25 também em setembro.
Transferência
e Segunda
Graduação
Desconto de Descontos para Empresas Conveniadas!
50%
[1]
No Dia dos Pais, os filhos querem sempre dar o melhor presente, não só porque o paizão merece, como porque a intenção é surpreender e deixa-lo feliz. Por isso, preparamos algumas dicas de presente para homens que agradam diferentes tipos de pais.
Pai tradicional Os pais conservadores e tradicionais costumam ser organizados, prezam pela qualidade e não se importam em ganhar produtos considerados clichês. Relógios, camisas sociais, kits para barbear, pastas para tablet, garrafas de vinho e um bom perfume são opções que vão agradá-lo. Preparar um café da manhã no domingo também é uma forma de surpreendê-lo. Pai esportista Pais cheios de energia para praticar esportes e preocupados com a saúde e o bem estar, gostam de ganhar roupas e artigos de corrida, musculação e caminhada. Tênis, camisas do time de futebol favorito, kits de corrida e mochila estão entre os produtos esportivos mais vendidos como presente de Dia dos Pais. Pai jovem Para os pais jovens presentes ligados à tecnologia estão entre os favoritos. Livros, DVDs e cervejas especiais também são dicas de presente que vão agradar o paizão nesta data especial. Pai moderno O pai moderno combina com presentes criativos e tecnológicos. Uma camiseta diferente, uma carteira moderna, videogame ou fones de ouvido bluetooth.
Personagens da Disney invadem salas do Cinemark
Confira o regulamento no site
Confira dicas de presentes criativos e de todos os estilos para o dia dos Pais
Faculdade Alfacastelo - Barueri (11) 4198-9822 • alfacastelo.edu.br Est. Dr. Cícero Borges de Moraes, 100
Alfacastelo
www.jornalnc.com
De 05 à 19 de Agosto de 2016
CASA – PARQUE VIANA
Ref.: CA01991 Valor: R$ 1.900,00 02 Dormitórios (sendo 01 suíte), 01 Sala, 01 Banheiro, 01 Área de Serviço, 01 Varanda, 01 Vaga na Garagem
APTO. - CENTRO JANDIRA Referência: AP00992 Valor: R$ 1.050,00 c/ condomínio. 02 Dormitórios, 01 Sala, 01 Banheiro, 01 Cozinha, Lavanderia, 01 Vaga de garagem.
APTO - VILA IRACEMA Referencia: AP01243 Valor R$ 1.600,00 c/ condomínio 02 dormitórios sendo 01 suítes, 01 salas, 01 Cozinha, 01 banheiros, 01 Área de Serviço, 01 vaga de garagem.
APTO. JARDIM ESPERANÇA Referência: AP01225 Valor: R$ 1.100,00 01 Cozinha, 02 dormitórios, Sala, Banheiro
APTO JARDIM IRACEMA Referência: AP01230 Valor: R$ 1.800,00 02 Dormitórios, 02 Salas, 01 Cozinha, 01 Banheiro, 01 Vaga de Garagem
APARTAMENTO CENTRO Referência: AP01211 Valor: R$ 1.300,00 + Condomínio 02 Dormitórios, 01 Sala, 01 Cozinha, 01 Banheiro, 01 Vaga de Garagem. APTO. JARDIM IRACEMA Referência: AP01231 Valor: R$ 1.500,00 + Condomínio 02 Dormitórios, 01 Sala, 01 Cozinha, 01 Banheiro, 01 Vaga de Garagem APARTAMENTO - VOTUPOCA Referência: AP01143 Valor: R$ 1.500,00 + cond. agua e gás 02 Dormitórios, 01 Sala, 01 Banheiro, Cozinha, 01 Vaga de Garagem. APARTAMENTO - VILA IRACEMA Referência: AP01174 Valor: R$ 1.500,00 + condomínio de 330,00 02 Dormitórios, 01 Sala, 02 Banheiros, Cozinha, 01 Vaga de Garagem. APTO JD. MARIA HELENA Referência: AP01180 Valor: R$ 1.500,00 com condomínio 02 Dormitórios (sendo 01 Suíte), 01 Sala, Cozinha,01 Banheiro, 01 Vaga de Garagem
APARTAMENTO CENTRO Referência: AP01239 Valor: R$ 1.800,00 com condomínio 02 Dormitórios, 01 Sala, 01 Cozinha, 01 Banheiro, 01 Vaga de Garagem APTO - JARDIM TUPANCI Referência: AP01108 Valor: R$ 1.900,00 com condomínio 02 dormitórios, 01 salas, 01 cozinha, 01 banheiros, 01 vagas de garagem. APTO EMPRESARIAL 18 DO FORTE Referência: AP01224 Valor: R$ 2.500,00 + Condominio 02 Dormitórios (sendo 01 Suíte), 01 Sala, 01 Cozinha, 02 Vagas de Garagem APTO JARDIM GRAZIELA Referência: AP01237 Valor: R$ 2.500,00 com condominio 03 Dormitórios(sendo 01 Suíte), 01 Sala, 01 Cozinha, 01 Banheiro, 02 Vagas de Garagem APARTAMENTO VILA BOA VISTA Referência: AP01213 Valor: R$ 2.500,00 + Condomínio 03 Dormitórios (sendo 01 Suíte), 01 sala, 01 Cozinha, 02 Vagas de Garagem,
SALA - BETHAVILLE 01
Ref.: Sa00236 Valor: R$1.500,00 36,00 m² ,02 Banheiros, 01 Vaga na Garagem.
CASA - PQ. VIANA Referência: CA01451 Valor: R$ 600,00 01 Dormitórios, 01 Sala, 01 Cozinha, 01 Banheiro, 01 Área de Serviço. CASA - SÃO LUIZ Referencia: CA001274 Valor: R$ 900,00 01 Dormitório, 01 Sala, 01 Cozinha, 01 Lavandeira, 01 Banheiro CASA - SÃO SILVESTRE Referência:CA01659 Valor: R$ 900,00 02 Dormitórios, 01 Sala, 01 Cozinha, 01 Banheiro, 01 Lavanderia. CASA- JD. SILVEIRA Referencia:ca0126801 Valor: R$ 700,00 Dormitório, 01 Cozinha, 01 Banheiro, 01 Lavanderia, 01 Garagem CASA- PQ. DOS CAMARGOS Referência: CA01286 Valor: R$950,00 01 Dormitórios, 01 Sala, 01 Cozinha, 01 Banheiro, 01 Lavanderia; CASA - VILA BOA VISTA Referência: CA00805 Valor: R$990,00 01 Dormitório, 01 Sala, 01 Cozinha, Área de Serviço, 01 Banheiro. CASA JARDIM ITAPARICA Referência: CA01936 Valor: R$ 1.000,00 02 Dormitórios, 01 Sala, 01 Cozinha, 01 Banheiro, 01 Área de Serviço. CASA - JARDIM IRACEMA Referência: CA01907 Valor: R$ 1.000,00. 01 Dormitório (com suite), 01 Cozinha, 01 Banheiro, 01 Sala, 01 Vaga de Garagem.
APTO. VILA SAO JOAO Referência: AP01222 Valor: R$1.500,00 com condomínio 02 Dormitórios, 02 salas, 01 Cozinha. 01 Banheiro, Lavanderia,
CASA - JARDIM TUPA Referência: CA01532 Valor: R$ 550,00 01 Dormitório, 01 Sala, 01 Cozinha, 01 Banheiro, 01 Lavanderia.
APTO. - PARQUE DAS IGLESIAS Referência: AP01090 Valor: R$ 1.500,00 02 Dormitórios, 01 Sala, 01 Banheiro, 01 Vaga de Garagem.
CASA - PARQUE VIANA Referência: CA01451 Valor: R$ 700,00 01 Dormitório, 01 Sala, 01 Cozinha, 01 Banheiro, 01 Lavanderia.
CASA - PARQUE RIBEIRO DE LIMA Referência: CA01936 Valor: R$ 1.100,00 02 Dormitórios, 01 ala, 01 Cozinha, 01 Banheiro, 01 Lavanderia.
APARTAMENTO CENTRO Referência: AP01240 Valor: R$ 1.600,00 02 Dormitórios, Sala, 01 Cozinha, 01 Banheiro, 01 Vaga de Garagem,
CASA - VILA POUSO ALEGRE Referência: CA01950 Valor: R$ 600,00. 01 Dormitório, 01 Banheiro, 01 Cozinha, 01 Lavanderia.
CASA - NOVA ALDEINHA Referência: CA01900 Valor: R$1.150,00. 01 Cozinha, 01 Lavanderia, 01 Dormitório, 01 Banheiro, 01 Vaga de Garagem.
APARTAMENTO CENTRO Referência: AP01221 Valor: 1.600,00 com condominio 02 Dormitórios, 01 Sala, 01 Cozinha, 01 Banheiro, 1 Vaga de Garagem
CASA - JARDIM AUDIR Referência: CA01810 Valor: R$ 700,00 01 Dormitório, 01 Cozinha, 01 Banheiro, 01 Área de serviço.
CASA VILA NOVA Referência: CA01986 Valor: R$ 1.300,00 02 Dormitórios, 01 Sala, Cozinha, Banheiro, Área de Serviço, 01 Vaga de Garagem.
CASA JARDIM GRAZIELA Referência: CA02007 Valor:R$424.000,00 Locação:R$ 1.800,00 02 Dormitórios, 01 Sala, 01 Cozinha 01 Banheiro, Área de serviço, Varanda, 02 Vagas de Garagem.
CASA JARDIM GRAZIELA Referência:CA02002 Valor: 636.000,0 03 Dormitórios (sendo 01 Suíte), 02 Salas,01 Cozinha, 01 Banheiro, 02 Vagas de Garagem.
CASA PARQUE RIBEIRO DE LIMA Referência: CA02004 Valor: R$ 700.000,00 03 Dormitórios, 01 Sala, Área de Serviço 01 Cozinha Planejada, 05 Banheiros,
CASA- ENGENHO NOVO Referência:CA00241 Valor R$ 1300,00 02 Dormitórios, 01 Sala, 01 Cozinha, 01 Sacada, Área de Serviço, 01 Vaga de Garagem. CASA- CALIFORNIA Referência: CA01316 Valor: R$1.300,00 + CONDOMÍNIO 02 Dormitórios, 01 Sala, 01 Banheiro, 01 Lavanderia, 02 vagas na garagem, 01 Cozinha. CASA - PARQUE VIANA Referência: CA01731 Valor: R$ 1.300,00 02 Dormitórios, 01 Sala, 01Cozinha, 01 Banheiro, 01 Lavanderia, 01 Vaga de garagem. CASA - JARDIM TIMBAUHY Referência: CA01942 Valor: R$ 1.400,00 01 Dormitório, 01 Sala, 01 Banheiro, Cozinha, 01 Lavanderia, 01 Vaga de Garagem. SALA BETHAVILLE I Referência: SA00236 Valor: R$ 1.500,00 com condomínio 02 Banheiros, 01 Vaga de Garagem 36,00 M2 construída SALÃO VILA ENGENHO NOVO Referência: SL00299 Valor: R$550,00 01 Banheiro 35,00 M2 total SALÃO - JARDIM BELVAL Referência: SL00287 Valor: R$ 1.000,00. 01 Salão com Banheiro. 50,00 M2 total. SALÃO - JARDIM PAULISTA Referência: SL00289 Valor: R$ 1.800,00 01 Banheiros. 120,00 M2 total SALAO - JARDIM PAULISTA Referência: SL00298 Valor: R$ 2.500,00 Salão, 02 Banheiros. 150,00 M2 construída SALÃO - CENTRO Referência: SL0027 Valor: R$ 6.000,00 200m² CASA- SANTANA DE PARNAÍBA Referência CA01544 Valor: 880.000,00 03 Dormitórios, 05 salas, 04 vagas na Garagem
CASA- SANTANA DE PARNAÍBA Referência CA01544 Valor: 880.000,00 03 Dormitórios, 05 salas, 04 vagas na Garagem Cozinha e Banheiro